Informações sobre a norma
A Portaria nº CCB-007/800/2025 está em vigor desde 7 de maio de 2025.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 7 de maio de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-007/800/2025
Altera relação de CNAE isentos/não isentos referentes à Portaria
nº CCB-001/800/2025 que estabelece os critérios e os
procedimentos para a classificação de risco de atividades
econômicas a serem observados pelo Serviço de Segurança
Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências;
Considerando as atribuições definidas pela Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção contra Incêndio e Emergências, com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio;
Considerando a necessidade constante de reavaliação dos critérios para classificação de risco de atividades econômicas, de modo a atender aos objetivos estabelecidos na Lei nº 17.761, e no Decreto Estadual nº 67.979 de 25 de setembro de 2023, que regulamentam e instituem os procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Considerando a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para editar normas complementares para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios, resolve:
Artigo 1º – Alterar o ANEXO – Portaria nº CCB-001/800/2025, reclassificando os seguintes CNAE passando da condição de “empresas não isentas” para a condição de “empresas isentas de forma condicionada”:
De:
CNAE | EMPRESAS NÃO ISENTAS |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
Para:
CNAE | EMPRESAS ISENTAS DE FORMA CONDICIONADA |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.