Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio

Você está em:
Parecer Técnico CCB-002/670/26 – Estruturas removíveis de múltiplos níveis

Informações sobre o Parecer Técnico

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 29 de Julho de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos.

 

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comando do Corpo de Bombeiros
Parecer Técnico nº CCB-002/670/26

Assunto

Exigências de segurança contra incêndio para estruturas removíveis de múltiplos níveis (diferentes de passarelas metálicas vazadas ou similares a mezaninos) utilizadas para armazenamento.

Legislação de referência

Decreto Estadual 69.118, de 10 de dezembro de 2024;

Instrução Técnica nº 08/25 — CBPMESP;

Instrução Técnica nº 11/25 — CBPMESP.

Documento de origem

FAT-C nº 5093761.

O Chefe do DSPCI, no uso de suas atribuições, decide estabelecer o presente Parecer Técnico com o objetivo de orientar o público em geral sobre exigências de segurança contra incêndio para estruturas removíveis de múltiplos níveis (passarelas/mezaninos operacionais de armazenamento) que não estejam enquadradas no item 4.9 da IT 08.

I. Considerações

Observa-se constante avanço das tecnologias empregadas nas operações de armazenagem, logística e distribuição.

Edificações com elevados pés-direitos demandam a utilização de estruturas porta-paletes multiníveis, sistemas com passarelas de circulação e plataformas removíveis para otimização do armazenamento vertical.

Tais estruturas possuem caráter autônomo (Figura 01), não integrando o sistema estrutural principal do edifício, contudo por vezes não se enquadram nas condições previstas na IT 08 aplicáveis às passarelas metálicas, apresentando níveis operacionais transitáveis por pessoas e áreas de acondicionamento de materiais.

Há necessidade de padronizar a aplicação das exigências de segurança contra incêndio, em especial o enquadramento de Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) e o correto dimensionamento das saídas de emergência nestas estruturas.

Figura 01 – Exemplo de estrutura removível de múltiplos níveis

Figura 01 – Exemplo de estrutura removível de múltiplos níveis

II. Conclusão

As estruturas de múltiplos níveis sem vínculo estrutural principal com a edificação, destinadas exclusivamente à atividade de logística e instaladas no interior de edificações dos Grupos C (comercial), I (industrial) e J (depósitos), que apresentarem permanência humana ou não se enquadrarem nas condições previstas no item 4.9 da IT 08 (passarela metálica vazada), deverão possuir TRRF correspondente à ocupação e à altura total até o piso do seu último nível.

O dimensionamento de saídas, a largura útil dos corredores, as distâncias máximas de caminhamento e a tipo das escadas de emergência (NE, EP ou PF) que atendem aos níveis da estrutura deverão obedecer aos parâmetros da IT nº 11, adotando-se a altura do último piso habitável/operacional para o correto enquadramento.

Caso a somatória das áreas de todos os níveis das estruturas (compreendendo passarelas, plataformas e áreas ocupadas por prateleiras/mercadorias) ultrapasse 1/3 (um terço) da área do piso do pavimento térreo (ou do pavimento em que estiver instalada), a estrutura perderá o tratamento de mezanino. Consequentemente, para fins de determinação das medidas de segurança contra incêndio da edificação, a altura da edificação deverá ser alterada, passando a ser computada a partir do nível do piso mais baixo ocupado até o piso do último nível transitável ou operacional da estrutura de múltiplos níveis.

A somatória das áreas de todos os níveis da estrutura — abarcando conjuntamente as passarelas e plataformas transitáveis por pessoas, bem como as áreas ocupadas por prateleiras, estruturas de armazenagem e mercadorias nos pisos — integrará a área construída da edificação. Essa metragem total será considerada para o dimensionamento de todas as medidas de segurança contra incêndio e para o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos (TFSD).

Venha participar da maior comunidade de segurança contra incêndio do Brasil!