Portaria nº CCB-025/800/20

Portaria em vigor desde 27 de outubro de 2020.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, pág. 10, de 27 de outubro de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros


Portaria nº CCB-025/800/20

Dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24-03-2020 e Portaria nº CCB-024/800/20, de 22-09-2020


O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,

Considerando:

A Portaria MS 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavirus;

O Decreto 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

O Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19, e dá providências complementares;

A edição do Decreto Estadual 65.237, de 09 de outubro de 2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22 de março de 2020;

O “Plano São Paulo”, plano do Governo de São Paulo que tem por estratégia uma retomada consciente e com segurança da economia do estado durante a pandemia do Covid-19, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

Resolve:

Art. 1º – Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria CCB-014/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, 59, de 25 de março de 2020, estender a suspensão até 30 de novembro de 2020 da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco.

Art. 2º – O protocolo ou retirada de documentos físicos, nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos pela Portaria CCB-023/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, 170, de 27 de agosto de 2020.

Parágrafo único – Os interessados devem priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Art. 3º – Estender até o dia 30 de novembro de 2020:

I – a validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expiradas no período compreendido entre 1º de março e 30 de novembro de 2020.

II – a validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirados no período compreendido entre 1º de março e 30 de novembro de 2020.

III – a validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol que tiverem expirados no período compreendido entre 1º de março e 30 de novembro de 2020.

Parágrafo único – Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, credenciamento dos CFBC e Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em estádios de futebol. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.