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Comparativo <a data-ail="20827" target="_blank" href="https://guiasegci.com.br/legislacoes/it-01-2019-procedimentos-administrativos/" >IT 01/2019</a> vs <a data-ail="20827" target="_blank" href="https://guiasegci.com.br/legislacoes/it-01-2025-procedimentos-administrativos/" >IT 01</a>/2025 — CBPMESP


Comparativo: IT 01/2019 vs IT 01/2025

IT 01 - comparativo 2019 vs 2025 CBPMESP

Procedimentos administrativos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 01/2019 IT 01/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-002/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/02/2025 Desde 20/02/2025
Licenças emitidas AVCB, CLCB e TAACB AVCB, CLCB e TAACB, com novas regras explícitas sobre vigência e afastamentos especiais
Fluxo principal Linguagem centrada em regularização e vistoria técnica Linguagem centrada em licenciamento, com fluxo digital no VFB
Formas de apresentação PT, PTS, PTIOT e PTOTEP PT, PTS, PTOT e PTOTEP
FAT-C Esclarecimentos e dúvidas genéricas Mantido, com inclusão expressa de protocolo de consultas técnicas
Comissão Técnica CTO, CTPI, CTUI e CTAA já existentes Mesmas modalidades, reorganizadas na lógica de licenciamento
Conjunto de anexos A-T (20 anexos) A-K (11 anexos)

1. Contexto e objetivo

A IT 01 é a norma que organiza o processo administrativo de segurança contra incêndio no CBPMESP. Ela estrutura licenças, formas de apresentação de projetos, composição documental, fluxos de análise e vistoria, FAT, Comissão Técnica, consulta e parecer técnico, além dos anexos operacionais e modelos utilizados pelo sistema.

A revisão de 2025 é materialmente relevante. Não se trata apenas de renumeração. A norma foi reestruturada para uma lógica mais aderente ao licenciamento digital, detalhou melhor o conteúdo do Projeto Técnico, atualizou as referências legais e enxugou fortemente o conjunto de anexos.

Leitura crítica do comparativo: alguns institutos que poderiam ser tomados como novos já existiam em 2019, como a TAACB, o FAT-C e as modalidades CTO, CTPI, CTUI e CTAA. O que muda em 2025 é sobretudo o enquadramento procedimental, a explicitação de regras e a redistribuição dos anexos.

2. Mudanças de estrutura

Bloco IT 01/2019 IT 01/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Alterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 15 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado
Licenças emitidas pelo CBPMESP Seção 5 Seção 4 Renumerado Alterado
Formas de apresentação Seção 6 Seção 5 Renumerado Alterado
Procedimentos de vistoria técnica de regularização Seção 7 Substituída por "Procedimentos para Licenciamento" na seção 6 Alterado
Solicitação de vistoria por Autoridade Pública Seção 8 Seção 7 Renumerado
Formulário para Atendimento Técnico (FAT) Seção 9 Seção 8 Renumerado
Comissão Técnica Seção 10 Seção 9 Renumerado Alterado
Consulta Técnica Seção 11 Seção 10 Renumerado
Parecer Técnico Seção 12 Seção 11 Renumerado
Das penalidades Seção 13 — Excluído
Isenção de pagamento de taxa do SSCI Seção 14 Seção 12 Renumerado
Informatização do SSCI Seção 15 Seção 13 Renumerado
Licenciamento da Atividade Econômica — Seção 14 Novo

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Seção 14 — Procedimentos para Licenciamento da Atividade Econômica: a IT 01/2025 cria um bloco específico para vincular o licenciamento da atividade econômica a ato normativo próprio expedido pelo Comandante do CBPMESP.

Itens 4.2, 4.3 e 4.3.1: a IT 01/2025 explicita que a licença possui prazo de vigência condicionado à manutenção das características da edificação e introduz regra expressa de responsabilidade sobre afastamentos de segurança para ocupações especiais com líquidos igníferos, gases combustíveis e explosivos.

Projeto Técnico — representação gráfica: a versão 2025 acrescenta exigências não identificadas no texto de 2019, como:

  • definição de coordenadas geográficas no sistema SIRGAS2000 para pontos de delimitação do lote, construções e riscos específicos;
  • indicação expressa, nas plantas, de depósito de materiais combustíveis em áreas abertas, estação de recarga para veículos elétricos e instalações elétricas com arranjos fotovoltaicos.

FAT-C — item 8.5.1, alínea c: o uso do FAT-C foi ampliado para protocolar consultas técnicas, além de esclarecimentos vinculados a uma única edificação e dúvidas genéricas.

Impacto técnico: os acréscimos de 2025 mostram uma IT mais aderente a riscos emergentes e a processos digitais. O ganho não está na criação de novas licenças, mas no detalhamento de como licenciar e o que representar.

3.2 Itens alterados

Licenças emitidas pelo CBPMESP: a cesta de licenças não mudou. AVCB, CLCB e TAACB já estavam na IT 01/2019. A alteração de 2025 está na complementação das regras de vigência e responsabilidades associadas.

