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Sumário

Informações sobre a norma

A IT  17/2025 está em vigor desde 20 de março de 2025, conforme disposto na Portaria nº CCB-003/800/25.

Substituiu a Instrução Técnica nº 17/2019 – Brigada de Incêndio.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de março de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.

Portarias relacionadas à IT 17 – Brigada de Incêndio

Portaria nº CCB-008/600/14 – Regras para o credenciamento de Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) e seus Instrutores.

Portaria nº CCB-025/810/18 – Suspensão da vigência da Parte 2 da IT  17/2018 – Brigada de Incêndio.

Portaria nº COORDOPCB-027/810/18 – Dispõe sobre manutenção da suspensão da parte 2 da IT  17 de 2018.

Portaria nº CCB-006/800/19 – Dispõe sobre a suspensão da Instrução Técnica 17/2019 – Brigada de incêndio, a que alude o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018.

Portaria nº CCB-007/800/19 – Publica a Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) de nº 17 – Brigada de Incêndio.

Portaria nº CCB-018/800/20 – Cadastro da Brigada de Incêndio no processo de regularização das edificações e áreas de risco.

Portaria nº CCB-003/800/2025 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2025
Brigada de incêndio

1 Objetivo

1.1 Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e atualização da brigada de incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

2 Aplicação

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

3 Definições

3.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

4 Procedimentos

4.1 Composição da brigada de incêndio

4.1.1 A quantidade de brigadistas por turno é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa por turno, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da edificação ou área de risco.

4.1.2 Quando em uma edificação e/ou área de risco houver ocupação mista, o número de brigadistas pode ser calculado para cada tipo de divisão de ocupação, independente do isolamento de risco ou compartimentação.

4.1.3 Após o cálculo da quantidade de brigadistas, deve-se compor a brigada com a participação de pessoas distribuídas por toda a edificação ou área de risco, visando manter brigadistas posicionados estrategicamente para agir de forma rápida e eficaz diante de uma emergência.

4.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista

4.2.1 Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios:

4.2.1.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

4.2.1.2 Experiência anterior como brigadista;

4.2.1.3 Possuir boa condição física e boa saúde;

4.2.1.4 Possuir bom conhecimento da edificação e das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;

4.2.1.5 Ser maior de 18 anos;

4.2.1.6 Ser alfabetizado.

4.3 Organização da brigada

4.3.1 Brigada de incêndio

4.3.1.1 A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:

a. brigadistas: pessoa voluntária ou indicada, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, numa edificação ou área de risco;

b. líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado conjunto de setores ou pavimento ou compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;

c. chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;

d. coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.

4.3.2 Organograma da brigada de incêndio

4.3.2.1 O organograma da brigada de incêndio da edificação varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno (Anexo E).

4.4 Programa do curso de brigada de incêndio

4.4.1 Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o item 4.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.

4.4.1.1 Os brigadistas, opcionalmente, poderão realizar a parte teórica do conteúdo em formato de Ensino à Distância – EAD, disponibilizadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo na rede mundial de computadores através do endereço eletrônico educacaopublica.corpodebombeiros.sp.gov.br, com exceção dos itens 19 e 22 do anexo B que deverão ser ministrados na íntegra no formato presencial, sendo que ao final do curso será emitido o certificado de conclusão.

4.4.1.2 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao tipo de divisão de ocupação.

4.4.1.3 O atestado de brigada de incêndio atualizado, renovado há no máximo 12 meses, será exigido quando da solicitação de vistoria.

4.4.1.4 O Atestado de Brigada de Incêndio deve ser mantido na edificação ou área de risco.

4.4.1.4.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50 % dos seus membros, conforme item 4.3.1.

4.4.1.4.2 A cada 12 meses deve ser realizada a atualização para os brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.

4.4.2 Os brigadistas que concluírem a formação ou a atualização, com aproveitamento mínimo de 70 % em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1 e Anexo G podem receber certificados de brigadista, a critério do profissional habilitado.

4.4.2.1 No caso de alteração de 50 % dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70 % de aproveitamento.

4.4.3 A partir do segundo treinamento, o brigadista já formado somente realizará a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1, carga horária prevista na tabela B.2 e Anexo G. A parte teórica será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70 % de aproveitamento.

4.4.4 Após a formação ou treinamento ou atualização da brigada de incêndio, o profissional habilitado, deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01.

4.4.5 Somente para a obtenção ou renovação do AVCB, deve ser realizado o cadastro dos brigadistas e instrutores no sistema Via Fácil Bombeiros.

