Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio


Portaria CCB-007/812/26
Consulta Pública até 13/11/2026
Coberturas Vegetais Combustíveis
Auditoria Textual 100% Literal

Comparativo Crítico: IT 33/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)

O GuiaSegCI apresenta a análise comparativa textual minuciosa entre a Instrução Técnica nº 33/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.

Atenção ao Prazo Específico e Documentos Oficiais:

1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026

A IT 33 disciplina os requisitos de segurança contra incêndio para edificações que empregam coberturas altamente combustíveis de fibras vegetais (sapé, piaçava, palha, bambu e similares), comuns em quiosques de praia, hotéis fazenda, resorts e restaurantes temáticos. A revisão de 2026 introduz maior rigor na capacitação humana e na segurança estrutural de madeira, harmonizando as remissões com o novo arcabouço estadual.

Brigada 100% Obrigatória
Exigência Geral

Criação do subitem 4.5.1.1: todos os funcionários devem ser capacitados como brigadistas (IT 17), mesmo em quiosques ou estabelecimentos com área construída de até 200 m².

IT 08 Parte 2 (Madeira)
Estruturas

Obrigatoriedade expressa de atendimento à IT 08 – Parte 2 para estruturas de suporte em madeira em edificações acima de 750 m², garantindo resistência ao fogo e estabilidade mecânica.

Central de GLP e Regra Restritiva
Afastamentos

Central de GLP deve manter 3 m de afastamento da projeção horizontal da cobertura e cumprir a IT 28, prevalecendo expressamente o critério mais restritivo.

Iluminação e Barras Antipânico
Evacuação Rápida

Para população superior a 50 pessoas, obrigatoriedade de iluminação de emergência segundo a IT 18 e barras antipânico conforme a IT 11.

Proibição de Subsolos
Arquitetura

Ratificação rigorosa de que edificações com cobertura vegetal não podem ter subsolo e são limitadas a no máximo 2 pavimentos (térreo e um pavimento superior).

Chaminés e Coifas
Fontes Térmicas

Afastamento horizontal mínimo de 2 metros em relação à cobertura e vedação absoluta de passagens de chaminé ou coifa sob a projeção do sapé.

2. Quadro Comparativo Detalhado de Alterações Textuais

Abaixo são apresentados os 14 blocos de modificação identificados entre o texto da IT 33/2025 e a Minuta 2026. As exclusões do texto de 2025 estão assinaladas em vermelho riscado e as adições introduzidas na minuta de 2026 em verde sublinhado.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Cabeçalho e Portaria
Ementa Legal
Atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de março de 2025
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 33/2025
Cobertura de sapé, piaçava e similares
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 33/2026
Cobertura de sapé, piaçava e similares
Revisada pela Portaria nº CCB-___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026
Análise Técnica: Abertura do expediente formal de revisão anual da IT 33/2026 sob a Portaria CCB-007/812/26.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 1.1
Objetivo
1.1 Estabelecer condições mínimas de segurança para edificações que tenham suas coberturas construídas com fibras de sapé, piaçava e similares, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 1.1 Estabelecer os requisitos de segurança contra incêndio aplicáveis às edificações que possuam coberturas constituídas por fibras de sapé, piaçava ou materiais similares, em conformidade com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Análise Técnica: Aprimoramento da redação legal e harmonização com o Decreto Estadual nº 69.118/2024.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 3.1
Definições
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. 3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam -se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Análise Técnica: Ajuste de pontuação e regência gramatical.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.1.1 a 4.1.3
Instalações Elétricas & Eletrodutos
4.1.1 As instalações elétricas devem ser projetadas e executadas segundo normas técnicas oficiais.

4.1.3 A fiação que não estiver embutida em alvenaria ou concreto deve estar totalmente protegida por eletrodutos metálicos.

