Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio


Portaria CCB-008/812/26
Consulta Pública até 22/11/2026
Procedimentos Administrativos
Auditoria Textual 100% Literal

Sumário

Comparativo Crítico: IT 01/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-008/812/26)

O GuiaSegCI apresenta a auditoria técnica comparativa textual integral entre a Instrução Técnica nº 01/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-008/812/26.

Documentos Oficiais Analisados e Links de Referência:

Eventos Temporários (F-7 via PTS)
Novo Marco

Inclusão do item 5.3.2 que permite regularizar ocupações temporárias de pequeno porte (lotação até 250 pessoas e área de até 750 m²) via Projeto Técnico Simplificado (PTS), dispensando análise prévia de projeto.

Integração com BIM
Tecnologia

Regulamentação detalhada nos itens 5.2.1.5 e 5.2.1.5.1 da apresentação de projetos em Modelagem da Informação da Construção (BIM), vinculando pranchas 2D aos parâmetros do modelo paramétrico.

Vistoria Parcial no FAT
Operacional

Inclusão expressa da alínea ‘e’ no item 8.2 permitindo a solicitação formal de vistoria parcial mediante Formulário para Atendimento Técnico (FAT).

Correção de Numerações
Sistêmico

Correção de dezenas de numerações que continham saltos ou erros materiais históricos em 2025 (capítulos 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14), iniciando agora coerentemente no subitem .1.

Índice Remissivo dos Tópicos Auditados

Alterado
Item 1.1 da IT 01/2025 → Ampliação e Qualificação do Escopo Regulatório na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Precisão conceitual e explicitação formal dos procedimentos administrativos. A redação de 2025 limitava o objetivo genérico a ‘estabelecer critérios para o processo’. Na Minuta 2026, o Corpo de Bombeiros explicitou que a norma visa ‘estabelecer os critérios e procedimentos administrativos aplicáveis aos processos de segurança contra incêndio’, harmonizando a redação diretamente com o Regulamento Estadual de Segurança Contra Incêndios (Decreto Estadual nº 69.118/24).

IT 01/2025 – Item 1.1 Minuta IT 01/2026 – Item 1.1
1.1 Estabelecer critérios para o processo de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio em edificações e áreas de risco. 1.1 Estabelecer os critérios e procedimentos administrativos aplicáveis aos processos de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, em atendimento ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo.

Correção Vernacular
Item 2.1 da IT 01/2025 → Ajuste Gramatical e Vernacular de Aplicação na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Padronização gramatical do pronome demonstrativo. Substitui-se ‘Essa Instrução Técnica’ por ‘Esta Instrução Técnica’, atendendo à boa técnica legislativa e regramento pronominal para o próprio documento normativo em vigor.

IT 01/2025 – Item 2.1 Minuta IT 01/2026 – Item 2.1
2.1 Essa Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

Alterado
Item 3.1 da IT 01/2025 → Harmonização das Definições com a Regulamentação Estadual na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Alinhamento com a terminologia oficial estadual. Ajusta-se o pronome (‘desta Instrução Técnica’) e a denominação oficial do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco ‘do Estado de São Paulo’ (em substituição à fórmula anterior ‘no Estado de São Paulo’).

IT 01/2025 – Item 3.1 Minuta IT 01/2026 – Item 3.1
3.1 Para os efeitos dessa IT aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. 3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

Alterado / Suprimido
Itens 4.2 a 4.3.1 da IT 01/2025 → Supressão de Regras de Afastamento Especial no Capítulo de Licenças na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Purificação temática do capítulo de licenças. No item 4.2, ajusta-se a redação final para ‘para a qual foi emitida’ (em vez de ‘à qual foi licenciada’). Mais relevante: os subitens 4.3 e 4.3.1 (que tratavam da responsabilidade individualizada e intransferível pelos afastamentos de segurança em ocupações com líquidos igníferos, gases e explosivos) foram suprimidos do Capítulo 4 da IT 01, sendo remetidos às suas instruções técnicas específicas (IT 25, IT 28 e IT 30), evitando duplicidade e conflito de competências no texto procedimental geral.

IT 01/2025 – Itens 4.2, 4.3 e 4.3.1 Minuta IT 01/2026 – Item 4.2
4.2 A licença do CBPMESP possui prazo de vigência determinado no próprio documento emitido e está condicionada à manutenção das características originais da edificação à qual foi licenciada.

