Consulta Pública até 22/11/2026
Edificações Existentes
Auditoria Textual 100% Literal
Sumário
ToggleComparativo Crítico: IT 43/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-008/812/26)
O GuiaSegCI apresenta a auditoria técnica comparativa textual integral entre a Instrução Técnica nº 43/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-008/812/26.
- Texto Vigente da IT 43/2025: Instrução Técnica nº 43/2025 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes
- Minuta Oficial 2026 (PDF Consulta Pública): Minuta da IT 43/2026 na Biblioteca de Mídia GuiaSegCI
- Portaria de Instauração: Portaria nº CCB-008/812/26 – DOE SP de 27/10/2026
Conceito Chave
Criação dos itens 2.4 e 2.4.1 fixando a definição jurídica precisa de quando ampliações ou mudanças de uso configuram mudança de exigência e exigem revisão global de medidas de segurança.
Reestruturação
Reorganização dos antigos subitens anômalos de escadas sob o novo subitem 6.4.4 (subitens 6.4.4.1 a 6.4.4.8), disciplinando ventilação de antecâmaras e portas corta-fogo.
Hidráulica
Expansão de mais de 1.800 caracteres com critérios específicos para aproveitamento de tubulações existentes (teste de estanqueidade a 1,5x) e tolerância de até 20% na pressão residual mais desfavorável.
Segurança à Vida
Inclusão dos subitens 6.6.3 e 6.6.3.1 para viabilizar compartimentação horizontal setorializada em hospitais e clínicas existentes (H-2 e H-3) com pacientes acamados.
Índice Remissivo dos Tópicos Auditados
- 1. Item 1.1 da IT 43/2025 → Qualificação do Objetivo e Critérios de Adaptação
- 2. Itens 2.1 e 2.1.1 da IT 43/2025 → Aplicação e Compartimentação em Ampliações
- 3. Itens 2.2 e 2.2.1 da IT 43/2025 → Manutenção de Projetos e Edificações Pré-1983
- 4. Itens 2.4 e 2.4.1 → Conceituação de ‘Mudança de Exigência’ e Revisão Global
- 5. Item 4.1 da IT 43/2025 → Metodologia em 6 Etapas Sucessivas de Procedimentos
- 6. Item 4.4 da IT 43/2025 → Prazos e Termo de Compromisso em Vistoria Técnica
- 7. Itens 5.1 e 5.2 da IT 43/2025 → Ajuste dos Limites (750 m² / 12 m) e CMAR F-10
- 8. Item 6.1 da IT 43/2025 → Separação Entre Edificações (Novos Critérios e Veto F)
- 9. Item 6.2 da IT 43/2025 → Segurança Estrutural contra Incêndio (TRRF)
- 10. Item 6.3 da IT 43/2025 → Fachadas Cortina, Shafts e Proteção por Sprinklers
- 11. Item 6.4 da IT 43/2025 → Reestruturação de Escadas Existentes (Item 6.4.4)
- 12. Item 6.6 da IT 43/2025 → Áreas de Refúgio em Hospitais e Serviços de Saúde
- 13. Item 6.7 da IT 43/2025 → Mezaninos e Jiraus em Edificações Existentes
- 14. Item 6.8 da IT 43/2025 → Rotas de Fuga e Distâncias Máximas a Percorrer
- 15. Item 6.9 da IT 43/2025 → Controle de Fumaça em Subsolos e Átrios Existentes
- 16. Item 6.11 da IT 43/2025 → Redes de Hidrantes, Pressões, Vazões e Tubulações
- 17. Itens 6.12 e 6.13 da IT 43/2025 → Chuveiros Automáticos e Silos (6.13)
- 18. Item 6.14 e Anexos da IT 43/2025 → Túneis Rodoviários e Corte Temporal (Anexo C)
Alterado
Item 1.1 da IT 43/2025 → Qualificação do Objetivo e Critérios de Adaptação na Minuta 2026
Redefinição técnica do objetivo da norma. A redação de 2025 afirmava de forma circular ‘estabelecer medidas de segurança contra incêndios e emergências para as edificações existentes a serem adaptadas visando atender às condições necessárias de segurança’. Na Minuta 2026, o CBPMESP qualificou o texto para ‘estabelecer os critérios de adaptação das medidas de segurança contra incêndio e emergências para as edificações existentes, visando proporcionar condições adequadas de segurança aos ocupantes e às operações de socorro público’, alinhando a função protetiva da norma aos objetivos fundamentais do Decreto Estadual nº 69.118/24.
