Sumário
ToggleComparativo Crítico: IT 39/2025 vs Minuta 2026
Auditoria textual minuciosa confrontando a norma vigente de 2025 com a proposta de revisão submetida à Consulta Pública pela Portaria CCB-006/812/26 (estabelecimentos penais e de custódia na Divisão H-5).
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- Transcrições Literais e Integrais: Textos confrontados parágrafo a parágrafo sem resumos ou elipses interpretativas.
- Marcação Semântica Estrita: Exclusões em
<del>(vermelho) e inclusões em<ins>(verde), mantendo a integridade da norma de 2025. - Navegação Indexada Ativa: 20 alterações substantivas vinculadas a âncoras diretas (
#mudanca-1a#mudanca-20). - Adequações Técnico-Operacionais: Mapeamento do novo regime de responsabilidade pelo Plano de Emergência, dimensionamento de mangueiras com cálculo hidráulico e adoção formal de normas ABNT e NFPA.
Índice Analítico das 20 Principais Alterações Substantivas
| Nº | Item / Seção | Tema Central | Classificação | Síntese da Modificação |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Cabeçalho | Metadados e Vigência | Adequação Legal | Atualização da portaria de referência de 2025 para a minuta da Portaria CCB-006/812/26. |
| 02 | Item 1.1 | Objetivo | Padronização Textual | Substituição de “condições necessárias” por “requisitos de segurança contra incêndio aplicáveis”. |
| 03 | Item 2.1 | Aplicação | Classificação de Ocupação | Refinamento da menção à Divisão H-5 e conformidade com o Regulamento de Segurança Contra Incêndios. |
| 04 | Item 3.1 | Definições | Rigor Gramatical | Inserção de vírgulas de regência e padronização das remissões à IT 03 e ao Regulamento. |
| 05 | Item 4.1 | Procedimentos Gerais | Enquadramento Regulamentar | Substituição de “prescritas” por “estabelecidas pela Tabela 6H.3” e “admitindo-se as adaptações”. |
| 06 | Item 4.1.1 | CMAR (IT 10) | Controle de Materiais | Exigência de materiais Classe I (incombustíveis) na área de custódia e remissão aos critérios da IT 10 nas áreas de apoio. |
| 07 | Item 4.1.2 | Acesso de Viaturas (IT 06) | Operação de Socorro | Expansão do escopo para contemplar todas as condições necessárias ao emprego operacional de viaturas do CBPMESP. |
| 08 | Item 4.1.3 | Plano de Emergência (IT 16) | Mudança de Responsabilidade | Exigência de elaboração e manutenção por responsável técnico habilitado, eliminando dependência direta de bombeiros da circunscrição. |
| 09 | Item 4.1.4 | Monitoramento por CFTV | Tecnologia de Vigilância | Ajuste redacional de “através de CFTV” para “por meio de CFTV ou outro sistema de comprovada eficiência”. |
| 10 | Item 4.1.5 | Circuitos Elétricos Classe A | Confiabilidade de Infraestrutura | Clareza técnica exigindo alimentação em dois sentidos para manutenção do funcionamento em caso de interrupção setorial. |
| 11 | Itens 4.1.6 e 4.1.6.1 | Saídas de Emergência (IT 11) | Rotas de Fuga | Corrimãos chumbados na alvenaria com concreto ou muretas de até 0,95 m em presídios. |
| 12 | Item 4.1.6.2 | Destravamento de Portas | Salvatagem e Custódia | Monitoramento do sistema de destravamento de portas para garantia de evacuação dos internos para local seguro e ventilado. |
| 13 | Item 4.1.6.3 | Distâncias Máximas a Percorrer | Parâmetros de Dimensionamento | Manutenção das distâncias estendidas (140 m na descarga e 80 m nos demais pisos) com padronização da terminologia da Divisão H-5. |
| 14 | Item 4.1.6.4 | Detecção de Incêndio na Fuga | Acréscimo de Caminhamento | Exclusão terminante de sensores no interior dos locais de restrição e instalação nas áreas de apoio e funcionários. |