4.3 Nos casos de edificações com ocupações especiais (líquidos igníferos ou gases combustíveis) e com explosivos, a responsabilidade pela garantia dos afastamentos de segurança é individualizada e intransferível ao responsável pelo uso ou responsável técnico.

4.3.1 As exigências de afastamento de segurança são estabelecidas em função das características específicas de cada atividade e devem ser cumpridas independentemente de vigência ou tempo em que houve o licenciamento, ou de alterações em imóveis vizinhos.

4.2 A licença do CBPMESP possui prazo de vigência determinado no próprio documento emitido e está condicionada à manutenção das características originais da edificação para a qual foi emitida.

(Itens 4.3 e 4.3.1 suprimidos da IT 01 e transferidos para as normas técnicas específicas de líquidos, gases e explosivos).

Novo / Expandido
Itens 5.2.1.5 e 5.2.1.5.1 da IT 01/2025 → Regulamentação Formal do Projeto Técnico em BIM na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Marco regulatório da Modelagem da Informação da Construção (BIM). Em 2025, o item 5.2.1.5 apenas mencionava de forma genérica a admissibilidade de projetos em BIM remetendo ao Anexo S. Na Minuta 2026, o item foi amplamente expandido e ganhou o subitem inédito 5.2.1.5.1, estabelecendo que, embora o modelo paramétrico BIM seja aceito e incentivado, a análise oficial do CBPMESP permanece fundamentada nas pranchas gráficas 2D extraídas diretamente do modelo, devendo haver absoluta correspondência técnica e interoperabilidade entre a documentação em PDF e as informações paramétricas.

IT 01/2025 – Item 5.2.1.5 Minuta IT 01/2026 – Itens 5.2.1.5 e 5.2.1.5.1
5.2.1.5 Será admitido o Projeto Técnico em BIM (Building Information Modeling), conforme o Anexo S desta IT. 5.2.1.5 Será admitida a apresentação de Projeto Técnico desenvolvido por meio de Modelagem da Informação da Construção (BIM – Building Information Modeling), devendo o processo atender aos critérios gerais desta Instrução Técnica e às diretrizes específicas estabelecidas pelo CBPMESP para a compatibilização das medidas de segurança contra incêndio.

5.2.1.5.1 A adoção do BIM não dispensa a apresentação das pranchas gráficas digitais em formato PDF para fins de análise e arquivo oficial, as quais devem ser extraídas diretamente do modelo federado, garantindo a correspondência entre os elementos paramétricos e a representação gráfica exigida.

Alterado
Itens 5.2.1.8 e 5.2.2.9 da IT 01/2025 → Padronização do Memorial Descritivo e Cálculos Hidráulicos na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Desburocratização e clareza no memorial descritivo. Ajusta-se o item 5.2.1.8 para determinar que o memorial descritivo deve sintetizar fielmente os parâmetros construtivos e as medidas de segurança adotadas, suprimindo exigências redundantes de transcrição de cálculos que já constem nos memoriais específicos de dimensionamento hidráulico (item 5.2.2.9).

IT 01/2025 – Itens 5.2.1.8 e 5.2.2.9 Minuta IT 01/2026 – Itens 5.2.1.8 e 5.2.2.9
5.2.1.8 O memorial descritivo da edificação ou área de risco deve conter as características básicas da construção, ocupação e atividades, bem como a descrição exaustiva de cada medida de segurança contra incêndio com indicação de todos os memoriais de cálculo anexos.

5.2.2.9 Memoriais de cálculo das medidas de segurança: devem ser apresentados memoriais de cálculo de hidrantes, chuveiros automáticos, pressurização de escada, controle de fumaça e outros sistemas que exijam dimensionamento, com indicação dos pontos de maior demanda e vazões mínimas.

5.2.1.8 O memorial descritivo da edificação ou área de risco deve conter as características básicas da construção, da ocupação e do uso, bem como a especificação das medidas de segurança contra incêndio adotadas, atendendo aos requisitos mínimos previstos no Regulamento de Segurança Contra Incêndios.

5.2.2.9 Memoriais de cálculo das medidas de segurança: devem ser apresentados memoriais de cálculo específicos devidamente assinados pelo responsável técnico quando exigidos pelas respectivas Instruções Técnicas (como hidrantes, chuveiros automáticos, pressurização de escadas e controle de fumaça), contendo as memórias de dimensionamento, fórmulas, vazões, pressões e parâmetros adotados.

