Consulta Pública até 13/11/2026
Coberturas Vegetais Combustíveis
Auditoria Textual 100% Literal
Sumário
ToggleComparativo Crítico: IT 33/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
O GuiaSegCI apresenta a análise comparativa textual minuciosa entre a Instrução Técnica nº 33/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.
- Prazo Especial de Consulta Pública: Envio de sugestões até 13 de novembro de 2026 (ao contrário das demais normas que vencem dia 15/11), pelo e-mail
[email protected]. - Texto Vigente da IT 33/2025: Instrução Técnica nº 33/2025 – Cobertura de sapé, piaçava e similares
- Minuta Oficial 2026 (PDF Consulta Pública): Minuta da IT 33/2026 na Biblioteca de Mídia GuiaSegCI
- Portaria de Instauração: Portaria nº CCB-007/812/26 – DOE SP de 15/10/2026
1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026
A IT 33 disciplina os requisitos de segurança contra incêndio para edificações que empregam coberturas altamente combustíveis de fibras vegetais (sapé, piaçava, palha, bambu e similares), comuns em quiosques de praia, hotéis fazenda, resorts e restaurantes temáticos. A revisão de 2026 introduz maior rigor na capacitação humana e na segurança estrutural de madeira, harmonizando as remissões com o novo arcabouço estadual.
Exigência Geral
Criação do subitem 4.5.1.1: todos os funcionários devem ser capacitados como brigadistas (IT 17), mesmo em quiosques ou estabelecimentos com área construída de até 200 m².
Estruturas
Obrigatoriedade expressa de atendimento à IT 08 – Parte 2 para estruturas de suporte em madeira em edificações acima de 750 m², garantindo resistência ao fogo e estabilidade mecânica.
Afastamentos
Central de GLP deve manter 3 m de afastamento da projeção horizontal da cobertura e cumprir a IT 28, prevalecendo expressamente o critério mais restritivo.
Evacuação Rápida
Para população superior a 50 pessoas, obrigatoriedade de iluminação de emergência segundo a IT 18 e barras antipânico conforme a IT 11.
Arquitetura
Ratificação rigorosa de que edificações com cobertura vegetal não podem ter subsolo e são limitadas a no máximo 2 pavimentos (térreo e um pavimento superior).
Fontes Térmicas
Afastamento horizontal mínimo de 2 metros em relação à cobertura e vedação absoluta de passagens de chaminé ou coifa sob a projeção do sapé.
Índice de Navegação Rápida das Mudanças (Auditoria Concluída):
- Mudança 1: Cabeçalho, Ementa e Portaria de Revisão
- Mudança 2: Item 1.1 — Objetivo e Alinhamento ao Decreto nº 69.118/2024
- Mudança 3: Item 3.1 — Definições e Remissão Regulatória Estadual
- Mudança 4: Itens 4.1.1 a 4.1.3 — Instalações Elétricas (IT 41 e ABNT NBR 5410)
- Mudança 5: Item 4.2.1 — Fontes de Calor e Distância Mínima de 5 Metros
- Mudança 6: Item 4.2.3 — Chaminés, Coifas e Afastamento do Anexo A
- Mudança 7: Item 4.2.4 — Central de GLP: Prevalência do Critério Mais Restritivo
- Mudança 8: Itens 4.3.1 e 4.3.2 — Isolamento de Risco (IT 07) e Raio de 100 Metros
- Mudança 9: Itens 4.4.3.1 a 4.4.4 — Saídas de Emergência, IT 18 e Barras Antipânico (IT 11)
- Mudança 10: Item 4.4.6 — Acessibilidade para Pessoas com Deficiência (IT 11 e NBR 9050)
- Mudança 11: Itens 4.5.1 e 4.5.1.1 — NOVO SUBITEM: Brigada 100% Obrigatória (IT 17)
- Mudança 12: Item 4.5.2 — Medidas Acima de 200 m², CMAR Classe II-A e Extintores Sobre Rodas
- Mudança 13: Item 4.5.3 — Edificações Acima de 750 m²: Hidrantes (IT 22) e IT 08 Parte 2 (Madeira)
- Mudança 14: Itens 4.6.1 a 4.6.2, Seção 5 e Anexo A — Pavimentos, Normas e Afastamentos
2. Quadro Comparativo Detalhado de Alterações Textuais
Abaixo são apresentados os 14 blocos de modificação identificados entre o texto da IT 33/2025 e a Minuta 2026. As exclusões do texto de 2025 estão assinaladas em vermelho riscado e as adições introduzidas na minuta de 2026 em verde sublinhado.
