Portaria em vigor desde 17 de novembro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-039/800/22
Dispõe sobre a retomada, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dos atendimentos presenciais, os quais se encontravam paralisados em virtude da adoção das medidas de prevenção e vigilância epidemiológicas de infecções por SARS-CoV-2 (COVID-19), de que trata a Portaria nº CCB-014/800/20, de 24 de março de 2020.
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
A Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus;
O Decreto nº 64.879, de 20 de março 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências complementares;
O Decreto nº 64.881, de 22 de março 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19, e dá providências complementares;
O Decreto nº 65.897, de 31 de julho de 2021, que estende pela última vez a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, até 16 de agosto de 2021.
O plano do Governo de São Paulo, “Plano São Paulo”, que promoveu a retomada consciente e segurança de todas as atividades da economia do estado, disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face do fim da quarentena, conforme o “Plano São Paulo”.
RESOLVE:
Artigo 1º – Retomar o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
§ 1º – O atendimento técnico poderá ser presencial ou por meio de videoconferência, a critério do usuário.
§ 2º – Todos os atendimentos técnicos devem ser agendados pelo sistema Via Fácil Bombeiros, momento em que se deve optar por uma modalidade de atendimento: presencial ou por videoconferência.
§ 3º – Os usuários do sistema devem manter o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica nº 01/2019 – Procedimentos administrativos, o que se aplica a todas as atividades do serviço de segurança contra incêndio.
Artigo 2º – Revogar a Portaria nº CCB-023/800/2020, de 25 de agosto de 2020, e quaisquer dispositivos que versam sobre o mesmo tema.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.