4.4.6 Caso a formação ou atualização seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.

4.4.7 O profissional habilitado para a formação e atualização da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:

a. formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;

b. o médico e o enfermeiro do trabalho exclusivamente pelo treinamento de primeiros socorros;

c. para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, formado no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública ou equivalente, realizado pela Escola Superior de Bombeiros (ESB), ou, ainda, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 80 horas-aula para risco baixo, médio ou alto).

4.4.7.1 O profissional habilitado deverá obrigatoriamente ser credenciado no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, conforme Portaria do Comandante do CBPMESP.

4.4.8 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme objetivos constantes da tabela B.1 e anexo G, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1 e anexo G.

4.4.9 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou atualização da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.

4.4.10 Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da edificação, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da edificação.

4.4.11 Os treinamentos práticos de combate a incêndios que forem realizados em locais classificados conforme a coluna “Nível da Instalação” da tabela A.1, deve atender também aos requisitos da tabela A.2, salvo a ocupação M6.

4.4.12 Nível de Instalação Básico – O treinamento pode ser feito na própria edificação ou área de risco.

4.4.13 Para garantir familiaridade com o ambiente e sistemas de proteção contra incêndio que serão vivenciados pelos brigadistas, recomenda-se haver reconhecimento da edificação ou área de risco.

4.4.14 O planejamento dos treinamentos deve levar em consideração o contido nas notas 1 e 2 da Tabela B.2 desta IT.

4.5 Atribuições da brigada de incêndio

4.5.1 Ações de prevenção:

a. análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;

b. notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante à prevenção e proteção contra incêndios;

c. orientação à população fixa e flutuante;

d. participação nos exercícios simulados;

e. conhecer o plano de emergência da edificação.

4.5.2 Ações de emergência:

a. identificação da situação;

b. alarme/abandono de área;

c. acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa;

d. corte de energia;

e. primeiros socorros;

f. combate ao princípio de incêndio;

g. recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar.

4.6 Procedimentos básicos de emergência

4.6.1 Alerta

4.6.1.1 Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.

4.6.2 Análise da situação

4.6.2.1 Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros Militar e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e com os recursos disponíveis no local.

4.6.3 Primeiros socorros

4.6.3.1 Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com Suporte Básico da Vida (SBV) e Reanimação Cardiopulmonar (RCP) até que se obtenha o socorro especializado.

4.6.4 Corte de energia

4.6.4.1 Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.

4.6.5 Abandono de área

4.6.5.1 Proceder o abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final.

4.6.6 Confinamento do sinistro

4.6.6.1 Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.

4.6.7 Isolamento da área

4.6.7.1 Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.

4.6.8 Extinção

4.6.8.1 Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade.

4.6.9 Investigação

4.6.9.1 Levantar as possíveis causas do sinistro e suas consequências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.

4.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros Militar a brigada deve ficar à sua disposição.

4.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o fluxograma constante no Anexo F.

4.7 Controle do programa de brigada de incêndio

4.7.1 Reuniões ordinárias

4.7.1.1 Devem ser realizadas reuniões mensais com os líderes da brigada, onde são discutidos os seguintes assuntos:

a. funções de cada membro da brigada dentro do plano;

b. condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;

c. apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;

d. atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;

e. alterações ou mudanças do efetivo da brigada;

f. outros assuntos de interesse.

4.7.2 Reuniões extraordinárias

4.7.2.1 Após a ocorrência de um sinistro, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas deverão ser enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.

4.7.3 Exercícios simulados

4.7.3.1 Deve ser realizado, no mínimo a cada 12 meses, um exercício simulado, parcial ou total, no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste:

a. horário do evento;

b. tempo gasto no abandono;

c. tempo gasto no retorno;

d. tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;

e. atuação da brigada;

f. comportamento da população;

g. ajuda externa, quando possível (Ex.: PAM – Plano de Auxílio Mútuo, RINEM, etc.);

h. falhas de equipamentos;

i. falhas operacionais;

j. demais problemas levantados na reunião.

4.8 Procedimentos complementares

4.8.1 Identificação da brigada

4.8.1.1 Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.

4.8.1.2 O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o reconheça como membro da brigada.

4.8.1.3 No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.

4.8.1.4 É vedado ao brigadista ou bombeiro civil o uso de uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme o art. 46 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislação infraconstitucional pertinente.

4.8.2 Comunicação interna e externa

4.8.2.1 Nas edificações em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido um sistema prévio de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;

4.8.2.2 Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno etc.;

4.8.2.3 Caso seja necessária a comunicação com meios externos (CBPMESP ou OCM), o telefonista ou operador de rádio será o responsável. Para tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.

4.8.3 Ordem de abandono

4.8.3.1 O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco, respeitando a gestão de risco elaborada pela empresa, conforme previsto na IT  16.

