Parecer Técnico nº CCB-013/800/20

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág 14, de 10 de junho de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

Coordenadoria Operacional


Parecer Técnico nº CCB-013/800/20


Assunto: Procedimentos para realização de evento temporário com exibição para público que permanece no interior do veículo.

Legislação de referência: Decreto Estadual 63.911 de 10-12-2018.

Documento de origem: Solicitação 2475344 – Formulário de Atendimento Técnico – consultivo (FAT-C), de 02-06-2020.


Consulta:

Realização de evento temporário com atividades de exibição de filmes, conteúdos em telas nos estabelecimentos e estacionamentos, em sistema de drive-in, no qual as pessoas permanecem no interior de seus respectivos automóveis durante as apresentações.

Parecer Técnico:

Considerando o Decreto 63.911, de 10-12-2018, que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Considerando os parâmetros estabelecidos nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

Considerando a publicação do Decreto 64.994, de 28-05-2020, que dispõe sobre medidas de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020.

Considerando a retomada da atividade de exibição de filmes, conteúdos de internet, shows e musicais por meio da apresentação em telas, no qual as pessoas permanecem no interior de seus respectivos automóveis durante o evento (drive-in).

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio resolve estabelecer parâmetros específicos para a realização de evento temporário com atividades de exibição de conteúdos em telas nos estabelecimentos e estacionamentos adaptados para funcionamento em sistema de drive-in.

O evento supracitado deve atender aos seguintes parâmetros:

a) deve ser apresentado Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária ou Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, classificando como grupo F-7;

b) as medidas de segurança contra incêndios devem ser as prescritas pelas Tabela 5 ou Tabela 6F.4, conforme o enquadramento do evento;

c) o cálculo da população deve considerar a proporção de 4 (quatro) pessoas por veículos;

d) o afastamento lateral entre veículos deve ser de, no mínimo, 2,0 m;

e) os veículos devem ter capacidade de manobra autônoma, ou seja, não é permitido nenhum tipo de obstrução;

f) deve estar prevista saída específica com direcionamento do fluxo de veículos em caso de emergência;

g) deve haver saídas de emergências específica para as pessoas em caso de eventual abandono de veículos; e

h) a proteção por extintores deve ser determinada considerando-se o risco alto. Pode ser realizada distribuição específica em razão do trânsito de veículos na área do evento, com a admissão de agrupamento de extintores em pontos específicos.


ANEXO

Exemplo de distribuição dos veículos


Figura 1: Exemplo de distribuição de veículos


Figura 2: Exemplo de distribuição de veículos


Figura 3: Exemplo de distribuição de veículos