Sumário
ToggleComparativo: IT 08/2019 vs IT 08/2025

Segurança estrutural contra incêndio
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
Comparação consolidando a Parte 1 – Requisitos gerais e a Parte 2 – Sistemas construtivos em madeira
| Aspecto | IT 08/2019 | IT 08/2025 |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Escopo normativo | Regime único para TRRF e segurança estrutural das edificações em geral | Parte 1 mantém o regime geral e a Parte 2 cria disciplina específica para madeira massiva e wood frame |
| Estrutura editorial | 5 seções e Anexos A a F | Parte 1 com 6 seções e Anexos A a F, acrescida de Parte 2 com tipologias, prescrições e 4 tabelas próprias para madeira |
| Mudança dominante | Foco em TRRF, isenções, reduções, memorial e critérios gerais de proteção estrutural | Ampliação do escopo para sistemas construtivos em madeira, com critérios próprios de altura, área, TRRF, revestimento, ligações e adesivos |
1. Contexto e objetivo
A IT 08/2019 disciplinava a resistência ao fogo dos elementos estruturais e de compartimentação das edificações em um único expediente normativo. Em 2025, o tema foi repartido em duas frentes complementares: a Parte 1, que preserva o núcleo clássico de TRRF, memorial, isenções, reduções e critérios gerais; e a Parte 2, que introduz disciplina específica para edificações com madeira massiva e wood frame.
Para o engenheiro, a leitura correta da revisão depende de separar dois movimentos distintos. O primeiro é uma reorganização editorial e atualização de base legal daquilo que já existia em 2019. O segundo é uma expansão de escopo com impacto técnico real, porque a versão de 2025 passou a normatizar tipologias construtivas em madeira, seus limites de uso e suas exigências próprias de proteção contra incêndio.
2. Mudanças de estrutura
| Bloco estrutural | IT 08/2019 | IT 08/2025 | Tipo |
|---|---|---|---|
| Núcleo geral da norma | Expediente único | Parte 1 mantida e Parte 2 acrescentada | Alterado Novo |
| Referências normativas e bibliográficas | Seção 3 | Seção 5 na Parte 1 e Seção 6 na Parte 2 | Renumerado |
| Definições | Seção 4 | Seção 3 na Parte 1 | Renumerado |
| Procedimentos gerais de TRRF | Seção 5 | Seção 4 na Parte 1 | Renumerado |
| Anexos A a F | Já existentes | Preservados na Parte 1 | Inalterado |
| Tipologias, compartimentação, ligações e adesivos em madeira | Não havia disciplina específica | Parte 2, seções 4 a 6 e Tabelas 1 a 4 | Novo |
A mudança estrutural central não foi a supressão do conteúdo de 2019, mas o seu desdobramento. A Parte 1 de 2025 preserva praticamente todo o eixo clássico da IT 08, apenas com renumeração dos antigos itens 5.n para 4.n e deslocamento das referências normativas para o final da norma.
O avanço efetivo está na Parte 2. Ela cria um bloco normativo autônomo para construções em madeira, com critérios que não existiam na IT 08/2019. Na prática, a edição de 2025 deixou de tratar a segurança estrutural apenas como um problema genérico de TRRF e passou a tratar também a tipologia construtiva como variável normativa relevante.
3. Principais mudanças de conteúdo
3.1 Itens novos
- Novo A Parte 2 criou tipologias normativas próprias para construções em madeira, distinguindo Tipo 1 (madeira massiva totalmente protegida), Tipo 2 (madeira massiva sem proteção de revestimento) e Tipo 3 (wood frame). Essa classificação não existia em 2019.
- Novo Foram introduzidas quatro tabelas específicas para madeira, disciplinando altura máxima, área máxima, TRRF aplicável e tempo mínimo de resistência ao fogo do revestimento. Em 2019 a IT não trazia matriz própria de limites para sistemas em madeira.
- Novo A Parte 2 passou a exigir tratamento expresso de espaços ocultos, shafts, telhados, revestimentos contra fogo e contrapiso incombustível para determinadas tipologias, inclusive com exigência de contrapiso mínimo de 25 mm nas soluções do Tipo 1 e do Tipo 3.
- Novo A compartimentação com madeira ganhou disciplina própria. A norma passou a admitir paredes de madeira massiva ou wood frame como elementos de compartimentação, desde que atendidos os critérios de resistência ao fogo e as exigências de revestimento aplicáveis.
- Novo Foram criadas prescrições específicas para ligações metálicas e adesivos estruturais, com distinção entre ligações expostas e protegidas e entre adesivos que mantêm ou perdem integridade em situação de incêndio.
- Novo A Parte 2 passou a apoiar-se em referências internacionais e bibliografia especializada para madeira, incluindo o IBC 2021 e o material do American Wood Council, além das referências nacionais já usadas no regime convencional.