| 15 | Itens 4.1.7 a 4.1.7.2 | Iluminação de Emergência | Geradores e NBR 10898 | Inclusão formal da ABNT NBR 10898 e da NBR 5410, isolamento antichama e motogerador em local seguro. |
| 16 | Itens 4.1.8 e 4.1.8.1 | Alarme de Incêndio (IT 19) | Acionadores Manuais | Substituição de “botoeiras” por “acionadores manuais”, permitidos nos abrigos de hidrantes com pronta acessibilidade. |
| 17 | Itens 4.1.9 a 4.1.9.2 | Extintores de Incêndio (IT 21) | Segurança Operacional | Trancamento permitido em armários com segredo único, exigindo chaves em quadro de acesso imediato. |
| 18 | Itens 4.1.10.1 a 4.1.10.5 | Sistema de Hidrantes (IT 22) | Cálculo Hidráulico para 60 m | Exigência mandatória de cálculo hidráulico para mangueiras de até 60 m e sinalização sonora/visual de fluxo na central. |
| 19 | Itens 4.1.11 e 4.1.12 | Segregação e Colchões Ignífugos | Segurança Passiva | Acesso restrito às áreas de bombeamento/energia e especificação de baixa propagação de chama para colchões e tecidos. |
| 20 | Seção 5 | Referências Normativas | Atualização Bibliográfica | Adoção formal da ABNT NBR 10898:2023, ABNT NBR 17240:2010 e NFPA 101:2024. |
01. Cabeçalho Normativo e Portaria de Revisão
Adequação Legal
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 39/2026 Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade Revisada pela Portaria nº CCB -___/670/2026 publicada no Diário Oficial do Estado de __ de _____ de 2026 |
Análise Técnica e Jurídica
O cabeçalho formaliza o ciclo revisional instituído pela Portaria CCB-006/812/26, substituindo a chancela anterior da Portaria CCB 003/800/25 e inserindo a minuta no ambiente oficial de consulta pública do CBPMESP.
02. Item 1.1: Requisitos de Segurança Aplicáveis à Restrição de Liberdade
Padronização Textual
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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1.1 |
1.1 Estabelecer os requisitos de segurança contra incêndio aplicáveis às edificações destinadas à restrição de liberdade de pessoas, tais como estabelecimentos prisionais e similares. |
Análise Técnica e Jurídica
Ajuste redacional padronizador que alinha a terminologia da IT 39 ao padrão técnico das demais Instruções Técnicas paulistas, substituindo o conceito vago de “condições necessárias” por “requisitos de segurança contra incêndio aplicáveis”, estabelecendo caráter imperativo e vinculante.
03. Item 2.1: Aplicação Formal à Divisão H-5 e Harmonização com o Regulamento
Classificação de Ocupação
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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2.1 Esta Instrução Técnica (IT) |
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos estabelecimentos destinados à restrição de liberdade de pessoas, classificados na divisão H-5, os quais devem atender às medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, observadas as adaptações previstas nesta IT. |
Análise Técnica e Jurídica
O texto estabelece com clareza o enquadramento na Divisão H-5 (estabelecimentos destinados à restrição de liberdade, tais como penitenciárias, presídios, cadeias públicas, centros de detenção provisória e fundações de atendimento socioeducativo), reforçando a primazia do Regulamento Estadual (Decreto Estadual nº 69.118/2024) com as adaptações estritas da IT 39.
04. Item 3.1: Definições e Remissão à IT 03 e ao Regulamento
Rigor Gramatical
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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3.1 Para os efeitos desta Instrução |
3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. |
Análise Técnica e Jurídica
Correção de regência preposicional e pontuação, assegurando a aplicabilidade subsidiária dos conceitos da IT 03 (Terminologia) e do Decreto nº 69.118/2024.
