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Parecer Técnico CCB-001/800/25 – Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

Informações sobre o Parecer Técnico

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 13 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos.

 

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comando do Corpo de Bombeiros
Parecer Técnico nº CCB-001/800/25

Assunto

Orientações ao público em geral sobre processo de regulamentação de garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

Legislação de referência

Decreto Estadual 69.118, de 09 de dezembro de 2024 (RSCI).

Documento de origem

Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) – LIGABOM.

O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), consoante a manifestação de seu Serviço de Segurança contra Incêndio, no uso de suas atribuições, decide estabelecer o presente Parecer Técnico com o objetivo de orientar o público em geral sobre as ações iminentes e futuras para a regulamentação da segurança contra incêndio em garagens e locais de sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE), alinhando-se à recém-publicada Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) – LIGABOM.

I. Considerações Preliminares

A evolução acelerada do setor automotivo, marcada pelo forte avanço da eletromobilidade, introduziu novas configurações de risco que suscitam eficaz atualização dos parâmetros de segurança contra incêndio. A presença de novas tecnologias automotivas e materiais poliméricos complexos nesses veículos impõe condições técnicas singulares ao gerenciamento e à supressão de sinistros em estruturas de estacionamento.

Diante dessa necessidade de inovação regulatória, o CBPMESP, aderindo à Diretriz Nacional emitida pela LIGABOM, reafirma seu compromisso inarredável de revisar seus normativos estaduais para assegurar a proteção prioritária da vida, do meio ambiente e do patrimônio, em conformidade com os princípios mais avançados da ciência do fogo.

II. Ações Imediatas (Independentes de Alteração do Regulamento de Segurança contra Incêndio – RSCI)

O CBPMESP já iniciou os trabalhos internos de elaboração e adequação das suas Instruções Técnicas (IT) para incorporar as premissas e os requisitos mínimos de proteção estabelecidos na Diretriz Nacional. Tais ações serão conduzidas da seguinte forma:

a) Atualização da IT 41 (Inspeção visual de instalações elétricas de baixa tensão): O CBPMESP promoverá a atualização do texto da IT 41, no que concerne às implementações realizadas pela Diretriz Nacional relativas às instalações dos sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE).

b) Submissão da alteração da IT 41 à Consulta Pública: Por se tratar de implementações que não alteram as exigências sobre as medidas de segurança contra incêndio atualmente previstas, a alteração sugerida para a Instrução Técnica 41 será submetida à Consulta Pública por tempo não inferior a 30 (trinta) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 63 do atual RSCI.

c) Adequação de outras Instruções Técnicas: Será iniciado o trabalho para propositura de alterações dos textos das IT 08 (Segurança Estrutural), IT 15 (Controle de Fumaça), IT 23 (Sistema de Chuveiros Automáticos), IT 43 (Adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes) e quaisquer outras Instruções Técnicas que se mostrarem necessárias para a plena adequação aos parâmetros mínimos de segurança da Diretriz Nacional.

III. Ações Dependentes de Alteração do Decreto Estadual nº 69.118/24

A vigência das alterações propostas está intrinsecamente ligada ao rito processual normativo do Estado de São Paulo. Dessa forma, é importante ressaltar que a competência legal do CBPMESP é limitada, não havendo ingerência nem governança desta Corporação sobre todas as fases que definem a efetivação dessas alterações.

Ressalta-se a necessidade de alterar o conjunto de exigências regulamentares aplicáveis às edificações com ocupação/uso garagem no Estado de São Paulo para viabilizar a adoção de novas medidas de segurança contra incêndio, como a instalação de sistemas de detecção de incêndio, chuveiros automáticos e controle de fumaça, que atualmente não estão prescritas.

Esta modificação é imprescindível para recepcionar e harmonizar as novas diretrizes de segurança contra incêndio. Contudo, a formalização e a inserção desse novo conjunto de exigências são de competência exclusiva de outras instâncias do Poder Executivo estadual, cabendo-lhes a reedição de ato normativo necessário para sua efetiva aplicação (Decreto que institui o regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo).

Uma vez reeditado o Decreto, este contará com um período de vacatio legis (tempo de vacância) a ser determinado, porém, não será inferior aos 180 (cento e oitenta) dias, que é o prazo mínimo indicado pela Diretriz Nacional.

IV. Demais Consultas Públicas

Em observância ao disposto no artigo 63 do atual RSCI, as Instruções Técnicas que contêm exigências de medidas estruturais mais complexas e que dependem de previsão no RSCI (destacam-se as IT 08, IT 15, IT 23 e IT 43), serão submetidas à Consulta Pública tão logo esteja em vigor a reedição do RSCI.

A realização da consulta pública e eventuais adequações acontecerão, portanto, durante o tempo de vacância do decreto a ser publicado, preparando a sociedade para o início da sua vigência.

V. Normas Técnicas, Conformidade e Fiscalização

É fundamental que os prestadores de serviço na comercialização e instalação dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) sigam rigorosamente as normas técnicas brasileiras, especialmente as da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) garantindo a conformidade e a segurança elétrica da infraestrutura. Devem atender integralmente ao disposto nas seguintes normas:

• NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;

• NBR 17019 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos;

• NBR IEC 61851-1 – Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos gerais.

Reitera-se que toda e qualquer instalação de SAVE em edificações deve ser acompanhada de documento de responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado, assegurando o cumprimento integral dos padrões normativos vigentes.

A partir da data de entrada em vigor das alterações da Instrução Técnica nº 41, o CBPMESP incluirá a verificação dos aspectos técnicos referentes aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) nas vistorias.

Os procedimentos de vistoria e fiscalização serão aplicados em conformidade com o novo texto normativo. Contudo, para as edificações existentes que já possuam licença vigente, a exigência de adequação somente ocorrerá após os períodos de transição ou de adaptação, a serem estabelecidos.

VI. Disposições Finais

Recomenda-se que todos os responsáveis técnicos, proprietários e síndicos acompanhem ativamente os períodos de Consulta Pública, contribuindo para a construção de um ambiente normativo mais seguro e adaptado à nova realidade tecnológica.

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