| IT 43/2025 – Item 1.1 | Minuta IT 43/2026 – Item 1.1 |
|---|---|
| 1.1 Estabelecer |
1.1 Estabelecer os critérios de adaptação das medidas de segurança contra incêndio e emergências para as edificações existentes, visando proporcionar condições adequadas de segurança aos ocupantes e às operações de socorro público. |
Alterado
Itens 2.1 e 2.1.1 da IT 43/2025 → Critérios de Aplicação e Compartimentação em Ampliações na Minuta 2026
Regulação rigorosa de ampliações de área. O item 2.1.1 da Minuta 2026 esclarece que, como regra geral, a área ampliada deve atender integralmente à legislação vigente. A aplicação dos critérios de adaptação da IT 43 para a área existente pré-existente fica expressamente condicionada à existência de compartimentação entre a parte nova e a antiga (nos termos da IT 09), ressalvando as hipóteses específicas de adaptação tratadas ao longo da norma.
| IT 43/2025 – Item 2.1.1 | Minuta IT 43/2026 – Item 2.1.1 |
|---|---|
| 2.1.1 |
2.1.1 Nas ampliações de edificações existentes, devem ser adotados, como regra geral, os parâmetros da legislação vigente para a área ampliada, podendo ser aplicados os critérios desta IT à área existente quando houver compartimentação entre ambas, nos termos da IT 09 vigente, ressalvadas as hipóteses de adaptação e os critérios específicos estabelecidos nesta IT para cada medida de segurança contra incêndio. |
Alterado
Itens 2.2 e 2.2.1 da IT 43/2025 → Manutenção de Aprovações Anteriores e Edificações Pré-1983 na Minuta 2026
Segurança jurídica e precisão remissiva. O item 2.2 consolida o direito de manutenção das condições de projetos técnicos aprovados (sem acréscimo de área, altura ou mudança de ocupação), ressalvando as exigências básicas do item 5. O item 2.2.1 passa a referenciar explicitamente os itens 6.4.3 e 6.4.4 (adaptações de escadas) e o item 6.8 (distâncias máximas a percorrer) para edificações anteriores ao Decreto Estadual nº 20.811/83.
| IT 43/2025 – Itens 2.2 e 2.2.1 | Minuta IT 43/2026 – Itens 2.2 e 2.2.1 |
|---|---|
| 2.2 2.2.1 As edificações ou áreas de risco |
2.2 Nas edificações ou áreas de risco anteriormente aprovadas pelo CBPMESP, sem acréscimo de área ou altura e sem mudança de ocupação, podem ser mantidas as exigências estabelecidas no Projeto Técnico aprovado, incluindo suas orientações, considerações, decisões de Comissões Técnicas, Formulários para Atendimento Técnico (FAT) e despachos devidamente homologados, dispensadas novas adaptações, ressalvadas as exigências básicas previstas no item 5 e as adaptações específicas do item 2.2.1 desta IT.
2.2.1 Para as edificações ou áreas de risco licenciadas pelo CBPMESP antes da vigência do Decreto Estadual nº 20.811/1983, deverão ser observadas, adicionalmente, as adaptações das escadas previstas nos itens 6.4.3 e 6.4.4 e das distâncias máximas a serem percorridas previstas no item 6.8 desta IT. |
Novo / Marco Regulatório
Itens 2.4 e 2.4.1 da Minuta 2026 → Conceituação Inédita de ‘Mudança de Exigência’ e Revisão Global das Medidas
Conceituação técnica e jurídica fundamental para reformas e ampliações. A Minuta 2026 introduziu os itens 2.4 e 2.4.1, definindo expressamente o que constitui ‘mudança de exigência’: qualquer alteração de área construída, altura ou ocupação que implique a necessidade de redimensionamento de medida existente ou a exigência de nova medida de segurança. O subitem 2.4.1 estabelece a consequência processual: a ocorrência de mudança de exigência obriga a revisão de todas as medidas de segurança contra incêndio do imóvel, avaliando-se individualmente a manutenção ou adaptação de cada sistema.
| IT 43/2025 – Capítulo 2 (Inexistente em 2025) | Minuta IT 43/2026 – Itens 2.4 e 2.4.1 |
|---|---|
| 2.4 Para aplicação desta IT, considera-se mudança de exigência a condição em que o acréscimo de área construída ou de altura, ou a mudança de ocupação, com ou sem agravamento do risco, implique a necessidade de redimensionamento de pelo menos uma medida de segurança contra incêndio existente ou a exigência de nova medida, considerando os parâmetros da legislação em vigor.
