Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio


Portaria CCB-007/812/26
Consulta Pública até 15/11/2026
Sustentabilidade & ESG
Auditoria Textual 100% Literal

Comparativo Crítico: IT 44/2025 vs Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)

O GuiaSegCI apresenta a análise comparativa textual integral entre a Instrução Técnica nº 44/2025 vigente e a nova Minuta de 2026 submetida à consulta pública pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), nos termos da Portaria nº CCB-007/812/26.

Documentos Oficiais Analisados e Links de Referência:

1. Visão Geral e Síntese das Inovações Estruturais da Minuta 2026

A IT 44 desempenha um papel de vanguarda no alinhamento das diretrizes operacionais de prevenção de incêndios aos modernos princípios de ESG (Environmental, Social and Governance) e sustentabilidade na construção civil. Em caráter recomendativo, ela estabelece padrões técnicos de incentivo ecológico que impactam diretamente a operação predial e os prazos de regularização.

Extensão do AVCB em +1 Ano
Incentivo Regulatório

Subitem 4.4: O CBPMESP mantém o benefício de extensão de 1 ano no prazo de validade do AVCB para empresas com certificação ABNT NBR ISO 14001, agora vinculando o processo expressamente ao rito do item 6.6.1.4 da IT 01.

Acreditação Cgcre/Inmetro
Segurança Jurídica

Subitem 4.3.1: Exigência formal e explícita de que os organismos de certificação sejam acreditados pela Cgcre/Inmetro, evitando auditorias fictícias e garantindo rastreabilidade metrológica internacional.

Água de Reuso e Desempenho da RTI
Engenharia de Incêndio

Subitem 4.2.3: Restrição técnica imperativa — a água de reuso só poderá ser adotada em sistemas de combate se mantiver rigorosamente a qualidade físico-química, volume e desempenho da RTI, prevenindo corrosão de tubulações e travamento de bombas.

Energia Solar Fotovoltaica e Térmica
Matriz Limpa

Subitem 4.2.4: Substituição do termo restritivo “placas fotovoltaicas” por aproveitamento de energia solar, englobando expressamente sistemas fotovoltaicos (eletricidade) e sistemas solares térmicos (aquecimento de água).

Compostagem e Resíduos Orgânicos
Economia Circular

Subitem 4.2.11: Inclusão expressa do tratamento adequado de resíduos orgânicos através de compostagem, alinhando a instrução à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Atualização Normativa ISO
Padrões Internacionais

Seção 5: Incorporação das normas internacionais mais recentes de ecodesign (ISO 14006:2020), avaliação de desempenho (ISO 14031:2021) e due diligence ambiental (ISO 14015:2022).

2. Quadro Comparativo Textual Auditado (Cláusula a Cláusula)

A seguir, confrontam-se integralmente os trechos da IT 44/2025 com a Minuta de 2026. O texto suprimido está indicado em vermelho riscado e as novas redações em verde sublinhado.

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 1.1
Objetivo
1.1 Fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambien- te, para a construção sustentável e o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, atendendo às exigências do Regulamento de segu- rança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 1.1 Fomentar boas práticas de proteção ao meio ambiente, construção sustentável e adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, observadas as exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Análise Técnica: Aprimoramento da redação para maior concisão jurídica e padronização da denominação oficial do “Regulamento de Segurança Contra Incêndios” (com iniciais maiúsculas e termo “observadas as” em vez de “atendendo às”).

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 2.1
Aplicação
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a todas as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, quando da sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar. 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se, em caráter recomendativo, às edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, por ocasião de sua regularização perante o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), observadas as exigências estabelecidas no Regulamento de Segurança Contra Incêndios vigente.
Análise Técnica: Precisão terminológica na definição do caráter recomendativo e menção expressa à subordinação ao Regulamento estadual vigente (Decreto Estadual nº 69.118/2024).

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Item 3.1
Definições
Para os efeitos dessa IT aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. 3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Análise Técnica: Inclusão do subitem 3.1 com numeração formal estruturada, corrigindo regência gramatical (“desta Instrução Técnica”, “do Regulamento”, “do Estado”).

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Itens 4.1 e 4.2
Procedimentos Gerais
4.1 A fim de permitir melhores condições aos usuários, sem comprometimento da qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras, recomenda-se a sustentabilidade das construções e das edificações, com vistas ao emprego adequado dos recursos, evitando o des- perdício, poupando água e energia, buscando o reaproveita- mento dos recursos e a autossuficiência da edificação.

4.2 A sustentabilidade de uma edificação é baseada na res- ponsabilidade social, na preservação ambiental e na estabili- dade econômica, e pode ser obtida por meio das medidas exemplificadas a seguir:

4.1 Recomenda-se a adoção de práticas sustentáveis nas construções e edificações, visando à utilização eficiente dos recursos naturais, à redução do desperdício de água e energia, ao reaproveitamento de materiais e recursos e à preservação da qualidade ambiental, sem comprometer as necessidades das gerações futuras.

4.2 A sustentabilidade das edificações compreende aspectos ambientais, sociais e econômicos, podendo ser promovida por meio das práticas e medidas exemplificadas a seguir:

Análise Técnica: Reordenação lógica do texto com vocabulário moderno da engenharia de sustentabilidade (utilização eficiente, reaproveitamento de materiais e dimensões ambiental, social e econômica).

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Subitens 4.2.1 e 4.2.2
Gestão e Compensação Ambiental
4.2.1 Gestão ambiental: conformidade com a legislação ambiental; diagnóstico atualizado dos aspectos e impactos ambientais de cada atividade; procedimentos padrões e planos de ação para eliminar ou diminuir os impactos ambientais sobre os aspectos ambientais; pessoal devidamente treinado e qualificado;

4.2.2 Compensação ambiental: caso o empreendimento cause danos ao meio ambiente, deve-se proceder à devida compensação ambiental, de acordo com a legislação competente para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação;

4.2.1 Gestão ambiental: atendimento à legislação ambiental aplicável; identificação e avaliação periódica dos aspectos e impactos ambientais das atividades; adoção de procedimentos padronizados e planos de ação destinados à prevenção, redução ou mitigação dos impactos ambientais; e capacitação dos profissionais envolvidos.

4.2.2 Compensação ambiental: adoção das medidas de compensação ambiental exigidas pela legislação competente, quando aplicáveis, em razão dos impactos ambientais identificados no processo de licenciamento ambiental, observadas as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis.

Análise Técnica: Alinhamento aos conceitos formais da ISO 14001: avaliação periódica de aspectos/impactos, mitigação e capacitação continuada. No tocante à compensação, elimina o tom acusatório de dano presumido e foca nas medidas mitigadoras impostas pelo órgão ambiental competente.

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Subitem 4.2.3
Água de Reuso na RTI
4.2.3 Água de reuso: o reaproveitamento ou reuso da água é o processo pelo qual a água é reutilizada para o mesmo ou outro fim. Essa reutilização pode ser direta ou indireta, decor- rente de ações planejadas, onde a água pode ser tratada e reaproveitada na edificação, sobretudo em reservas técnicas de incêndio; 4.2.3 Água de reuso: consiste no aproveitamento de água previamente utilizada ou proveniente de fontes alternativas, mediante tratamento e controle de qualidade compatíveis com sua destinação. Recomenda-se sua utilização em aplicações não potáveis, observadas as normas técnicas aplicáveis. Quando destinada ao abastecimento de sistemas de proteção contra incêndio, sua utilização deve preservar os requisitos de qualidade, disponibilidade, volume e desempenho estabelecidos nas respectivas Instruções Técnicas.
Análise Técnica de Alta Relevância: A redação anterior incentivava de forma vaga o uso de água de reuso “sobretudo em reservas técnicas de incêndio”. A Minuta 2026 estabelece uma salvaguarda técnica crucial: quando a água de reuso for empregada na Reserva Técnica de Incêndio (RTI), é obrigatório preservar os padrões de qualidade e desempenho. Água com sólidos suspensos, turbidez excessiva ou ph desbalanceado pode corroer válvulas de governo, bicos de sprinklers e travar motobombas no momento do sinistro.

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Subitens 4.2.4 e 4.2.5
Energia Solar e Telhados Verdes
4.2.4 Uso de placas fotovoltaicas: dispositivos capazes de transformar a energia luminosa, proveniente do sol ou de outra fonte de luz, em energia elétrica, podendo ainda aque- cer a água a ser utilizada na edificação;

4.2.5 Coberturas verdes: os telhados verdes ou tetos verdes são compostos por uma vegetação plantada em cima do solo leve, uma barreira contra raízes, um reservatório de drena- gem, e uma membrana à prova de água. Os tetos verdes absorvem água das chuvas, reduzem o efeito da ilha de calor urbano, criam habitat para vida silvestre e, de fato, estendem a vida da impermeabilização do telhado;

4.2.4 Aproveitamento de energia solar: utilização de sistemas fotovoltaicos para conversão da energia solar em energia elétrica, bem como de sistemas solares térmicos para aquecimento de água, conforme as necessidades da edificação e as normas técnicas aplicáveis.

4.2.5 Coberturas verdes: sistemas de cobertura constituídos por vegetação cultivada sobre camadas apropriadas de substrato, drenagem, proteção contra raízes e impermeabilização. Contribuem para a retenção das águas pluviais, a redução do efeito de ilha de calor urbano, a melhoria das condições ambientais e a proteção da impermeabilização da cobertura.

Análise Técnica: O subitem 4.2.4 corrige o erro técnico da norma de 2025 (que dizia que placas fotovoltaicas podiam aquecer água), distinguindo expressamente os sistemas solares fotovoltaicos dos sistemas solares térmicos. No item 4.2.5, substitui termos leigos (“solo leve”) por “substrato” e especifica as funções de retenção e proteção.

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Subitens 4.2.6 a 4.2.8
Drenagem e Pavimentos Permeáveis
4.2.6 Biovaletas: são geralmente usadas para escoamento das águas de chuva. São valetas de biorretenção que filtram os poluentes da água corrente na superfície gramada ou coberta com plantas nativas, enquanto a valeta dirige a água para os jardins de chuva ou sistemas convencionais de drenagem;

4.2.7 Pavimento permeável: o pavimento permeável consis- te basicamente de elementos celulares de concreto que po- dem ser colocados sobre camadas permeáveis, geralmente bases de material granular. Para evitar o transporte de partí- culas finas, são utilizadas mantas geotêxtis entre a base do pavimento e a camada de material granular;

4.2.8 Concreto permeável: o concreto permeável é um tipo de concreto com alto índice de vazios interligados, preparado com pouca ou nenhuma areia, o que permite a passagem desobstruída de grandes quantidades de água. Se utilizado como pavimentação externa, captura a água da chuva e per- mite que ela infiltre diretamente no solo, aliviando, assim, o sistema público de drenagem;

4.2.6 Biovaletas: dispositivos vegetados de drenagem destinados à condução, retenção e filtragem das águas pluviais, contribuindo para a remoção de poluentes presentes no escoamento superficial e para seu direcionamento a jardins de chuva, sistemas de infiltração ou redes convencionais de drenagem.

4.2.7 Pavimento permeável: sistema de pavimentação que permite a infiltração ou a passagem da água por sua superfície e pelas camadas constituintes, contribuindo para a redução do escoamento superficial. Pode ser constituído por diferentes materiais e soluções construtivas, como peças de concreto permeável, pavimentos intertravados com juntas permeáveis ou elementos vazados, apoiados sobre camadas adequadas de material granular, podendo utilizar mantas geotêxteis para separação e filtragem.

4.2.8 Concreto permeável: material cimentício caracterizado pela presença de vazios interligados, obtidos mediante composição adequada de seus agregados, permitindo a passagem de água por sua estrutura. Quando utilizado em pavimentações externas, contribui para a redução do escoamento superficial, favorecendo a infiltração no solo ou o encaminhamento da água para sistemas de drenagem, conforme as características do projeto.

Análise Técnica: Ampliação das soluções construtivas aceitas (incluindo pavimentos intertravados com juntas permeáveis e elementos vazados) e padronização da ortografia (“mantas geotêxteis”).

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Subitens 4.2.9 e 4.2.10
Instalações Hidráulicas e Elétricas
4.2.9 Instalações hidráulicas econômicas: composta por torneiras com sensor e fechamento automático; sistema de descarga dupla que permite o acionamento da descarga com 3 litros ou 6 litros; sistema temporizador de vazão controlada que utiliza uma válvula de parede que descarrega o volume constante de 6 litros de água; ou vasos com caixa acoplada que permitem um volume de descarga constante;

4.2.10 Instalações elétricas econômicas: composta por pontos de baixo consumo (fluorescente ou LED); sensores de presença que permitem fazer com que a iluminação se acenda automaticamente quando alguém entrar em um recinto, e se apague algum tempo após a pessoa deixar o ambiente; fotocélulas com finalidade de ligar e desligar uma luminária externa;

4.2.9 Instalações hidráulicas econômicas: utilização de dispositivos e equipamentos destinados à redução do consumo de água, como torneiras com acionamento por sensor ou fechamento automático, sistemas de descarga com acionamento duplo, dispositivos temporizadores e equipamentos hidrossanitários de baixo consumo, observadas as normas técnicas aplicáveis.

4.2.10 Instalações elétricas econômicas: utilização de equipamentos e dispositivos destinados à redução do consumo de energia elétrica, como sistemas de iluminação de alta eficiência energética, preferencialmente com tecnologia LED, sensores de presença, dispositivos de controle automático e fotocélulas para acionamento da iluminação conforme as condições de utilização e luminosidade do ambiente.

Análise Técnica: Eliminação de referências ultrapassadas a lâmpadas fluorescentes, priorizando expressamente a tecnologia LED e sistemas automatizados inteligentes de controle luminotécnico e hidrossanitário.

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Subitem 4.2.11
Coleta Seletiva e Compostagem
4.2.11 Coleta de lixo reciclável: sistema de recolhimento de materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e orgâ- nicos, previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados. A coleta seletiva funciona, tam- bém, como um processo de educação ambiental na medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos naturais e da poluição causada pelo lixo. 4.2.11 Coleta de lixo reciclável: separação dos resíduos na fonte geradora, de acordo com suas características e possibilidades de reaproveitamento, reciclagem ou tratamento. Inclui materiais como papel, plástico, vidro e metal, bem como resíduos orgânicos destinados a processos adequados, como compostagem. A coleta seletiva também contribui para a educação ambiental e para a redução do desperdício de recursos naturais e da poluição.
Análise Técnica: Inclusão expressa do tratamento adequado de matéria orgânica mediante compostagem, sanando a impropriedade do texto de 2025 que tratava o resíduo orgânico indistintamente como reciclável seco.

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Subitens 4.3, 4.3.1 e 4.3.2
Certificação ISO 14001 e Cgcre/Inmetro
4.3 Recomenda-se às edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, em especial às indústrias, que se certifiquem com base na normatização NBR ISO 14.001 ou norma similar, internacionalmente reconhecida, que ateste a responsabilida- de ambiental no desenvolvimento de suas atividades.

4.3.1 A certificação com base na NBR ISO 14.001 deve ser feita por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Me- trologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que realizará as auditorias periódicas para a comprovação da boa prática de gestão ambiental.

4.3.2 A certificação com base na ISO 14.001, não exime a regularização da edificação perante aos órgãos ambientais competentes, em âmbito federal, estadual ou municipal, quando exigido pela legislação.

4.3 Recomenda-se às edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, especialmente às instalações industriais, a adoção de sistemas de gestão ambiental certificados conforme a ABNT NBR ISO 14001, em sua edição vigente, ou norma similar internacionalmente reconhecida, como forma de demonstrar o comprometimento com a gestão ambiental de suas atividades.

4.3.1 A certificação do sistema de gestão ambiental conforme a ABNT NBR ISO 14001 deve ser realizada por organismo de certificação acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Cgcre/Inmetro), observados os requisitos aplicáveis ao processo de certificação e às auditorias de manutenção.

4.3.2 A certificação do sistema de gestão ambiental conforme a ABNT NBR ISO 14001 não dispensa o atendimento à legislação ambiental nem a obtenção das licenças, autorizações ou demais atos administrativos exigidos pelos órgãos ambientais competentes, nas esferas federal, estadual e municipal.

Análise Técnica: Rigor institucional ao exigir que o organismo de certificação seja formalmente acreditado pela Cgcre/Inmetro (Coordenação-Geral de Acreditação). Além disso, o subitem 4.3.2 deixa explícito que a certificação voluntária privada jamais substitui as licenças ambientais obrigatórias (LP, LI e LO da CETESB ou IBAMA).

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Subitem 4.4
Extensão de Vigência do AVCB (+1 Ano)
4.4 O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderá ter sua validade estendida em 1 (um) ano além do prazo estipulado no Anexo K da IT 01 (Tabela de prazos de vigência das licenças emitidas pelo CBPMESP), desde que, no protocolo de vistoria que deu origem ao AVCB, seja anexada uma certificação com base na ISO 14.001, ou norma similar reconhecida internacionalmente vigente. 4.4 O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) terá sua vigência estendida em 1 (um) ano além do prazo estabelecido no Anexo K da IT 01 – Procedimentos administrativos, desde que seja apresentado, no protocolo de vistoria que deu origem ao AVCB, certificado vigente de sistema de gestão ambiental, emitido com base na ABNT NBR ISO 14001 ou em norma similar internacionalmente reconhecida, conforme os procedimentos estabelecidos no item 6.6.1.4 da IT 01.
Análise Técnica e Impacto Prático: Alteração de elevado valor operacional. O verbo muda de facultativo (“poderá ter”) para impositivo (“terá”), assegurando um direito subjetivo ao proprietário que cumprir as exigências. Além disso, encerra a lacuna procedimental ao apontar exatamente para o item 6.6.1.4 da IT 01, padronizando a documentação exigida na vistoria.

Item / Seção Texto Vigente (IT 44/2025) Minuta 2026 (Portaria CCB-007/812/26)
Seção 5
Referências Normativas e Bibliográficas
5 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Dentro da legislação e normalização que compreende a proteção ao meio ambiente, destacam-se os seguintes institu- tos a serem observados pelas edificações, em seu processo de regularização:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 14001. Sistemas da gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso;
.NBR ISO 14050. Gestão ambiental – Vocabulário;
_______.ISO/TR 14062. Gestão ambiental – Integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento do produto;
.NBR ISO 14031. Gestão ambiental – Avaliação de desempenho ambiental. Diretrizes;
.NBR ISO 14015. Gestão ambiental – Avaliação ambiental de locais e organizações;
Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010…
Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022…
Lei Federal nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998…
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000…
Lei do Estado de São Paulo nº 997, de 31 de maio de 1976…
Decreto do Estado de São Paulo nº 8.468, de 08 de setembro de 1976…
Lei do Estado de São Paulo nº 12.300, de 16 março de 2006…
Decreto do Estado de São Paulo nº 54.645, de 05 de agosto de 2009…
Decreto nº 69.118, de 09 de dezembro de 2024
5 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
5.1 Constituem referências para a aplicação desta Instrução Técnica, observadas as respectivas disposições vigentes, os seguintes documentos normativos e instrumentos legais:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR ISO 14001:2026 — Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 2026;
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO). ISO 14006:2020 – Environmental management systems – Guidelines for incorporating ecodesign. Genebra: ISO, 2020;
_______. ISO 14015:2022 – Environmental management — Guidelines for environmental due diligence assessment. Genebra: ISO, 2022;
_______. ISO 14031:2021 – Environmental management — Environmental performance evaluation – Guidelines. Genebra: ISO, 2021;
_______. ISO 14050:2020 – Environmental management – Vocabulary. Genebra: ISO, 2020;
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998…
_______. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000…
_______. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010…
_______. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022…
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 997, de 31 de maio de 1976…
_______. Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976…
_______. Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006…
_______. Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009…
_______. Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024…
CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPMESP). IT 01 – Procedimentos administrativos, edição vigente;
_______. IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, edição vigente
.
Análise Técnica: Formatação das referências em estrita conformidade com a ABNT NBR 6023, introduzindo normas internacionais de ponta sobre ecodesign (ISO 14006:2020), due diligence ambiental (ISO 14015:2022) e avaliação de desempenho (ISO 14031:2021).

3. Perguntas Frequentes sobre a IT 44 (FAQ Técnico)

Como obter o acréscimo de 1 ano na vigência do AVCB com a ISO 14001?
Para fazer jus ao benefício estabelecido no subitem 4.4 da IT 44, o responsável técnico ou proprietário deve anexar ao protocolo de solicitação de vistoria (no sistema Via Fácil Bombeiros) o certificado válido de conformidade com a norma ABNT NBR ISO 14001. É obrigatório que a certificadora seja acreditada pela Cgcre/Inmetro e que sejam seguidas as diretrizes procedimentais do subitem 6.6.1.4 da IT 01.

Quais os riscos de abastecer a Reserva Técnica de Incêndio (RTI) com água de reuso?
Embora a prática seja incentivada em prol da sustentabilidade, a água de fontes cinzas ou pluviais não tratadas pode conter detritos sólidos, acidez excessiva ou micro-organismos que provocam incrustações aceleradas nas tubulações de aço carbono, obstrução de orifícios de sprinklers e cavitação nas bombas de incêndio. A Minuta 2026 reforça a obrigatoriedade de preservar integralmente os parâmetros de vazão, pressão, volume e qualidade química exigidos nas normas específicas do CBPMESP.

A IT 44 impõe alguma exigência obrigatória punível com Auto de Infração?
Não. O item 2.1 esclarece que esta Instrução Técnica possui natureza essencialmente recomendativa. Suas diretrizes funcionam como catálogo de boas práticas e oferecem incentivos regulatórios (como a extensão do prazo de validade do AVCB), sem gerar não conformidades passíveis de notificação ou autuação pecuniária.

Até quando e como enviar sugestões para a Minuta 2026 da IT 44?
As contribuições técnicas da sociedade civil e de engenheiros especialistas podem ser enviadas até o dia 15 de novembro de 2026 diretamente para o e-mail oficial do Departamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP: [email protected], fazendo referência à Portaria nº CCB-007/812/26.

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