Portaria nº CCB-022/800/20

Portaria em vigor desde 11 de julho de 2020.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 14, de 11 de julho de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros


Portaria nº CCB-022/800/20

Dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CCB-014/800/20, de 24-03-2020


O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP,

Considerando:

Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavirus;

O Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

O Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19, e dá providências complementares;

A edição do Decreto 64.994, de 28-05-2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, e institui o Plano São Paulo.

A edição do Decreto Estadual 65.032, de 26-06-2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata Decreto 64.881, de 22-03-2020;

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.

RESOLVE:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos na Portaria nº CCB – 014/800/20, publicado em no Diário Oficial do Estado, no 59, de 25-03-2020, fica estendida a suspensão até 30-09-2020:

I – da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; e

II – do atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco nas Unidades do CBPMESP.

Parágrafo único – O atendimento técnico presencial permanece substituído por plataforma de videoconferência, ou seja, não presencial, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.

Artigo 2º – O protocolo ou retirada de documentos físicos nas Unidades do CBPMESP, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, deve obedecer ao Plano SP disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, conforme aferição das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde e permanecer suspensos enquanto durar a interrupção das atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto 64.879, de 20-03-2020.

§ 1º – O protocolo físico refere-se a todos os processos disponibilizados no sistema Via Fácil Bombeiros, tais como Formulários de Atendimento Técnico (FAT), Comissões Técnicas, análises de projeto, vistorias técnicas e outros.

§ 2º – Os interessados deverão priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Artigo 3º – Estender até o dia 30-09-2020:

I – a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 30-09-2020.

II – a validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 30-09-2020.

Parágrafo único – Esta Portaria deve servir como instrumento de comprovação da regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença e do credenciamento dos CFBC. Portanto, não é necessária a solicitação ao Corpo de Bombeiros para a alteração da validade aposta no documento expedido.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.