05. Item 4.1: Procedimentos Gerais e Adaptações da Tabela 6H.3
Enquadramento Regulamentar
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1 As |
4.1 As exigências aplicáveis às edificações destinadas à restrição de liberdade de pessoas são estabelecidas pela Tabela 6H.3 do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e pelas respectivas Instruções Técnicas, admitindo-se as adaptações previstas nos itens seguintes. |
Análise Técnica e Jurídica
Reforça a Tabela 6H.3 do Regulamento de Segurança Contra Incêndios como a matriz basilar de exigências de medidas de segurança contra incêndio para a ocupação H-5, deixando claro que os itens da IT 39 funcionam como adaptações e flexibilizações operacionais expressamente admitidas.
06. Item 4.1.1: Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (Classe I)
Controle de Materiais (IT 10)
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.1 Controle de materiais de acabamento e de |
4.1.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento: nas áreas destinadas à restrição de liberdade devem ser utilizados materiais de acabamento e de revestimento Classe I (incombustíveis). Nas demais áreas, tais como administração e áreas de apoio, devem ser atendidos os critérios da IT 10. |
Análise Técnica e Jurídica
Manutenção da regra estrita de incombustibilidade total (Classe I) em todas as áreas onde haja permanência e confinamento de internos (celas, raios, pátios de sol fechados e galerias carcerárias), evitando o desenvolvimento inicial de incêndio por vandalismo térmico ou queima de mobiliário/acabamento, reservando os critérios gerais da IT 10 para os blocos administrativos e de apoio externo.
07. Item 4.1.2: Acesso Operacional de Viaturas do CBPMESP (IT 06)
Acesso de Socorro (IT 06)
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.2 |
4.1.2 Acesso de viatura: deve ser previsto acesso de viaturas às edificações conforme a IT 06, observados os requisitos aplicáveis às vias internas, aos portões de acesso e às demais condições necessárias ao emprego operacional das viaturas do CBPMESP. |
Análise Técnica e Jurídica
A redação de 2026 amplia substancialmente as obrigações relativas ao acesso de socorro. Em presídios, os portões de segurança e eclusas de veículos comumente impõem estrangulamentos operacionais. O novo texto não limita a verificação à simples largura do portão, mas exige expressamente o atendimento a todas as “condições necessárias ao emprego operacional das viaturas do CBPMESP” (raio de giro, capacidade de carga do pavimento, altura livre e desimpedimento para autotanques e autoescadas).
08. Item 4.1.3: Plano de Emergência Elaborado por Responsável Técnico (IT 16)
Mudança de Responsabilidade
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.3 |
4.1.3 Plano de emergência: a administração do estabelecimento deve providenciar a elaboração, implementação e manutenção do Plano de Emergência por responsável técnico, conforme a IT 16, contemplando as particularidades decorrentes da restrição de liberdade dos ocupantes e a realização dos exercícios simulados previstos naquela Instrução Técnica. |
Análise Técnica e Jurídica
Alteração de alto impacto operacional e jurídico: Na versão de 2025, o texto sugeria ambiguamente que caberia ao Corpo de Bombeiros local elaborar os planos de ação com o presídio. A Minuta 2026 esclarece e redireciona expressamente a responsabilidade civil e técnica: cabe à administração do estabelecimento contratar ou designar profissional legalmente habilitado (com ART/RRT) para elaborar, implementar e manter o Plano de Emergência, adaptando-o às complexidades de custódia e executando os exercícios simulados da IT 16.
09. Item 4.1.4: Sistema de Monitoramento por CFTV
Tecnologia de Vigilância
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.4 Sistema de monitoramento: recomenda-se o monitoramento dos ambientes |
4.1.4 Sistema de monitoramento: recomenda-se o monitoramento dos ambientes por meio de CFTV ou outro sistema de comprovada eficiência. |
Análise Técnica e Jurídica
Ajuste vernáculo que preserva a recomendação de circuito fechado de televisão (CFTV) para verificação antecipada de sinistros ou princípios de incêndio em setores de custódia onde a presença física de brigadistas ou agentes de segurança é condicionada a protocolos de contenção prisional.
