Sumário
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A IT 08/2025 – Segurança estrutural contra incêndio é composta das seguintes partes:
• Parte 1 – Requisitos gerais
A IT 08 – Parte 1 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25.
Substituiu a Instrução Técnica nº 08/2019 – Segurança estrutural contra incêndio.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
Portarias relacionadas à IT 08 – Segurança estrutural contra incêndio – Parte 1 – Requisitos gerais
Portaria nº CCB-003/800/2025 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 08/2025
Segurança estrutural contra incêndio
Parte 1 – Requisitos gerais
1 Objetivo
1.1 Estabelecer as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram as edificações, quanto aos Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF) para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar a saída segura das pessoas e o acesso para as operações do CBPMESP, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 Aplicação
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco onde for exigida a segurança estrutural contra incêndio, conforme tabelas de exigências do Regulamento de Segurança contra Incêndio.
2.2 A segurança estrutural em edificações construídas em madeira, em todo ou em parte, devem observar os parâmetros da Parte 2 da Instrução Técnica nº 08.
2.3 Na ausência de norma nacional sobre dimensionamento das estruturas em situação de incêndio, adota-se o Eurocode em sua última edição ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta IT.
3 Definições
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
4 Procedimentos
4.1 O tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) é aplicado aos elementos estruturais e de compartimentação, conforme os critérios estabelecidos nesta IT e em seu Anexo B.
4.2 Para comprovar os TRRF constantes desta IT são aceitas as seguintes metodologias:
a. execução de ensaios específicos de resistência ao fogo em laboratórios;
b. atendimento a tabelas elaboradas a partir de resultados obtidos em ensaios de resistência ao fogo;
c. modelos matemáticos (analíticos) devidamente normatizados ou internacionalmente reconhecidos.
4.2.1 Para os elementos de compartimentação admitem-se as metodologias “a” e “b” e, para os elementos estruturais, todas as metodologias acima podem ser aceitas.
Nota: As lajes, os painéis pré-moldados que apresentam função estrutural e os painéis alveolares utilizados para compartimentação são considerados como elementos estruturais.
4.2.2 A metodologia prescrita no item 4.2, letra “c” desta IT, somente será aceita após análise em Comissão Técnica.
4.2.3 Quando o Serviço de Segurança Contra Incêndio exigir a comprovação da metodologia utilizada para atender o TRRF, deverá ser apresentado o memorial de segurança contra incêndio das estruturas e documento comprobatório de responsabilidade técnica.
4.2.3.1 Quando aplicado algum material de revestimento contra fogo, em complementação ao Anexo I da IT 01, deverá também, ser apresentada tabela de proteção da estrutura conforme o Anexo F desta Instrução Técnica, com a carta de cobertura do material.
4.3 Procedimento para a redução do TRRF
Admite-se o procedimento para a redução do TRRF (vide Anexo E), excetuando-se as edificações do Grupo L (explosivos) e das Divisões M-1 (túneis), M-2 (parques de tanques), M-3 (centrais de comunicação) e K-1 (subestação elétrica), contudo fica limitada a redução de 30 minutos dos valores dos TRRF constantes no Anexo B, desta IT.
4.4 Ensaios
Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos de acordo com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas.
4.5 Dimensionamento de elementos estruturais em situação de incêndio
4.5.1 Aço: adota-se NBR 14323 – Dimensionamento de estruturas de aço de edifícios em situação de incêndio. Recomenda-se que a temperatura crítica do aço seja tomada como um valor máximo de 550 °C para os aços convencionais utilizados em perfis cujo estado limite último à temperatura ambiente não seja o de instabilidade local elástica ou calculada para cada elemento estrutural de acordo com a norma supracitada. Aceita-se também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.
4.5.2 Concreto: adota-se a NBR 15200 – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio. Aceita-se também o dimensionamento por meio de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.
4.5.3 Outros materiais estruturais: na ausência de normas nacionais, adota-se o Eurocode em sua última edição ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta IT. Aceita-se também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.
4.6 Cobertura
As estruturas das coberturas, que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A desta IT, devem ter no mínimo o mesmo TRRF das estruturas principais da edificação.
4.7 Pisos metálicos vazados
Consideram-se pisos metálicos vazados aqueles que possuam percentual mínimo de abertura de 50%.
4.8 Mezaninos metálicos
4.8.1 Os mezaninos que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A, devem ter os TRRF estabelecidos conforme esta IT, de acordo com a respectiva ocupação.