Alterado / Expandido
Itens 5.2.4.12 e 5.2.4.16 da IT 01/2025 → Detalhamento Gráfico Obrigatório em Pranchas e Saídas de Emergência na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Rigor na representação das rotas de fuga em pranchas gráficas. No item 5.2.4.12, a Minuta 2026 amplia a obrigatoriedade de cotas e detalhes para todas as portas de saída, sentidos de abertura, rampas, degraus e larguras úteis calculadas conforme a IT 11. O item 5.2.4.16 estabelece a padronização das notas gerais em pranchas para evitar indeferimentos desnecessários por divergência de layout.

IT 01/2025 – Itens 5.2.4.12 e 5.2.4.16 Minuta IT 01/2026 – Itens 5.2.4.12 e 5.2.4.16
5.2.4.12 As saídas de emergência devem ser representadas em planta com indicação do sentido de abertura das portas e larguras calculadas.

5.2.4.16 As pranchas devem conter quadro de notas gerais com informações adicionais.

5.2.4.12 As saídas de emergência devem ser representadas em planta com indicação do sentido de abertura das portas, larguras úteis dimensionadas de acordo com a IT 11, detalhamento das escadas, rampas, portas corta-fogo, barras antipânico e distâncias máximas a percorrer até a saída do pavimento e descarga.

5.2.4.16 As pranchas devem conter quadro de notas gerais com a síntese dos parâmetros normativos aplicados, ocupação, carga de incêndio e observações técnicas pertinentes à operação dos sistemas de proteção.

Alterado
Itens 5.2.7.1 e 5.2.8 da IT 01/2025 → Procedimentos para Substituição de Pranchas e Retificação de Projeto na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Sistematização digital da substituição de pranchas. Atualiza os trâmites do processo eletrônico no sistema Via Fácil Bombeiros para a substituição de pranchas em análise ou após aprovação, estipulando prazos e impedindo pranchas soltas sem a devida indexação com a folha de rosto do projeto aprovado.

IT 01/2025 – Item 5.2.7.1 Minuta IT 01/2026 – Item 5.2.7.1
5.2.7.1 A substituição de pranchas de Projeto Técnico deve ser realizada mediante solicitação formal no sistema informatizado, com anexação das folhas retificadas e justificativa técnica. 5.2.7.1 A substituição de pranchas de Projeto Técnico deve ser realizada mediante solicitação formal no sistema Via Fácil Bombeiros por meio de Formulário para Atendimento Técnico (FAT), devendo o responsável técnico anexar as novas folhas completas contendo as retificações assinaladas em nuvem de revisão e acompanhadas da devida Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT).

Novo / Marco Regulatório
Itens 5.3.2 a 5.3.2.1.5 da Minuta 2026 → Criação Histórica da Regularização de Eventos Temporários de Pequeno Porte (F-7 via PTS)

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Grande inovação regulatória da Portaria CCB-008/812/26. Cria-se o item 5.3.2 e os subitens 5.3.2.1 a 5.3.2.1.5, autorizando o licenciamento de ocupações temporárias da divisão F-7 por meio de Projeto Técnico Simplificado (PTS). Essa simplificação dispensa a análise prévia de projeto técnico pelo Corpo de Bombeiros, exigindo apenas a vistoria in loco para emissão do AVCB, desde que cumpridos cumulativamente 4 requisitos: sem shows ou danceterias, lotação máxima simultânea de 250 pessoas, área máxima de até 750 m² e cumprimento dos demais requisitos da IT 42. O subitem 5.3.2.1.2 veda expressamente o fracionamento artificial de eventos para burlar os limites.

IT 01/2025 – Seção 5.3 (Inexistente em 2025) Minuta IT 01/2026 – Itens 5.3.2 a 5.3.2.1.5
(Inexistente na IT 01/2025: todos os eventos temporários da divisão F-7 dependiam de processo formal prévio de análise de projeto técnico PTOT ou PTOTEP, sem distinção para pequenos portes). 5.3.2 Ocupações temporárias de pequeno porte

5.3.2.1 As ocupações temporárias da divisão F-7 poderão ser regularizadas por Projeto Técnico Simplificado (PTS), dispensada a análise prévia e mantida a vistoria para emissão do AVCB, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) não sejam destinadas à realização de shows musicais nem desenvolvam atividades características de casas noturnas, danceterias, discotecas e assemelhados, independentemente da denominação do evento;
b) lotação total simultânea de até 250 pessoas, incluindo público, trabalhadores e demais participantes, comprovada conforme a Instrução Técnica aplicável e assegurada por controle de acesso;
c) somatório das áreas de risco e das edificações provisórias de até 750 m², sem duplicidade no cômputo de áreas sobrepostas;
d) atendimento aos demais critérios de enquadramento da IT-42 e às medidas de segurança contra incêndio aplicáveis, observada a regra específica de cômputo de área do subitem 5.3.2.1.1.

