Sumário
ToggleInformações sobre a Comissão Técnica de Última Instância
A Comissão Técnica de Última Instância – CTUI 2531258 que tem como assunto a substituição de sistema de hidrantes por sistema “Water Mist” em subestação elétrica foi publicada no site do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Normas relacionadas à CTUI 2531258 – Subestação Elétrica – Substituição de sistema de hidrantes por sistema “Water Mist”
➡️ Decreto Estadual nº 63.911/2018 – Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações.
➡️ Instrução Técnica nº 01/2019 – Procedimentos Administrativos.
➡️ Instrução Técnica nº 22/2019 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.
➡️ Instrução Técnica nº 25/2019 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.
➡️ Instrução Técnica nº 37/2019 – Subestação elétrica.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Comissão Técnica de Última Instância
Parecer Técnico de CTUI nº 2531258
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 – Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica n° 01 de 2019 – Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Comissão Técnica de Última Instância n° 2531258, do processo abaixo:
1. Dados gerais
Número Projeto: 121250/3515004/2018.
Endereço: Rua Marcelino Pinto Teixeira, 1105.
Número CTPI: 2435757.
Bairro: Gramado.
Município: Embu das Artes.
Proprietário: Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A.
Responsável pelo Uso: Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A.
Responsável Técnico: Diego dos Reis Vasconcelos.
CREA/CAU nº: 5063065112.
Área Total: 1570,88.
Ocupação: Central de transmissão e distribuição de energia.
Risco (Carga de Incêndio): Baixo.
Altura: 6,70.
Nº de Pavimentos: 0.
2. Dados do Requerimento
Data do Protocolo de Requerimento: 29/10/2020.
Requerimento do Interessado:
Prezados Senhores analista conforme parecer técnico de CTPI Nº 2435752 do projeto em questão, onde requeremos a substituição do sistema de hidrantes pelo sistema “Water Mist”.
Segue nossa solicitação para análise e deferimento:
Considerando que se trata de uma subestação Elétrica Convencional teleassistida, ou seja, monitoramento a distância e sem presença humana venho através desta comissão propor a substituição do sistema de hidrantes em toda a edificação pelo sistema “Water mist”, conforme segue em anexo as plantas e memoriais descritivos.
De acordo com as exigências mínimas previstas na IT-37/19 – a edificação está de acordo com os itens: 5.6, 5.6.1, 5.6.1.1, 5.6.1.2, 5.6.1.3, 5.6.1.4, 5.6.1.5, 5.6.1.6 – Sistema de resfriamento por linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da IT 25 – ou – 5.6.1.6.1- Resfriamento por sistema fixo automático que deve atender aos parâmetros da NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo automático por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão (“Water mist”);
Considerando que foi instalado em toda edificação o sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão (“Water Mist”), e que se trata de uma subestação teleassistida sem presença humana, apenas em caso de manutenção preventiva, e que a própria Instrução Técnica traz a questão “OU”, deste modo entendemos que poderíamos instalar esse sistema fixo automático em substituição ao sistema de hidrantes.
Informamos que este sistema já está instalado conforme as normas internacionais apresentadas de forma traduzida e juramentada.
3. Conclusão da Comissão Técnica
1. Considerando os parâmetros do Decreto Estadual 63.911 de 2018 combinado com item nº 10 da Instrução Técnica nº 01 de 2019, Procedimentos Administrativos.
2. Considerando que a edificação possui 1570,88 m² e altura de 6,70 metros, sendo utilizada como Central de Comunicação e Energia.
3. Considerando a solicitação para a substituição do sistema de hidrantes pelo sistema Water Mist, para uma central de comunicação e energia teleassistida, sendo apresentado a norma internacional NFPA 750 como complemento da solicitação.
4. Considerando que o sistema de hidrantes é uma medida de segurança conforme artigo 20 do Decreto Estadual 63.911/18 e exigida na tabela 6 M.3 do referido Decreto.
5. Considerando que os itens referentes a Instrução Técnica 37/19 diz respeito ao sistema de resfriamento para a proteção dos líquidos inflamáveis existentes no local, não sendo aplicado para a proteção das edificações.
6. Considerando que a norma internacional NFPA 750 apresentada, não autoriza a substituição do sistema de hidrantes (proteção da edificação, usada pela brigada e pelo Corpo de Bombeiros em caso de sinistro) pelo sistema Water Mist.
7. Considerando a conclusão da CTPI Nº 2435752 que decidiu pelo indeferimento do solicitado.
8. A comissão decide pelo INDEFERIMENTO da solicitação em CTUI, tendo em vista que não foi apresentada impossibilidade técnica para a instalação da rede de hidrante e nem medidas compensatórias para sua exclusão.
4. Homologação
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da CTUI Nº 2531258.
Embu das Artes, 28 de Dezembro de 2020.