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Comparativo <a data-ail="20910" target="_blank" href="https://guiasegci.com.br/legislacoes/it-40-2019-edificacoes-historicas-museus/" >IT 40/2019</a> vs <a data-ail="20910" target="_blank" href="https://guiasegci.com.br/legislacoes/it-40-2025-edificacoes-historicas/" >IT 40</a>/2025 — CBPMESP


Comparativo: IT 40/2019 vs IT 40/2025

IT 40 - comparativo 2019 vs 2025 CBPMESP

Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Aspecto IT 40/2019 IT 40/2025
Base legal Decreto Estadual nº 63.911/2018 Decreto Estadual nº 69.118/2024
Portaria de publicação Portaria nº CCB-002/810/19 Portaria nº CCB-003/800/25
Vigência 09/04/2019 a 19/03/2025 Desde 20/03/2025
Seções normativas 6 seções (Objetivo, Aplicação, Referências, Definições, Procedimentos e Prescrições diversas) 6 seções (Objetivo, Aplicação, Definições, Procedimentos, Prescrições diversas e Referências)
Definições específicas internas Define expressamente “edificação histórica” e “museus e instituições culturais com acervos museológicos” Não mantém essas definições internas expressas
Anexo A Inexistente Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas
Referências normativas relevantes NBR 5667, NBR 13523, NBR 13932, NFPA 2001 NBR 5667-1, 5667-2, 5667-3, NBR 13523, NBR 15526, NFPA 2001

1. Contexto e objetivo

A Instrução Técnica nº 40 estabelece requisitos complementares de segurança contra incêndio para edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos. A edição de 2025 substitui a versão de 2019 em função do novo regulamento estadual instituído pelo Decreto nº 69.118/2024.

A revisão preserva o núcleo técnico da norma, mas introduz mudanças relevantes de estrutura, documentação e atualização normativa. Os principais pontos são a reorganização do texto, a retirada das definições específicas internas, a atualização do conjunto bibliográfico e a criação de um Anexo A com modelo de atestado de conformidade das instalações elétricas.

2. Mudanças de estrutura

A IT 40/2025 reorganiza a ordem das seções e incorpora um anexo inexistente na edição anterior. Também há redistribuição de itens entre a abertura da seção de procedimentos e os subtítulos subsequentes.

Bloco IT 40/2019 IT 40/2025 Tipo
Objetivo Seção 1 Seção 1 Inalterado
Aplicação Seção 2 Seção 2 Inalterada
Referências normativas e bibliográficas Seção 3 Seção 6 Renumerado
Definições Seção 4 Seção 3 Renumerado Alterado
Procedimentos Seção 5 Seção 4 Renumerado
Prescrições diversas Seção 6 Seção 5 Renumerado
Tratamento do item de soluções alternativas Subitem 5.1.1 sob o item 5.1 Elevado a item 4.2 autônomo Alterado
Anexo A Inexistente Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas Novo

A reorganização é tecnicamente relevante em dois pontos. Primeiro, porque a seção de definições deixa de conter conceitos específicos da própria IT. Segundo, porque a edição de 2025 cria um anexo documental diretamente ligado ao tema da regularização elétrica em edificações históricas.

Leitura estrutural: a IT 40/2025 concentra a regra geral e a cláusula de soluções alternativas logo no início da seção de procedimentos e desloca as referências bibliográficas para o final, no padrão editorial das ITs da série 2025.

3. Principais mudanças de conteúdo

3.1 Itens novos

Anexo A — Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas: a edição de 2025 acrescenta um anexo inexistente em 2019. O novo anexo tem relevância documental porque fornece um modelo de referência ligado ao item que exige conformidade das instalações elétricas com a NBR 5410 e a IT 41.

Atualização da bibliografia de hidrantes urbanos: a referência genérica à NBR 5667 é substituída pela segmentação em NBR 5667-1, NBR 5667-2 e NBR 5667-3. A mudança não altera o comando prescritivo da IT, mas atualiza tecnicamente a base normativa de apoio.

Atualização da referência de redes internas de gás: a antiga NBR 13932 deixa de constar e surge a NBR 15526 para redes de distribuição interna de gases combustíveis.

3.2 Itens alterados

Definições: a seção de definições foi profundamente simplificada. Em 2019, a IT trazia definições próprias para:

  • edificação histórica;
  • museus e instituições culturais com acervos museológicos.

Na versão de 2025, a seção 3 passa a remeter apenas à IT 03 e ao Regulamento de Segurança Contra Incêndios. Assim, a caracterização específica dessas ocupações deixa de estar explicitada no corpo da IT.