5.3.2.1.1 Nos eventos que seriam regularizados por PTOTEP, o limite de 750 m² aplica-se à área total utilizada pela ocupação temporária no interior da edificação, incluindo circulação, palcos e apoio, independentemente da área total da edificação permanente, que deve possuir licença vigente e condições de segurança compatíveis com o evento.

5.3.2.1.2 É vedado o fracionamento do mesmo evento para atendimento aos limites deste item, devendo ser consideradas conjuntamente suas áreas e populações.

5.3.2.1.3 O licenciamento fica vinculado ao período, à lotação e ao leiaute vistoriado, mantidas a documentação e a responsabilidade técnica exigíveis.

5.3.2.1.4 A solicitação de vistoria deverá ser instruída com a documentação pertinente exigida pela IT 42 e pelo item 6.2 desta IT, conforme os riscos e as instalações do evento, acrescida de memorial descritivo.

5.3.2.1.5 A constatação de descumprimento das condições de enquadramento ensejará o cancelamento do processo de PTS e a exigência de regularização por PTOT ou PTOTEP, sem prejuízo da fiscalização e da eventual interdição.

Alterado
Itens 5.4.1 a 5.4.6 da IT 01/2025 → Aperfeiçoamento do PTOT e PTOTEP em Edificações Permanentes na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Alinhamento operacional das ocupações temporárias em edificações permanentes (PTOTEP). Fixa-se com clareza que o PTOTEP só pode ser protocolado caso a edificação permanente possua licença (AVCB/CLCB) válida e em vigor que contemple as áreas comuns de acesso e descarga do evento.

IT 01/2025 – Itens 5.4.1 e 5.4.6 Minuta IT 01/2026 – Itens 5.4.1 e 5.4.6
5.4.1 O Projeto Técnico de Ocupação Temporária (PTOT) deve ser apresentado para eventos temporários em áreas públicas ou privadas que não possuam edificação permanente licenciada.

5.4.6 O Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP) aplica-se aos eventos realizados no interior de edificação licenciada pelo CBPMESP.

5.4.1 O Projeto Técnico de Ocupação Temporária (PTOT) deve ser apresentado para eventos temporários em áreas públicas ou privadas, em recintos abertos ou estruturas provisórias que não sejam cobertos por licença definitiva de edificação permanente.

5.4.6 O Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP) aplica-se aos eventos realizados no interior de edificação licenciada, desde que a licença do imóvel esteja em plena vigência e as rotas de fuga e saídas comuns atendam simultaneamente à população permanente e à população do evento.

Alterado
Itens 6.1.4, 6.1.6 e 6.1.13 da IT 01/2025 → Prazos e Trâmites de Análise Técnica no Via Fácil Bombeiros na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Garantia de segurança jurídica e celeridade nos prazos do SSCI. No item 6.1.4, confirma-se o prazo regulamentar de análise de até 30 dias pelo Corpo de Bombeiros. No item 6.1.6, padroniza-se o procedimento de notificação de não conformidades (comunique-se eletrônico), impedindo a emissão de exigências fragmentadas em sucessivas análises.

IT 01/2025 – Itens 6.1.4 e 6.1.6 Minuta IT 01/2026 – Itens 6.1.4 e 6.1.6
6.1.4 O prazo para análise do Projeto Técnico pelo CBPMESP é de até 30 (trinta) dias úteis.

6.1.6 Em caso de não conformidade sanável, o CBPMESP deve emitir notificação única constando todas as correções necessárias.

6.1.4 O prazo para análise do Projeto Técnico pelo CBPMESP é de até 30 (trinta) dias.

6.1.6 Em caso de não conformidade sanável, o CBPMESP deve emitir relatório de não conformidades no sistema Via Fácil Bombeiros com fundamentação técnica e normativa de todos os itens apontados, concedendo prazo regulamentar para atendimento.

