Parecer Técnico nº CCB-017/800/21

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág 10, de 05 de março de 2021.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS


Parecer Técnico nº CCB-017/800/21

Assunto: Dimensionamento da reserva de incêndio do sistema de hidrantes

Legislação de referência: Decreto Estadual 63.911 de 2018 e Instrução Técnica 22 de 2019.

Documento de origem: Mensagem CBM-234/300/20 de 18DEZ20.

Consulta:

O documento de origem solicita padronização na interpretação no dimensionamento da reserva de incêndio para as edificações mistas.

Parecer Técnico:

Considerando:

O item 5.8.5.2.1 da Instrução Técnica de nº 22 de 2019 que prescreve o dimensionamento da reserva de incêndio em edificações com ocupação mista, conforme segue:

“As reservas de incêndio devem ser dimensionadas considerando a área total da edificação e o risco predominante;”

A definição de ocupação predominante conforme Decreto Estadual 63.911, de 2018:

“Ocupação predominante: atividade ou uso principal exercido na edificação ou área de risco”

A definição de risco predominante conforme Instrução Técnica (IT) de nº 03 de 2019:

“Risco predominante: maior risco determinado pela carga de incêndio dentre as ocupações, em função da área dos pavimentos.

Notas:

a. ocorrendo equivalência na somatória da carga de incêndio, adotar-se-á, para efeito da classificação do maior risco, a ocupação que possuir maior carga de incêndio por m²;

b. para o dimensionamento das saídas de emergência, os locais com concentração de público prevalecerão como sendo o maior risco”.

A definição de carga de incêndio conforme IT de nº 03 de 2019.

“Carga de incêndio: soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos.”

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, no uso de suas atribuições, resolve que:

a) a reserva técnica de incêndio de uma edificação com ocupação mista deve ser dimensionada considerando-se a área total da edificação e os critérios de dimensionamento do risco predominante;

b) a definição do risco predominante deve ser feita considerando a carga de incêndio da ocupação em função de sua respectiva área, com objetivo de identificar qual ocupação possui maior energia calorífica possível de ser liberada pela combustão completa de todos os materiais combustíveis;

c) o cálculo específico deve considerar os produtos das multiplicações dos valores das cargas de incêndio, conhecidas ou calculadas, pelas respectivas áreas ocupadas pelas ocupações/divisões. O risco predominante é o maior valor nominal encontrado.

O tipo de sistema de hidrantes deve ser dimensionado em função de cada ocupação e a bomba de incêndio deve atender os maiores valores de pressão e vazão, conforme prescrito na Instrução Técnica nº 22 de 2019.

As edificações e áreas de risco com ocupação/divisão J-4 (depósito com alta carga de incêndio) podem considerar, para fins específicos deste dimensionamento, o valor de 1.200 Mj/m² na definição de risco predominante.

Os Projetos Técnicos de Segurança contra Incêndio protocolados e aprovados pelo Corpo de Bombeiros, em data anterior a entrada em vigor do presente Parecer Técnico, podem manter as mesmas características presentes no ato da aprovação no que se refere aos parâmetros de sistema de hidrantes e reserva de incêndio.

O presente Parecer Técnico entra em vigor na data da publicação.

ANEXO

EXEMPLO

Exemplo de identificação do risco predominante

Edificação destinada a um supermercado com depósito.

Edificação: C-2 e J-4

Área total da edificação: 12.000 m²

1) Área comercial destinada ao C-2: 10.000 m²

Carga de Incêndio do C-2: 500 MJ/m²

Risco do C-2 = carga de incêndio x Área (A)

Risco do C-2 = 500 MJ/m² x 10.000 m²

Risco do C-2 = 5.000.000 Mj

2) Área de depósito destinada ao J-4: 2.000 m²

Carga de incêndio do J-4: 1.200 MJ/m² (valor adotado para fins de definição de risco predominante)

Risco do J-4 = carga de incêndio x A

Risco do J-4 = 1.200 MJ/m² x 2.000 m²

Risco do J-4 = 2.400.000 Mj

Portanto o risco predominante é C-2, pois possui maior energia calorífica liberada em um eventual incêndio.

A reserva técnica de incêndio deve ser de 35 m³, conforme parâmetros da tabela 3, da Instrução Técnica nº 22 de 2019, dimensionada para o risco predominante “C-2” com área total da edificação 12.000 m².