4.9 Passarelas metálicas
4.9.1 As passarelas metálicas para acesso às prateleiras, constituídas por pisos vazados, estão isentas da exigência de TRRF e suas áreas não serão computadas, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a. não possuir permanência humana;
b. possuir acesso externo por janelas ou portas em todos os níveis para combate a incêndio e/ou resgate de pessoas;
c. possuir percentual mínimo de abertura de 50%;
d. estar desvinculado da estrutura principal da edificação;
e. não ser destinadas ao armazenamento de mercadorias; e
f. os níveis de passarelas metálicas devem possuir todas as medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação.
4.9.2 Os níveis de passarelas metálicas devem ser considerados para fins de definição das rotas de fuga, conforme parâmetros da IT 11.
4.9.3 As escadas protegidas e à prova de fumaça devem ser construídas em estrutura independente das prateleiras e das passarelas metálicas.
4.10 Pavimentos metálicos
Nos pavimentos constituídos por pisos metálicos não se aplicam os itens acima e estes devem ser considerados para a definição das medidas de segurança contra incêndio.
4.11 Materiais de revestimento contra fogo
4.11.1 A escolha, o dimensionamento e a aplicação de materiais de revestimento contra fogo são de responsabilidade dos responsáveis técnicos.
4.11.2 As propriedades térmicas e o desempenho dos materiais de revestimento contra fogo quanto à aderência, combustibilidade, fissuras, toxidade, erosão, corrosão, deflexão, impacto, compressão, densidade e outras propriedades necessárias para garantir o desempenho e durabilidade dos materiais, devem ser determinadas por ensaios realizados em laboratório nacional ou estrangeiro reconhecido internacionalmente, de acordo com norma técnica nacional ou, na ausência desta, de acordo com norma estrangeira reconhecida internacionalmente.
4.12 Subsolo e Sobressolo
4.12.1 Os subsolos e sobressolos, independentemente de seu uso, devem ter o TRRF estabelecido em função do TRRF da ocupação a que pertencer, conforme Anexo B. Os TRRF dos elementos estruturais do subsolo, cujo dano possa causar colapso progressivo das estruturas dos pavimentos acima do solo, a critério do profissional habilitado responsável pelo projeto, não poderão ser inferiores ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo.
4.13 Isenção de TRRF
4.13.1 As edificações isentas de TRRF, conforme Anexo A, devem ser projetadas (considerando medidas ativas e passivas) visando atender aos objetivos do Regulamento de Segurança contra Incêndio, em caso contrário as isenções não são admitidas.
4.14 Estruturas externas
4.14.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser considerado livre da ação do incêndio e isento de TRRF, quando houver afastamento das aberturas existentes na fachada suficiente para garantir que a elevação da temperatura não for superior a temperatura crítica considerada. Esta situação deve ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico do projeto estrutural.
4.14.2 O procedimento para a verificação da possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico para as estruturas de aço, envolvendo os seguintes passos:
a. definição das dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio;
b. determinação da carga de incêndio específica;
c. determinação da temperatura atingida pelo incêndio;
d. determinação da altura, profundidade e largura das chamas emitidas para o exterior à edificação;
e. determinação da temperatura das chamas nas proximidades dos elementos estruturais;
f. cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais;
g. determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico.
4.14.3 Para se atender aos itens 4.14.1 e 4.14.2 deve-se usar a regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN – “Fire Safety of Bare External Structure Steel” ou regulamento similar.
4.14.3.1 Caso a temperatura determinada de acordo com o item 4.14.2 seja superior à temperatura crítica das estruturas calculadas, essas devem ter o TRRF conforme o estabelecido nesta IT.
4.14.4 Para outros materiais estruturais aceita-se o método analítico internacionalmente reconhecido.
4.15 Estruturas encapsuladas ou protegidas por forro resistente ao fogo
4.15.1 O elemento estrutural encapsulado pode ser considerado livre da ação do incêndio quando o encapsulamento tiver o TRRF no mínimo igual ao exigido para a estrutura considerada.
4.15.2 Considera-se forro resistente ao fogo o conjunto envolvendo as placas, perfis, suportes e selagens das aberturas, devidamente ensaiado (conjunto), atendendo ao TRRF mínimo igual ao exigido para o elemento protegido considerado. O ensaio de resistência ao fogo deve mencionar as soluções adotadas para as selagens das aberturas (penetrações) no forro (tais como: iluminação, ar-condicionado e outras).