3.2 Itens alterados
- Alterado O núcleo geral da norma foi atualizado para o novo marco regulatório estadual. As remissões ao Decreto nº 63.911/2018 foram substituídas pelo Decreto nº 69.118/2024, sem alterar a função da Parte 1 como norma-base para TRRF de edificações convencionais.
- Alterado Os antigos procedimentos de 2019 permanecem na Parte 1, mas foram renumerados e redispostos: o que era seção 5 passou a seção 4, mantendo o tratamento de comprovação de TRRF, memorial, subsolos, sobressolos, mezaninos, passarelas, elementos externos, encapsulamento e ocupações mistas.
- Alterado O procedimento de redução de TRRF pelo método do tempo equivalente foi preservado na Parte 1, porém a Parte 2 esclarece que essa redução não se aplica às edificações com estrutura de madeira. Trata-se de alteração relevante porque limita a transferência automática de soluções do regime convencional para o regime em madeira.
- Alterado A lógica documental foi ampliada. O memorial e a tabela de proteção da estrutura permanecem, mas a análise de madeira passou a exigir solução articulada entre tipologia construtiva, TRRF, revestimento, ligações e selagens.
- Alterado A aplicação deixou de ser implicitamente uniforme para todos os sistemas estruturais. Em 2025, o projetista passa a verificar primeiro se está em regime convencional da Parte 1 ou em regime específico da Parte 2.
3.3 Itens excluídos
- Excluído Não houve exclusão material relevante do regime geral de TRRF existente em 2019. O conteúdo técnico principal foi mantido na Parte 1, com renumeração e atualização de remissões.
- Excluído Também não houve eliminação dos Anexos C, D, E e F. Eles permanecem em 2025; por isso, tratá-los como conteúdo novo ou suprimido levaria a uma conclusão técnica incorreta.
- Excluído O que efetivamente desaparece é a ideia de uma única disciplina suficiente para qualquer sistema estrutural. A partir de 2025, a análise de estruturas em madeira não pode mais ser feita apenas com a lógica da IT 08/2019.
4. Tabelas e anexos
| Elemento | IT 08/2019 | IT 08/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Anexos A e B | Isenções/reduções e tabela-base de TRRF | Preservados na Parte 1 | Continuidade do regime geral |
| Anexos C, D, E e F | Já existentes | Preservados na Parte 1 | Não são novidade de 2025; continuam servindo à comprovação e documentação |
| Tabelas 1 a 4 da Parte 2 | Não existiam | Incluídas | Novo bloco de critérios quantitativos para madeira |
| Anexo E da Parte 1 | Redução de TRRF por tempo equivalente | Preservado | Aplicação mantida para o regime geral, mas vedada para estruturas em madeira pela Parte 2 |
O ponto documental mais importante é que a IT 08/2025 não substituiu os anexos clássicos por completo; ela acumulou esses anexos com um novo conjunto de tabelas destinado às tipologias em madeira. Isso amplia o volume de verificação do projeto e exige cuidado para não aplicar tabela ou anexo de um regime ao outro.
5. Referências normativas
| Referência | IT 08/2019 | IT 08/2025 | Alteração |
|---|---|---|---|
| Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Referência principal | — | Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024 |
| Decreto Estadual nº 69.118/2024 | — | Referência principal | Novo |
| IT 01 | Presente | Presente | Atualização de edição e de remissões documentais |
| ABNT NBR 5628 | Base de comprovação estrutural | Mantida e utilizada também em pontos da Parte 2 | Inalterada quanto à função |
| ABNT NBR 16945 | — | Aplicada às paredes de madeira usadas em compartimentação | Nova |
| IBC 2021 e AWC | — | Bibliografia expressa da Parte 2 | Novo suporte técnico para madeira |
6. Resumo final
A IT 08/2025 não deve ser lida como simples revisão da IT 08/2019. Para estruturas convencionais, a Parte 1 preserva o modelo anterior com atualização de base legal e renumeração interna. Para estruturas em madeira, a Parte 2 representa efetiva inovação normativa.
- O regime geral de TRRF foi mantido: memorial, anexos, reduções, isenções e critérios de proteção estrutural continuam presentes, apenas reorganizados.
- O grande acréscimo técnico está na madeira: surgiram tipologias próprias, tabelas de limites, regras de revestimento, compartimentação, ligações e adesivos.
- Nem toda solução do regime convencional migra para a madeira: a redução de TRRF por tempo equivalente, por exemplo, permanece na Parte 1, mas não se aplica às estruturas de madeira.
- O impacto prático é desigual: para projetos em concreto, aço ou alvenaria estrutural, a adaptação é predominantemente editorial; para projetos em madeira massiva ou wood frame, a revisão exige reenquadramento técnico completo.