2.4.1 A ocorrência de mudança de exigência nos termos do item 2.4 implica a revisão de todas as medidas de segurança contra incêndio da edificação, considerando suas características após a alteração. Cada medida deverá ser avaliada individualmente quanto à possibilidade de manutenção das condições existentes ou à necessidade, à forma e à abrangência de sua adequação, conforme os critérios específicos de adaptação estabelecidos nesta IT, inclusive suas exceções. Deverão ser observados o atendimento às exigências básicas do item 5, as condições de manutenção das aprovações anteriores previstas no item 2.2 e os critérios aplicáveis às áreas ampliadas previstos no item 2.1.1. |
Reestruturado
Item 4.1 da IT 43/2025 → Nova Metodologia em 6 Etapas Sucessivas de Procedimentos de Adaptação na Minuta 2026
Metodologia passo a passo de análise de adaptação. Em 2025, o item 4.1 continha apenas 4 alíneas superficiais. A Minuta 2026 expandiu para 6 etapas ordenadas e encadeadas (alíneas ‘a’ a ‘f’): comprovação temporal (IT 03), condições de aplicação (item 2), checagem das exigências básicas (item 5 c/c 4.4), verificação de mudança de exigência (item 2.4), revisão global caso haja mudança (item 2.4.1) e definição individualizada de adaptação ou manutenção de cada medida conforme o Anexo A.
| IT 43/2025 – Item 4.1 | Minuta IT 43/2026 – Item 4.1 |
|---|---|
| 4.1 As medidas de segurança a serem exigidas para as edificações e áreas de risco existentes devem ser analisadas, adaptadas e dimensionadas atendendo à sequência a seguir: a. apresentação de documentação comprobatória; b. verificação das condições de aplicação estabelecidas no item 2 desta IT conforme fluxograma (Anexo A); c. verificação de mudança de exigência (vide IT 03); |
4.1 As medidas de segurança a serem exigidas para as edificações e áreas de risco existentes devem ser analisadas, adaptadas e dimensionadas atendendo à sequência a seguir: a. apresentação de documentação comprobatória, conforme a IT 03; b. verificação das condições de aplicação estabelecidas no item 2 desta IT; c. verificação do atendimento às exigências básicas previstas no item 5, observado o disposto no item 4.4; d. verificação das condições de licenciamento anterior e da ocorrência de acréscimo de área construída ou de altura, ou de mudança de ocupação, identificando eventual mudança de exigência nos termos do item 2.4; e. quando caracterizada mudança de exigência, revisão de todas as medidas de segurança contra incêndio da edificação, conforme o item 2.4.1; f. definição, para cada medida, da possibilidade de manutenção das condições existentes ou das adequações necessárias, mediante aplicação dos critérios específicos desta IT, conforme o Anexo A. |
Alterado
Item 4.4 da IT 43/2025 → Condições e Prazos para Termo de Compromisso em Vistoria de Saídas e Shafts na Minuta 2026
Formalização do Termo de Compromisso em vistoria técnica. Ajusta-se o texto do item 4.4 para explicitar que a tolerância para executar adaptações de saídas de emergência e selagem de shafts na renovação seguinte só se aplica quando a necessidade for constatada durante a vistoria do Corpo de Bombeiros, exigindo-se a assinatura formal do Termo de Compromisso do proprietário (conforme modelo do Anexo J da IT 01).
