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Portaria CCB-008/800/2025 – Disponibiliza para Consulta Pública proposta de alteração da Instrução Técnica 41 

Informações sobre a norma

A Portaria nº CCB-008/800/2025 está em vigor desde 13 de novembro de 2025.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 13 de novembro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-008/800/2025

Disponibiliza para Consulta Pública proposta de alteração da Instrução Técnica 41.

O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA  MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, e 

Considerando a constante necessidade de melhoria do Serviço de Segurança contra Incêndio, bem como o dever de prover a adequação normativa em decorrência da publicação do Decreto Estadual nº 69.118, de 09 de dezembro de 2024, que instituiu o novo “Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”;  

Considerando a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para editar normas complementares para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios; 

Considerando a necessidade de adequar a legislação vigente para regularização de edificações e áreas de riscos de ocupação/uso “G” (garagens e serviços automotivos) com as necessidades apontadas por Comissão Especial de Estudos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Diretriz Nacional (CNCGBM/LIGABOM) sobre ocupações destinadas a garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos (S.A.V.E.). 

RESOLVE:

Artigo 1º – Disponibilizar para consulta pública propostas de atualização na Instrução Técnica 41 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, incluindo o item 5.2 a 5.10 a fim de proporcionar adequada instalação dos sistemas de alimentação de veículos elétricos (S.A.V.E.). 

Para:

5.2 A responsabilidade de instalação e garantia de eficiência de locais onde haja S.A.V.E. caberá integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora que devem atender integralmente ao disposto nas seguintes normas:  

5.2.1 NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão; 

5.2.2 NBR 17019 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos; 

5.2.3 NBR IEC 61851-1 – Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos – Parte  1: Requisitos gerais. 

5.3 Em áreas internas às edificações, admite-se somente a utilização dos modos 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1.  

5.4 Pontos de desligamento manual devem ser instalados em altura entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado; 

5.4.1 Deve haver ponto de desligamento manual de todos os S.A.V.E., no mesmo pavimento a não mais de 5,00 metros da entrada principal da edificação, ou da entrada da garagem, ou das escadas nos pavimentos da garagem da edificação. Esta será denominada como chave de emergência de pavimento. 

5.4.2 Deve haver ponto de desligamento manual de todos os S.A.V.E. a não mais de 5,00 metros destes equipamentos. Esta será denominada como chave de emergência  local. 

5.5 Os sistemas de alarme e de detecção de incêndio devem ser interligados aos pontos  de desligamento, garantindo o desligamento automático do carregador imediatamente após o acionamento, seja este originado pela detecção ou pelo acionamento manual.

5.6 Deve haver garantia do corte de energia entre os S.A.V.E e a rede elétrica por meio de disjuntor no quadro de distribuição.

5.6.1 Cada S.A.V.E. deve possuir circuito exclusivo com proteção individual por disjuntor e dispositivo DR (diferencial residual); 

5.6.2 Deve ser prevista proteção contra surtos (DPS) nos quadros que alimentam as estações de recarga; 

5.6.3 É vedada a conexão do S.A.V.E. diretamente nos terminais de conexão do disjuntor do padrão de entrada, mesmo em unidades consumidoras exclusivas.

5.6.4 Os S.A.V.E. devem ser fisicamente protegidos com defensas ou outro sistema apropriado que evite danos originados por circulação de veículos ou impactos acidentais. 

5.6.5 É proibida a conexão de dispositivos para carregamento veicular em tomadas comuns de uso geral, tal qual o uso de adaptadores ou extensões.

5.7 Deve haver sistema de sinalização, referente à vaga que possua o S.A.V.E., bem como junto aos pontos de desligamento e disjuntor(es) no quadro de distribuição, endereçando a posição de cada S.A.V.E. e o disjuntor correspondente.