Reestruturado
Itens 6.2.1 a 6.2.8.2 da IT 01/2025 → Reestruturação dos Procedimentos e Agendamento de Vistorias na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Reestruturação e desmembramento lógico dos passos de vistoria. A minuta de 2026 reorganizou os subitens 6.2.1 e 6.2.2 da IT 01/2025, estabelecendo novos itens de 6.2.2.1 a 6.2.8.2 para disciplinar separadamente: a solicitação de vistoria inicial, os atestados e documentos obrigatórios no ato do protocolo, a responsabilidade do proprietário/responsável pelo uso no acompanhamento do vistoriador e a realização de re-vistorias.

IT 01/2025 – Itens 6.2.1 a 6.2.1.4 Minuta IT 01/2026 – Itens 6.2.1 a 6.2.8.2
6.2.1 A vistoria do CBPMESP deve ser solicitada após a conclusão das obras e com todas as medidas de segurança instaladas e em funcionamento.

6.2.1.2 São documentos obrigatórios para solicitação de vistoria:
6.2.1.2.1 Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica das instalações executadas;
6.2.1.2.2 Atestados de conformidade exigidos pelas normas técnicas.
6.2.1.3 O vistoriador deve ser acompanhado pelo responsável pelo uso ou pessoa por ele designada.
6.2.1.4 Constatada conformidade, será emitido o AVCB.

6.2.1 A vistoria do CBPMESP deve ser solicitada após a conclusão das obras e com todas as medidas de segurança instaladas e em funcionamento.

6.2.2 A solicitação de vistoria deve ser realizada pelo sistema eletrônico Via Fácil Bombeiros, mediante upload da documentação obrigatória.
6.2.2.1 São documentos obrigatórios no ato do pedido de vistoria: ART/RRT de instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e os atestados pertinentes previstos nos anexos desta IT.
6.2.2.2 O agendamento da vistoria técnica seguirá a ordem cronológica do recolhimento da taxa e da validação documental.
6.2.3 Durante a vistoria, o imóvel deve estar acessível e desimpedido, permitindo a realização dos testes práticos de funcionamento de todos os sistemas de combate, alarme e saídas de emergência.

Alterado / Expandido
Itens 6.6.1 a 6.6.8 da IT 01/2025 → Prazos e Fiscalização Rigorosa em Ocupações Temporárias na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Endurecimento procedimental para vistorias de eventos temporários. O item 6.6.1.1 determina que a solicitação de vistoria para eventos temporários deve ser protocolada com antecedência mínima de 10 dias úteis para PTOT e de 7 dias úteis para eventos em edificações permanentes, estabelecendo regras severas nos novos itens 6.6.3 a 6.6.8 para a vistoria no local montado antes da abertura ao público, sob pena de indeferimento tácito ou interdição sumária.

IT 01/2025 – Itens 6.6.1.1 e 6.6.1.2 Minuta IT 01/2026 – Itens 6.6.1.1 a 6.6.8
6.6.1.1 A solicitação de vistoria para ocupações temporárias deve ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data prevista para o início do evento.

6.6.1.2 A vistoria será realizada com a estrutura montada.

6.6.1.1 A solicitação de vistoria para ocupações temporárias deve ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para PTOT e de 7 (sete) dias úteis para eventos realizados no interior de edificações permanentes (PTOTEP), em relação à data de abertura do evento ao público.

6.6.1.2 A vistoria será realizada com a totalidade das estruturas provisórias montadas, sistemas elétricos e medidas de segurança operantes, devendo o responsável técnico estar presente no local.

6.6.3 Constatadas inconformidades insanáveis antes do horário previsto para o evento, o vistoriador lavrará relatório de indeferimento circunstanciado.
6.6.4 É vedada a realização do evento sem a prévia emissão do respectivo AVCB ou licença de ocupação temporária do CBPMESP.

Correção Estrutural
Itens 6.7 e 6.9 da IT 01/2025 → Correção Estrutural de Numerações com Erro Material na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Correção de saltos numéricos históricos no texto da norma de 2025. Na IT 01/2025, os subitens de 6.7 saltavam de 6.7.1 diretamente para ‘6.7.1.4’, ‘6.7.1.4.1’ e ‘6.7.1.5’, e no item 6.9 saltavam para ‘6.9.6.4’ e ‘6.9.6.5’. A Minuta 2026 restabeleceu a ordem numérica lógica sequencial (6.7.1.1, 6.7.1.2, 6.7.1.3 e 6.9.6.1, 6.9.6.2).

