Portaria em vigor desde 15 de setembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº COORDOPCB-028/810/18
Dispõe sobre a vigência de Consulta Técnica após a edição das Instruções Técnicas versão 2018
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, conforme o Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, considerando a constante necessidade de melhoria do Serviço de Segurança contra Incêndio e a publicação das 45 (quarenta e cinco) Instruções Técnicas versão 2018 no Diário Oficial do Estado nº 107 de 13 de junho de 2018, resolve:
Artigo 1º – Manter vigentes as Consultas Técnicas abaixo:
I – CT nº CCB-002/600/12 – edificações residenciais de interesse social;
II – CT nº CCB-007/600/12 – áreas desocupadas ou em obras em Shopping Center;
III – CT nº CCB-009/600/12 – utilização de chuveiro automático com fator k 22,4 para depósitos;
IV – CT nº CCB-015/600/12 – exigência para edificações com sobressolos;
V – CT nº CCB-019/600/13 – edificações comerciais com prateleiras altas;
VI – CT nº CCB-037/600/15 – armazenamento de açúcar;
VII – CT nº CCB-040/600/15 – conexões e tubulação para chuveiros automáticos (sprinklers) com união de tubulação por compressão tipo “crimpagem”.
Artigo 2º – Revogar demais Consultas Técnicas publicadas até o dia 13 de junho de 2018, pois as respectivas matérias foram incluídas nos textos das novas Instruções Técnicas, sendo que o acervo em questão passa a ser considerada legislação anterior.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.