5.7.1 As placas devem ser instaladas à altura de 1,80 m do piso acabado à base da sinalização. 

5.7.2 Quadro de distribuição: Placa retangular fotoluminescente com borda vermelha, dimensões mínimas 20×40 cm; no topo, triângulo amarelo com raio preto indicando risco elétrico; texto principal “Quadro de Distribuição” em negrito, seguido de “Recarga de Veículos Elétricos” em linha inferior, identificando o painel elétrico dedicado à alimentação e proteção dos circuitos do sistema de recarga,  facilitando manutenção e segurança operacional. 

5.7.3 Estação de Recarga: Placa retangular fotoluminescente, dimensões mínimas 40×20 cm; fundo branco, e apresenta um ícone circular de fundo azul-escuro. A sinalização gráfica e o texto são em cor bege claro. No círculo azul, há um pictograma que representa uma bomba de abastecimento com um raio (símbolo de eletricidade) no corpo da bomba. Ao lado, pendurado, há um plugue de recarga (semelhante a um plugue elétrico). Abaixo do ícone circular, há uma tarja retangular azul-escura com texto em duas linhas: Linha Superior: S.A.V.E. (em letras maiúsculas e negrito). Linha Inferior: MODO (1, 2, 3 ou 4) (em letras menores), apontando o modo de recarga propriamente dito.

5.7.4 Chave de desligamento de emergência (pavimento ou local): Placa retangular fotoluminescente com fundo vermelho, dimensões mínimas 40×20 cm. Desenho de uma mão com o dedo indicador estendido, apontando para baixo, em direção a um quadrado (representando o botão de emergência); o símbolo deve ser centralizado no painel vermelho superior. Na parte inferior, Linha 1: S.A.V.E. (Fonte Negrito, em letras maiúsculas). Linha 2: DESLIGAMENTO DO. Linha 3: SISTEMA DE. Linha 4:  ALIMENTAÇÃO. Linha 5: DE VEÍCULO ELÉTRICO. O texto deve ser alinhado ao centro. A sigla “S.A.V.E.” deve ter um tamanho de fonte significativamente maior para destaque imediato. 

5.7.5 Deve haver sinalização com instruções visíveis, em português e, quando aplicável, em outros idiomas, sobre: 

a) Procedimentos corretos de utilização; 

b) Localização dos dispositivos de desligamento manual; 

c) Procedimentos de emergência e acionamento do Corpo de Bombeiros;

d) Contato para manutenção e suporte técnico. 

5.7.5.1 As instruções devem ser em placa fotoluminescente, com altura de leitura mínima de 12 mm, instaladas de 1,50 m a 1,80 m do piso acabado.

5.8 Para edificações que possuem apenas uma rota de saída de emergência devem manter um afastamento de no mínimo 5,00 m.

5.8.1 A distância necessária deve adotar como referência o perímetro de demarcação da vaga. 

5.9 É obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado e responsável pela instalação e/ou manutenção do S.A.V.E., devendo ainda: 

5.9.1 Em caso de apresentação de projeto técnico de segurança contra incêndio, deverá haver nota específica em planta indicando o pavimento em que haverá os pontos S.A.V.E bem como o atendimento das prescrições citadas nesta Instrução Técnica; 

5.9.2 Deve ser consignado no campo observações do documento de responsabilidade técnica: 

a) levantamento da curva de carga da instalação existente, informando a viabilidade da instalação de Sistema de Alimentação de Veículos Eletrificados (SAVE);

b) se o acréscimo de carga vai implicar em troca de transformador, fiação, quadros de proteção e distribuição; 

c) quantidade de pontos instalados; 

d) total de pontos da recarga na edificação; 

e) identificação e localização de todos os pontos; 

f) especificação do tipo de SAVE (Modos 1, 2, 3 ou 4) instalado; 

g) correntes e tensões máximas previstas para os pontos. 

5.10 A verificação dos critérios desta Instrução Técnica, nas vistorias técnicas, será realizada de forma visual e por amostragem. 

Artigo 2º – A consulta pública terá prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria. 

Artigo 3º – As sugestões ou críticas deverão ser encaminhadas, no prazo supracitado, exclusivamente para o e-mail dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br, sendo que após o período indicado no artigo anterior, não serão aceitas novas contribuições. 

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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