Informações sobre a norma
A Portaria nº CCB-005/800/2025 está em vigor desde 25 de março de 2025.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 25 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-005/800/2025
Dispõe sobre erratas da Instrução Técnica (IT) nº 23 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo publicada em 20 de março de 2025.
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências;
Considerando as atribuições definidas pela Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção contra Incêndio e Emergências, com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio;
Considerando a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para editar normas complementares para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;
Considerando a necessidade de realizar retificações pontuais e ajustes em elementos textuais na Instrução Técnica nº 23 – Sistema de chuveiros automáticos.
RESOLVE:
Artigo 1º – Retificar texto e numeração descritos no subitem 2.4.1 e seguintes a fim de manter compatibilidade com referências normativas.
De:
2.4.1 Ocupações de risco leve: são compreendidas as ocupações ou parte das ocupações onde a quantidade e/ou a combustibilidade do conteúdo (carga incêndio) for baixa, tendendo à moderada, e onde for esperada uma taxa de liberação de calor de baixa a média. Serão classificadas como risco leve as ocupações classificadas como baixa carga de incêndio na IT 14, até 300 MJ/m².
Para:
2.4.1 Ocupações de risco leve
2.4.1.1 São compreendidas as ocupações ou parte das ocupações onde a quantidade e/ou a combustibilidade do conteúdo (carga incêndio) for baixa, tendendo à moderada, e onde for esperada uma taxa de liberação de calor de baixa a média. Serão classificadas como risco leve as ocupações classificadas como baixa carga de incêndio na IT 14, até 300 MJ/m².
2.4.1.2 As edificações das divisões D-1 e D-2 (conforme a tabela 1 do regulamento de segurança contra incêndio) podem ser classificadas como risco leve independente da carga de incêndio na IT 14. (NR Portaria Nº CCB – 005/800/2025)
Artigo 2º – Acrescentar o subitem 2.4.2.3 a fim de manter compatibilidade com referências normativas.
2.4.2.3 As edificações das divisões G-1 e G-2 (conforme a tabela 1 do Regulamento de Segurança contra Incêndio) serão classificadas como risco ordinário II, independentemente da carga de incêndio, conforme a IT 14. (NR Portaria Nº CCB – 005/800/2025)
Artigo 3º – Realizar ajuste de referências cruzadas na nota “a” das tabelas 3 e 4.
De:
ª Ver item 3 DEFINIÇÕES
Para:
ª Ver itens 2.5 e 2.6. (NR Portaria Nº CCB – 005/800/2025)
Artigo 4º – Inserir numeração nos parágrafos que constavam sem, correspondendo aos itens 8.11.4, 11.16.4, 12.1, 12.2, 13.1, 13.2.
Artigo 5º – Retificar referências cruzadas em razão de ajustes de numeração supracitados.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.