4.8.4 Ponto de encontro

4.8.4.1 Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuição das tarefas, conforme item 4.6.

4.8.5 Grupo de apoio

4.8.5.1 O grupo de apoio é formado com a participação da Segurança Patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.

4.9 Implantação da brigada de incêndio

4.9.1 A implantação da brigada de incêndio da edificação deve seguir o Anexo D.

4.10 Certificação e avaliação

4.10.1 Os integrantes da brigada de incêndio podem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros Militar, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo C desta IT.

4.10.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador pode escolher um brigadista e fazer 06 (seis) perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso não ocorrer, pode ser avaliado outro brigadista e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.

4.10.1.2 Os profissionais responsáveis pela formação ou atualização da brigada de incêndio devem apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica.

4.10.1.3 Em edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulem ou armazenem produtos perigosos deve-se aplicar o estabelecido no item 22 da Tabela B-1 do Anexo B desta IT a todos os funcionários que trabalham com o manuseio dos produtos perigosos.

4.11 Locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos e de exibição

4.11.1 Considerando que a população fixa (funcionários à serviço do evento) faz parte das atrações e normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida a contratação de grupo de brigadistas ou bombeiro civil em substituição aos funcionários do evento que seriam treinados como brigadistas, desde que atendam, no mínimo, aos requisitos desta IT.

4.11.2 Em ocupações temporárias (F-7) ou em edificações classificadas como F-2, F-3, F-5, F-6, F-8 e F-11, o cálculo do número de brigadistas deve levar em conta a população máxima prevista para o local, na razão de:

a. locais com lotação até 1.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 05;

b. locais com lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 10;

c. locais com lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 15;

d. locais com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 20;

e. locais com lotação acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas.

4.11.3 A fim de atender ao prescrito no item acima, é permitido definir o número de brigadistas (para as ocupações F-3, F-5, F-6 e F-7) em função da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda ou limitação do número de pessoas quando o evento for gratuito, devendo esta informação ficar à disposição do Corpo de Bombeiros e afixada junto à entrada principal, conforme IT 20 – Sinalização de emergência.

4.11.4 Por ocasião da vistoria do Corpo de Bombeiros Militar devem ser apresentadas relações nominais dos brigadistas que estarão presentes à ocupação temporária (F-7), com a respectiva cópia do certificado de treinamento.

4.11.5 O administrador do local deve ter a relação nominal dos brigadistas presentes no evento afixado em local visível e de acesso público.

4.11.6 O sinal sonoro emitido para acionamento da brigada de incêndio deve ser inconfundível com qualquer outro e audível em todos os pontos do recinto suscetíveis de ocupação.

4.11.7 Para as edificações classificadas como F-3, F-5, F-6 e F-11, o responsável técnico pode apresentar o Termo de Compromisso conforme Anexo H, ficando dispensado da apresentação do Atestado de Brigada de Incêndio para a obtenção do AVCB.

5 Referências Normativas e Bibliográficas

_______. NBR 14276. Brigada de incêndio e emergência ― Requisitos e procedimentos. Rio de Janeiro: ABNT;

National Wildfire Coordinating Group. NWCG Incident Response Pocket Guide

Corpo de Bombeiros. Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Anexo A

Tabela A.1 – Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento, níveis de treinamento e da instalação

Grupo  Divisão  Descrição  Grau de  risco População fixa por pavimento  Nível do treinamento
(Anexo B)
Nível da instalação
(Tabela A.2)
Até 2  Até 4  Até 6  Até 8  Até 10  Acima de 10
A – Residencial A-1 Habitação unifamiliar  Baixo  Isento  Isento  Isento
A-2 Habitação multifamiliar  Baixo  80% dos funcionários da edificação e 1 (um) brigadista para cada pavimento  Básico  Básico
A-3 Habitação coletiva (nota 2) Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
B – Serviço de hospedagem B-1 Hotel e assemelhado  Médio  4 (nota 5) e (nota 6)  (nota 8)  (nota 8)
B-2  Hotel residencial  Médio  4 (nota 5) e (nota 6)  (nota 8)  (nota 8)
C – Comercial C-1  Comércio  Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
C-2  Comércio Médio  (nota 5)  (nota 1)  (nota 1)
Alto  (nota 5)  (nota 8)  (nota 8)
C-3  Shopping Centers  Médio  (nota 5)  (nota 8)  (nota 8)
D – Serviço profissional D-1 Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
Médio  (nota 5)  (nota 8)  (nota 8)
D-2  Agência bancária  Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
D-3 Serviço de reparação (exceto os classificados em G4) Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
Médio  (nota 5)  (nota 8)  (nota 8)
D-4  Laboratório Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
Médio  (nota 5)  (nota 8)  (nota 8)
E – Educacional e cultura física E-1  Escola em geral  Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
E-2  Escola especial  Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
E-3 Espaço para cultura física  Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
E-4 Centro de treinamento profissional Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
E-5  Pré-escola  Baixo  8 80% da população fixa Básico  Básico
E-6 Escola para portadores de deficiências Baixo  8 80% da população fixa Básico  Básico
F – Local de reunião de público

