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Portaria CCB-010/970/2025 – Vigência de Pareceres Técnicos após reedição das ITs de 2025

Informações sobre a norma

A Portaria nº CCB-010/970/2025 que dispõe sobre a vigência de Pareceres Técnicos após reedição das Instruções  Técnicas (versão 2025) está em vigor desde 19 de novembro de 2025.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 19 de novembro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-010/970/2025

Dispõe sobre a vigência de Pareceres Técnicos após reedição das Instruções  Técnicas (versão 2025).

O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃOPAULO (CBPMESP), no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 1.257,de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências,
RESOLVE:

Artigo 1º – Manter vigentes os seguintes pareceres técnicos:

I – Parecer Técnico n° CCB-003/800/20 – Armazenamento de açúcar;

II – Parecer Técnico n° CCB-005/800/20 – Edificações comerciais com prateleiras altas;

III – Parecer Técnico n° CCB-007/800/20 – Conexões e tubulação para chuveiros automáticos (sprinklers) com fixação tipo “crimpagem”;

IV – Parecer Técnico n° CCB-009/800/20 – Condomínios residenciais horizontais;

V – Parecer Técnico n° CCB-010/800/20 – Edificações residenciais de interesse social;

VI – Parecer Técnico n° CCB-011/800/20 – Utilizações de galpões lonados para depósitos;

VII – Parecer Técnico n° CCB-012/800/20 – Conexões e tubulação para hidrantes com fixação tipo “crimpagem”;

VIII – Parecer Técnico n° CCB-013/800/20 – Procedimento para realização de evento temporário com exibição para público que permanece no interior do veículo;

IX – Parecer Técnico n° CCB-014/800/20 – Dimensionamento da medida de segurança contra incêndio controle de fumaça em átrios;

X – Parecer Técnico n° CCB-015/800/20 – Elevador de Emergência;

XI – Parecer Técnico n° CCB-016/800/20 – Licenciamento de edificações com baixo potencial de risco que comercializem, armazenam e industrializam PP;

XII – Parecer Técnico n° CCB-017/800/20 – Dimensionamento da reserva de incêndio do sistema de hidrantes;

XIII – Parecer Técnico n° CCB-020/800/21 – Aluguel de unidade autônoma de residencial para curtos períodos;

XIV – Parecer Técnico n° CCB-002/800/24 – Exigência para edificações com armazenamento de resíduos da cana de açúcar (bagaço da cana);

XV – Parecer Técnico n° CCB-003/800/24 – Usina de Geração de Energia Fotovoltaica.

Artigo 2º – Revogar os seguintes pareceres técnicos, publicados entre o entre o dia 10 de dezembro de 2018 e 07 de março de 2025, pois as respectivas matérias foram incluídas nos textos da legislação atualizada, sendo que o acervo em questão passa a ser considerado legislação anterior:

I – Parecer Técnico n° CCB-001/800/19 – Utilização de chuveiro automático com fator K 28 para depósitos com armazenamento de até 15,00 m de altura;

II – Parecer Técnico n° CCB-002/800/20 – Áreas desocupadas ou em obras em shopping center;

III – Parecer Técnico n° CCB-006/800/20 – Utilização de chuveiro automático com fator k22,4 para depósitos;

IV – Parecer Técnico n° CCB-018/800/21 – Ventilação nos abrigos de gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural;

V – Parecer Técnico n° CCB-019/800/21 – Procedimento para regularização de ocupação mista;

VI – Parecer Técnico n° CCB-021/800/21 – Exigência para edificações com sobressolos;

VII – Parecer Técnico n° CCB-022/800/23 – Compartimentação vertical de fachada;

VIII – Parecer Técnico n° CCB-023/800/23 – Líquido inflamável e GLP em máquina de fogo locais de reunião público.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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