4.16 Edificação aberta lateralmente
4.16.1 Será considerada aberta lateralmente a edificação ou parte de edificação que possua em cada pavimento o seguinte:
4.16.1.1 Ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, providas por aberturas que possam ser consideradas uniformemente distribuídas e que tenham comprimentos em planta que, somados, atinjam pelo menos 40% do perímetro da edificação e áreas que, somadas, correspondam a, pelo menos 20% da superfície total das fachadas externas;
4.16.1.2 Ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, provida por aberturas cujas áreas somadas correspondam a, pelo menos 1/3 da superfície total das fachadas externas e pelo menos 50% destas áreas abertas situadas em duas fachadas opostas.
4.16.2 Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas laterais externas somadas devem possuir ventilação direta para o meio externo e devem corresponder a pelo menos 5% da área do piso no pavimento; as obstruções internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas abertas, com aberturas dispostas de forma que possam ser consideradas uniformemente distribuídas, para permitir a ventilação.
4.17 Ocupações mistas
4.17.1 Nas ocupações mistas, para determinação dos TRRF necessários, devem ser avaliados os respectivos usos, as áreas e as alturas, podendo-se proteger os elementos de construção em função de cada ocupação.
4.17.2 Em edificações verticais, para se evitar o colapso progressivo da estrutura, o TRRF dos pavimentos inferiores não poderá ser menor que o exigido para os pavimentos situados acima.
4.18 Vigas e estruturas principais
4.18.1 Vigas principais: considerar, para efeito desta IT, como sendo todas as vigas que estão diretamente ligadas aos pilares ou a outros elementos estruturais que sejam essenciais à estabilidade da edificação como um todo.
4.18.2 Estruturas principais: considerar, para efeito desta IT, como sendo todas as estruturas que sejam essenciais à estabilidade da edificação como um todo.
4.19 Vigas e estruturas secundárias
4.19.1 São as vigas e estruturas não enquadradas no conceito do item 4.18.
4.19.2 A classificação das vigas e estruturas como secundárias ou principais é de total responsabilidade do técnico responsável pelo projeto estrutural.
4.20 Memorial de segurança contra incêndio dos elementos de construção
4.20.1 Quando houver aplicação de materiais de revestimento contra fogo nos elementos de construção, deve ser anexado o memorial com os seguintes dados (ver modelo na IT 01):
a. metodologia para atingir os TRRF dos elementos estruturais da edificação, citando a norma empregada;
b. o TRRF para os diversos elementos construtivos: estruturas internas e externas, compartimentações, mezaninos, coberturas, subsolos, proteção de dutos e shafts, encapsulamento de estruturas etc.;
c. especificações e condições de isenções e/ou reduções de TRRF;
d. tipo e espessuras de materiais de revestimento contra fogo utilizados nos elementos construtivos e respectivas cartas de cobertura adotadas.
4.20.2 Este memorial pode ser assinado por mais de um responsável técnico, discriminando no comprovante de responsabilidade técnicas respectivas atribuições.
5 Referências normativas e bibliográficas
Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5628: Componentes construtivos estruturais – Determinação da resistência ao fogo. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 6120: Cargas para cálculo de estruturas de edifícios – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 6479: Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 8681: Ações e segurança nas estruturas – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 8800: Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 9062: Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 9077: Saídas de emergência em edifícios – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 10636: Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 11711: Porta e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais – Especificação. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 11742: Porta corta-fogo para saída de emergência – Especificação. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 14323: Dimensionamento de estrutura de aço em situação de incêndio – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 14432: Exigência de resistência ao fogo de elementos de construção de edificações – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 14715-1: Chapas de gesso para drywall – Parte 1 – Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 14715-2: Chapas de gesso para drywall – Parte 2 – Métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 14762: Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 15200: Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 15217: Perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 15758-1: Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 1: Requisitos para sistemas usados como paredes. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 15758-2: Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 2: Requisitos para sistemas usados como forros. Rio de Janeiro: ABNT;
_____. NBR 15758-3: Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Parte 3: Requisitos para sistemas usados como revestimentos. Rio de Janeiro: ABNT;
NFPA 502 – Standard for Road Tunnels, Bridges, and Other Limited Access Highways.
EUROCODE. European Committee for Standardization.
Regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN – Fire Safety of Bare External Structure Steel.
SILVA, Valdir Pignatta. Estruturas de aço em situação de incêndio. Editora Zigurate. São Paulo: 2004.
Anexo A
Isenções e reduções do Tempo Requerido de resistência ao Fogo (TRRF)
A.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) devem ser determinados conforme Anexo B, obedecendo-se às recomendações contidas nesta IT e nas considerações abaixo:
A.2 Condições de isenção de verificação e redução dos TRRF
A.2.1 As edificações desta seção para obterem o benefício de isenção de verificação ou redução dos TRRF devem atender aos objetivos do Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e possuírem as saídas de emergência, as rotas de fuga e as condições de ventilação dimensionadas conforme regulamentações vigentes.
A.2.2 As isenções e reduções abaixo não se aplicam:
a. aos subsolos com mais de um piso de profundidade ou área de pavimento superior a 500 m²;
b. à estrutura e paredes de vedação das escadas e elevadores de segurança, de isolamento de riscos e de compartimentação, nesta última, às edificações térreas;
c. às edificações do Grupo L (explosivos) e às Divisões M1 (túneis), M-2 (parques de tanques) e M-3 (centrais de comunicação e energia).
A.2.3 Edificações enquadradas nos subitens abaixo estão ISENTAS de TRRF, nas condições dos itens A.2.1 e A.2.2, considerando as áreas indicadas como total construído da edificação:
A.2.3.1 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela A) com área inferior a 750 m²;
A.2.3.2 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela A) com área inferior a 1.500 m², com carga de incêndio (qfi) menor ou igual a 500 MJ/m², excluindo-se dessa isenção as edificações pertencentes às Divisões C-2, C-3, E-6, F-1, F-5, F-6,F-11, H-2, H-3 e H-5;
A.2.3.3 Edificações pertencentes às Divisões F-3, F-4 (exclusivo para as áreas de transbordo e circulação de pessoas) e F-7, de classes P1 e P2 (Tabela A), exceto nas áreas destinadas a outras ocupações, que caracterizem ou não ocupação mista (nessas regiões devem ser respeitados os TRRF constantes da Tabela A, conforme a ocupação específica);
A.2.3.4 Edificações pertencentes à Divisão J-1 de classes P1 e P2 (Tabela A);
A.2.3.5 Edificações pertencentes às Divisões G-1 e G-2 (garagens), de classes P1 a P4 (Tabela A), quando abertos lateralmente conforme item 4.16 desta IT e com as estruturas dimensionadas conforme Anexo C da NBR 14432;
A.2.3.6 Os mezaninos com área inferior a 750 m² e estrutura desvinculada do edifício principal, bem como os mezaninos com área superior a 750 m² das edificações isentas de verificação do TRRF;
A.2.3.7 As escadas abertas (não enclausuradas), desde que não possuam materiais combustíveis incorporados em suas estruturas, acabamentos ou revestimentos;
A.2.3.8 Edificações destinadas a academias de ginástica e similares (Divisão E-3), de classes P1 e P2 (Tabela A), nas áreas destinadas a piscinas, vestiários, salas de ginástica, musculação e similares, desde que possuam nestas áreas materiais de acabamento e revestimento incombustíveis ou, de classe II-A, conforme IT 10 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento;
A.2.3.9 Edificações térreas, quando atenderem um ou mais requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta rápida, dimensionados conforme normas específicas;
b. possuírem carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m²;
c. forem do Grupo I (industrial), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1.200 MJ/m²;
d. forem do Grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1200 MJ/m²;
A.2.3.9.1 A isenção deste item não se aplica quando os elementos estruturais considerados forem essenciais à estabilidade de um elemento de compartimentação ou de isolamento de risco. Esses elementos estruturais devem ser dimensionados de forma a não entrarem em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício.
A.2.4 As coberturas das edificações que não estão relacionadas em A.2.3 como isentas, estarão isentas quando:
a. não tiverem função de piso;
b. não forem usadas como rota de fuga;
c. o seu colapso estrutural não comprometa a estabilidade das paredes externas e da estrutura principal da edificação.
A.2.5 As edificações térreas podem ter os TRRF constantes da Tabela A reduzidos em 30 minutos, caso atendam a um dos requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros automáticos; ou,
b. possuírem área total menor ou igual a 5.000 m², com pelo menos duas fachadas para acesso e estacionamento operacional de viaturas, conforme consta na IT 06, que perfaçam no mínimo 50% do perímetro da edificação; ou,
c. forem consideradas lateralmente abertas, conforme item 4.16 desta IT.
