Portaria em vigor desde 11 de julho de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-022/800/20
Dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CCB-014/800/20, de 24-03-2020
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,
Considerando:
Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavirus;
O Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
O Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19, e dá providências complementares;
A edição do Decreto 64.994, de 28-05-2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, e institui o Plano São Paulo.
A edição do Decreto Estadual 65.032, de 26-06-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020;
A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria nº CCB – 014/800/20, publicado em no Diário Oficial do Estado, no 59, de 25-03-2020, fica estendida a suspensão até 30-09-2020:
I – da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; e
II – do atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco nas Unidades do CBPMESP.
Parágrafo único – O atendimento técnico presencial permanece substituído por plataforma de videoconferência, ou seja, não presencial, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.
Artigo 2º – O protocolo ou retirada de documentos físicos nas Unidades do CBPMESP, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, deve obedecer ao Plano SP disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, conforme aferição das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde e permanecer suspensos enquanto durar a interrupção das atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto 64.879, de 20-03-2020.
§ 1º – O protocolo físico refere-se a todos os processos disponibilizados no sistema Via Fácil Bombeiros, tais como Formulários de Atendimento Técnico (FAT), Comissões Técnicas, análises de projeto, vistorias técnicas e outros.
§ 2º – Os interessados deverão priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.
Artigo 3º – Estender até o dia 30-09-2020:
I – a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 30-09-2020.
II – a validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 30-09-2020.
Parágrafo único – Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença e do credenciamento dos CFBC. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.