10. Item 4.1.5: Circuitos Elétricos de Emergência em Classe A
Confiabilidade Elétrica
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.5 Circuitos elétricos: devem ser distribuídos em |
4.1.5 Circuitos elétricos: devem ser distribuídos em Classe A, de modo a permitir a alimentação em dois sentidos. Na hipótese de interrupção do circuito em um setor, o sistema deverá permanecer em funcionamento pelo outro caminho. |
Análise Técnica e Jurídica
Padronização técnica que descreve a topologia em anel fechado (Classe A) para alimentação de sistemas vitais de segurança contra incêndio (detecção, alarme e comando), garantindo redundância contra sabotagem ou rompimento mecânico da fiação nos pavilhões carcerários.
11. Itens 4.1.6 e 4.1.6.1: Dimensionamento de Saídas, Corrimãos e Muretas
Rotas de Fuga (IT 11)
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.6 Saídas de emergência: devem ser dimensionadas conforme a IT 11, 4.1.6.1 Os corrimãos devem ser chumbados na alvenaria com concreto, podendo ser substituídos por muretas de alvenaria com até 0,95 m de altura. |
4.1.6 Saídas de emergência: devem ser dimensionadas conforme a IT 11, admitindo-se as adaptações previstas nos itens seguintes: 4.1.6.1 Os corrimãos devem ser chumbados na alvenaria com concreto, podendo ser substituídos por muretas de alvenaria com até 0,95 m de altura. |
Análise Técnica e Jurídica
Manutenção da excepcionalidade construtiva indispensável à segurança penitenciária: a substituição de corrimãos tubulares metálicos por muretas maciças de alvenaria (até 0,95 m) visa impedir que tubulações sejam arrancadas para uso como armas brancas perfurocortantes em motins ou rebeliões.
12. Item 4.1.6.2: Destravamento Monitorado de Portas para Local Seguro
Salvatagem Prisional
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.6.2 As portas de acesso às saídas devem ter sistema de destravamento, |
4.1.6.2 As portas de acesso às saídas devem ter sistema de destravamento, devidamente monitorado pela administração da Unidade, garantindo a saída dos internos, em caso de sinistro, para local seguro e ventilado. |
Análise Técnica e Jurídica
Correção de erro tipográfico de espaçamento e reafirmação do mandamento constitucional de preservação da vida sob tutela estatal: as portas de celas e pavilhões devem ser dotadas de mecanismos centrais de liberação rápida (eletromecânicos ou mecânicos protegidos) para esvaziamento imediato das alas atingidas por fumaça.
13. Item 4.1.6.3: Distâncias Máximas a Percorrer (140 m na Descarga e 80 m nos Demais)
Dimensionamento de Fuga
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.6.3 A distância máxima a ser percorrida para estabelecimentos |
4.1.6.3 A distância máxima a ser percorrida para estabelecimentos prisionais, classificados na divisão H-5, é de 140 m no piso de descarga e de 80 m nos demais pavimento. |
Análise Técnica e Jurídica
Reafirmação do regime especial de caminhamento da divisão H-5: distâncias estendidas (140 m no piso térreo/descarga e 80 m nos pavimentos superiores) para compatibilizar a arquitetura horizontalizada de grandes presídios e raios prisionais com a segurança física do perímetro carcerário.
14. Item 4.1.6.4: Instalação de Detecção para Ampliação de Distância de Fuga
Segurança Operacional
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.6.4 |
4.1.6.4 Quando for utilizado sistema de detecção de incêndio para aumento da distância máxima a ser percorrida, este deverá ser instalado nas áreas de acesso exclusivo aos funcionários, nas áreas de apoio e nas demais áreas da edificação, excetuados os locais destinados à restrição de liberdade. |
Análise Técnica e Jurídica
Harmonização redacional com a IT 11 (Saídas de emergência). O uso de detecção para ampliar a distância de fuga é expressamente vedado dentro das celas carcerárias devido à frequente destruição dos sensores por detentos ou falso-alarmes provocados por queima intencional de objetos, devendo concentrar-se nas áreas técnicas e administrativas.