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Cabeçalho e Portaria Ementa Legal |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros Cobertura de sapé, piaçava e similares |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 33/2026 Cobertura de sapé, piaçava e similares Revisada pela Portaria nº CCB-___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026 |
| Análise Técnica: Abertura do expediente formal de revisão anual da IT 33/2026 sob a Portaria CCB-007/812/26. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 1.1 Objetivo |
1.1 Estabelecer |
1.1 Estabelecer os requisitos de segurança contra incêndio aplicáveis às edificações que possuam coberturas constituídas por fibras de sapé, piaçava ou materiais similares, em conformidade com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
| Análise Técnica: Aprimoramento da redação legal e harmonização com o Decreto Estadual nº 69.118/2024. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 3.1 Definições |
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica |
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam -se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
| Análise Técnica: Ajuste de pontuação e regência gramatical. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.1.1 a 4.1.3 Instalações Elétricas & Eletrodutos |
4.1.1 As instalações elétricas devem ser projetadas e executadas 4.1.3 A fiação |
4.1.1 As instalações elétricas devem ser projetadas e executadas conforme a IT 41 e a ABNT NBR 5410.
4.1.3 A fiação não embutida em alvenaria ou concreto deve ser totalmente protegida por eletrodutos metálicos. |
| Análise Técnica: Vinculação taxativa à IT 41 (Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão) e à ABNT NBR 5410. Mantida a exigência inflexível de eletrodutos metálicos para condutores aparentes. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.2.1 Fontes de Calor |
4.2.1 As fontes de calor |
4.2.1 As fontes de calor capazes de inflamar as fibras combustíveis devem ser isoladas e mantidas a uma distância mínima de 5 m da cobertura. |
| Análise Técnica: Esclarecimento fundamental: a distância mínima de 5 metros deve ser medida em relação à própria cobertura vegetal combustível. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.2.3 Chaminés, Coifas e Anexo A |
4.2.3 As saídas de chaminés, coifas e congêneres devem |
4.2.3 As saídas de chaminés, coifas e congêneres devem manter afastamento horizontal mínimo de 2 m de qualquer parte da cobertura combustível e não podem estar situadas acima de sua projeção, de forma a evitar que fagulhas ou gases quentes sejam conduzidos para as fibras da cobertura, conforme o Anexo A. |
| Análise Técnica: Rigor técnico na vedação de dutos ou chaminés sob o beiral ou projeção do telhado de sapé, apontando expressamente para a figura esquemática do Anexo A. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.2.4 Central de GLP: Critério Mais Restritivo |
4.2.4 A central de GLP deve estar |
4.2.4 A central de GLP deve estar situada fora da projeção da cobertura combustível e manter afastamento mínimo de 3 m de sua projeção horizontal, devendo também ser atendidos os afastamentos previstos na IT 28, prevalecendo o critério mais restritivo. |
| Análise Técnica Crítica: Inclusão da regra hermenêutica de “prevalecer o critério mais restritivo”: se o afastamento de segurança da IT 28 (por capacidade dos recipientes de GLP) for superior a 3 metros em relação a aberturas ou divisas, prevalece a maior distância exigida. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.3.1 e 4.3.2 Afastamentos e Isolamento de Risco |
4.3.1 As edificações com cobertura de 4.3.2 |
4.3.1 As edificações com cobertura de sapé, piaçava ou similares devem possuir isolamento de risco em relação às demais edificações, conforme a IT 07.
4.3.2 Deve ser mantido afastamento mínimo de 100 m de depósitos ou postos de abastecimento de combustíveis, locais de armazenamento de gases inflamáveis, inclusive GLP, e fábricas ou revendas de explosivos ou fogos de artifício. |
| Análise Técnica: Manutenção da barreira espacial de 100 metros em relação a depósitos de combustíveis, revendas de GLP e comércio/fábrica de fogos e explosivos. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.4.3.1 a 4.4.4 Saídas, Iluminação (IT 18) e Barras Antipânico (IT 11) |