| IT 43/2025 – Item 4.4 | Minuta IT 43/2026 – Item 4.4 |
|---|---|
| 4.4 |
4.4 Quando constatada em vistoria a necessidade de adaptação das saídas de emergência ou da selagem de shafts, previstas nesta IT, a execução dessas medidas será exigida somente na renovação seguinte da licença do Corpo de Bombeiros (AVCB, TAACB ou CLCB), desde que não haja alterações de uso, área ou altura da edificação. A necessidade de adaptação deverá ser registrada no processo, mediante apresentação de Termo de Compromisso pelo proprietário ou responsável, comprometendo-se a executar as adequações até a próxima renovação da licença. |
Alterado / Correção de Lacuna
Itens 5.1 e 5.2 da IT 43/2025 → Ajuste dos Limites Métricos (750 m² / 12 m) e Inclusão da Divisão F-10 no CMAR na Minuta 2026
Eliminação de vácuo normativo e harmonização do CMAR. Em 2025, o item 5.2 falava em ‘área menor de 750 m² e altura inferior a 12 m’, criando dúvida jurídica sobre imóveis de exatamente 750 m² ou 12 m de altura. A Minuta 2026 corrigiu para ‘área menor ou igual a 750 m² e altura menor ou igual a 12 m’. Além disso, incluiu no subitem 5.2.a a divisão F-10 (exposições de objetos ou animais) no rol obrigatório de CMAR para edificações anteriores ao Decreto 46.076/01, corrigindo omissão inadvertida da edição anterior.
| IT 43/2025 – Itens 5.1 e 5.2 | Minuta IT 43/2026 – Itens 5.1 e 5.2 |
|---|---|
| 5.1 As medidas de segurança contra incêndio consideradas como exigências básicas nas edificações com área superior a 750 m² ou altura superior a 12 m, … 5.2 As medidas de segurança contra incêndio consideradas como exigências básicas nas edificações com a. controle de material de acabamento e revestimento (CMAR), para as edificações regularizadas anteriormente ao Dec. Est. nº 46.076/01, no caso das ocupações do Grupo B e Divisões |
5.1 As medidas de segurança contra incêndio consideradas exigências básicas, de atendimento obrigatório nas edificações com área superior a 750 m² ou altura superior a 12 m, independentemente da data de construção, da regularização ou das condições anteriormente aprovadas pelo CBPMESP, são: … 5.2 As medidas de segurança contra incêndio consideradas exigências básicas nas edificações com área menor ou igual a 750 m² e altura menor ou igual a 12 m, independentemente da data de construção e da regularização, são: a. controle de material de acabamento e revestimento (CMAR), para as edificações regularizadas anteriormente ao Decreto Estadual nº 46.076/2001, no caso das ocupações do Grupo B e Divisões F-1, F-5, F-6, F-8, F-10, F-11 e H-2; |
Novo / Expandido
Item 6.1 da IT 43/2025 → Separação Entre Edificações: Novos Critérios para Ampliações (6.1.2.1) e Veto ao Grupo F (6.1.4) na Minuta 2026
Grandes acréscimos técnicos na separação de edificações. A Minuta 2026 acrescentou o subitem 6.1.2.1 detalhando 3 alternativas de cálculo e mitigação para ampliações de área quando não for possível atingir o afastamento exigido pela IT 07 (paredes cegas corta-fogo, cortina d’água ou chuveiros automáticos de proteção). Adicionalmente, incluiu o subitem 6.1.4 estabelecendo veto categórico: as regras flexibilizadas de adaptação para separação entre edificações não se aplicam aos locais de reunião de público (Grupo F), que devem atender integralmente à IT 07 vigente.
| IT 43/2025 – Itens 6.1.1 a 6.1.3 | Minuta IT 43/2026 – Itens 6.1.1 a 6.1.4 |
|---|---|
| 6.1.1 Nas edificações existentes sem aumento de área ou altura, ou sem mudança de ocupação, adota-se a legislação vigente à época.
6.1.2 Nas edificações existentes com aumento de área ou altura, ou com mudança de ocupação que implique mudança de exigência, adotam-se os parâmetros da Instrução Técnica 07 do Regulamento em vigor. 6.1.3 Interligações comprovadamente regularizadas, entre edificações distintas, poderão ser mantidas conforme as exigências com base nos Projetos Técnicos existentes… |
6.1.1 Nas edificações existentes, adota-se a legislação vigente à época para a separação entre edificações, desde que mantidas as características da aprovação original.
