Sumário
ToggleComparativo: IT 25/2019 vs IT 25/2025

Líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) – Parte 1 – Generalidades e requisitos básicos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
Versão 2025 consolidada a partir de 5 partes normativas
| Aspecto | Versão anterior | Versão vigente |
|---|---|---|
| Base legal | Decreto Estadual nº 63.911/2018 | Decreto Estadual nº 69.118/2024 |
| Portaria de publicação | Portaria nº CCB-002/810/19 | Portaria nº CCB-003/800/25 |
| Vigência | 09/04/2019 a 19/03/2025 | Desde 20/03/2025 |
| Estrutura normativa | 7 seções principais; 2 anexos; 0 tabelas | 5 partes consolidadas; 66 seções principais; 2 anexos; 61 tabelas |
| Diferenças mapeadas | — | 717 novo(s); 16 alterado(s); 882 excluído(s); 728 renumerado(s)/deslocado(s) |
| Indicador | Tipo | Quantidade |
|---|---|---|
| Itens novos | Novo | 717 |
| Itens alterados | Alterado | 16 |
| Itens excluídos | Excluído | 882 |
| Itens renumerados/deslocados | Renumerado | 728 |
| Itens inalterados | Inalterado | 3 |
1. Contexto e objetivo
Este comparativo técnico examina a transição de INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2019 – Líquidos combustíveis e inflamáveis para INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2025 – Líquidos igníferos (inflamáveis e combustíveis) – Parte 1 – Generalidades e requisitos básicos, destacando alterações com efeito normativo, operacional ou documental. A análise considera estrutura, texto prescritivo, tabelas, anexos e referências normativas, com redução de peso para ajustes meramente tipográficos.
O universo comparado compreende 1673 unidades textuais extraídas da versão anterior e 1659 da versão vigente, com 717 inclusões, 16 alterações materiais, 882 exclusões e 728 ocorrências de renumeração ou deslocamento identificadas com confiança.
2. Mudanças de estrutura
| Bloco estrutural | IT 25/2019 | IT 25/2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|---|
| Arquitetura editorial | 1 norma única, com 7 seções principais | 5 partes consolidadas, com 66 seções principais | Alterado Houve fragmentação temática completa da disciplina de líquidos igníferos. |
| Generalidades | Disposições gerais concentradas no início | Parte 1 com objetivos, aplicação, edificações existentes, classificação, sistemas e referências | Novo O texto passa a abrir com critérios de enquadramento e sistemas mínimos. |
| Tanques estacionários | Seção 2 e parte da Seção 7 | Partes 2 e 3, com seções 16 a 32 | Renumerado Alterado Armazenamento e proteção contra incêndio para tanques foram desdobrados em blocos próprios. |
| Armazenamento fracionado | Seção 4 | Parte 4, com seções 33 a 49 | Renumerado O tema deixa de ser uma seção única e passa a ter disciplina autônoma por modalidade. |
| Operações | Seção 5 | Parte 5, com seções 50 a 66 | Renumerado As operações ganham recortes próprios para processos, cais, destilarias, refinarias, postos, hangares e gerenciamento de riscos. |
| Tubulações e instalações elétricas | Seções 3 e 6 | Seções 13 e 14 | Renumerado Permanecem, mas inseridas em uma base geral muito mais ampla. |
| Tabelas e anexos | 2 anexos e sem malha extensa de tabelas internas | 2 anexos e 61 tabelas | Novo O dimensionamento e o enquadramento passam a depender fortemente de tabelas distribuídas no corpo das partes. |
O comparativo entre as duas edições tem baixa equivalência linear. A IT 25/2025 não é uma revisão pontual da redação de 2019; é uma reestruturação integral da disciplina, com recorte por tema, cenário e modalidade de armazenamento ou operação.
Por isso, os 882 itens classificados como excluídos não podem ser interpretados automaticamente como revogados. Em grande parte, eles foram repartidos, reescritos ou absorvidos em novas tabelas, novas partes e novos fluxos de decisão.
3. Principais mudanças de conteúdo
3.1 Itens novos
- Novo A Parte 1 introduziu bloco geral com edificações e áreas de risco existentes, classificação M-2, classificação de líquidos, ponto de fulgor, extintores, espuma, hidrantes e alarme, contenção e drenagem e brigada de incêndio.
- Novo A Parte 2 detalhou requisitos de tanques estacionários, incluindo localização, isolamento, tanques de superfície, tanques subterrâneos e condições de edificações contendo tanques.
- Novo A Parte 3 acrescentou metodologia explícita para estudo de cenário e dimensionamento de espuma e resfriamento, com roteiro para determinação do maior risco em parques de tanques e plataformas de carregamento ou descarregamento.