4.1.1 As instalações elétricas devem ser projetadas e executadas conforme a IT 41 e a ABNT NBR 5410.

4.1.3 A fiação não embutida em alvenaria ou concreto deve ser totalmente protegida por eletrodutos metálicos.

Análise Técnica: Vinculação taxativa à IT 41 (Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão) e à ABNT NBR 5410. Mantida a exigência inflexível de eletrodutos metálicos para condutores aparentes.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.2.1
Fontes de Calor
4.2.1 As fontes de calor que podem inflamar as fibras combustíveis devem ser isoladas e mantidas à distância mínima de 5 metros. 4.2.1 As fontes de calor capazes de inflamar as fibras combustíveis devem ser isoladas e mantidas a uma distância mínima de 5 m da cobertura.
Análise Técnica: Esclarecimento fundamental: a distância mínima de 5 metros deve ser medida em relação à própria cobertura vegetal combustível.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.2.3
Chaminés, Coifas e Anexo A
4.2.3 As saídas de chaminés, coifas e congêneres devem também estar à distância mínima horizontal de 2 metros de qualquer parte da cobertura combustível e nunca acima de sua projeção, de forma a evitar que fagulhas ou gases quentes sejam conduzidos para a cobertura de fibras (conforme anexo). 4.2.3 As saídas de chaminés, coifas e congêneres devem manter afastamento horizontal mínimo de 2 m de qualquer parte da cobertura combustível e não podem estar situadas acima de sua projeção, de forma a evitar que fagulhas ou gases quentes sejam conduzidos para as fibras da cobertura, conforme o Anexo A.
Análise Técnica: Rigor técnico na vedação de dutos ou chaminés sob o beiral ou projeção do telhado de sapé, apontando expressamente para a figura esquemática do Anexo A.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.2.4
Central de GLP: Critério Mais Restritivo
4.2.4 A central de GLP deve estar fora da projeção da cobertura e distante pelo menos 3 metros do seu alinhamento, respeitados os afastamentos da IT 28. 4.2.4 A central de GLP deve estar situada fora da projeção da cobertura combustível e manter afastamento mínimo de 3 m de sua projeção horizontal, devendo também ser atendidos os afastamentos previstos na IT 28, prevalecendo o critério mais restritivo.
Análise Técnica Crítica: Inclusão da regra hermenêutica de “prevalecer o critério mais restritivo”: se o afastamento de segurança da IT 28 (por capacidade dos recipientes de GLP) for superior a 3 metros em relação a aberturas ou divisas, prevalece a maior distância exigida.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.3.1 e 4.3.2
Afastamentos e Isolamento de Risco
4.3.1 As edificações com cobertura de sapé devem ter isolamento de risco em relação as demais edificações existentes, conforme IT 07.

4.3.2 Manter distância mínima de 100 metros de depósitos ou postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis, como o gás liquefeito de petróleo , e fábricas ou revendas de explosivos ou fogos de artifício.

4.3.1 As edificações com cobertura de sapé, piaçava ou similares devem possuir isolamento de risco em relação às demais edificações, conforme a IT 07.

4.3.2 Deve ser mantido afastamento mínimo de 100 m de depósitos ou postos de abastecimento de combustíveis, locais de armazenamento de gases inflamáveis, inclusive GLP, e fábricas ou revendas de explosivos ou fogos de artifício.

Análise Técnica: Manutenção da barreira espacial de 100 metros em relação a depósitos de combustíveis, revendas de GLP e comércio/fábrica de fogos e explosivos.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.4.3.1 a 4.4.4
Saídas, Iluminação (IT 18) e Barras Antipânico (IT 11)
4.4.3.1 O valor mínimo da largura é 2 metros.

4.4.3.2 Para cálculo do número de pessoas, adotar a área ocupada por pessoa como sendo 0,5 m² (área construída).

4.4.4 No caso em que a população total, incluindo clientes e funcionários, for superior a 50 pessoas, será obrigatória a instalação de sistema de iluminação de emergência, projetado e executado segundo normas técnicas oficiais, bem como barras antipânico nas saídas de emergência.

4.4.3.1 A largura mínima das saídas, corredores, escadas e rampas deve ser de 2 m.

4.4.3.2 Para o cálculo da população, deve ser considerada a proporção de uma pessoa para cada 0,5 m² de área construída.

4.4.4 Quando a população total da edificação, incluindo clientes e funcionários, for superior a 50 pessoas, deve ser instalado sistema de iluminação de emergência conforme a IT 18, bem como barras antipânico nas saídas de emergência, conforme a IT 11.

