Portaria nº CCB-011/800/20

Portaria em vigor desde 18 de março de 2020.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 9, de 18 de março de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros


Portaria nº CCB-011/800/20

Publica a Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo nº 42/2020 – Projeto Técnico Simplificado (PTS)


O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,

Considerando:

A publicação da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado e determinou, em seu artigo 3º, inciso I, que as atividades econômicas de baixo risco sejam dispensadas de qualquer ato público para o seu funcionamento;

Que a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, previu no seu artigo 3º, § 1º, inciso I, que ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica;

O Decreto do Estado Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010, que institui o Sistema Integrado de Licenciamento e criou o Certificado de Licenciamento Integrado, previu, nos artigos 3º, inciso I e 16, § 2º, que caberão aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e municípios aderentes, responsáveis pelo licenciamento, classificar e deferir as solicitações cujo grau de risco seja considerado baixo em função de seu potencial de lesividade aos parâmetros de controle sanitário, controle ambiental, segurança contra incêndio e da legislação municipal;

Que a Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, atribuiu competências ao CBPMESP para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e vistorias em edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar medidas de segurança contra incêndios;

Que o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e atribuiu competência ao CBPMESP para planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos, vistoria de regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco concernentes ao Serviço de Segurança Contra Incêndio;

A necessidade de harmonizar a IT nº 42 – Projeto Técnico Simplificado, no que trata da regularização da atividade econômica junto ao CBPMESP, para definir a classificação de risco de incêndio no Estado de São Paulo.

Resolve:

Art. 1º – Publicar a Instrução Técnica nº 42/2020 – Projeto Técnico Simplificado (PTS) e determinar que a mesma seja disponibilizada no site do CBPMESP (www.corpodebombeiros.sp.gov.br).

Art. 2º – Revogar integralmente a Instrução Técnica nº 42/2019 – Projeto Técnico Simplificado (PTS), publicada pela Portaria nº CCB-002/800/19, de 09 de abril de 2019.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.