Portaria nº CCB-008/800/19

Portaria em vigor desde 12 de setembro de 2019.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 11, de 12 de setembro de 2019.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros


Portaria nº CCB-008/800/19

Publica readequação de procedimento administrativo quanto à regularização de eventos temporários junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) em complementação a Instrução Técnica (IT) 01, de 2019


O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, atribui competências ao CBPMESP para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e vistorias e edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar providencias concretas de prevenção;

Considerando que o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e exige regularização das instalações temporárias, com área delimitada e controle de acesso de público, antes do início do evento;

Considerando que a Instrução Técnica nº 01 – Procedimentos Administrativos, disciplina a metodologia para regularização de eventos temporários realizados em áreas com delimitação de área e controle de acesso, e em edificações e áreas de risco permanentes.

Considerando a necessidade de atribuir prazo para que os integrantes do serviço de segurança contra incêndio do CBPMESP executem a vistoria in loco, conferindo a integral execução das medidas de segurança previstas e aprovadas em projeto técnico para a realização de evento temporário.

RESOLVE:


Art. 1º – Alterar a redação do item 7.8.2, da IT 01 – Procedimentos Administrativos, de 2019 de como consta para:

“7.8.2 O prazo para a realização da vistoria nas ocupações temporárias deve ser de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da data e horário do protocolo da vistoria no sistema Via Fácil Bombeiros, ocasião em que será verificada a integral execução das medidas de segurança previstas e aprovadas em projeto técnico para a realização do evento.”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.