Soluções alternativas para edificações existentes: o conteúdo do antigo item 5.1.1 foi preservado, mas passou a figurar como item autônomo 4.2. A mudança não altera o mérito da possibilidade de submissão de soluções por Comissão Técnica de Primeira Instância, mas lhe dá maior destaque na leitura do texto.

Gerenciamento de risco: a lista de ações dos brigadistas foi consolidada. Em 2019, havia repetição textual na enumeração dos itens e e f, seguida de um item g sobre rota de retirada do acervo. Em 2025, essa redação foi saneada, restando uma lista coerente até o item f, com preservação do conteúdo útil.

Sistemas de proteção contra incêndio: os itens sobre gases limpos, uso de painéis corta-fogo e compartimentação dos depósitos foram mantidos, com redação mais limpa. O mérito técnico permaneceu essencialmente igual.

PTOTEP para eventos ou exposições temporárias: o item correspondente passa a remeter de forma expressa ao regulamento vigente, além da IT 01. A lógica de exigência do PTOTEP, contudo, foi mantida.

Impacto técnico real: a principal mudança prática não está na proteção do acervo em si, mas na base documental e normativa usada para comprovação e apoio técnico, especialmente quanto às instalações elétricas e ao conjunto bibliográfico de referência.

3.3 Itens excluídos

Definições específicas da própria IT: deixaram de constar as definições expressas de “edificação histórica” e de “museus e instituições culturais com acervos museológicos”. O enquadramento do objeto da norma passa a depender mais do item de aplicação e da certificação pelos órgãos competentes.

Referências bibliográficas superadas ou reagrupadas: a referência genérica à NBR 5667 deixa de aparecer dessa forma, sendo substituída por suas três partes. A NBR 13932 também deixa de constar, cedendo lugar à NBR 15526.

Redundância do gerenciamento de risco: a duplicidade existente na enumeração da versão de 2019 foi eliminada. Trata-se de supressão redacional, e não de redução do conteúdo protetivo efetivo.

4. Tabelas e anexos

A IT 40 não utiliza tabelas próprias em nenhuma das duas versões comparadas. A alteração relevante ocorreu nos anexos.

Elemento IT 40/2019 IT 40/2025 Leitura técnica
Anexo A Inexistente Exemplo de Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas Novo suporte documental ligado à conformidade elétrica e à regularização da edificação
Conclusão sobre anexos: a inclusão do Anexo A é a novidade material mais visível da edição de 2025. Ele não altera diretamente a estratégia de proteção contra incêndio, mas fortalece a padronização documental associada às instalações elétricas.

5. Referências normativas

Referência IT 40/2019 IT 40/2025 Alteração
Decreto Estadual nº 63.911/2018 Regulamento de base — Substituído pelo Decreto nº 69.118/2024
Decreto Estadual nº 69.118/2024 — Regulamento de base Novo marco regulatório de referência
NBR 5667 Referência única para hidrantes urbanos — Substituída por NBR 5667-1, 5667-2 e 5667-3
NBR 5667-1, 5667-2 e 5667-3 — Presentes Novas referências bibliográficas específicas para hidrantes urbanos
NBR 13932 Presente — Substituída
NBR 15526 — Presente Nova referência para redes internas de gases combustíveis
NBR 5410, NBR 13523, NBR 17240, NR 23, NFPA 909, NFPA 914 e NFPA 2001 Presentes Presentes Base bibliográfica essencialmente mantida
IT 26, IT 34, IT 41, IT 43 e IT 01 Remissões às versões da série 2019 Remissões às versões da série 2025 Atualizadas para a nova geração de ITs

6. Resumo final

A IT 40/2025 preserva a lógica protetiva da edição de 2019 para edificações históricas e museus, mas promove uma atualização normativa e documental relevante. Os pontos de maior destaque são:

  1. Reorganização editorial completa: a seção de referências vai para o final, “Prescrições diversas” é renumerada e o item de soluções alternativas ganha destaque próprio.
  2. Supressão das definições internas específicas: a IT deixa de definir expressamente os conceitos centrais de “edificação histórica” e “museu/instituição cultural com acervo museológico”.
  3. Atualização do repertório bibliográfico: a norma substitui referências genéricas ou antigas, como NBR 5667 e NBR 13932, por referências mais atuais e detalhadas.
  4. Inclusão do Anexo A: a edição de 2025 passa a oferecer modelo de atestado de conformidade das instalações elétricas.
Avaliação de impacto: para engenheiros e responsáveis técnicos, a transição da IT 40/2019 para a IT 40/2025 não altera substancialmente a filosofia de proteção do acervo e da edificação histórica, mas exige atenção maior à documentação elétrica, ao enquadramento normativo atualizado e à leitura das novas referências bibliográficas.


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