IT 01/2025 – Numerações Anômalas em 6.7 e 6.9 Minuta IT 01/2026 – Numerações Corrigidas em 6.7 e 6.9
6.7.1.4 Emissão de parecer de vistoria eletrônico.
6.7.1.4.1 Notificação de exigências no sistema.
6.7.1.5 Prazos para reanálise ou re-vistoria.

6.9.6.4 Cassação de licença do CBPMESP.
6.9.6.5 Procedimento administrativo contraditório.

6.7.1.1 Emissão de parecer de vistoria eletrônico.
6.7.1.2 Notificação de exigências no sistema.
6.7.1.3 Prazos para reanálise ou re-vistoria.

6.9.6.1 Cassação de licença do CBPMESP.
6.9.6.2 Procedimento administrativo contraditório.

Alterado
Capítulo 7 (Item 7.1) da IT 01/2025 → Vistoria Solicitada por Autoridade Pública na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Formalização das requisições institucionais. O título do Capítulo 7 foi completado (‘Solicitação de Vistoria por Autoridade Pública’) e o texto do item 7.1 detalhou que a solicitação deve partir de autoridades judiciais, Ministério Público ou órgãos públicos de fiscalização no exercício de suas competências legais.

IT 01/2025 – Item 7.1 Minuta IT 01/2026 – Item 7.1
7 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA POR AUTORIDADE (título truncado)
7.1 A vistoria solicitada por autoridade deve ser formalizada mediante ofício.
7 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA POR AUTORIDADE PÚBLICA
7.1 A vistoria solicitada por autoridade pública (Poder Judiciário, Ministério Público, autoridades policiais ou prefeituras municipais) deve ser formalizada mediante ofício contendo a delimitação precisa do imóvel e a motivação do pedido.

Renumerado / Novo Recurso
Capítulo 8 da IT 01/2025 → Renumeração Completa (8.6-8.10 → 8.1-8.5) e Inclusão da Vistoria Parcial no FAT na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Reestruturação do Formulário para Atendimento Técnico (FAT). Em 2025, os itens do FAT iniciavam incompreensivelmente em ‘8.6’, saltando até ‘8.10.4’. A Minuta 2026 corrigiu a numeração integralmente para 8.1 a 8.5. Além disso, no novo item 8.2 foi acrescentada a alínea ‘e. para solicitação de vistoria parcial’, consagrando um procedimento amplamente demandado por profissionais para licenciar setores já concluídos de grandes empreendimentos.

IT 01/2025 – Itens 8.6 e 8.7 Minuta IT 01/2026 – Itens 8.1 e 8.2
8.6 O Formulário para Atendimento Técnico (FAT) é o meio de comunicação formal entre o Responsável pela edificação ou área de risco e o SSCI do CBPMESP.

8.7 O Formulário para Atendimento Técnico deve ser utilizado:
a. para solicitação de substituição ou retificação de dados da licença do CB;
b. para solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado;
c. para solicitação de revisão de ato praticado pelo SSCI (pareceres de vistorias);
d. para atualização de Projeto Técnico;
e. outras situações a critério do SSCI.

8.1 O Formulário para Atendimento Técnico (FAT) é o meio de comunicação formal entre o Responsável pela edificação ou área de risco e o SSCI do CBPMESP.

8.2 O Formulário para Atendimento Técnico deve ser utilizado:
a. para solicitação de substituição ou retificação de dados da licença do CB;
b. para solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado;
c. para solicitação de revisão de ato praticado pelo SSCI (pareceres de vistorias);
d. para atualização de Projeto Técnico;
e. para solicitação de vistoria parcial;
f. outras situações a critério do SSCI.

Renumerado / Corrigido
Capítulo 9 da IT 01/2025 → Correção Estrutural da Numeração da Comissão Técnica (9.6-9.10 → 9.1-9.5) na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Correção sistemática de numeração em todo o Capítulo 9. Na IT 01/2025, os itens começavam em ‘9.6’, ‘9.7’, ‘9.8’ e desdobravam-se em dezenas de subitens anômalos (como ‘9.8.4.4’, ‘9.8.4.5’, ‘9.9.5.4’). A Minuta 2026 padronizou o capítulo iniciando em 9.1 (Comissão Técnica de Primeira Instância), 9.2 (Segunda Instância – Comandante de Unidade), 9.3 (Comissão Técnica de Última Instância – CMT do CBPMESP) e subitens correlatos de recursos.