Formas de apresentação: o antigo PTIOT foi renomeado para PTOT. A mudança simplifica a nomenclatura do procedimento temporário, sem descaracterizar a família de processos administrativos.

Projeto Técnico — composição documental: embora muitos documentos complementares já existissem em 2019, a versão 2025 os expõe de forma mais granular e antecipada, com melhor individualização de memórias, cálculos, documentação comprobatória e peças gráficas.

Seção 6 — Procedimentos para Licenciamento: o eixo da norma deixa de falar em "regularização" como título central e passa a trabalhar com a categoria de licenciamento, coerente com o funcionamento do sistema VFB e com a nova organização do SSCI.

Comissão Técnica: as modalidades CTO, CTPI, CTUI e CTAA permanecem. Em 2025, o texto reorganiza a matéria na lógica do licenciamento e ajusta a redação dos dispositivos, mas não cria essas modalidades do zero.

Impacto administrativo relevante: a IT 01/2025 é mais clara para o usuário sobre quais documentos compõem o PT, em que condições devem ser apresentados e como o processo tramita no ambiente digital.

3.3 Itens excluídos

Seção 13 — Das penalidades: a versão 2025 deixa de trazer um bloco autônomo de penalidades dentro da IT 01. Trata-se de exclusão relevante do ponto de vista estrutural, porque o tema deixa de compor o corpo central da norma administrativa.

Seção 7 de 2019 — Procedimentos de vistoria técnica de regularização: o tema deixa de existir com essa identidade autônoma e é absorvido/reconfigurado na nova lógica de licenciamento da seção 6 de 2025.

Nem o FAT-C nem a Comissão Técnica foram excluídos; ambos permanecem na norma, ainda que deslocados e reescritos.

4. Tabelas e anexos

A transformação do conjunto de anexos é uma das mudanças mais objetivas e mensuráveis da revisão:

Resumo do conjunto de anexos Quantidade
Anexos preservados com a mesma letra (A a H) 8
Anexos mantidos, mas renumerados (J→I, R→J, T→K) 3
Anexos que deixaram de constar no corpo da IT 01/2025 9
Tratamento do anexo Situação comparada Tipo
Preservados Anexos A, B, C, D, E, F, G e H Inalterados
Renumerados Anexo J/2019 (Atestado de Brigada) → Anexo I/2025; Anexo R/2019 (Termo de compromisso do proprietário) → Anexo J/2025; Anexo T/2019 (Tabela de prazos) → Anexo K/2025 Renumerados
Excluídos do corpo da IT Anexos I, K, L, M, N, O, P, Q e S da versão 2019 Excluídos
Leitura técnica dessa mudança: a IT 01/2025 reduz o peso do documento como repositório de modelos e relatórios anexos, concentrando-se mais no fluxo procedimental e menos na incorporação de todos os formulários ao corpo da norma.

5. Referências normativas

Referência IT 01/2019 IT 01/2025 Observação
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Presente — Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024
Decreto Estadual nº 69.118/2024 — Presente Novo regulamento-base
Lei nº 17.761/2023 — Presente Nova referência legal
Decreto nº 67.979/2023 — Presente Novo referencial para licenciamento simplificado e liberdade econômica
ITs e ABNT aplicáveis a representação, projeto e desenho técnico Presentes Presentes Atualizadas para a série 2025

6. Resumo final

A IT 01/2025 representa uma revisão administrativa de grande relevância, com impacto direto no modo como engenheiros, responsáveis técnicos e usuários estruturam o processo perante o CBPMESP. Em síntese:

  1. A norma migra para uma lógica mais clara de licenciamento: a estrutura deixa de girar em torno da regularização e passa a organizar o fluxo administrativo no ambiente do VFB.
  2. O Projeto Técnico fica mais explicitado: a versão 2025 detalha melhor documentos, conteúdo de plantas e situações especiais, incluindo SIRGAS2000, recarga de veículos elétricos e arranjos fotovoltaicos.
  3. Alguns institutos permanecem, mas não são novos: TAACB, FAT-C e as modalidades de Comissão Técnica já existiam em 2019; o ganho de 2025 está na melhor organização e ampliação pontual do escopo.
  4. O conjunto de anexos foi racionalizado: a IT deixa de carregar nove anexos que constavam em 2019 e preserva apenas o núcleo mais diretamente ligado ao fluxo administrativo.
  5. Há nova conexão com a agenda de licenciamento econômico: a criação da seção 14 e as novas referências legais mostram aproximação maior entre segurança contra incêndio e simplificação regulatória do Estado.
Avaliação de impacto: para o profissional que elabora, protocola, acompanha análise ou solicita vistoria, a IT 01/2025 exige adaptação real. O maior efeito prático não é a criação de novas licenças, mas a redefinição do fluxo documental, da organização dos procedimentos e do conjunto de anexos disponíveis.


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