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Comparativo: <a data-ail="20844" target="_blank" href="https://guiasegci.com.br/legislacoes/it-09-2019-compartimentacao-horizontal-e-vertical/" >IT 09/2019</a> vs <a data-ail="20844" target="_blank" href="https://guiasegci.com.br/legislacoes/it-09-2025-compartimentacao/" >IT 09</a>/2025


Comparativo: IT 09/2019 vs IT 09/2025

IT 09 - comparativo 2019 vs 2025 CBPMESP

Compartimentação horizontal e compartimentação vertical
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 09/2019 IT 09/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Estrutura editorial 7 seções, Anexos A a D e Tabela 1 para fachadas paralelas 7 seções, Anexos A a D, manutenção da Tabela 1 e inclusão da Tabela 2 para átrios descobertos
Mudança dominante Modelo consolidado de compartimentação horizontal e vertical, com conceitos próprios definidos na própria IT Maior detalhamento de fachadas, selagens resistentes ao fogo, átrios e resistências mínimas de elementos de compartimentação vertical

1. Contexto e objetivo

A IT 09 mantém em 2025 a mesma finalidade central de 2019: limitar a propagação do incêndio por meio de compartimentação horizontal e vertical. O objetivo e a aplicação praticamente não mudaram. O que mudou foi a forma de organizar o texto e, principalmente, o grau de detalhamento técnico dado a fachadas, transposições, átrios, selagens e resistências mínimas de elementos críticos.

A leitura comparativa correta exige evitar dois erros frequentes. O primeiro é supor que tabelas e anexos relevantes tenham surgido apenas em 2025; eles já existiam em 2019 em grande parte. O segundo é tratar toda renumeração como alteração material. A revisão de 2025 realmente reforça vários requisitos, mas preserva a espinha dorsal da IT anterior.

2. Mudanças de estrutura

Bloco estrutural IT 09/2019 IT 09/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterado
Definições Seção 4, com conceitos próprios detalhados na própria IT Seção 3, remetendo à IT 03 e ao Regulamento Renumerado Alterado
Compartimentação horizontal Seção 5 Seção 4 Renumerado
Compartimentação vertical Seção 6 Seção 5 Renumerado
Dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo Seção 7 Seção 6 Renumerado
Anexos A a D Já existentes Preservados Inalterado
Átrios descobertos Sem tabela dimensional própria Subitem 5.3.7 com Tabela 2 Novo

A reorganização de 2025 é relevante para navegação técnica. A antiga seção de definições foi deslocada para o início e deixou de reproduzir internamente a maior parte dos conceitos de desempenho ao fogo, que passaram a ser buscados na IT 03 e no Regulamento de Segurança Contra Incêndio.

Na compartimentação vertical, a reorganização foi mais profunda. Em 2019 a norma trabalhava com um fluxo mais linear; em 2025, ela passou a destacar de forma mais explícita fachadas, entrepisos, escadas, elevadores, monta-cargas, prumadas, átrios e condições especiais, o que facilita a leitura por subsistema.

Leitura estrutural: a IT 09/2025 não rompe com a arquitetura técnica da versão de 2019, mas redistribui o conteúdo de forma mais funcional. A maior mudança estrutural real é o destaque normativo dado aos átrios e às transposições em compartimentação vertical.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

  • Novo A norma passou a exigir de forma expressa a NBR 16944 para selagens resistentes ao fogo em juntas e transposições, reforçando o tratamento técnico das aberturas destinadas à passagem de instalações.
  • Novo Foi criada a Tabela 2 com dimensões mínimas para átrios descobertos, acompanhada de critérios para dispensar essa dimensão quando as aberturas forem protegidas por elementos para-chamas.
  • Novo A seção 5.4.2 passou a especificar resistências mínimas para vários elementos da compartimentação vertical, incluindo paredes de enclausuramento de escadas e elevadores, selagens de prumadas, dutos sem registros e elementos ligados à ventilação permanente.
  • Novo A versão de 2025 incluiu remissão expressa à IT 08/2025 – Parte 2 para edificações com estrutura de madeira, conectando a compartimentação à nova disciplina estrutural criada para esse sistema construtivo.
  • Novo Os átrios cobertos em edifícios com mais de 90 m passaram a receber disciplina mais detalhada, incluindo condições de vedação, tempo de resistência ao fogo e uso de elementos para-chama.