15. Itens 4.1.7 a 4.1.7.2: Iluminação de Emergência por Motogerador e NBR 10898
Iluminação e NBR 10898:2023
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.7 Iluminação de emergência: deve ser 4.1.7.1 Os circuitos devem ser protegidos contra ação do fogo. 4.1.7.2 |
4.1.7 Iluminação de emergência: deve ser atendida exclusivamente por grupo motogerador, sendo o sistema dimensionado conforme a IT 18 e a ABNT NBR 10898. As instalações elétricas devem atender à ABNT NBR 5410, admitindo-se, de forma complementar, sistema com baterias, por meio de blocos autônomos ou sistema centralizado. 4.1.7.1 Os circuitos devem ser protegidos contra ação do fogo. 4.1.7.2 As instalações elétricas do sistema de iluminação de emergência devem ser embutidas na alvenaria, devendo o grupo motogerador ser instalado em local seguro e de acesso restrito aos funcionários e às equipes de emergência. |
Análise Técnica e Jurídica
Aperfeiçoamento normativo crucial: A edição de 2025 citava equivocadamente apenas a NBR 5410 para o dimensionamento luminotécnico da iluminação de emergência. A Minuta 2026 insere a ABNT NBR 10898:2023 como norma específica de dimensionamento e mantém a NBR 5410 para as instalações elétricas, reafirmando que o grupo motogerador é a fonte primária inafastável de presídios.
16. Itens 4.1.8 e 4.1.8.1: Alarme de Incêndio e Acionadores Manuais nos Abrigos
Alarme e Detecção (IT 19)
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.8 Alarme de incêndio: 4.1.8.1 Os |
4.1.8 Alarme de incêndio: o sistema deve atender à IT 19, devendo os eletrodutos ser embutidos na alvenaria e os acionadores manuais ser instalados exclusivamente em áreas de acesso aos funcionários, fora das áreas destinadas à restrição de liberdade. 4.1.8.1 Os acionadores manuais podem ser instalados no interior dos abrigos de mangueiras de incêndio, desde que permaneçam prontamente acessíveis aos funcionários responsáveis. |
Análise Técnica e Jurídica
Substituição do termo leigo “botoeiras” pelo termo técnico padronizado “acionadores manuais” (conforme ABNT NBR 17240). Adicionalmente, o Item 4.1.8.1 condiciona a instalação dentro dos abrigos de hidrante à pronta acessibilidade dos agentes de segurança, impedindo atrasos no acionamento do alarme.
17. Itens 4.1.9 a 4.1.9.2: Extintores e Chaves em Quadro Exclusivo de Acesso Imediato
Extintores Portáteis (IT 21)
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.9 Extintores portáteis: devem ser distribuídos conforme a IT 21, sendo permitidas as seguintes alterações: 4.1.9.1 As unidades extintoras devem ser distribuídas nas áreas de acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade; 4.1.9.2 As unidades extintoras podem permanecer trancadas em armários específicos |
4.1.9 Extintores portáteis: devem ser distribuídos conforme a IT 21, sendo permitidas as seguintes alterações: 4.1.9.1 As unidades extintoras devem ser distribuídas nas áreas de acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade; 4.1.9.2 As unidades extintoras podem permanecer trancadas em armários específicos, dotados de fechadura com segredo único, desde que as respectivas chaves permaneçam de posse dos funcionários responsáveis ou em quadro exclusivo, localizado em área de acesso imediato. |
Análise Técnica e Jurídica
Ajuste de segurança tática: extintores em presídios representam projéteis e agentes contundentes potenciais. A permissão de armários trancados com segredo único é mantida, mas a Minuta 2026 adiciona o requisito mandatório de que o quadro de chaves esteja “localizado em área de acesso imediato”, evitando que a equipe perca minutos vitais procurando chaves durante um princípio de incêndio.