IT 01/2025 – Itens 9.6 a 9.8 Minuta IT 01/2026 – Itens 9.1 a 9.3
9.6 A Comissão Técnica é o colegiado composto por Oficiais do CBPMESP para analisar casos complexos ou não previstos na legislação.

9.7 Competências das instâncias recursais do SSCI…

9.8 Dos recursos administrativos cabíveis…

9.1 A Comissão Técnica é o colegiado composto por Oficiais do CBPMESP para analisar casos complexos ou não previstos na legislação.

9.2 Competências das instâncias recursais do SSCI…

9.3 Dos recursos administrativos cabíveis…

Alterado / Renumerado
Capítulo 10 da IT 01/2025 → Renumeração para 10.1 e Redefinição da Consulta Técnica na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Reestruturação e ampliação de legitimidade na Consulta Técnica. Em 2025, o item ‘10.6’ trazia texto sucinto. Na Minuta 2026, foi renumerado para ‘10.1’ e sua redação foi substancialmente aprimorada, conceituando a Consulta Técnica como pedido formal de esclarecimento legislativo que pode ser formulado por órgãos do SSCI, comissões de estudo de ITs, entidades civis, bem como pessoas físicas ou jurídicas.

IT 01/2025 – Item 10.6 Minuta IT 01/2026 – Item 10.1
10.6 Documento apresentado por qualquer cidadão para esclarecimento sobre à interpretação de assunto específico da regulamentação de segurança contra incêndio e emergências, e respondida pelo CBPMESP. 10.1 A Consulta Técnica é um pedido formal de esclarecimento da legislação elaborado pelos órgãos que compõem o SSCI, as Comissões de Estudos das Instruções Técnicas, as entidades civis, pessoas físicas ou jurídicas contendo solicitação sobre interpretação de assuntos específicos da regulamentação de Segurança Contra Incêndios.

Renumerado
Capítulo 11 da IT 01/2025 → Renumeração dos Itens de Parecer Técnico (11.6-11.8 → 11.1-11.3) na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Correção de numeração no Parecer Técnico. Os itens 11.6, 11.7 e 11.8 foram reclassificados como 11.1, 11.2 e 11.3, disciplinando a emissão de Pareceres Técnicos com validade vinculante no âmbito do CBPMESP.

IT 01/2025 – Itens 11.6, 11.7 e 11.8 Minuta IT 01/2026 – Itens 11.1, 11.2 e 11.3
11.6 O Parecer Técnico é o pronunciamento fundamentado emitido pelo CBPMESP sobre consulta técnica ou caso concreto submetido à sua apreciação.

11.7 Os Pareceres Técnicos de caráter normativo geral são aprovados pelo Comandante do CBPMESP e publicados no DOE.

11.8 O Parecer Técnico vincula as decisões futuras do SSCI em casos análogos.

11.1 O Parecer Técnico é o pronunciamento fundamentado emitido pelo CBPMESP sobre consulta técnica ou caso concreto submetido à sua apreciação.

11.2 Os Pareceres Técnicos de caráter normativo geral são aprovados pelo Comandante do CBPMESP e publicados no DOE.

11.3 O Parecer Técnico vincula as decisões futuras do SSCI em casos análogos.

Alterado / Novo
Capítulo 12 da IT 01/2025 → Renumeração (12.6-12.7 → 12.1-12.2) e Criação do Subitem 12.1.1 de Isenção de Taxas na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Renumeração e detalhamento dos beneficiários de isenção de taxas do SSCI. Os itens 12.6 e 12.7 foram renumerados para 12.1 e 12.2. O novo subitem 12.1.1 detalha a documentação comprobatória obrigatória para órgãos públicos, entidades assistenciais e templos religiosos que pleiteiam a isenção de emolumentos no sistema Via Fácil.

IT 01/2025 – Itens 12.6 e 12.7 Minuta IT 01/2026 – Itens 12.1 a 12.2
12.6 São isentos do pagamento de taxa dos serviços prestados pelo CBPMESP os órgãos da administração direta e indireta do Estado e Municípios, bem como entidades beneficentes e templos de qualquer culto conforme legislação aplicável.

