Guia SEGCI - Portal de Segurança Contra Incêndio

Você está em:
Portaria CCB-007/800/2025 – Altera relação de CNAE referente à Portaria CCB-001/800/2025

Informações sobre a norma

A Portaria nº CCB-007/800/2025 está em vigor desde 7 de maio de 2025.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 7 de maio de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-007/800/2025

Altera relação de CNAE isentos/não isentos referentes à Portaria
nº CCB-001/800/2025 que estabelece os critérios e os
procedimentos para a classificação de risco de atividades
econômicas a serem observados pelo Serviço de Segurança
Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.

O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências; 

Considerando as atribuições definidas pela Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção contra Incêndio e Emergências, com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio; 

Considerando a necessidade constante de reavaliação dos critérios para classificação de risco de atividades econômicas, de modo a atender aos objetivos estabelecidos na Lei nº 17.761, e no Decreto Estadual nº 67.979 de 25 de setembro de 2023, que regulamentam e instituem os procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. 

Considerando a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para editar normas complementares para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios, resolve: 

Artigo 1º –  Alterar o ANEXO – Portaria nº CCB-001/800/2025, reclassificando os seguintes CNAE passando da condição de “empresas não isentas” para a condição de “empresas isentas de forma condicionada”: 

De: 

CNAE  EMPRESAS NÃO ISENTAS
8630-5/99  Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
4644-3/01  Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02  Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4741-5/00  Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
8292-0/00  Envasamento e empacotamento sob contrato
4211-1/02  Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 

 

Para: 

CNAE  EMPRESAS ISENTAS DE FORMA CONDICIONADA
8630-5/99  Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
4644-3/01  Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02  Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4741-5/00  Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
8292-0/00  Envasamento e empacotamento sob contrato
4211-1/02  Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

 

Artigo 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 

Venha participar da maior comunidade de segurança contra incêndio do Brasil!