A.2.6 O TRRF de elementos estruturais secundários pode ser reduzido de 30 min em relação aos determinados conforme item 4.3 desta instrução, mantendo-se um valor mínimo de 15 min.
A.2.7 A opção de escolha para a determinação do TRRF conforme item 4.3 (tempo equivalente) fica a critério do responsável técnico, não podendo haver em qualquer hipótese sobreposições de isenções, em função do item A.2 e subitens ou em função de aços não convencionais.
A.2.8 As passarelas metálicas vazadas que atendem ao item 4.9 estão isentas de TRRF.
Anexo B
Tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF)
Tabela para a classificação detalhada das ocupações (Grupo e Divisão), consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra Incêndio.
Grupo | Ocupação/Uso | Divisão | Profundidade do subsolo hs | Altura da edificação h | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Classe S2 | Classe S1 | Classe P1 | Classe P2 | Classe P3 | Classe P4 | Classe P5 | Classe P6 | Classe P7 | Classe P8 | ||||
hs > 10m | hs ≤ 10m | h ≤ 6m | 6m < h ≤ 12m | 12m < h ≤ 23m | 23m < h ≤ 30m | 30m < h ≤ 80m | 80m < h ≤ 120m | 120m < h ≤ 150m | 150m < h ≤ 250m | ||||
A | Residencial | A-1 a A-3 | 90 | 60 | 30 | 30 | 60 | 90 | 120 | 120 | 150 | 180 | |
B | Serviços de hospedagem | B-1 e B-2 | 90 | 60 | 30 | 60 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 180 | |
C | Comercial varejista | C-1 | 90 | 60 | 60 | 60 | 60 | 90 | 120 | 150 | 150 | 180 | |
C-2 e C-3 | 90 | 60 | 60 | 60 | 60 | 90 | 120 | 150 | 150 | 180 | |||
D | Serviços profissionais, pessoais e técnicos | D-1 a D-4 | 90 | 60 | 30 | 60 | 60 | 90 | 120 | 120 | 150 | 180 | |
E | Educacional e cultura física | E-1 a E-6 | 90 | 60 | 30 | 30 | 60 | 90 | 120 | 120 | 150 | 180 | |
F | Locais de reunião de público | F-1, F-2, F-5, F-6, F-8, F-10 e F-11 | 90 | 60 | 60 | 60 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | – | |
F-3, F-4 e F-7 | 90 | 60 | Ver item A.2.3.3. | 30 | 60 | 60 | 90 | 120 | – | ||||
F-9 | 90 | 60 | 30 | 60 | 60 | 90 | 120 | – | – | – | |||
G | Serviços automotivos | G-1 a G-5 | 120 | 90 | 30 | 60 | 60 | 90 | 120 | 120 | 150 | 180 | |
H | Serviços de saúde e institucionais | H-1 e H-4 | 90 | 60 | 30 | 60 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 180 | |
H-2, H-3, H-5 e H-6 | 90 | 60 | 30 | 60 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 180 | |||
I | Industrial | I-1 | 90 | 60 | 30 | 30 | 30 | 60 | 120 | – | – | – | |
I-2 | 120 | 90 | 30 | 30 | 60 | 90 | 120 | – | – | – | |||
I-3 | 120 | 90 | 60 | 60 | 90 | 120 | 120 | – | – | – | |||
J | Depósitos | J-1 | 60 | 30 | Ver item A.2.3.4. | 30 | 30 | 60 | – | – | – | ||
J-2 | 90 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | – | – | – | |||
J-3 | 90 | 60 | 60 | 60 | 60 | 120 | 120 | – | – | – | |||
J-4 | 120 | 90 | 60 | 60 | 90 | 120 | 120 | – | – | – | |||
L | Explosivos | L-1, L-2 e L-3 | 120 | 120 | 120 | – | – | – | – | – | – | – | |
M | Especial | M-1 | 150 | 150 | 150 | – | – | – | – | – | – | – | |
M-2 | – | 120 | 120 | – | – | – | – | – | – | – | |||
M-5 | 120 | 90 | 60 | 60 | 90 | 120 | – | – | – | – | |||
M-3 | 120 | 90 | 90 | 90 | 120 | 120 | 120 | 150 | – | – | |||
K | Energia | K-1 | 120 | 90 | 90 | 90 | 120 | 120 | 120 | 150 | – | – | |
|
NOTAS:
2) O TRRF dos subsolos e sobressolos não pode ser inferior ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo (ver item 4.12);
3) Para indústria ou depósito com inflamáveis, considerar I-3 e J-4, respectivamente.
