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Portaria CCB-025/810/18 – Suspensão da vigência da Parte 2 da IT 17/2018 – Brigada de Incêndio

Informações sobre a norma

A Portaria nº CCB-025/810/18 vigorou de 8 de junho de 2018 até 22 de julho de 2018.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 27, de 8 de junho de 2018.

 

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-025/810/18

Suspensão da vigência da Parte 2 da IT-17/2018

 

Em atenção à determinação judicial inserta nos autos do Processo Digital n° 1027222-34.2018.8.26.0053, o Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, suspende a vigência e vigor da Parte 2 da IT-17/2018, pelo período de 45 dias, além do prazo fixado pela Portaria n° CCB-023/810/18, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 48, de 15 de março de 2018.

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