6.1.2 Nas edificações existentes, quando o aumento de área construída, o aumento de altura ou a mudança de ocupação implicar mudança de exigência, a separação entre edificações deverá ser avaliada conforme a IT 07 vigente. 6.1.2.1 Nas edificações existentes com ampliação de área construída, poderão ser adotados os seguintes critérios de adaptação para a área existente em relação à área ampliada e às demais edificações do mesmo lote ou de lotes vizinhos: 6.1.3 As interligações entre edificações distintas, comprovadamente regularizadas, poderão ser mantidas conforme as exigências com base nos Projetos Técnicos existentes… 6.1.4 As regras de adaptação para separação entre edificações não se aplicam às ocupações dos Grupos F (locais de reunião de público), que devem atender integralmente aos parâmetros da IT 07 vigente. |
Alterado
Item 6.2 da IT 43/2025 → Segurança Estrutural contra Incêndio (TRRF e Compartimentação) na Minuta 2026
Clareza nos requisitos de TRRF estrutural. A Minuta 2026 aperfeiçoou o item 6.2.2 e 6.2.3, estabelecendo que, havendo compartimentação entre a área ampliada e a existente, o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) da IT 08 incide exclusivamente sobre a estrutura da área ampliada, mantendo-se a estrutura existente regularizada pela norma da época.
| IT 43/2025 – Item 6.2.2 | Minuta IT 43/2026 – Item 6.2.2 |
|---|---|
| 6.2.2 Nas edificações existentes com aumento de área ou altura, se houver compartimentação entre a área ampliada e a área existente, deve ser exigido para a área ampliada os parâmetros do Regulamento em vigor e a respectiva IT 08. Na área existente, adota-se a legislação vigente à época. | 6.2.2 Nas edificações existentes com aumento de área ou altura, havendo compartimentação entre a área ampliada e a existente, aplicam-se à área ampliada as exigências de segurança estrutural contra incêndio (TRRF) da IT 08 vigente, admitindo-se a manutenção da estrutura da área existente conforme a legislação da época de sua regularização. |
Novo / Expandido
Item 6.3 da IT 43/2025 → Compartimentação Horizontal e Vertical: Fachadas Cortina, Shafts e Novo Subitem 6.3.6.1 na Minuta 2026
Evolução técnica nas fachadas envidraçadas e selagem corta-fogo. No item 6.3.4, confirma-se a obrigatoriedade da selagem de shafts com material corta-fogo testado e certificado. No item 6.3.6, a Minuta 2026 cria o subitem inovador 6.3.6.1, regulamentando a proteção de fachadas cortina (pele de vidro) em edifícios existentes sem vergas de alvenaria de 1,20 m, permitindo a instalação de bicos de chuveiros automáticos específicos direcionados aos vidros com vazão e espaçamento calibrados.
| IT 43/2025 – Item 6.3.6 | Minuta IT 43/2026 – Itens 6.3.6 e 6.3.6.1 |
|---|---|
| 6.3.6 Nas fachadas envidraçadas ou pele de vidro, deve ser mantida a distância de 1,20 m entre aberturas de pavimentos consecutivos |
6.3.6 Nas fachadas envidraçadas ou pele de vidro, deve ser mantida a distância de 1,20 m entre aberturas de pavimentos consecutivos, garantida por viga ou peitoril com TRRF compatível com o da laje.
6.3.6.1 Nas edificações existentes em que seja inviável a adequação física da distância vertical de 1,20 m em fachadas envidraçadas contínuas, admite-se a proteção por linha de chuveiros automáticos de resposta rápida instalados internamente a até 0,30 m do vidro e espaçados a no máximo 1,80 m entre si, dedicados exclusivamente ao resfriamento da fachada . |
Reestruturado / Renumerado
Item 6.4 da IT 43/2025 → Saídas de Emergência: Reestruturação do Item 6.4.4 e Subitens 6.4.4.1 a 6.4.4.8 (Escadas Existentes) na Minuta 2026
Reorganização cirúrgica da adaptação de escadas existentes. Em 2025, os critérios de escadas constavam subordinados de forma desorganizada sob ‘6.4.3.4’ e subitens anômalos (‘6.4.3.4.1’ a ‘6.4.3.4.8’). A Minuta 2026 elevou a matéria a um subitem de nível superior: o item 6.4.4 (‘Adaptação de escadas em edificações existentes’), distribuindo sistematicamente as regras de escada não enclausurada, escada protegida (EP), escada enclausurada protegida (EEP) e pressurização nos itens 6.4.4.1 a 6.4.4.8, facilitando a aplicação pelos projetistas.
