Sumário
ToggleInformações sobre o Parecer Técnico
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 20, de 23 de janeiro de 2020.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comando do Corpo de Bombeiros
Coordenadoria Operacional
Parecer Técnico nº CCB-002/800/20
Assunto
Áreas desocupadas ou em obras em shopping center.
Legislação de referência
Decreto Estadual 63.911 de 2018; Instrução Técnica 01 de 2019.
Documento de origem
FAT 3.650/11 da DAT/CBM; e Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18.
Consulta
Considerando que são comuns as solicitações de vistoria em centros comerciais com lojas fechadas e/ou inacabadas;
Considerando que não há padronização para questão em todo o Estado;
Solicito a VSª um parecer sobre as vistorias parciais em centros comerciais, no que se refere às exigências necessárias para as lojas fechadas e/ou inacabadas, bem como a forma de constar tais áreas no AVCB.
Parecer Técnico
Considerando:
Os parâmetros do item 12 da Instrução Técnica 01 de 2019, Procedimentos Administrativos;
Que a Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18 manteve a vigência da CT nº CCB-007/600/12;
O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios, resolve que, para as ocupações da divisão C-3 (“shopping center”), as exigências das medidas de proteção necessárias para execução de vistoria parcial, referentes às lojas não ocupadas ou em obra (inacabadas), devem seguir os parâmetros da Tabela 01;
O interessado deve apresentar, por meio de Formulário de Atendimento Técnico (FAT), croqui e quadro de áreas, especificando:
a. locais e áreas a serem vistoriadas regularmente;
b. locais e áreas das lojas em obra (inacabadas);
c. locais e áreas das lojas não ocupadas.