O Parecer Técnico CCB-003/800/24 estabelece diretrizes claras sobre a classificação, o tipo de projeto necessário para a regularização e as medidas de segurança contra incêndio exigidas para Usinas de Geração de Energia Fotovoltaica. Publicado em 17 de julho de 2024 no site do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comando do Corpo de Bombeiros
Parecer Técnico nº CCB-003/800/24
Sumário
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Usina de Geração de Energia Fotovoltaica.
Legislação de referência
Decreto Estadual nº 63.911 de 2018.
Documento de origem
Diversas consultas provenientes da Divisão de Análise Centralizada (DAC): CTO nº 01787435055002023, CTO nº 02659335257062023, CTO nº 04264335009072024, CTO nº 06736735319022023, CTO nº 07544135067062024, CTO nº 08256935206082023, CTO nº 08259435412082023, CTO nº 09534635415052023, CTO nº 12836335457042023, CTO nº 12836335457042023.
1. Consulta
1.1. Consulta técnica enviada ao Departamento de Segurança e Prevenção contra Incêndios (DSPCI) sobre regularização de Usina de Geração de Energia Fotovoltaica.
2. Exposição de motivos
2.1. Considerando a inexistência de previsão normativa para a instalação de Usina de Geração de Energia Fotovoltaica, sendo necessária a padronização dos procedimentos técnicos bem como orientações sobre a localização, distância, afastamento entre os equipamentos, posicionamento no terreno em lotes, assim como a distância em relação à divisa de propriedades, instalação de equipamentos de segurança contra incêndios e acesso de veículos de emergência.
2.2. Considerando dados da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Fotovoltaica), onde demonstra que o Brasil se encontra em 4º lugar no mundo entre os países com capacidade individual anual de 11.9 GW em potência acumulada para geração de energia.
2.3. Considerando que no mercado de energias renováveis o Brasil ocupa a 3ª posição no Globo.
2.4. Considerando a projeção para matriz elétrica Brasileira até 2050, que a energia solar fotovoltaica produzida no país será maior do que a matriz hídrica.
2.5. Considerando que a prevenção da segurança contra incêndio nestas instalações é essencial, proporcionando o adequado fornecimento da matriz energética, que se tornará em pouco tempo a maior base de garantia de energias renováveis do país.
2.6. Com base no artigo 52 da Portaria nº CCB – 015/800/20: Os Pareceres Técnicos devem ser publicados na página do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, na rede mundial de computadores e terão caráter vinculativo, de cumprimento obrigatório e eficácia imediata por todos os órgãos do Serviço de Segurança Contra Incêndio – SSCI, com abrangência em todo o Estado de São Paulo, uniformizando as decisões a serem adotadas no âmbito do SSCI.
Destarte, o Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios (DSPCI), no uso de suas atribuições, decide estabelecer o presente:
3. Parecer Técnico
3.1. Posto que não há previsão da ocupação “Usina de Geração de Energia Fotovoltaica” na Tabela 1 do Anexo A do Decreto Estadual 63.911/18, estas instalações devem ser classificadas na divisão K1;
3.2. O Processo de regularização deve ser apresentado por meio de Projeto Técnico, independente da sua área construída;
3.3. Deve ser detalhada em planta a área total dos “módulos fotovoltaicos” compreendendo o terreno como um todo em metros quadrados, na seguinte conformidade:
3.3.1. Alternativa 1:
Distribuição dos “módulos fotovoltaicos” em lotes com dimensões máximas de 50 m X 50 m, sendo que tanto a separação entre lotes, bem como a separação dos lotes com a divisa de propriedade deve ser realizada através de arruamento, aceiros ou concreto permeável, com largura mínima:
a) largura mínima entre lotes de 6,0 metros;
b) largura mínima entre lotes e a divisa da propriedade de 6,0 metros.
Figura 1: Arruamento entre lotes e separação dos lotes com a divisa de propriedade
3.3.2. Alternativa 2:
Para as instalações, cujas distâncias de afastamento entre os conjuntos de painéis posicionados em série, que atenderem o afastamento mínimo de 4,0 m, em virtude de sombreamento, a exigência de formação de lotes será dispensada.
Figura 2: painéis fotovoltaicos em série com afastamento entre lotes de 4 metros
3.3.3. Alternativa 3:
Para as instalações cujo leiaute adotado proporcione inviabilidade técnica para aplicação das alternativas 1 e 2, poderá ser prevista a instalação de uma tubulação seca que proporcione a cobertura para as áreas inacessíveis.
Para obter a dispensa de lotes deve ser considerada a posição das barras de comando duplo (utilizadas para garantir a movimentação dos painéis de forma perpendicular à incidência solar) que são instaladas entre os conjuntos de painéis em série (Esta orientação deve ser pautada pela garantia de acesso aos pontos mais remotos da instalação);
Figura 3: barras de comando duplo
Prever portão de acesso para viatura de emergência com as seguintes medidas, conforme item 5.1.1.4 da Instrução Técnica 06/2019:
a) largura de 4 m;
b) altura de 4,5 m.
Prever no mínimo extintores de incêndio portáteis 1 de Pó BC (20-B:C) e 1 de CO2 (5-B:C) para cada lote de 50 m x 50 m;
Quando o arranjo fotovoltaico não estiver dividido em lotes de 50 m x 50 m, o dimensionamento da quantidade de extintores deve considerar 1 extintor para cada 50 m lineares até o limite 10 unidades extintoras;
Esses equipamentos poderão estar acondicionados todos em único ponto que garanta proteção e segurança, em local sinalizado, de fácil acesso e próximo à entrada da propriedade.
Prever extintores específicos para sala de operação e manutenção, transformadores ou SKID;
Figura 4: SKID, transformador e inversores
Realizar manutenção e limpeza do terreno, de modo que a vegetação se mantenha rasteira (sem arbustos ou árvores) para evitar possíveis focos de incêndio em coberturas vegetais;
Figura 5: terreno sem manutenção e limpeza
Figura 6: terreno sem manutenção e limpeza.
As subestações de transformação e demais componentes elétricos devem obedecer aos parâmetros das Instruções Técnicas nº 37 e 41/2019 a serem convenientemente detalhados em planta nos termos do item 6.2.4.7.2. Letra “a” da Instrução Técnica nº 01/2019;
Prever em projeto a localização dos inversores, transformadores ou SKID (conjunto de inversores, transformador e painéis de tensão);
Figura 7: Inversor com ponto de desligamento na parte inferior
Figura 8: Transformador com bacia de contenção
Prever em projeto a rede de distribuição de cabos a partir dos painéis, box, inversores e transformadores até a cabine primária;
O cabeamento deve estar isolado ou enterrado para evitar incidentes;
Detalhar os pontos de desligamento parcial do box e inversores;
Detalhar os pontos de desligamento geral na cabine primária ou subestação. (Atentar para o uso da base de isolamento e luvas adequadas);
Figura 9: pontos de desligamento geral na cabine primária ou subestação
Monitoramento: para as instalações que adotarem monitoramento a distância, indicar os pontos de cobertura;
SPDA: Indicar em projeto os pontos de instalação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
3.4. Disposições gerais:
As medidas aqui elencadas são exigências mínimas necessárias a serem observadas em projeto, cabendo aos responsáveis a elaboração de um plano de gerenciamento de riscos específico e dedicado ao caso concreto, com base na IT-16.