Anexo C
Tabela de resistência ao fogo para alvenaria
Paredes ensaiadas (*) | Características das paredes | Resultado dos ensaios | |||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Traço em volume da argamassa do assentamento | Espessura média da argamassa de assentamento (cm) |
Chapisco | Emboço | Espessura de argamassa de revestimento (cada face) (cm) |
Espessura total da parede (cm) |
Duração do ensaio (min) |
Tempo de atendimento aos critérios de avaliação (horas) |
Resistência ao fogo (horas) |
|||||||||
Cimento | Cal | Areia | Cimento | Areia | Cimento | Cal | Areia | Integridade | Estanqueidade | Isolação térmica | |||||||
Parede de tijolos de barro cozido (dimensões nominais dos tijolos) 5 cm × 10 cm × 20 cm; Massa: 1,5 kg |
Meio tijolo sem revestimento | – | 1 | 5 | 1 | – | – | – | – | – | – | 10 | 120 | ≥ 2 | ≥ 2 | 1½ | 1½ |
Um tijolo sem revestimento | – | 1 | 5 | 1 | – | – | – | – | – | – | 20 | 395 (**) | ≥ 6 | ≥ 6 | ≥ 6 | ≥ 6 | |
Meio tijolo com revestimento | – | 1 | 5 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 9 | 2,5 | 15 | 300 | ≥ 4 | ≥ 4 | 4 | 4 | |
Um tijolo com revestimento | – | 1 | 5 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 9 | 2,5 | 25 | 300 (**) | ≥ 6 | ≥ 6 | ≥ 5 | > 6 | |
Parede de blocos vazados de concreto (2 furos) blocos com dimensões nominais: 14 cm × 19 cm × 39 cm e 19 cm × 19 cm × 39 cm; e massas de 13 kg e 17 kg respectivamente |
Bloco de 14 cm sem revestimento | 1 | 1 | 8 | 1 | – | – | – | – | – | – | 14 | 100 | ≥ 1½ | ≥ 1½ | 1½ | 1½ |
Bloco de 19 cm sem revestimento | 1 | 1 | 8 | 1 | – | – | – | – | – | – | 19 | 120 | ≥ 2 | ≥ 2 | 1½ | 1½ | |
Bloco de 14 cm com revestimento | 1 | 1 | 8 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 9 | 1,5 | 17 | 150 | ≥ 2 | ≥ 2 | 2 | 2 | |
Bloco de 19 cm com revestimento | 1 | 1 | 8 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 9 | 1,5 | 22 | 185 | ≥ 3 | ≥ 3 | 3 | 3 | |
Paredes de tijolos cerâmicos de 8 furos (dimensões nominais dos tijolos: 10 cm × 20 cm × 20 cm; massa 2,9 kg) |
Meio tijolo com revestimento | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 9 | 1,5 | 13 | 150 | ≥ 2 | ≥ 2 | 2 | 2 |
Um tijolo com revestimento | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 9 | 1,5 | 23 | 300 (**) | ≥ 4 | ≥ 4 | ≥ 4 | > 4 | |
Paredes de concreto armado monolítico sem revestimento | Traço do concreto em volume, 1 cimento: 2,5 areia média: 3,5 agregado graúdo (granizo pedra nº 3); armadura simples posicionada à meia espessura das paredes, malha de lados 15 cm, de aço CA‑50A diâmetro ¼ polegada |
11,5 | 150 | 2 | 2 | 1 | 1½ | 1½ | |||||||||
16 | 210 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 |
(*) Paredes sem função estrutural ensaiadas totalmente vinculadas dentro da estrutura de concreto armado, com dimensões 2,8m x 2,8m totalmente expostas ao fogo (em uma face);
(**) Ensaio encerrado sem ocorrência de falência em nenhum dos 3 critérios de avaliação.