3.2 Itens alterados

  • Alterado A lista de definições deixou de ser reproduzida integralmente na IT. Em 2019, conceitos como EI, E, R, I, EW e elemento envidraçado completo estavam explicitados no corpo da norma; em 2025, a compreensão desses termos passa a depender mais diretamente da IT 03 e do Regulamento.
  • Alterado A compartimentação horizontal continua baseada em paredes, portas, vedadores, registros, selagens e dispositivos automatizados, mas o texto de 2025 substitui a redação centrada em selos corta-fogo por formulação mais abrangente de selagem resistente ao fogo, com ênfase maior em desempenho do sistema.
  • Alterado A disciplina de fachadas foi refinada. As regras sobre anteparos verticais e horizontais, somatório com sacadas, varandas, balcões e terraços e fechamento com vidro já existiam, mas a versão de 2025 explicita melhor as condições de uso residencial e veda a configuração que caracterize a união da sacada ou terraço com a sala.
  • Alterado O tratamento das fachadas-cortina e elementos envidraçados foi mantido, porém passou a dialogar de forma mais direta com os requisitos de resistência ao fogo previstos na própria seção 5.4.2.
  • Alterado A compartimentação vertical deixou de concentrar tudo na ideia genérica de entrepisos e passou a discriminar, com maior clareza, escadas, elevadores, monta-cargas, prumadas, dutos e átrios, o que reduz margem para interpretação excessivamente ampla de soluções equivalentes.
  • Alterado Os dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo continuam permitidos, mas sua redação foi atualizada e reencaixada no conjunto da compartimentação vertical, sem perda da lógica restritiva já existente.

3.3 Itens excluídos

  • Excluído A exclusão mais visível é a da seção autônoma de definições detalhadas. Isso não significa eliminação dos conceitos de EI, EW ou E, mas sim sua transferência para a IT 03 e para o Regulamento.
  • Excluído Não houve exclusão técnica relevante dos anexos históricos A, B, C e D. Todos permanecem e continuam úteis para áreas máximas, figuras e referências informativas de resistência ao fogo.
  • Excluído Muitos itens que aparecem como suprimidos em leitura automática são, na verdade, conteúdo deslocado ou consolidado. Isso vale especialmente para portas, vedadores, registros, prumadas e dispositivos automatizados.

4. Tabelas e anexos

Elemento IT 09/2019 IT 09/2025 Leitura técnica
Tabela 1 – Afastamento entre fachadas paralelas Já existente Mantida Não é novidade de 2025; continua sendo referência central para propagação por radiação entre fachadas
Tabela 2 – Dimensões mínimas para átrios descobertos Não existente Incluída Novo critério dimensional específico
Anexo A – Figuras de compartimentação Presente Presente Mantém apoio gráfico à aplicação da norma
Anexo B – Área máxima de compartimentação Presente Presente Continua sendo a base quantitativa para o cálculo de áreas compartimentadas
Anexos C e D Presente Presente Persistem como anexos informativos para alvenaria e drywall; não são criações da edição de 2025

Em termos documentais, a grande novidade não está nos anexos históricos, mas no acréscimo de uma tabela operacional para átrios e no fortalecimento das referências técnicas de selagem e desempenho ao fogo. Para projeto e conferência, isso desloca o foco da simples existência de barreiras para a comprovação do comportamento do sistema de compartimentação.

5. Referências normativas

Referência IT 09/2019 IT 09/2025 Alteração
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Referência do regulamento — Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024
Decreto Estadual nº 69.118/2024 — Referência do regulamento Novo
IT 03 Referência complementar Referência central para definições Alterado
ABNT NBR 14925 Aplicada a elementos envidraçados Mantida Inalterada quanto à função
ABNT NBR 16944 — Expressamente incorporada às selagens resistentes ao fogo Nova
IT 08/2025 – Parte 2 — Aplicada às estruturas de madeira Nova

6. Resumo final

A IT 09/2025 é uma revisão de aprimoramento técnico e reorganização, não uma ruptura conceitual. O modelo de compartimentação permanece, mas a nova redação reduz ambiguidades e exige maior disciplina na comprovação de desempenho dos elementos de separação e vedação.

  1. A estrutura geral foi preservada: objetivo, aplicação, compartimentação horizontal, vertical e anexos continuam presentes, ainda que renumerados.
  2. As mudanças mais relevantes concentram-se nas fachadas, átrios e transposições: esses temas passaram a ser tratados com maior detalhamento e com referências normativas mais precisas.
  3. Os conceitos de desempenho foram externalizados: a IT deixou de repetir internamente diversas definições e passou a depender mais da IT 03 e do Regulamento.
  4. O ganho prático é de precisão: o projetista passa a ter menos margem para soluções genéricas de compartimentação sem demonstração adequada de EI, E, resistência mínima e selagem compatível.
Avaliação de impacto: a revisão tem impacto técnico moderado, porém concreto, em fachadas, selagens, átrios e elementos da compartimentação vertical. Em projetos de maior complexidade, a IT 09/2025 exige leitura mais integrada com a IT 08, a IT 03 e as normas específicas de ensaio e desempenho.


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