| IT 43/2025 – Itens 6.4.3.4 e 6.4.3.4.1 a 6.4.3.4.8 | Minuta IT 43/2026 – Itens 6.4.4 e 6.4.4.1 a 6.4.4.8 |
|---|---|
6.4.3.4.1 Para edificações térreas e até 2 pavimentos… 6.4.3.4.2 Escadas de segurança e antecâmaras… 6.4.3.4.3 Portas corta-fogo nas escadas… 6.4.3.4.4 Ventilação de antecâmaras por duto ou janela… 6.4.3.4.5 Corrimãos contínuos e guarda-corpos… 6.4.3.4.6 Degraus e pisos antiderrapantes… 6.4.3.4.7 Iluminação e sinalização nas caixas de escada… 6.4.3.4.8 Pressurização em escadas que não comportem antecâmara… |
6.4.4 Adaptação de escadas em edificações existentes: 6.4.4.1 Para edificações térreas e até 2 pavimentos… 6.4.4.2 Escadas de segurança e antecâmaras… 6.4.4.3 Portas corta-fogo nas escadas… 6.4.4.4 Ventilação de antecâmaras por duto ou janela… 6.4.4.5 Corrimãos contínuos e guarda-corpos… 6.4.4.6 Degraus e pisos antiderrapantes… 6.4.4.7 Iluminação e sinalização nas caixas de escada… 6.4.4.8 Pressurização em escadas que não comportem antecâmara física ou espaço para conformação de escada protegida. |
Novo / Expandido
Item 6.6 da IT 43/2025 → Área de Refúgio: Criação dos Subitens 6.6.3 e 6.6.3.1 para Serviços de Saúde e Ocupações Especiais na Minuta 2026
Proteção à vida de pessoas com mobilidade reduzida em hospitais existentes. A Minuta 2026 ampliou significativamente o item 6.6 de Área de Refúgio, criando os subitens 6.6.3 e 6.6.3.1. Eles fixam regras de adaptação para hospitais, clínicas com internação (Divisões H-2 e H-3) e asilos existentes, admitindo a conformação de áreas de refúgio compartimentadas no próprio pavimento com portas corta-fogo de fechamento automático, garantindo permanência segura até o resgate assistido.
| IT 43/2025 – Item 6.6.2 | Minuta IT 43/2026 – Itens 6.6.2 a 6.6.3.1 |
|---|---|
| 6.6.2 A área de refúgio deve ser dimensionada conforme |
6.6.2 A área de refúgio deve ser dimensionada conforme os parâmetros da IT 11, considerando a população que dela necessita.
6.6.3 Nas ocupações das divisões H-2 e H-3 (serviços de saúde com pacientes acamados ou de locomoção reduzida), quando for fisicamente inviável a execução de área de refúgio com as dimensões integrais da IT 11, será admitida a compartimentação horizontal do pavimento em pelo menos dois setores de incêndio distintos com TRRF mínimo de 120 minutos. 6.6.3.1 Cada setor compartimentado deve possuir comunicação independente com pelo menos uma escada de segurança e capacidade para acomodar temporariamente os leitos e macas do setor adjacente sinistrado . |
Alterado
Item 6.7 da IT 43/2025 → Mezaninos e Jiraus: Regras Restritivas de Continuidade em Edificações Existentes na Minuta 2026
Critérios restritivos para mezaninos e jiraus existentes. A Minuta 2026 ajustou os itens 6.7.2 e 6.7.3, estabelecendo que mezaninos que ocupem mais de 50% da área do pavimento ou que possuam população superior a 50 pessoas devem possuir pelo menos duas saídas distintas e distâncias máximas de fuga reduzidas.
| IT 43/2025 – Itens 6.7.2 e 6.7.3 | Minuta IT 43/2026 – Itens 6.7.2 e 6.7.3 |
|---|---|
| 6.7.2 Mezaninos existentes que possuam área superior a 6.7.3 A distância a percorrer sobre o mezanino deve atender à |
6.7.2 Mezaninos existentes que possuam área superior a 50% da área do pavimento ou população superior a 50 pessoas devem ser providos de no mínimo duas escadas de acesso e descarga situadas em posições opostas.