Anexo D
Tabela de resistência ao fogo de paredes em chapas de gesso para drywall
Itens | Designação das paredes conforme norma ABNT NBR15.758 |
Espessura total da parede em mm |
Largura da estrutura em mm |
Distância entre montantes em mm |
Chapas de Gesso | Altura Máxima da parede em m |
Resistência ao fogo CF (corta fogo) |
|||
Montantes | Tipo de chapas | |||||||||
Quantidade | Espessura | Simples | Duplo | ST ou RU | RF | |||||
1 | 73/48/600/1CH 12,5 – 1CH 12,5 | 73 | 48 | 600 | 2 | 12,5 | 2,50 | 2,90 | CF30 | CF30 |
2 | 73/48/400/1CH 12,5 – 1CH 12,5 | 73 | 48 | 400 | 2 | 12,5 | 2,70 | 3,25 | CF30 | CF30 |
3 | 98/48/600/2CH 12,5 – 2CH 12,5 | 98 | 48 | 600 | 4 | 12,5 | 2,90 | 3,50 | CF60 | CF90 |
4 | 98/48/400/2CH 12,5 – 2CH 12,5 | 98 | 48 | 400 | 4 | 12,5 | 3,20 | 3,80 | CF60 | CF90 |
5 | 108/48/600/2CH 15 – 2CH 15 | 108 | 48 | 600 | 4 | 15 | 3,00 | 3,60 | CF90 | CF120 |
6 | 108/48/400/2CH 15 – 2CH 15 | 108 | 48 | 400 | 4 | 15 | 3,30 | 3,90 | CF90 | CF120 |
7 | 95/70/600/1CH 12,5 – 1CH 12,5 | 95 | 70 | 600 | 2 | 12,5 | 3,00 | 3,60 | CF30 | CF30 |
8 | 95/70/400/1CH 12,5 – 1CH 12,5 | 95 | 70 | 400 | 2 | 12,5 | 3,30 | 4,05 | CF30 | CF30 |
9 | 120/70/600/2CH 12,5 – 2CH 12,5 | 120 | 70 | 600 | 4 | 12,5 | 3,70 | 4,40 | CF60 | CF90 |
10 | 120/70/400/2CH 12,5 – 2CH 12,5 | 120 | 70 | 400 | 4 | 12,5 | 4,10 | 4,80 | CF60 | CF90 |
11 | 130/70/600/2CH 15 – 2CH 15 | 130 | 70 | 600 | 4 | 15 | 3,80 | 4,50 | CF90 | CF120 |
12 | 130/70/400/2CH 15 – 2CH 15 | 130 | 70 | 400 | 4 | 15 | 4,20 | 4,90 | CF90 | CF120 |
13 | 115/90/600/1CH 12,5 – 1CH 12,5 | 115 | 90 | 600 | 2 | 12,5 | 3,50 | 4,15 | CF30 | CF30 |
14 | 115/90/400/1CH 12,5 – 1CH 12,5 | 115 | 90 | 400 | 2 | 12,5 | 3,85 | 4,60 | CF30 | CF30 |
15 | 140/90/600/2CH 12,5 – 2CH 12,5 | 140 | 90 | 600 | 4 | 12,5 | 4,20 | 5,00 | CF60 | CF90 |
16 | 140/90/400/2CH 12,5 – 2CH 12,5 | 140 | 90 | 400 | 4 | 12,5 | 4,60 | 5,50 | CF60 | CF90 |
17 | 150/90/600/2CH 15 – 2CH 15 | 150 | 90 | 600 | 4 | 15 | 4,30 | 5,10 | CF90 | CF120 |
18 | 150/90/400/2CH 15 – 2CH 15 | 150 | 90 | 400 | 4 | 15 | 4,70 | 5,60 | CF90 | CF120 |
19 | 160/48/600/DEL/2CH 12,5 – 2CH 12,5 | 160 | 48 | 600 | 4 | 12,5 | 4,90 | 5,80 | CF60 | CF90 |
20 | 160/48/400/DEL/2CH 12,5 – 2CH 12,5 | 160 | 48 | 400 | 4 | 12,5 | 5,50 | 6,50 | CF60 | CF90 |
Legenda:
CH = Chapa de Gesso ST = Standard RU = Resistente a umidade RF = Resistente ao fogo
Notas:
1) Especificações e execução de acordo com a norma ABNT 15.758.
2) Exigir atestado de qualificação do PSQ Drywall (Programa Setorial da Qualidade) do PBQP-H.