- Novo A Parte 4 criou disciplina extensa para armazenamento fracionado, com regras para armários, áreas controláveis, depósitos, salas, armazenamento externo, ocupação M-2 e proteção automática.
- Novo A Parte 5 passou a tratar separadamente produção, envase, uso, beneficiamento, transferência, transformação, manipulação, além de operações em vasos abertos, cais, destilarias, refinarias, postos, hangares e gerenciamento de riscos.
3.2 Itens alterados
- Alterado O tratamento de edificações existentes foi reformulado, com diferenciação mais clara entre áreas já licenciadas, áreas sem agravo de risco e áreas anteriores ao Decreto nº 69.118/2024 ainda não licenciadas.
- Alterado A classificação da ocupação M-2 foi tecnicamente revista, com novos critérios de enquadramento vinculados ao armazenamento em tanques e à composição do cenário de risco.
- Alterado O Anexo A de ventilação mudou de natureza: deixou de ser apenas complemento descritivo e passou a exigir estimativa de emissões fugitivas e memorial de cálculo ou laudo associado.
- Alterado Os requisitos de tubulações, contenção e drenagem foram ampliados com maior detalhamento de componentes, declividades, sifões corta-fogo e interfaces com a área externa.
- Alterado A base de tabelas foi reescrita, em especial para classificação de líquidos, edificações existentes, sistemas mínimos e critérios de proteção em armazenamentos internos.
3.3 Itens excluídos
- Excluído As antigas seções monolíticas sobre tanques, armazenamento fracionado, operações e proteção de parques de armazenamento deixaram de existir como blocos únicos, porque foram repartidas entre as Partes 2 a 5.
- Excluído O Anexo B de relatório de comissionamento ou inspeção do sistema de espuma e resfriamento foi suprimido da forma anterior.
- Excluído Alguns critérios antigos de proteção por sprinklers em armazenamentos e requisitos específicos de projeto não permanecem com a mesma redação ou com a mesma posição, devendo ser relidos nas novas árvores de decisão e nas novas tabelas.
- Excluído Parte da lista antiga de referências deixou de aparecer da mesma forma, inclusive normas como a NBR 7974 no texto comparado.
4. Tabelas e anexos
| Elemento | Tratamento em 2025 | Leitura técnica |
|---|---|---|
| Tabelas da Parte 1 | Novo | Classificação de líquidos, sistemas mínimos, brigada, drenagem e enquadramento de edificações existentes. |
| Tabelas da Parte 3 | Novo | Reforçam estudo de cenário, escolha do maior risco e dimensionamento de espuma e resfriamento. |
| Tabelas e árvores de decisão da Parte 4 | Novo | Passam a orientar a proteção de armazenamentos fracionados e a seleção de critérios para líquidos miscíveis ou não miscíveis. |
| Anexo A | Alterado | Ventilação passa a exigir método de estimativa e documentação técnica associada. |
| Anexo B | Excluído | O modelo anterior de relatório de comissionamento ou inspeção deixa de integrar a edição de 2025. |
As 61 tabelas novas mudam o modo de aplicar a IT 25. O texto de 2025 exige consulta tabelada constante para classificação, proteção, contenção e dimensionamento, o que não ocorria com a mesma intensidade em 2019.
5. Referências normativas
| Referência | Situação em 2025 | Observação |
|---|---|---|
| ABNT NBR 17505 e demais NBRs centrais de líquidos igníferos | Inalteradas | Permanecem como base técnica da disciplina. |
| IT 09, IT 15, IT 17, IT 25 e IT 27 | Novo | Ampliam as remissões cruzadas com a família de ITs de 2025. |
| Decretos estaduais anteriores | Novo | Passam a aparecer textualmente como referências históricas no corpo comparado. |
| ABNT NBR 7974 | Excluído | Deixa de aparecer expressamente na redação comparada. |
O conjunto de referências fica mais conectado ao ciclo normativo recente e à cadeia de ITs correlatas, o que reforça a necessidade de leitura integrada entre proteção por espuma, proteção por sprinklers, ventilação, sistemas elétricos e gestão de risco.
6. Resumo final
A IT 25/2025 representa reestruturação normativa profunda. Em vez de uma norma única sobre líquidos inflamáveis e combustíveis, o CBPMESP passou a adotar uma família de 5 partes com alto grau de especialização por cenário.
Para engenharia, isso altera diretamente enquadramento, dimensionamento, seleção de sistemas de combate, contenção e drenagem, armazenamento fracionado, operações especiais e tratamento de instalações existentes. O uso da edição de 2019 como referência primária deixa de ser tecnicamente seguro.