Parecer Técnico nº CCB-007/800/20

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 21, de 23 de janeiro de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

Coordenadoria Operacional


Parecer Técnico nº CCB-007/800/20


Assunto: Conexões e tubulação para chuveiros automáticos (sprinklers) com fixação tipo “crimpagem”

Legislação de referência: Decreto Estadual 63.911 de 2018; e Instrução Técnica 23 de 2019.

Documento de origem: Ofício da empresa Viega do Brasil Indústria e Comércio Ltda, e Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18.


Consulta

Solicitação de avaliação para utilização de conexões por compressão para sistema de chuveiros automáticos (sprinklers);

Apresentação de catálogos e informações técnicas dos equipamentos;

Apresentação de texto de norma internacional (DIN), em tradução juramentada.

Parecer Técnico

Considerando: Os parâmetros do item 12 da Instrução Técnica 01 de 2019, Procedimentos Administrativos;

Que a Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18 manteve a vigência da CT CCB-040/600/15;

As novas tecnologias dos equipamentos de segurança contra incêndio em edificações e áreas de risco desenvolvidos atualmente e recentemente trazidas para o nosso país;

A evolução do Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) do Corpo de Bombeiros da PMESP, o qual busca conciliar, da melhor maneira possível, as exigências das normas em vigor com as novas tecnologias dos equipamentos de segurança, promovendo, assim, a melhoria das medidas de segurança contra incêndio;

Que a legislação permite a aplicação de forma subsidiaria às Normas Brasileiras (NBRs), bem como recepciona os conceitos e as exigências contidas na legislação estrangeira, National Fire Protection Association – NFPA, Deutsches Institut für Normung – DIN, dentre outras;

Que o sistema de conexões por compressão é uma tecnologia aprovada e utilizada em países da Europa para proteção de edificações e áreas de risco, inclusive, aprovada pelos Corpos de Bombeiros da Alemanha, França, Holanda, dentre outros;

As informações técnicas apresentadas nos catálogos e certificados dos equipamentos e as contidas no texto da norma DIN (em tradução juramentada), o qual apresenta as condições e as exigências para a utilização do sistema de chuveiros automáticos quanto à distribuição, dimensionamento e elaboração de projeto, compatibilização do sistema com os locais e áreas de risco a serem protegidos;

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios, no uso de suas atribuições, após analisadas as informações contidas e documentação apresentada resolve que:

a) os sistemas de chuveiros automáticos que utilizam a fixação de tubulações através de conexões por compressão podem ser utilizados em edificações e áreas de risco atendendo-se às exigências previstas na Instrução Técnica 23 – Sistema de chuveiros automáticos e NBR 10.897, Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos — Requisitos, restringindo sua utilização em ocupações de risco leve e ordinário, descritos nos itens 4.1 e 4.2 da referida norma, não podendo ser empregado em ocupações de risco extra ou extraordinário;

b) os critérios para a elaboração e apresentação do projeto para análise regular junto ao Corpo de Bombeiros devem atender ao contido na IT 01 – Procedimentos Administrativos, devendo conter todas as informações técnicas necessárias para o seu entendimento.