Portaria em vigor desde 12 de setembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-008/800/19
Publica readequação de procedimento administrativo quanto à regularização de eventos temporários junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) em complementação a Instrução Técnica (IT) 01, de 2019
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, atribui competências ao CBPMESP para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e vistorias e edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar providencias concretas de prevenção;
Considerando que o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e exige regularização das instalações temporárias, com área delimitada e controle de acesso de público, antes do início do evento;
Considerando que a Instrução Técnica nº 01 – Procedimentos Administrativos, disciplina a metodologia para regularização de eventos temporários realizados em áreas com delimitação de área e controle de acesso, e em edificações e áreas de risco permanentes.
Considerando a necessidade de atribuir prazo para que os integrantes do serviço de segurança contra incêndio do CBPMESP executem a vistoria in loco, conferindo a integral execução das medidas de segurança previstas e aprovadas em projeto técnico para a realização de evento temporário.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do item 7.8.2, da IT 01 – Procedimentos Administrativos, de 2019 de como consta para:
“7.8.2 O prazo para a realização da vistoria nas ocupações temporárias deve ser de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da data e horário do protocolo da vistoria no sistema Via Fácil Bombeiros, ocasião em que será verificada a integral execução das medidas de segurança previstas e aprovadas em projeto técnico para a realização do evento.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.