Portaria em vigor desde 18 de março de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-011/800/20
Publica a Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo nº 42/2020 – Projeto Técnico Simplificado (PTS)
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,
Considerando:
A publicação da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado e determinou, em seu artigo 3º, inciso I, que as atividades econômicas de baixo risco sejam dispensadas de qualquer ato público para o seu funcionamento;
Que a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, previu no seu artigo 3º, § 1º, inciso I, que ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica;
O Decreto do Estado Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010, que institui o Sistema Integrado de Licenciamento e criou o Certificado de Licenciamento Integrado, previu, nos artigos 3º, inciso I e 16, § 2º, que caberão aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e municípios aderentes, responsáveis pelo licenciamento, classificar e deferir as solicitações cujo grau de risco seja considerado baixo em função de seu potencial de lesividade aos parâmetros de controle sanitário, controle ambiental, segurança contra incêndio e da legislação municipal;
Que a Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, atribuiu competências ao CBPMESP para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e vistorias em edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar medidas de segurança contra incêndios;
Que o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e atribuiu competência ao CBPMESP para planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos, vistoria de regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco concernentes ao Serviço de Segurança Contra Incêndio;
A necessidade de harmonizar a IT nº 42 – Projeto Técnico Simplificado, no que trata da regularização da atividade econômica junto ao CBPMESP, para definir a classificação de risco de incêndio no Estado de São Paulo.
Resolve:
Art. 1º – Publicar a Instrução Técnica nº 42/2020 – Projeto Técnico Simplificado (PTS) e determinar que a mesma seja disponibilizada no site do CBPMESP (www.corpodebombeiros.sp.gov.br).
Art. 2º – Revogar integralmente a Instrução Técnica nº 42/2019 – Projeto Técnico Simplificado (PTS), publicada pela Portaria nº CCB-002/800/19, de 09 de abril de 2019.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.