Portaria nº CCB-013/800/20

Portaria REVOGADA em 25 de março de 2020 pela Portaria nº CCB-014/800/20.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 15, de 18 de março de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros


Portaria nº CCB-013/800/20

Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), em relação ao processo de regularização das edificações e áreas de risco, com vistas à emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)


O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,

Considerando:

A edição dos Decretos Estaduais nº 64.862, de 13 de março de 2020 e nº 64.864, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19;

Que a Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, atribuiu competências ao CBPMESP para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e vistorias em edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar medidas de segurança contra incêndios;

Que o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e atribuiu competência ao CBPMESP para planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos, vistoria de regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco concernentes ao Serviço de Segurança Contra Incêndio;

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender até o dia 31 de julho:

I – a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; e

II – o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP.

Art. 2º – O agendamento de atendimento técnico presencial no sistema Via Fácil Bombeiros deve ser substituído por plataforma de videoconferência para atendimento não presencial.

Art. 3º – Estender até o dia 31 de julho a validade das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31 de julho de 2020.

Parágrafo único – Esta Portaria, por si só, servirá como prova de regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, não sendo necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros a alteração da validade aposta na licença expedida.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.