Análise Técnica: Remissão direta e mandatória aos parâmetros técnicos da IT 18 (iluminação de emergência) e da IT 11 (saídas de emergência), quando a lotação ultrapassar 50 pessoas.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.4.6
Acessibilidade Universal
4.4.6 Devem ser previstos acessos e saídas para deficientes físicos, segundo a NBR 9050. 4.4.6 Devem ser previstos acessos e saídas acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme a IT 11 e a ABNT NBR 9050.
Análise Técnica: Atualização da terminologia legal inclusiva (“pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”) e integração técnica entre a IT 11 e a ABNT NBR 9050.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.5.1 e 4.5.1.1
NOVO SUBITEM: Brigada 100% Obrigatória
4.5.1 Para as edificações com área construída de até 200 m², independentemente da área de cobertura, devem ser exigidos extintores portáteis, sinalização e saídas de emergência.

[O treinamento de brigada constava apenas no item 4.5.2.f para edificações acima de 200 m²]

4.5.1 Para as edificações com área construída de até 200 m², independentemente da área da cobertura combustível, devem ser exigidos extintores portáteis conforme a IT 21, sinalização de emergência conforme a IT 20 e saídas de emergência conforme o item 4.4 desta IT.

4.5.1.1 Todos os funcionários devem ser capacitados como brigadistas, independentemente da área construída da edificação, com treinamento teórico e prático voltado aos riscos locais, conforme a IT 17.

Análise Técnica Crítica: Modificação de impacto operacional máximo: a Minuta 2026 cria o subitem 4.5.1.1, estendendo a obrigatoriedade de 100% dos funcionários treinados como brigadistas (IT 17) para todas as edificações, mesmo aquelas com menos de 200 m² de área construída. Em virtude da extrema velocidade de queima do sapé e risco de colapso rápido, a resposta humana imediata torna-se mandante geral.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.5.2
CMAR e Extintores Sobre Rodas
4.5.2 Para as edificações com área construída superior a 200 m², independentemente da área de cobertura do sapé, devem ser exigidas as seguintes medidas de segurança:
…
c. extintores sobrerrodas;
d. saídas de emergência;
e. possuir C.M.A.R. classe II -A, acima e abaixo da cobertura. Admite-se classe II-B, no caso de edificações totalmente abertas (apenas fechado na cobertura);
f. brigada de incêndio: todos os funcionários, independentemente da área construída, devem possuir treinamento teórico e prático de técnicas de prevenção e combate a incêndios, especialmente voltado para os riscos locais, conforme IT 17.
4.5.2 Para as edificações com área construída superior a 200 m², independentemente da área de cobertura do sapé, devem ser exigidas as seguintes medidas de segurança:
…
c. extintores sobre rodas;
d. saídas de emergência;
e. os materiais da cobertura devem atender à classe II -A, em ambas as faces, conforme a IT 10, admitindo -se classe II-B nas edificações totalmente abertas, fechadas apenas pela cobertura;
Análise Técnica: Ajuste ortográfico (“sobre rodas”) e clarificação na redação do CMAR conforme a IT 10 (materiais devem ser classe II-A em ambas as faces, admitindo-se classe II-B se aberta). A brigada foi realocada como regra geral no subitem 4.5.1.1.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 4.5.3
Acima de 750 m² & IT 08 Parte 2 (Madeira)
4.5.3 Edificações com área superior a 750 m², além das medidas de segurança exigidas no item 4.5.2, devem, ainda, contar com sistema de hidrantes e de alarme de incêndio, sendo dispensados os extintores sobrerrodas. A proteção estrutural deve atender à IT 08. 4.5.3 As edificações com área construída superior a 750 m², além das medidas previstas no item 4.5.2, devem possuir sistema de hidrantes conforme a IT 22 e sistema de alarme de incêndio conforme a IT 19, ficando dispensados os extintores sobre rodas. A segurança estrutural deve atender à IT 08, observando-se os requisitos da Parte 2 quando houver sistemas construtivos em madeira.
Análise Técnica Crítica: Inclusão expressa da Parte 2 da IT 08 (Segurança estrutural contra incêndio – estruturas de madeira), eliminando dúvidas sobre a resistência ao fogo de pilares, vigas, tesouras e caibros de madeira maciça ou laminada colada que sustentam a cobertura vegetal.