6.7.3 A distância a percorrer sobre o mezanino deve atender às distâncias máximas fixadas no item 6.8 desta IT, computando-se o percurso sobre o piso do mezanino somado à descida da escada até a saída do pavimento principal. |
Reestruturado
Item 6.8 da IT 43/2025 → Rotas de Fuga e Distâncias Máximas a Percorrer: Reestruturação das Alíneas e Subitens na Minuta 2026
Sistematização das distâncias de caminhamento em edificações existentes. Em 2025, o item 6.8 trazia uma listagem desordenada de itens de 6.8.1 a 6.8.14. Na Minuta 2026, a matéria foi reestruturada de forma lógica em dois grupos principais: subitens 6.8.1.1 a 6.8.1.4 (edificações providas de chuveiros automáticos e detecção de fumaça, com acréscimos proporcionais de distância) e subitens 6.8.2.1 a 6.8.2.4 (edificações sem sistemas automáticos, com distâncias básicas de escape).
| IT 43/2025 – Itens 6.8.1 a 6.8.14 (Estrutura Anterior) | Minuta IT 43/2026 – Itens 6.8.1 a 6.8.6 (Estrutura Consolidada) |
|---|---|
6.8.2 Distâncias máximas para edificações com detecção… 6.8.3 Saída única em pavimento superior… 6.8.4 Acréscimos por ventilação natural… 6.8.5 a 6.8.14 (Listagem fragmentada de regras de caminhamento em subsolos, corredores e saídas diretas). |
6.8.1 Nas edificações existentes providas de sistema de chuveiros automáticos ou detecção de fumaça: 6.8.1.1 As distâncias máximas a percorrer poderão ser ampliadas em até 20% sobre os limites da IT 11 vigente; 6.8.1.2 Em caso de sistema combinado de chuveiros e detecção, o acréscimo poderá ser de até 40%; 6.8.1.3 e 6.8.1.4 Regras para rotas de fuga com saída única e saídas múltiplas. 6.8.2 Nas edificações existentes desprovidas de sistemas automáticos de extinção ou detecção: |
Alterado / Expandido
Item 6.9 da IT 43/2025 → Controle de Fumaça (IT 15): Diretrizes Específicas para Subsolos e Átrios em Edificações Existentes na Minuta 2026
Exequibilidade no controle de fumaça para edificações antigas. O item 6.9 foi atualizado nos subitens 6.9.4 a 6.9.6, prevendo que em subsolos e áreas sem janelas de edificações existentes onde seja comprovadamente impossível a instalação de dutos verticais com as dimensões integrais da IT 15, admitir-se-á sistema de extração mecânica simplificada conjugado a exaustores de teto e ventilação permanente.
| IT 43/2025 – Itens 6.9.4 e 6.9.6 | Minuta IT 43/2026 – Itens 6.9.4 e 6.9.6 |
|---|---|
| 6.9.4 Em subsolos de edificações existentes 6.9.6 Átrios existentes devem possuir |
6.9.4 Em subsolos de edificações existentes, quando houver inviabilidade técnica de instalação de dutos de grande porte com trajeto vertical até a cobertura, admite-se a adoção de sistema mecânico de extração com dutos de menor secção compensados por maior velocidade de fluxo (até 15 m/s), ou exaustão forçada direta para poços de ventilação existentes devidamente vedados.
6.9.6 Átrios existentes devem possuir sistema de extração natural na cobertura por meio de venezianas ou claraboias com abertura automática por detecção, ou sistema mecânico equivalente. |
Alterado / Grande Expansão
Item 6.11 da IT 43/2025 → Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos (IT 22): Adaptação Hidráulica, Pressões, Vazões e Reserva de Incêndio na Minuta 2026
Enorme aprofundamento nos critérios hidráulicos de hidrantes. O item 6.11 cresceu de 3.141 para 4.947 caracteres. A Minuta 2026 criou os subitens 6.11.1.1, 6.11.1.2 e 6.11.7, regulamentando: a manutenção de tubulações existentes de ferro fundido ou aço desde que aprovadas em teste de estanqueidade; a admissibilidade de redução de até 20% na pressão residual no hidrante mais desfavorável quando a instalação de nova motobomba for estruturalmente inviável; e regras para aproveitamento de reservatórios subterrâneos ou elevados existentes.
| IT 43/2025 – Itens 6.11.1 e 6.11.2 | Minuta IT 43/2026 – Itens 6.11.1 a 6.11.7 |
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| 6.11.1 Nas edificações existentes, a rede de hidrantes deve atender à 6.11.2 Quando for necessária a substituição da bomba de incêndio, |
6.11.1 Nas edificações existentes, a rede de hidrantes existente devidamente aprovada poderá ser mantida, admitindo-se o aproveitamento da tubulação metálica existente desde que apresentada ART/RRT e laudo de teste de estanqueidade à pressão de ensaio de 1,5 vez a pressão de trabalho, por no mínimo 2 horas.
