Portaria CCB-039/800/22

Portaria em vigor desde 17 de novembro de 2022.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 22, de 17 de novembro de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros

Portaria nº CCB-039/800/22

Dispõe sobre a retomada, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dos atendimentos presenciais, os quais se encontravam paralisados em virtude da adoção das medidas de prevenção e vigilância epidemiológicas de infecções por SARS-CoV-2 (COVID-19), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24 de março de 2020.

O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

A Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus;

O Decreto nº 64.879, de 20 de março 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências complementares;

O Decreto nº 64.881, de 22 de março 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19, e dá providências complementares;

O Decreto nº 65.897, de 31 de julho de 2021, que estende pela última vez a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, até 16 de agosto de 2021.

O plano do Governo de São Paulo, “Plano São Paulo”, que promoveu a retomada consciente e segurança de todas as atividades da economia do estado, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face do fim da quarentena, conforme o “Plano São Paulo”.

RESOLVE:

Artigo 1º – Retomar o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

§ 1º – O atendimento técnico poderá ser presencial ou por meio de videoconferência, a critério do usuário.

§ 2º – Todos os atendimentos técnicos devem ser agendados pelo sistema Via Fácil Bombeiros, momento em que se deve optar por uma modalidade de atendimento: presencial ou por videoconferência.

§ 3º – Os usuários do sistema devem manter o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica nº 01/2019 – Procedimentos administrativos, o que se aplica a todas as atividades do serviço de segurança contra incêndio.

Artigo 2º – Revogar a Portaria nº CCB-023/800/2020, de 25 de agosto de 2020, e quaisquer dispositivos que versam sobre o mesmo tema.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.