18. Itens 4.1.10.1 a 4.1.10.5: Hidrantes com Mangueiras de até 60 m e Cálculo Hidráulico
Hidrantes e Cálculo Hidráulico (IT 22)
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.10.2 4.1.10.3 4.1.10.4 Deve ser previsto sistema de aviso, 4.1.10.5 |
4.1.10.2 Admite-se comprimento total de até 60 m de mangueira por ponto de hidrante, desde que o sistema seja dimensionado por cálculo hidráulico e sejam atendidos os requisitos de vazão, pressão e alcance do jato estabelecidos na IT 22. 4.1.10.3 As mangueiras, os esguichos e as chaves de mangueira podem permanecer trancados nos abrigos de hidrantes, dotados de fechadura com segredo único, desde que as respectivas chaves permaneçam de posse dos funcionários responsáveis ou em quadro exclusivo, localizado em área de acesso imediato. 4.1.10.4 Deve ser previsto sistema de aviso sonoro e visual na central de alarme de incêndio quando houver fluxo de água na rede de hidrantes. 4.1.10.5 Quando o acionamento da bomba do sistema de hidrantes for automático, deve ser prevista, no mínimo, uma botoeira para acionamento manual alternativo junto à central de alarme de incêndio. |
Análise Técnica e Jurídica
Exigência técnica de grande relevância projetual: A permissão de lances de mangueira de até 60 metros (duas vezes o limite padrão da IT 22) passa a exigir explicitamente o cálculo hidráulico para comprovação das perdas de carga distribuídas e garantia de pressão residual no esguicho. Trata-se de requisito técnico fundamental, pois 60 metros de mangueira dobram a perda de carga por atrito, o que poderia inviabilizar o alcance do jato sem um dimensionamento de bomba majorado.
19. Itens 4.1.11 e 4.1.12: Segregação de Equipamentos Críticos e Colchões Ignífugos
Segurança Passiva e Carga de Incêndio
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
|---|---|
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4.1.11 Os locais 4.1.12 Recomenda-se que os colchões e |
4.1.11 Os locais destinados aos equipamentos e componentes dos sistemas de segurança contra incêndio, tais como casa de bombas, reserva de incêndio, grupo motogerador e central de alarme de incêndio, devem situar-se em áreas de acesso exclusivo aos funcionários e às equipes de emergência, fora das áreas destinadas à restrição de liberdade. 4.1.12 Recomenda-se que os colchões e demais materiais combustíveis utilizados nas áreas destinadas à restrição de liberdade possuam características de baixa propagação de chama e comportamento ao fogo compatível com as normas técnicas aplicáveis. |
Análise Técnica e Jurídica
O Item 4.1.11 adiciona as equipes de emergência ao raio de acesso exclusivo das instalações vitais. Já o Item 4.1.12 refina tecnicamente o conceito de “materiais ignífugos” para “características de baixa propagação de chama e comportamento ao fogo compatível com as normas técnicas aplicáveis”, combatendo a principal causa mortis em motins carcerários: a asfixia massiva por queima de espuma de colchões de poliuretano comum.
20. Seção 5: Atualização das Referências Normativas (NBR 10898:2023, NBR 17240:2010 e NFPA 101:2024)
Atualização Bibliográfica
| IT 39/2025 (Texto Vigente) | Minuta 2026 (Proposta CCB-006/812/26) |
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). |
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPMESP). Instruções Técnicas vigentes. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 5410:2004, Versão Corrigida: 2008 – Instalações elétricas de baixa tensão. _______. ABNT NBR 10898:2023 – Sistema de iluminação de emergência. _______. ABNT NBR 17240:2010 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos. NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION (NFPA). NFPA 101:2024 – Life Safety Code |
Análise Técnica e Jurídica
Modernização completa do referencial técnico internacional e nacional. A inclusão da edição 2023 da ABNT NBR 10898 e da edição 2024 da NFPA 101 (Life Safety Code) confere solidez regulatória internacional para edificações de detenção e correção (Detention and Correctional Occupancies).
📢 Participe da Consulta Pública — Portaria CCB-006/812/26
As propostas de alteração das Instruções Técnicas estão abertas para manifestação de toda a sociedade técnica até o dia 08 de novembro de 2026. As contribuições fundamentadas devem ser remetidas exclusivamente ao e-mail institucional: [email protected].