3) Será admitido o uso de parede de “drywall” com alturas superiores a 6,5 m em compartimentações de áreas, desde que seja apresentado atestado da empresa fabricante do drywall especificando a altura limite que pode ser executada a parede; a tipologia (características construtivas) e o tempo de resistência ao fogo correspondente.
4) As chapas, ST (standard – cor branca), RU (resistente a umidade – cor verde) e RF (resistente ao fogo – cor rosa), possuem resistência ao fogo quando atenderem os parâmetros da parede de gesso conforme tabela acima.
Anexo E
Procedimento para redução do TRRF
A redução de TRRF desse está limitada a 30 min dos valores dos TRRF constantes no anexo B (ver item 4.3).
$$
t_{eq} \;=\; 0{,}07\,q_{fi}\,\gamma_{f}\,\gamma_{s}\,W
\quad(\mathrm{Eq.\,01})
$$
Onde:
\(t_{eq}\) – tempo equivalente (minutos).
\(q_{fi}\) – valor da carga de incêndio específica do compartimento analisado (MJ/m²), conforme IT 14.
\(\gamma_{n}\) – é o produto \(\gamma_{n1}\times\gamma_{n2}\times\gamma_{n3}\), que são fatores adimensionais que levam em conta a presença de medidas de proteção ativa da edificação e determinados conforme a Tabela D1.
\(\gamma_{s}\) – é o produto \(\gamma_{f1}\times\gamma_{f2}\), que são fatores adimensionais que dependem do risco de incêndio e determinados, respectivamente pela equação D2 e Tabela D2.
\(W\) – é um fator adimensional associado à ventilação do ambiente e à altura do compartimento analisado, determinado conforme equação D3.
Tabela D1: Fatores das medidas de segurança contra incêndio
Valores de \(\gamma_{n1}\times\gamma_{n2}\times\gamma_{n3}\) | ||
---|---|---|
Existência de chuveiros automáticos (\(\gamma_{n1}\)) | Brigada contra incêndio (\(\gamma_{n2}\)) | Existência de detecção automática (\(\gamma_{n3}\)) |
0,60 | 0,90 | 0,90 |
Nota: Na ausência de algum meio de proteção indicado na tabela acima, adotar o respectivo \(\gamma_{n1}\) igual a 1.
Características da edificação \(\gamma_{s1}\)
$$
\gamma_{s1} = 1 \;+\; \frac{A_{f}\,(h+3)}{10^{5}}
\quad(\mathrm{Eq.\,02})
$$
Onde:
1 ≤ \(\gamma_{f1}\) ≤ 3;
\(A_{f}\) – área de piso do compartimento analisado (m²);
\(h\) – altura do piso habitável mais alto do edifício (m).
Tabela D2: Risco de ativação (\(\gamma_{f2}\))
Valores de \(\gamma_{f2}\) | Risco de ativação do incêndio | Exemplos de ocupação |
---|---|---|
0,85 | Pequena | Escola, galeria de arte, parque aquático, igreja, museu |
1,0 | Normal | Biblioteca, cinema, correio, consultório médico, escritório, farmácia, frigorífico, hotel, livraria, hospital, laboratório fotográfico, indústria de papel, oficina elétrica ou mecânica, residência, restaurante, teatro, depósitos de: produtos farmacêuticos, bebidas alcoólicas, supermercado, venda de acessórios de automóveis, depósitos em geral |
1,2 | Média | Montagem de automóveis, hangar, indústria mecânica |
1,5 | Alta | Laboratório químico, oficina de pintura de automóveis |
Nota: As ocupações não relacionadas poderão ser enquadradas por similaridade. |
$$
W=\left(\frac{6}{H}\right)^{0,3}
\left[
0,62
+ \frac{90\left(0,4-\frac{A_v}{A_f}\right)^{4}}
{1 + 12{,}5\left(1 + 10\,\frac{A_v}{A_f}\right)}
\right]
\;\ge\; 0,5
\quad(\text{Eq.D3})
$$
Nota:
Limites de aplicação da Eq. D3: 0,025 ≤ \(A_{v}/A_{f}\) ≤ 0,50.
Onde:
H – altura do compartimento (m);
Av – área de ventilação vertical (janelas, portas e similares) (m²);
Ah – área de ventilação horizontal – piso (m²);
Af – área de piso do compartimento analisado (m²).
Anexo F
Tabela de Proteção da Estrutura