Parecer Técnico nº CCB-001/800/19

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 15, de 12 de novembro de 2019.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

Coordenadoria Operacional


Parecer Técnico nº CCB-001/800/19


Assunto: Utilização de chuveiro automático com fator K 28 para depósitos com armazenamento de até 15,00 m de altura.

Legislação Referente: Decreto Estadual 63.911 de 2018.

Documento: Requerimento da empresa SECUR – Soluções no Combate a Incêndio.


Consulta:

Possibilidade de aceitação do chuveiro automático tipo ESFR, pendente, de aplicação específica com fator K de 28, modelo VK514, de resposta rápida, com disparo mecânico tipo fusível (fusible link), para aplicação e proteção em depósitos para estocagem de mercadorias classes I a IV, com altura da cobertura de 16,50 metros e de armazenamento de até 15,00 metros.

Resposta:

Considerando a apresentação e análise do Data Sheet 8.9 (versão revisada em julho de 2019) da FM Approvals, bem como demais documentos, comprovando a realização de testes do respectivo chuveiro automático e aprovação nas seguintes condições:

  1. altura máxima do teto ou telhado de 16,50 metros;
  2. altura máxima de armazenamento de 15,00 metros;
  3. largura mínima de corredor entre as prateleiras de estocagem de 2,40 metros;
  4. distância máxima entre o defletor e a parte inferior do teto de 0,35 metro;
  5. armazenamento em pilha sólida, paletizado, em prateleiras, caixas tipo bin-box e em estruturas porta-paletes simples e duplas (observação: não permitido em estruturas porta-paletes com prateleiras sólidas e estruturas porta-paletes múltiplas);
  6. classes de mercadorias I a IV e plástico não expandido acartonado (observação: não se aplica a plásticos expandidos em caixas de papelão ou a plásticos expostos);
  7. dimensionamento de nove chuveiros automáticos mais desfavoráveis (três chuveiros nas três linhas de derivação mais remotas);
  8. pressão mínima no chuveiro automático mais desfavorável de 5,50 bar;
  9. tempo mínimo de 60 minutos para duração da reserva de incêndio do sistema.

Vistos e analisados os documentos apresentados, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de DSPCI, resolve aceitar no âmbito de suas atribuições, o uso do chuveiro automático tipo ESFR, fator K 28 (K400), com características similares as apresentadas, nas condições acima descritas.