12.7 O pedido de isenção deve ser anexado ao sistema VFB no ato do protocolo.

12.1 São isentos do pagamento de taxa dos serviços prestados pelo CBPMESP os órgãos da administração direta e indireta do Estado e Municípios, bem como entidades beneficentes e templos de qualquer culto conforme legislação aplicável.

12.1.1 A comprovação do direito à isenção deve ser instruída com a juntada do ato constitutivo, comprovante de inscrição no CNPJ e documentos específicos que demonstrem o enquadramento na hipótese legal de isenção tributária.

12.2 O pedido de isenção deve ser anexado ao sistema VFB no ato do protocolo.

Renumerado
Capítulos 13 e 14 da IT 01/2025 → Correção de Numeração (13.6 e 14.6 → 13.1 e 14.1) na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Correção de numeração nos capítulos finais da parte textual. O item 13.6 (Informatização do SSCI) passou a 13.1, e o item 14.6 (Licenciamento de Atividade Econômica e integração com VRE/REDESIM) passou a 14.1.

IT 01/2025 – Itens 13.6 e 14.6 Minuta IT 01/2026 – Itens 13.1 e 14.1
13.6 Todos os atos e procedimentos do SSCI são executados em meio eletrônico por meio do sistema Via Fácil Bombeiros (VFB).

14.6 O licenciamento da atividade econômica segue as diretrizes da Lei de Liberdade Econômica e integra-se aos sistemas estaduais e municipais de registro mercantil.

13.1 Todos os atos e procedimentos do SSCI são executados em meio eletrônico por meio do sistema Via Fácil Bombeiros (VFB).

14.1 O licenciamento da atividade econômica segue as diretrizes da Lei de Liberdade Econômica e integra-se aos sistemas estaduais e municipais de registro mercantil.

Reestruturado
Anexos da IT 01/2025 → Reestruturação Geral dos Modelos Documentais (Anexos A a K) na Minuta 2026

Análise Técnica e Impacto Regulatório:

Consolidação e padronização dos modelos de atestados e prazos de licenças. Os Anexos da IT 01 foram reorganizados em 11 instrumentos padronizados (Anexos A a K), destacando-se o Anexo J (Termo de compromisso do proprietário para adequações graduais) e o Anexo K (Tabela consolidada de prazos de vigência das licenças emitidas pelo CBPMESP de 1 a 3 anos conforme o grupo de ocupação).

IT 01/2025 – Anexos da IT 01 Minuta IT 01/2026 – Anexos A a K
Anexo A – Formulário de segurança contra incêndio de projeto técnico
Anexo B – Planta das medidas de segurança contra incêndio
Anexo C – Quadro resumo das medidas de segurança
Anexo D – Implantação
Anexo E – Planta de risco de incêndio
Anexo F – Planta de instalação e ocupação temporária
Anexo G – Memorial industrial de segurança contra incêndio
Anexo H – Memorial básico de construção
Anexo I – Atestado de brigada de incêndio
Anexo J – Termo de compromisso do proprietário
Anexo K – Tabela de prazos de vigência das licenças emitidas pelo CBPMESP
Anexo A – Formulário de segurança contra incêndio de projeto técnico
Anexo B – Planta das medidas de segurança contra incêndio
Anexo C – Quadro resumo das medidas de segurança
Anexo D – Implantação
Anexo E – Planta de risco de incêndio
Anexo F – Planta de instalação e ocupação temporária
Anexo G – Memorial industrial de segurança contra incêndio
Anexo H – Memorial básico de construção
Anexo I – Atestado de brigada de incêndio
Anexo J – Termo de compromisso do proprietário (padronizado com remissão ao Decreto 69.118/24 e IT 43)
Anexo K – Tabela de prazos de vigência das licenças emitidas pelo CBPMESP (estádios com 1 ano, demais F-3 com 2 anos, grupos A a M com 3 anos e boates com 1 ano)

Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual

Critérios de Rigor e Transcrição Textual:

  • Documento Original: Instrução Técnica nº 01/2025 – Procedimentos Administrativos, atualizada pela Portaria nº CCB 004/800/25 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de março de 2025).
  • Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 01/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 008/812/26 (DOE SP de 27 de outubro de 2026).
  • Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.

IT 01/2025: Procedimentos Administrativos do CBPMESP">Compartilhe

Venha participar da maior comunidade de segurança contra incêndio do Brasil.