Parecer Técnico nº CCB-016/800/20

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág 18, de 09 de dezembro de 2020.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS


Parecer Técnico nº CCB-016/800/20


Assunto: Licenciamento de edificações com baixo potencial de risco que comercializam, armazenam e industrializam produtos perigosos.

Legislação de referência: Decreto Estadual 63.911 de 2018 e Instrução Técnica 42.

Documento de origem: Ofício do Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, de 28 de agosto de 2020.


Consulta:

O Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo solicita esclarecimentos quanto ao processo adequado para o licenciamento de edificações utilizadas por farmácias, pois armazenam, manipulam e comercializam pequenas quantidades de produtos listados no item 5.1.7 da Instrução Técnica (IT) 42 – Projeto Técnico Simplificado.

Parecer Técnico:

O Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual 63.911, de 10 de dezembro de 2018, destaca, no Artigo 2º, os objetivos da legislação para evitar e minimizar os resultados decorrentes de incêndios conforme segue:

Artigo 2º – São objetivos deste Regulamento:

I – proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências;

II – restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, estimulando a utilização de materiais de baixa inflamabilidade e reduzindo a potencialidade de danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III – proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e extinção de incêndios;

IV – evitar o início e conter a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

V – viabilizar as operações de atendimento de emergências;

VI – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco;

VII – distribuir competências para o fiel cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;

VIII – fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios. (grifo nosso)

A IT 42 prescreve ações para a regularização das edificações com baixo potencial de risco de maneira simplificada junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio levando em consideração as características construtivas, lotação, uso e riscos especiais, neste contexto, o expediente normativo traz dois pontos que guardam relação com o tema abordado, sendo o primeiro:

“5.1.7 Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, fogos de artifícios, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.”

O item transcrito acima veda a regularização de edificações que possuem em sua atividade principal a manipulação ou armazenamento de produtos perigosos à saúde humana, por meio de Projeto Técnico Simplificado (PTS), com o objetivo de evitar o início do sinistro, conter a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção, dentre outros elencados no Artigo 2º do Regulamento de Segurança Contra Incêndio em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

O objetivo é excluir do processo de licenciamento por meio de PTS as edificações destinadas à depósitos e indústrias, por exemplo, em que ocorra a manipulação de produtos perigosos relacionados à explosivos e fogos de artifício, por haver tratamento específico na legislação de segurança contra incêndio.

O outro ponto de destaque é o item a seguir:

“5.1.7.1 Podem ser classificadas como PTS as edificações ou área de riscos que comercializam agrotóxicos, substâncias (sólidas ou líquidas) oxidantes, corrosivas, e perigosas diversas, desde que termicamente estáveis e não explosivas, nos casos em que o estoque é limitado à quantidade necessária para a atividade.”

O texto normativo acima classifica as edificações comerciais que possuem produtos perigosos como sendo de baixo potencial de risco.

É o resumo do necessário. Segue o parecer.

O Comandante do Corpo de Bombeiros, consoante a manifestação do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, no uso de suas atribuições, esclarece que edificações destinadas à comercialização de produtos perigosos devem ser regularizadas por PTS com emissão de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), desde que obedeçam aos demais parâmetros disciplinados pela IT 42.

Edificações que possuam armazenagem, manipulação e comercialização de produtos perigosos relacionados à explosivos e fogos de artifício não podem ser licenciados por meio de PTS.

Edificações que possuam produtos perigosos relacionados à líquidos inflamáveis devem atender os critérios do Decreto Estadual 63.911, de 10 de dezembro de 2018 combinado com a IT 25 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.