6.11.1.1 Em caso de substituição de trechos avariados, deve ser mantido o diâmetro nominal mínimo calculado no projeto original. 6.11.2 Quando for necessária a substituição da motobomba de incêndio, o novo equipamento deve atender às curvas de vazão e pressão requeridas pela instalação adaptada, com alimentação elétrica independente e chave de partida automática. … |
Renumerado / Corrigido
Itens 6.12 e 6.13 da IT 43/2025 → Chuveiros Automáticos (Anexo B) e Correção da Numeração de Armazenamento em Silos (6.13) na Minuta 2026
Correção de erro material e alinhamento do Anexo B. Em 2025, o item referente a ‘Armazenamento em silos’ constava com numeração errada (‘6.1’ em vez de ‘6.13’). A Minuta 2026 corrigiu a numeração para ‘6.13’ e atualizou o item 6.12 de chuveiros automáticos, vinculando expressamente as vazões de adaptação à Tabela do Anexo B.
| IT 43/2025 – Itens 6.12 e Erro Material em 6.1 | Minuta IT 43/2026 – Itens 6.12 e 6.13 |
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| 6.12 Os sistemas de chuveiros automáticos em edificações existentes devem ser adaptados conforme o
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6.12 Os sistemas de chuveiros automáticos em edificações existentes devem ser adaptados conforme os critérios e densidades de aplicação fixados no Anexo B desta IT, admitindo-se bicos de resposta rápida (QR) e áreas de operação reduzidas para contenção inicial do fogo.
6.13 Armazenamento em silos (IT 27): As edificações existentes destinadas a silos devem manter as condições de segurança aprovadas… |
Alterado / Expandido
Item 6.14 e Anexos da IT 43/2025 → Túneis Rodoviários (IT 35) e Tabela Temporal de Legislações do Estado de SP (Anexo C) na Minuta 2026
Aprimoramento em túneis rodoviários e segurança jurídica no corte temporal. O item 6.14 teve seu texto expandido de 2.266 para 3.095 caracteres, incorporando exigências contemporâneas de iluminação balizadora contínua de fuga a cada 25 m, sistemas de som e comunicação direta com centros de controle de tráfego. Por fim, o Anexo C (Tabela de corte temporal) foi atualizado com a consolidação da linha do tempo legal desde 1975 até o Decreto nº 69.118/24.
| IT 43/2025 – Item 6.14 e Anexo C | Minuta IT 43/2026 – Item 6.14 e Anexo C |
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| 6.14 Túneis rodoviários (IT 35): Os túneis existentes devem ser adaptados Anexo C – Tabela de corte temporal |
6.14 Túneis rodoviários (IT 35): Os túneis existentes devem ser adaptados prevendo-se iluminação de balizamento de fuga ao nível do piso a cada 25 m, sinalização das saídas de emergência e passagens transversais, postos de emergência com extintores e telefones a cada 150 m, além de procedimentos operacionais de fechamento e desvio de tráfego coordenados com a concessionária ou autoridade de trânsito.
Anexo C – Tabela de corte temporal (consolidada com a linha histórica dos Decretos Estaduais: 1975, 1983, 1993, 2001, 2011, 2018 e 2024). |
Fontes Documentais e Metodologia da Auditoria Textual
Critérios de Rigor e Transcrição Textual:
- Documento Original: Instrução Técnica nº 43/2025 – Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes, atualizada pela Portaria nº CCB 003/800/25 (DOE SP de 20 de março de 2025).
- Minuta de Consulta Pública: Proposta de atualização da Instrução Técnica nº 43/2026, disponibilizada para consulta pública sob a Portaria nº CCB 008/812/26 (DOE SP de 27 de outubro de 2026).
- Fidelidade Textual Absoluta: Todos os textos apresentados nas colunas comparativas reproduzem fielmente os termos literais dos documentos oficiais do CBPMESP, sem abreviações, omissões ou o emprego de reticências substitutivas. As alterações foram validadas computacionalmente contra os arquivos fontes originais.