Parecer Técnico nº CCB-011/800/20

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 10, de 17 de abril de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

Coordenadoria Operacional


Parecer Técnico nº CCB-011/800/20


Assunto: Utilização de galpões lonados para depósitos.

Legislação de referência: Decreto Estadual 63.911 de 2018.

Documento de origem: Ofício PRE/045/20 da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – Abimaq.


Consulta

Possibilidade de isenção de segurança estrutural contra incêndio e exigência de Controle de Material de Acabamento e de Revestimento de classe IV-A para estruturas modulares revestidas com membranas técnicas, popularmente conhecidas como “galpões lonados”, para áreas de depósitos.

Parecer Técnico

Considerando:

Que o Decreto Estadual 63.911, de 10-12-2018, não estabelece parâmetros específicos para utilização de galpões lonados;

Que a Instrução Técnica 10 de 2019 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR), não estabelece parâmetros específicos para o emprego de lonas plásticas reforçadas em estruturas modulares (em caráter definitivo ou temporário), quando utilizadas para depósitos;

Que a Instrução Técnica 08 de 2019 – Segurança estrutural contra incêndio estabelece parâmetros específicos para redução de Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) para depósitos térreos, no entanto, não prescreve expressamente requisitos para este tipo de estrutura;

Que galpões modulares revestidos com membranas técnicas utilizados para depósitos tem se tornado uma solução bastante comum para armazenamento de insumos, matérias primas e produtos acabados, normalmente com baixa densidade populacional;

As dificuldades técnicas da indústria nacional e internacional para a produção de lonas com CMAR de classe II-A;

Que incêndio em galpões lonados utilizados para depósitos possui comportamento diferente do convencional, uma vez que as paredes e o teto são rapidamente consumidos pelo incêndio e isso contribui para a redução da temperatura interna do depósito e para a redução da concentração de fumaça, fato que impede que ocorra fenômeno do tipo “flashover” e permite o combate ao incêndio com maior facilidade.

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, resolve estabelecer parâmetros específicos para utilização de galpões modulares revestidos com membranas técnicas utilizados exclusivamente para depósitos (J-1 a J-4) na seguinte conformidade:

a) as membranas técnicas (lonas) utilizadas nas estruturas modulares que forem destinadas ao uso de depósitos devem possuir classificação de controle de material de acabamento e de revestimento classe II-A, III-A, ou IV-A;

b) as estruturas metálicas dos galpões lonados, utilizadas exclusivamente para depósitos térreos são isentas de segurança estrutural contra incêndio (TRRF);

c) as demais medidas de segurança contra incêndios devem ser as prescritas pelas tabelas 6J1 e 6J2 do Decreto Estadual 63.911, de 10-12-2018; e

d) para fins de isolamento de risco ou de compartimentação horizontal, por meio afastamento, os galpões lonados devem ser considerados com 100% de abertura em razão da combustibilidade do material.