Informações sobre a norma
A Portaria nº CCB-041/800/23 está em vigor desde 10 de julho de 2023.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 9, de 10 de julho de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-041/800/23
Disponibiliza para Consulta Pública, a Minuta da Instrução Técnica nº 43/2023 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, resolve:
Artigo 1º – Fica disponível a minuta da Instrução Técnica 43/2023 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes.
Artigo 2º – Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Artigo 3º – As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço de e-mail dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br, que ficará disponível apenas no período mencionado no artigo anterior.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Baixe aqui a minuta da Instrução Técnica nº 43/2023 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes.