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ToggleO que é GLP?

GLP é a sigla para Gás Liquefeito de Petróleo.
Trata-se de um combustível formado principalmente por hidrocarbonetos leves, como propano e butano, armazenado sob pressão em estado líquido e liberado para uso em forma gasosa.
Na prática cotidiana, o GLP é conhecido principalmente pelo uso em botijões, centrais de gás, cozinhas residenciais, restaurantes, condomínios, indústrias, comércios, aquecimento, processos produtivos e abastecimento de equipamentos específicos.
No Estado de São Paulo, a referência principal para segurança contra incêndio é a IT 28/2025 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A IT 28/2025 estabelece medidas de segurança contra incêndio para locais destinados à manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP, conforme o Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Este artigo é informativo e preventivo. Ele não substitui projeto, instalação, manutenção, inspeção, laudo, ART/RRT/TRT, normas ABNT, legislação da ANP ou consulta ao Corpo de Bombeiros. Sistemas de GLP devem ser projetados, executados e mantidos por profissionais e empresas habilitadas.
Para que serve o GLP?
O GLP é usado como combustível em diferentes contextos.
Entre os usos mais comuns estão:
- cocção de alimentos;
- cozinhas residenciais e profissionais;
- restaurantes, hotéis, escolas, hospitais e serviços;
- aquecimento de água;
- processos industriais;
- equipamentos térmicos;
- empilhadeiras e alguns equipamentos industriais, conforme aplicação;
- centrais prediais de gás;
- abastecimento a granel em instalações específicas;
- revenda e distribuição.
Do ponto de vista de segurança contra incêndio, o ponto central não é apenas o uso final do GLP, mas sim as condições de armazenamento, distribuição, ventilação, instalação, operação, manutenção e resposta a emergências.
Por que o GLP exige cuidado em segurança contra incêndio?
O GLP é um combustível gasoso armazenado sob pressão.
Quando liberado, pode formar mistura inflamável com o ar em determinadas condições. Como é mais pesado que o ar, pode se acumular em áreas baixas, ralos, caixas, valas, subsolos, espaços confinados ou ambientes sem ventilação adequada.
Os principais riscos associados ao GLP envolvem:
- vazamentos;
- formação de mistura inflamável;
- fontes de ignição;
- acúmulo em áreas baixas;
- incêndio em equipamentos ou recipientes expostos;
- aquecimento de recipientes;
- propagação para áreas próximas;
- falhas de ventilação;
- instalações internas inadequadas;
- manipulação indevida;
- ausência de manutenção;
- armazenamento irregular;
- falta de afastamentos e proteção.
Por isso, a segurança com GLP depende de projeto, instalação, ventilação, afastamento, inspeção, sinalização, treinamento e manutenção adequados.
Qual norma trata do GLP em São Paulo?
No Estado de São Paulo, a norma principal é a IT 28/2025 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A IT 28/2025 entrou em vigor em 20 de março de 2025, conforme a Portaria nº CCB-003/800/25, e substituiu a IT 28/2019.
Ela se aplica a edificações e áreas de risco destinadas a:
- bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP;
- áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização;
- centrais de GLP, com recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel;
- instalações internas de GLP;
- uso de recipientes até 13 kg;
- sistemas de resfriamento para GLP.
A IT 28 deve ser lida em conjunto com o Decreto Estadual nº 69.118/2024, com as demais Instruções Técnicas aplicáveis e com normas técnicas brasileiras relacionadas ao tema.
Quais normas ABNT podem se relacionar ao GLP?
A depender do tipo de instalação, algumas normas ABNT podem ser relevantes.
Entre as referências mais comuns estão:
- ABNT NBR 13523 — Central de gás liquefeito de petróleo;
- ABNT NBR 15514 — Área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização;
- ABNT NBR 14024 — Central de GLP com sistema de abastecimento a granel;
- ABNT NBR 15186 — Base de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP;
- ABNT NBR 13103 — Instalação de aparelhos a gás para uso residencial, conforme o escopo;
- normas de tubulações, mangueiras, reguladores, recipientes, instalações elétricas, SPDA e atmosferas explosivas, quando aplicáveis.
Também pode haver relação com referências internacionais, como NFPA 58, quando o escopo técnico, contratual, segurador ou de projeto assim exigir.
A norma aplicável depende do uso real: central predial, armazenamento de recipientes transportáveis, revenda, base de distribuição, abastecimento a granel, instalação interna ou operação industrial.
GLP é a mesma coisa que gás natural?
Não.
GLP e gás natural são combustíveis diferentes e possuem normas distintas.
O GLP é o gás liquefeito de petróleo, armazenado sob pressão em recipientes transportáveis ou estacionários, com aplicação em botijões, centrais e abastecimento a granel.
O gás natural é distribuído por rede canalizada ou outras formas específicas, com composição, densidade, infraestrutura e requisitos normativos próprios.
No Estado de São Paulo, a IT 28/2025 trata do GLP. A IT 29/2025 trata de gás natural.
Essa diferença é importante porque instalações, abrigos, centrais, ventilação, dispositivos e normas não devem ser misturados sem análise técnica.
GLP é líquido ou gás?
O GLP é armazenado sob pressão em estado líquido, mas utilizado normalmente em estado gasoso.
Dentro do recipiente, parte do produto fica em fase líquida e parte em fase vapor. Quando há consumo, o vapor é conduzido para a instalação, enquanto parte do líquido evapora para repor a fase gasosa.
Essa característica explica o nome “gás liquefeito de petróleo”.
Do ponto de vista de segurança, o recipiente deve ser tratado como sistema pressurizado contendo combustível. Intervenções, troca, manutenção e instalação exigem cuidado técnico e observância normativa.
O que é central de GLP?
Central de GLP é a área destinada a conter os recipientes de armazenamento de GLP e os componentes necessários para condução, controle e segurança do sistema.
Ela pode usar recipientes transportáveis, recipientes estacionários ou abastecimento a granel, conforme o projeto e a norma aplicável.
Uma central de GLP não é apenas um local para “guardar botijões”. Ela deve ser concebida como parte da instalação de segurança, com requisitos de localização, ventilação, afastamentos, proteção, sinalização, acesso, manutenção e controle.
A central deve ser projetada por profissional habilitado e instalada por empresa capacitada, conforme a IT 28/2025 e normas técnicas aplicáveis.
O que são recipientes transportáveis de GLP?
Recipientes transportáveis são aqueles movimentados para abastecimento, troca, comercialização ou uso, dentro dos limites e condições previstos pelas normas.
O exemplo mais conhecido é o recipiente de até 13 kg, frequentemente associado ao uso residencial e comercial de pequeno porte.
Também existem recipientes transportáveis de outras capacidades e aplicações, que devem ser analisados conforme a norma, o local de uso, armazenamento, comercialização e tipo de instalação.
A segurança desses recipientes depende de integridade, validade, posicionamento, ventilação, afastamentos, proteção contra fontes de calor, ausência de danos e conformidade com os requisitos aplicáveis.
O que são recipientes estacionários de GLP?
Recipientes estacionários são instalados de forma fixa em uma central ou área de armazenamento, normalmente associados a instalações com maior demanda de consumo ou abastecimento a granel.
Eles podem aparecer em condomínios, indústrias, hotéis, hospitais, restaurantes de grande porte, lavanderias, processos industriais e empreendimentos com uso contínuo de GLP.
Esse tipo de instalação exige projeto específico, definição de localização, afastamentos, proteção, acesso para abastecimento, identificação, válvulas, dispositivos de segurança, inspeção e manutenção.
A análise deve seguir a IT 28/2025 e as normas técnicas aplicáveis, especialmente as relacionadas a centrais de GLP e abastecimento a granel.
O que é GLP a granel?
GLP a granel é o abastecimento realizado por veículo abastecedor em recipientes estacionários ou centrais preparadas para esse tipo de operação.
O abastecimento a granel exige condições específicas de acesso, segurança, operação, proteção e compatibilidade com a central.
Esse tipo de sistema deve ser projetado e operado por profissionais e empresas habilitadas, com documentação técnica, procedimentos e manutenção compatíveis com o risco.
Para o público geral, o ponto importante é entender que abastecimento a granel não é simples reposição de botijão. É uma operação técnica, regulamentada e dependente de requisitos de segurança.
O que são instalações internas de GLP?
Instalações internas de GLP são as redes, tubulações, conexões, reguladores, dispositivos, pontos de consumo e demais componentes que conduzem o gás da central ou recipiente até os aparelhos de utilização.
Essas instalações podem existir em edificações residenciais multifamiliares, cozinhas profissionais, restaurantes, hotéis, escolas, hospitais, indústrias e outros usos.
Elas devem ser projetadas, executadas, testadas e mantidas por profissionais habilitados, conforme normas técnicas aplicáveis.
Do ponto de vista de segurança contra incêndio, instalações internas inadequadas podem gerar vazamentos, acúmulo de gás, falhas de combustão, risco de ignição e necessidade de interdição ou correção.
GLP pode ser usado dentro de edificações?
A possibilidade de uso depende da ocupação, do tipo de recipiente, da capacidade, da finalidade, do local, da ventilação, dos afastamentos, das instalações e das exigências da IT 28/2025.
A norma possui seção específica sobre exigências para uso de recipientes até 13 kg e também trata de instalações internas e centrais de GLP.
A resposta não deve ser dada de forma genérica. Deve-se verificar o tipo de edificação, o uso, a quantidade, a condição de ventilação, a existência de central, a instalação interna, o processo de regularização e as normas aplicáveis.
O que é recipiente até 13 kg?
O recipiente até 13 kg é o botijão de GLP mais conhecido no uso cotidiano.
Na IT 28/2025, há exigências específicas para recipientes até 13 kg, considerando o contexto da edificação e o uso permitido.
Mesmo sendo comum, o recipiente de 13 kg não deve ser tratado como item sem risco. Ele contém combustível sob pressão e pode representar perigo se armazenado, instalado ou utilizado de forma inadequada.
Para edificações comerciais, serviços, cozinhas, restaurantes, áreas de público ou ambientes coletivos, a análise deve ser normativa e profissional.
O que é área de armazenamento de GLP?
Área de armazenamento de GLP é o local destinado a armazenar recipientes transportáveis, destinados ou não à comercialização.
Esse tema é importante para:
- revendas de GLP;
- depósitos;
- distribuidores;
- áreas de troca;
- comércios;
- instalações que mantêm recipientes reservas;
- áreas de armazenamento temporário;
- centros de destroca;
- oficinas ou locais com recipientes vazios, conforme enquadramento.
A IT 28/2025 possui Anexo A com exigências e afastamentos de segurança para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP.
A análise deve considerar classe, capacidade, quantidade, ventilação, acesso, separação, sinalização, extintores, afastamentos e demais requisitos aplicáveis.
O que é revenda de GLP?
Revenda de GLP é a atividade de comercialização de recipientes transportáveis de GLP ao consumidor.
Do ponto de vista de segurança contra incêndio, a revenda deve atender requisitos específicos de armazenamento, afastamentos, organização, sinalização, extintores, documentação, acesso, ventilação e conformidade com normas técnicas e regulamentações setoriais.
Também pode haver exigências da ANP e de órgãos municipais, além do Corpo de Bombeiros.
A regularização de uma revenda não deve ser tratada apenas como processo comercial. O armazenamento de recipientes de GLP exige controle técnico e atendimento normativo.
O que são bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP?
Bases de armazenamento, envasamento e distribuição são instalações de maior complexidade, voltadas a receber, armazenar, envasar, movimentar e distribuir GLP.
Elas possuem riscos operacionais e exigências técnicas mais específicas, envolvendo tanques, recipientes, transferência, carregamento, descarregamento, sistemas de proteção, acesso operacional, manutenção, áreas classificadas e gerenciamento de riscos.
A IT 28/2025 se aplica a esse tipo de instalação, mas sua análise deve ser feita por equipe técnica habilitada e com base em normas específicas, como a ABNT NBR 15186 e demais referências aplicáveis.
O que mudou na IT 28/2025?
A IT 28/2025 substituiu a IT 28/2019 e foi atualizada para o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto 69.118/2024.
O comparativo do Guia SEGCI registra que a nova edição reorganizou significativamente o eixo procedimental da norma, abrangendo bases, áreas de armazenamento de recipientes transportáveis, centrais, recipientes de pequeno porte e sistemas de resfriamento.
Na prática, a revisão de 2025 exige que o profissional consulte a versão atual, porque requisitos, anexos, conceitos, referências, procedimentos e organização normativa podem ter sido alterados em relação à edição anterior.
Quais anexos da IT 28/2025 são importantes?
A IT 28/2025 possui anexos relevantes para aplicação prática.
Entre eles:
- Anexo A — exigências e afastamentos de segurança para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP;
- Anexo B — afastamentos de segurança para central de gás liquefeito de petróleo, além de referências associadas a estocagem de oxigênio, hidrogênio e redes elétricas;
- Anexo C — anexos informativos, com esquemas ou exemplos para determinadas situações.
Esses anexos devem ser consultados no texto oficial da norma. Não é recomendável aplicar afastamentos, classes ou limites de memória, sem conferência da versão vigente.
O que são afastamentos de segurança?
Afastamentos de segurança são distâncias mínimas ou condições de separação entre a instalação de GLP e elementos como edificações, aberturas, limites de propriedade, fontes de ignição, vias, redes elétricas, depósitos, outros gases, áreas de público e demais riscos.
Eles existem para reduzir a probabilidade de propagação, exposição térmica, ignição, confinamento e agravamento de uma ocorrência.
Na IT 28/2025, os afastamentos aparecem especialmente nos anexos relacionados a áreas de armazenamento e centrais de GLP.
A definição de afastamento deve ser feita por profissional habilitado, com consulta direta à norma, porque depende da capacidade, tipo de recipiente, classe, arranjo e características do local.
O que é ventilação em central de GLP?
Ventilação é a condição que permite dispersão segura de eventual vazamento, reduzindo a possibilidade de acúmulo de gás em áreas baixas ou confinadas.
Como o GLP tende a se acumular em partes baixas, a ventilação é um fator crítico para abrigos, centrais, áreas de armazenamento e instalações internas.
A ventilação inadequada pode transformar um vazamento pequeno em situação de risco elevado.
A análise de ventilação deve observar a norma aplicável, as características do ambiente, a posição das aberturas, obstáculos, compartimentos, portas, paredes, ralos, caixas, subsolos e interferências arquitetônicas.
Central de GLP pode ficar em subsolo?
Como regra de segurança, áreas com GLP exigem atenção especial em relação a locais baixos, confinados ou sem ventilação adequada, justamente porque o gás pode se acumular.
A possibilidade de instalação depende da IT 28/2025, das normas técnicas aplicáveis e da análise profissional do caso.
Não se deve improvisar central ou armazenamento de GLP em subsolos, ambientes fechados, shafts, caixas, porões ou áreas sem ventilação técnica adequada.
Em caso de dúvida, a solução deve ser submetida a profissional habilitado e ao processo técnico aplicável.
O que é “impossibilidade técnica” na IT 28/2025?
A IT 28/2025 define “impossibilidade técnica” como a inviabilidade de instalar a central de GLP dentro do terreno, seja pela falta de área descoberta suficiente ou pela impossibilidade de cumprir os afastamentos mínimos exigidos.
Esse conceito é importante porque algumas edificações, especialmente em áreas urbanas consolidadas, podem ter limitações físicas para implantação da central.
A impossibilidade técnica não deve ser usada de forma genérica para justificar qualquer solução. Ela precisa ser analisada, documentada e tratada conforme a norma e o processo aplicável.
O que é sistema de resfriamento para GLP?
Sistema de resfriamento para GLP é uma medida de proteção contra incêndio usada em determinadas instalações para reduzir a exposição térmica de recipientes, tanques ou áreas associadas ao GLP.
A IT 28/2025 inclui sistema de resfriamento entre os temas abrangidos pela sua aplicação.
Esse tipo de medida pode envolver água aplicada para resfriar recipientes expostos ao calor em cenários específicos.
O dimensionamento, a necessidade e a forma de aplicação devem ser definidos por projeto técnico, com base na norma vigente e nas condições da instalação.
GLP exige extintores?
Instalações com GLP podem exigir extintores adequados ao risco, conforme a IT 28/2025, IT 21/2025 e normas aplicáveis.
Extintores são medidas de combate inicial, mas não resolvem sozinhos a segurança da instalação.
Em GLP, também devem ser considerados:
- prevenção de vazamentos;
- ventilação;
- afastamentos;
- sinalização;
- controle de fontes de ignição;
- inspeção;
- manutenção;
- fechamento de emergência, quando aplicável;
- plano de emergência;
- treinamento;
- sistemas fixos ou resfriamento, conforme o risco.
O tipo, quantidade e posicionamento dos extintores devem ser definidos tecnicamente.
GLP exige hidrantes ou mangotinhos?
Pode exigir, dependendo da edificação, área de risco, capacidade, tipo de instalação e enquadramento normativo.
Sistemas de hidrantes, mangotinhos ou resfriamento podem ser necessários em instalações maiores, áreas de armazenamento, bases, centrais ou riscos específicos.
A análise deve considerar a IT 22/2025, a IT 28/2025 e demais normas aplicáveis.
Não se deve presumir que todo uso de GLP exige hidrante, nem que extintores são sempre suficientes. A resposta depende do risco e do regulamento.
GLP exige sinalização?
Sim, áreas e instalações com GLP devem ter sinalização compatível com o risco e com as normas aplicáveis.
A sinalização pode envolver:
- identificação da central;
- proibição de fumar;
- alerta de inflamável;
- orientação de segurança;
- identificação de equipamentos;
- sinalização de extintores;
- restrição de acesso;
- indicação de emergência, quando aplicável.
A sinalização deve ser visível, mantida em bom estado e coerente com a IT 20/2025 e exigências específicas da IT 28.
GLP exige controle de fontes de ignição?
Sim. O controle de fontes de ignição é um dos princípios centrais da segurança com gases combustíveis.
Fontes de ignição podem incluir chamas, faíscas, instalações elétricas inadequadas, aquecimento, solda, equipamentos, veículos, cigarros, eletricidade estática e outros elementos capazes de iniciar combustão.
A análise deve considerar o tipo de instalação, a ventilação, o risco de vazamento, a possibilidade de atmosfera inflamável e as normas aplicáveis.
Em áreas específicas, pode ser necessária avaliação de instalações elétricas e equipamentos adequados ao risco.
GLP e áreas classificadas
Áreas com gases inflamáveis podem demandar análise de área classificada, conforme o tipo de instalação, ventilação, frequência de liberação, volume, operação e probabilidade de formação de atmosfera explosiva.
Esse tema se relaciona a normas de instalações elétricas em atmosferas explosivas, como a série ABNT NBR IEC 60079, quando aplicável.
A classificação de áreas é um tema especializado e deve ser realizada por profissional habilitado.
A presença de GLP não significa automaticamente que toda a edificação será classificada, mas exige análise técnica quando houver condições de liberação e acúmulo de gás.
GLP e SPDA
Instalações com GLP podem exigir análise de proteção contra descargas atmosféricas, conforme a edificação, área de risco, estrutura, localização e normas aplicáveis.
A IT 28 pode se relacionar com a IT 41/2025 e com a ABNT NBR 5419, conforme o contexto.
A avaliação de SPDA deve considerar o conjunto da edificação e das áreas de risco, e não apenas a central isoladamente.
GLP e instalações elétricas
Instalações elétricas próximas a áreas com GLP devem ser avaliadas com atenção.
Riscos comuns incluem:
- equipamentos inadequados ao ambiente;
- tomadas, interruptores ou quadros em locais sensíveis;
- cabos expostos;
- faíscas;
- aquecimento;
- manutenção inadequada;
- ausência de inspeção;
- interferência com áreas de ventilação ou armazenamento.
A instalação elétrica deve atender às normas técnicas aplicáveis e ao enquadramento do risco.
GLP e cozinhas profissionais
Cozinhas profissionais são um dos cenários mais comuns de uso de GLP.
Elas podem envolver:
- central de GLP;
- instalações internas;
- aparelhos de cocção;
- coifas e exaustão;
- óleos e gorduras;
- extintores específicos;
- rotas de fuga;
- sinalização;
- treinamento;
- manutenção;
- inspeção periódica.
A segurança não depende apenas do botijão ou da central. Depende do sistema completo, incluindo equipamentos, ventilação, tubulações, regulagem, manutenção e procedimentos de emergência.
GLP em condomínios
Condomínios podem utilizar centrais de GLP para alimentar unidades autônomas, áreas comuns, salões, cozinhas, aquecimento e outros equipamentos.
A gestão condominial deve controlar:
- manutenção da central;
- inspeção da rede;
- acesso à central;
- sinalização;
- documentação técnica;
- empresas habilitadas;
- atendimento a emergências;
- alterações feitas por moradores;
- reformas internas que interfiram na instalação;
- registros e laudos.
O condomínio não deve permitir intervenções improvisadas em instalações de gás.
GLP em restaurantes, hotéis e serviços
Restaurantes, hotéis, escolas, hospitais, lavanderias e serviços podem ter consumo mais intenso de GLP.
Nesses casos, a segurança deve considerar:
- demanda de consumo;
- central adequada;
- instalações internas;
- ventilação;
- cozinhas profissionais;
- equipamentos térmicos;
- manutenção periódica;
- extintores e sinalização;
- rotas de fuga;
- treinamento da equipe;
- plano de emergência;
- compatibilidade com o AVCB ou CLCB.
Essas edificações também podem ter público, pessoas dormindo, pacientes, estudantes ou visitantes, o que aumenta a importância da prevenção.
GLP em indústrias
Indústrias podem usar GLP em fornos, aquecedores, processos térmicos, empilhadeiras, caldeiras, secadores, tratamento de superfície, laboratórios e equipamentos específicos.
A análise industrial deve considerar:
- volume armazenado;
- forma de abastecimento;
- recipientes ou tanques;
- área de processo;
- ventilação;
- fontes de ignição;
- intertravamentos, quando aplicáveis;
- sistemas de proteção;
- plano de emergência;
- brigada;
- classificação de áreas, quando necessária;
- manutenção preventiva;
- procedimentos operacionais.
GLP em indústria não deve ser tratado como uso doméstico ampliado. É um sistema de combustível e processo que exige análise técnica própria.
GLP em eventos temporários
Eventos temporários podem utilizar GLP em áreas de alimentação, cozinhas móveis, food trucks, barracas, estruturas provisórias e equipamentos de cocção.
Esse uso precisa ser avaliado conforme o processo do evento, ocupação temporária, rotas de fuga, acesso do público, ventilação, fontes de ignição, extintores, documentação e normas aplicáveis.
O organizador do evento deve garantir que fornecedores e operadores atendam aos requisitos de segurança.
A presença de público e estruturas provisórias torna o tema especialmente sensível.
GLP e Projeto Técnico Simplificado
A presença de GLP pode influenciar o enquadramento de Projeto Técnico Simplificado, CLCB, AVCB ou Projeto Técnico.
A IT 42/2025 trata do Projeto Técnico Simplificado e prevê documentação relacionada a riscos específicos, incluindo gases combustíveis, conforme o caso.
Uma edificação aparentemente simples pode exigir análise mais cuidadosa se possuir central de GLP, armazenamento relevante, cozinha profissional, uso comercial ou risco específico.
Por isso, o GLP deve ser declarado corretamente no processo e analisado como medida ou risco específico.
GLP e Decreto 69.118/2024
O Decreto Estadual nº 69.118/2024 é o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.
Ele estabelece que a determinação das medidas de segurança deve considerar ocupação, altura, carga de incêndio, área, lotação e riscos especiais.
GLP se enquadra como risco que pode exigir análise específica, além das medidas gerais da edificação.
Por isso, a leitura do Decreto deve ser combinada com a IT 28/2025 e demais ITs aplicáveis.
GLP e líquidos igníferos
GLP não deve ser tratado como líquido ignífero da IT 25.
A IT 25/2025 trata de líquidos igníferos, ou seja, líquidos inflamáveis e combustíveis. O GLP é tratado pela IT 28/2025.
A confusão pode ocorrer porque ambos envolvem combustíveis e risco de incêndio, mas os estados físicos, modos de armazenamento, vapores, recipientes, normas e medidas de segurança são diferentes.
Em uma mesma edificação, pode haver GLP e líquidos inflamáveis. Nesses casos, cada risco deve ser analisado pela IT correspondente.
GLP e gás natural
A IT 29/2025 trata de gás natural.
Em edificações com possibilidade de uso de diferentes gases, é necessário identificar qual combustível está instalado ou previsto.
Não se deve usar norma de GLP para gás natural nem norma de gás natural para GLP sem análise. As propriedades, densidade, distribuição, abastecimento e riscos são diferentes.
GLP e brigada de incêndio
A brigada de incêndio deve conhecer os riscos da edificação, incluindo a existência de GLP.
Quando houver central de gás, cozinha profissional, revenda, armazenamento ou área de processo, a brigada precisa saber como acionar procedimentos internos, orientar abandono, isolar área, comunicar responsáveis e acionar o socorro especializado.
A brigada não deve improvisar intervenção técnica em sistemas de GLP. A atuação deve seguir plano de emergência, treinamento e limites de segurança.
GLP e plano de emergência
O plano de emergência deve considerar os riscos de GLP quando o sistema existir na edificação.
O plano pode prever:
- identificação das áreas com GLP;
- procedimentos de comunicação;
- abandono de área;
- isolamento de locais;
- acionamento da equipe interna;
- acionamento do Corpo de Bombeiros;
- interface com manutenção especializada;
- procedimentos para eventos, cozinhas ou áreas industriais;
- pontos de encontro;
- controle de acesso;
- registros de emergência.
A resposta a vazamento ou incêndio envolvendo GLP deve priorizar preservação da vida e acionamento de profissionais capacitados.
GLP e manutenção
A manutenção é essencial para segurança de instalações de GLP.
Devem ser controlados, conforme o tipo de instalação:
- recipientes;
- válvulas;
- reguladores;
- tubulações;
- conexões;
- mangueiras certificadas, quando aplicáveis;
- abrigos;
- ventilação;
- sinalização;
- registros;
- dispositivos de segurança;
- documentação;
- laudos e testes;
- inspeção por empresa habilitada;
- integridade da central;
- ausência de corrosão, danos ou improvisos.
A manutenção deve seguir normas técnicas, instruções do fabricante, requisitos legais e responsabilidade profissional. Sistemas de gás não devem receber adaptações improvisadas.
O que deve constar no projeto de GLP?
Quando o GLP fizer parte do projeto de segurança contra incêndio, a documentação deve ser clara e compatível com o tipo de instalação.
Entre as informações recomendáveis estão:
- tipo de instalação;
- uso da edificação;
- localização da central ou área de armazenamento;
- tipo de recipiente;
- capacidade total;
- forma de abastecimento;
- afastamentos normativos;
- ventilação;
- sinalização;
- proteção contra incêndio;
- acesso;
- rota de abastecimento, quando aplicável;
- relação com edificações vizinhas;
- instalações internas, quando fizerem parte do escopo;
- normas técnicas adotadas;
- ART, RRT ou TRT conforme o serviço;
- memorial descritivo;
- detalhes construtivos;
- compatibilização com arquitetura, elétrica, SPDA e sistemas de segurança.
O projeto deve demonstrar atendimento à IT 28/2025 e às normas técnicas correspondentes.
O que é memorial de GLP?
Memorial de GLP é o documento técnico que descreve a instalação e justifica a solução adotada.
Ele pode incluir:
- identificação da edificação;
- ocupação;
- descrição do uso do GLP;
- capacidade instalada;
- tipo de recipiente;
- localização da central;
- critérios de ventilação;
- afastamentos;
- medidas de segurança;
- sinalização;
- extintores ou sistemas de proteção;
- normas aplicadas;
- responsabilidade técnica;
- documentação complementar;
- conclusão de conformidade.
O memorial ajuda a evitar que a análise fique apenas em plantas ou desenhos sem contexto.
GLP e fiscalização
Instalações com GLP podem ser verificadas em vistoria de licenciamento, fiscalização, denúncia, renovação ou alteração da edificação.
Problemas comuns em fiscalização incluem:
- central em local inadequado;
- falta de ventilação;
- afastamentos insuficientes;
- recipientes em locais não previstos;
- armazenamento irregular;
- sinalização ausente;
- extintores vencidos ou inexistentes;
- intervenções sem responsabilidade técnica;
- tubulações improvisadas;
- uso diferente do declarado;
- falta de documentação;
- instalação interna sem comprovação;
- obstrução de acesso;
- incompatibilidade com a licença existente.
A conformidade precisa ser mantida durante a operação da edificação, não apenas no momento do protocolo.
Checklist editorial de segurança para GLP
Para fins de conteúdo e orientação preventiva, os principais pontos de atenção são:
- identificar se o combustível é GLP ou gás natural;
- verificar se há central, recipiente transportável, estacionário ou abastecimento a granel;
- confirmar se a IT 28/2025 se aplica;
- verificar se há armazenamento, comercialização, utilização ou instalação interna;
- consultar normas ABNT correspondentes;
- avaliar ventilação;
- conferir afastamentos;
- identificar fontes de ignição;
- verificar sinalização;
- verificar extintores e medidas de proteção;
- controlar manutenção;
- exigir empresa e profissional habilitado;
- manter documentação técnica;
- atualizar o processo após reforma ou mudança de uso.
Esse checklist é orientativo. Ele não substitui projeto nem instrução operacional.
Erros comuns em GLP
Alguns erros aparecem com frequência em edificações e regularizações:
- tratar GLP como gás natural;
- usar a IT 25 em vez da IT 28;
- instalar central sem observar afastamentos;
- deixar central sem ventilação adequada;
- armazenar recipientes em local fechado ou baixo;
- não declarar o GLP no processo de segurança contra incêndio;
- improvisar tubulações, mangueiras ou conexões;
- instalar recipientes próximos a fontes de ignição;
- obstruir acesso à central;
- misturar recipientes cheios, vazios e em uso sem critério normativo;
- manter recipientes danificados ou sem controle;
- usar extintores vencidos;
- não manter sinalização;
- permitir intervenções por pessoas não habilitadas;
- não revisar o sistema após reforma ou mudança de uso;
- confundir botijão de pequeno porte com dispensa de segurança.
GLP é comum, mas não é simples. A familiaridade cotidiana não elimina o risco técnico.
Perguntas frequentes
O que significa GLP?
GLP significa Gás Liquefeito de Petróleo.
GLP é gás de cozinha?
O GLP é popularmente conhecido como gás de cozinha, mas também é usado em comércios, serviços, indústrias, centrais prediais, aquecimento e processos produtivos.
Qual norma trata de GLP em São Paulo?
No Estado de São Paulo, a referência principal é a IT 28/2025 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A IT 28/2025 substituiu qual norma?
A IT 28/2025 substituiu a IT 28/2019.
Quando a IT 28/2025 entrou em vigor?
A IT 28/2025 entrou em vigor em 20 de março de 2025, conforme a Portaria nº CCB-003/800/25.
GLP é a mesma coisa que gás natural?
Não. GLP e gás natural possuem propriedades, formas de distribuição e normas diferentes. GLP é tratado pela IT 28/2025; gás natural é tratado pela IT 29/2025.
O que é central de GLP?
É a área destinada a conter recipientes de armazenamento de GLP e componentes para condução, controle e segurança do sistema.
O que é recipiente transportável de GLP?
É o recipiente que pode ser movimentado para uso, troca, armazenamento ou comercialização, dentro das condições previstas pelas normas.
O que é recipiente estacionário de GLP?
É o recipiente instalado de forma fixa em uma central ou área de armazenamento, geralmente associado a sistemas com maior demanda ou abastecimento a granel.
O que é GLP a granel?
É o abastecimento de GLP realizado por veículo abastecedor em recipientes estacionários ou centrais preparadas para esse tipo de operação.
GLP pode ser armazenado em qualquer local?
Não. O armazenamento deve atender aos critérios da IT 28/2025 e normas técnicas aplicáveis, incluindo ventilação, afastamentos, sinalização, acesso e medidas de segurança.
GLP precisa de ventilação?
Sim. A ventilação é essencial para evitar acúmulo de gás em caso de vazamento, especialmente porque o GLP tende a se acumular em áreas baixas.
GLP exige extintores?
Pode exigir, conforme o tipo de instalação, capacidade, ocupação e enquadramento normativo. A análise deve considerar IT 28 e IT 21.
GLP exige projeto técnico?
Depende do tipo de edificação, instalação, capacidade, uso e processo de licenciamento. Centrais, instalações internas, áreas de armazenamento e usos comerciais ou industriais devem ser avaliados por profissional habilitado.
GLP entra na IT 25 de líquidos igníferos?
Não. A IT 25 trata de líquidos inflamáveis e combustíveis. GLP é tratado pela IT 28.
Conclusão
GLP, ou Gás Liquefeito de Petróleo, é um combustível amplamente utilizado, mas que exige atenção técnica em segurança contra incêndio.
No Estado de São Paulo, a referência principal é a IT 28/2025, que trata de manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas, centrais de GLP, recipientes até 13 kg e sistemas de resfriamento.
A segurança com GLP depende de projeto adequado, localização correta, ventilação, afastamentos, sinalização, controle de fontes de ignição, manutenção, inspeção, documentação e responsabilidade técnica.
Também é essencial diferenciar GLP de gás natural e de líquidos igníferos. GLP é tratado pela IT 28. Gás natural é tratado pela IT 29. Líquidos inflamáveis e combustíveis são tratados pela IT 25.
Mais do que um combustível comum do cotidiano, o GLP deve ser tratado como risco específico em projetos, vistorias, regularizações, cozinhas profissionais, condomínios, indústrias, eventos e atividades comerciais.
Consulte a IT 28/2025 completa no Guia SEGCI e acompanhe os próximos conteúdos da série sobre central de GLP, armazenamento de recipientes transportáveis, afastamentos, GLP a granel, instalações internas e comparativo entre IT 28/2019 e IT 28/2025.