Item / Seção Texto Vigente (IT 33/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.6.1, Seção 5 e Anexo A
Pavimentos, Normas e Anexo A
4.6.1 As edificações enquadradas nesta IT devem possuir, no máximo, dois pavimentos (térreo e primeiro andar).

4.6.1.1 Nas edificações consideradas acima, não são permitidos subsolos.

[Seção 5: Citava erroneamente o ‘Decreto nº 69.911’, Constituição 1988 e NBRs com datas desatualizadas]

ANEXO
Afastamento da cobertura

4.6.1 As edificações enquadradas nesta IT devem possuir, no máximo, dois pavimentos, compreendidos pelo pavimento térreo e um pavimento superior.

4.6.1.1 Não são admitidos subsolos nas edificações abrangidas por esta IT.

[Seção 5: Correção formal para Decreto nº 69.118 de 2024, inclusão da NR 23 e versões atualizadas de 2024/2025/2026 das ABNT NBRs 5410, 5628, 9050, 9442, 10898, 13418, 13523, 15465 e 15526]

ANEXO
Afastamentos da cobertura combustível

Análise Técnica: Correção do erro material de digitação do Decreto nº 69.118/2024 e padronização terminológica de pavimentos e anexos.

3. FAQ Estratégico sobre a Minuta da IT 33 (Portaria CCB-007/812/26)

1. Por que a brigada de incêndio passou a ser exigida até para quiosques pequenos de sapé?
As fibras vegetais desidratadas (sapé, piaçava) possuem índice de propagação superficial de chama vertiginoso. Uma fagulha de churrasqueira ou curto elétrico pode consumir a cobertura inteira em menos de dois minutos. Por isso, o subitem 4.5.1.1 exige que 100% dos empregados saibam operar extintores e evacuar o público imediatamente.

2. O que a IT 08 Parte 2 exige para as estruturas de suporte dessas coberturas?
A IT 08 Parte 2 estabelece os métodos de cálculo do tempo de resistência ao fogo (TRRF) para elementos estruturais de madeira através da taxa de carbonização efetiva. Para edificações com mais de 750 m², os pilares e vigas que sustentam a cobertura vegetal devem garantir estabilidade mecânica sob ação térmica pelo tempo exigido pelo Regulamento.

3. O que acontece com a central de GLP se a IT 28 exigir uma distância maior do que 3 metros?
O Item 4.2.4 introduziu o comando expresso “prevalecendo o critério mais restritivo”. Portanto, se a central de recipientes de GLP comportar volume que, pela IT 28, exija afastamento de 5 ou 7,5 metros de edificações ou divisas, prevalecerá essa maior distância, não bastando os 3 metros da projeção do telhado de sapé.

4. As barras antipânico são exigidas em qualquer restaurante com cobertura vegetal?
Não. O Item 4.4.4 condiciona a instalação obrigatória de barras antipânico e do sistema de iluminação de emergência (IT 18) às edificações em que a população total de ocupantes (somando clientes e funcionários) seja superior a 50 pessoas, calculada à razão de 1 pessoa por 0,5 m² de área construída.

5. É permitido colocar mezaninos ou primeiro andar em quiosques de sapé?
Sim, desde que a edificação possua no máximo dois pavimentos no total (compreendidos pelo pavimento térreo e um único pavimento superior) e jamais possua subsolo, consoante os Itens 4.6.1 e 4.6.1.1.

6. Qual é a data final para participar da Consulta Pública da IT 33?
Atenção ao calendário: conforme a Portaria CCB-007/812/26, o prazo para envio de contribuições sobre a IT 33 encerra-se no dia 13 de novembro de 2026 (enquanto outras normas do mesmo lote vão até 15/11), pelo e-mail [email protected].

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