4.4.3.1 4.4.3.2 4.4.4 |
4.4.3.1 A largura mínima das saídas, corredores, escadas e rampas deve ser de 2 m.
4.4.3.2 Para o cálculo da população, deve ser considerada a proporção de uma pessoa para cada 0,5 m² de área construída. 4.4.4 Quando a população total da edificação, incluindo clientes e funcionários, for superior a 50 pessoas, deve ser instalado sistema de iluminação de emergência conforme a IT 18, bem como barras antipânico nas saídas de emergência, conforme a IT 11. |
| Análise Técnica: Remissão direta e mandatória aos parâmetros técnicos da IT 18 (iluminação de emergência) e da IT 11 (saídas de emergência), quando a lotação ultrapassar 50 pessoas. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.4.6 Acessibilidade Universal |
4.4.6 Devem ser previstos acessos e saídas para |
4.4.6 Devem ser previstos acessos e saídas acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme a IT 11 e a ABNT NBR 9050. |
| Análise Técnica: Atualização da terminologia legal inclusiva (“pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”) e integração técnica entre a IT 11 e a ABNT NBR 9050. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.5.1 e 4.5.1.1 NOVO SUBITEM: Brigada 100% Obrigatória |
4.5.1 Para as edificações com área construída de até 200 m², independentemente da área [O treinamento de brigada constava apenas no item 4.5.2.f para edificações acima de 200 m²] |
4.5.1 Para as edificações com área construída de até 200 m², independentemente da área da cobertura combustível, devem ser exigidos extintores portáteis conforme a IT 21, sinalização de emergência conforme a IT 20 e saídas de emergência conforme o item 4.4 desta IT.
4.5.1.1 Todos os funcionários devem ser capacitados como brigadistas, independentemente da área construída da edificação, com treinamento teórico e prático voltado aos riscos locais, conforme a IT 17. |
| Análise Técnica Crítica: Modificação de impacto operacional máximo: a Minuta 2026 cria o subitem 4.5.1.1, estendendo a obrigatoriedade de 100% dos funcionários treinados como brigadistas (IT 17) para todas as edificações, mesmo aquelas com menos de 200 m² de área construída. Em virtude da extrema velocidade de queima do sapé e risco de colapso rápido, a resposta humana imediata torna-se mandante geral. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.5.2 CMAR e Extintores Sobre Rodas |
4.5.2 Para as edificações com área construída superior a 200 m², independentemente da área de cobertura do sapé, devem ser exigidas as seguintes medidas de segurança: … c. extintores d. saídas de emergência; e. |
4.5.2 Para as edificações com área construída superior a 200 m², independentemente da área de cobertura do sapé, devem ser exigidas as seguintes medidas de segurança: … c. extintores sobre rodas; d. saídas de emergência; e. os materiais da cobertura devem atender à classe II -A, em ambas as faces, conforme a IT 10, admitindo -se classe II-B nas edificações totalmente abertas, fechadas apenas pela cobertura; |
| Análise Técnica: Ajuste ortográfico (“sobre rodas”) e clarificação na redação do CMAR conforme a IT 10 (materiais devem ser classe II-A em ambas as faces, admitindo-se classe II-B se aberta). A brigada foi realocada como regra geral no subitem 4.5.1.1. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Item 4.5.3 Acima de 750 m² & IT 08 Parte 2 (Madeira) |
4.5.3 |
4.5.3 As edificações com área construída superior a 750 m², além das medidas previstas no item 4.5.2, devem possuir sistema de hidrantes conforme a IT 22 e sistema de alarme de incêndio conforme a IT 19, ficando dispensados os extintores sobre rodas. A segurança estrutural deve atender à IT 08, observando-se os requisitos da Parte 2 quando houver sistemas construtivos em madeira. |
| Análise Técnica Crítica: Inclusão expressa da Parte 2 da IT 08 (Segurança estrutural contra incêndio – estruturas de madeira), eliminando dúvidas sobre a resistência ao fogo de pilares, vigas, tesouras e caibros de madeira maciça ou laminada colada que sustentam a cobertura vegetal. | ||
| Item / Seção | Texto Vigente (IT 33/2025) | Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26) |
|---|---|---|
| Itens 4.6.1, Seção 5 e Anexo A Pavimentos, Normas e Anexo A |
4.6.1 As edificações enquadradas nesta IT devem possuir, no máximo, dois pavimentos 4.6.1.1 Nas edificações consideradas acima, [Seção 5: Citava erroneamente o ‘Decreto nº 69.911’, Constituição 1988 e NBRs com datas desatualizadas] ANEXO |
4.6.1 As edificações enquadradas nesta IT devem possuir, no máximo, dois pavimentos, compreendidos pelo pavimento térreo e um pavimento superior.
4.6.1.1 Não são admitidos subsolos nas edificações abrangidas por esta IT. [Seção 5: Correção formal para Decreto nº 69.118 de 2024, inclusão da NR 23 e versões atualizadas de 2024/2025/2026 das ABNT NBRs 5410, 5628, 9050, 9442, 10898, 13418, 13523, 15465 e 15526] ANEXO |
| Análise Técnica: Correção do erro material de digitação do Decreto nº 69.118/2024 e padronização terminológica de pavimentos e anexos. | ||
3. FAQ Estratégico sobre a Minuta da IT 33 (Portaria CCB-007/812/26)
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