 

 

 

 

 

F-1 Local onde há objeto de valor inestimável Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
Alto  (nota 5)  (nota 8)  (nota 8)
F-2 Local religioso e velório  Baixo  Ver item 4.11.2  Básico  Básico
F-3 Centro esportivo e de exibição  Baixo  Ver item 4.11.2  Básico  Básico
F-4 Estação e terminal de passageiro  Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
F-5 Artes cênicas e auditório  Médio  Ver item 4.11.2  (nota 8)  (nota 8)
F-6 Clube social e salão de festa  Médio  Ver item 4.11.2  (nota 8)  (nota 8)
F-7 Instalação Temporária  Médio  Ver item 4.11.2  Básico  Básico
F-8  Local para refeição  Baixo  Ver item 4.11.2  Básico  Básico
F-9  Recreação pública  Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
F-10  Exposição de objetos e animais  Baixo  (nota 5)  (Nota 8)  (Nota 8)
F-11  Boate  Médio  Ver item 4.11.2  Intermediário Intermediário
G – Serviço automotivo G-1 Garagem sem acesso de público e sem abastecimento Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
G-2 Garagem com acesso de público e sem abastecimento Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
G-3 Local dotado de abastecimento de combustível Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
G-4 Serviço de conservação, manutenção e reparos Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
G-5  Hangares  Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
G-6 Marinas, iates-clubes e garagens náuticas. Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
H – Serviço de saúde e institucional H-1 Hospitais veterinários e assemelhados Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
H-2 Locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais Médio  (nota 5)  (nota 8)  (nota 8)
H-3 Hospital e assemelhado  Baixo  (nota 5)  (nota 8)  (nota 8)
H-4 Repartição pública, edificações das forças armadas e policiais Médio  (nota 5)  Básico  Básico
H-5 Local onde a liberdade das pessoas sofre restrições Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
H-6 Clínica e consultório médico e odontológico Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
I – Indústria I-1, I-2,
I-3
Indústria Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
Médio  (nota 5)  Intermediário  Intermediário
Alto  (nota 5)  Avançado  Avançado
J – Depósito J-1 Depósitos de material incombustível Baixo 1 2 2 2 2 (nota 5) Básico Básico
J-2, J-3, J-4 Depósitos Baixo 1 2 2 2 2 (nota 5) Básico Básico
Médio 1 2 3 4 4 (nota 5) Intermediário Intermediário
Alto 2 4 5 6 8 (nota 5) Avançado Avançado
L – Explosivos L-1  Comércio  Alto  8 80% da população fixa Avançado  Avançado
L-2  Indústria  Alto  8 80% da população  fixa Avançado  Avançado
L-3  Depósito  Alto  8 80% da população  fixa Avançado  Avançado
M – Especial M-1  Túnel  Ver IT 35
M-2 Líquidos inflamáveis, gás inflamáveis ou combustível (nota 7) Alto  10  (nota 5)  Avançado  Avançado
M-3 Central de comunicação e energia   10  (nota 5)  Avançado  Avançado
M-4 Propriedades em transformação  Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
M-5  Silos Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
Médio  (nota 5)  Intermediário  Intermediário
Alto  (nota 5)  Avançado  Avançado
M-6  Terra selvagem  Ver Anexo G
M-7 Pátio de contêineres Baixo  (nota 5)  Básico  Básico
Médio  (nota 5)  Intermediário (nota 4)  Intermediário
Alto  (nota 5)  Avançado  Avançado

Notas específicas:

1) Na Divisão C-2, as edificações com menos de 5000 m² devem atender o nível básico de treinamento e de instalação. Já nas edificações com mais do que 5000 m², um mínimo de 4 (quatro) brigadistas por turno devem ser treinados no nível intermediário de treinamento/instalações, e os demais brigadistas no nível básico.

2) Na Divisão A-3, a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos não é considerada no cálculo.

3) Na Divisão B-2, somente os funcionários da edificação são considerados na composição da brigada de incêndio.

4) As edificações com altura inferior ou igual a 12 m, com exigência de treinamento intermediário, podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio.

5) Quando a população fixa for maior que 10 pessoas, será acrescido mais um brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto (ver exemplo B).

6) Nas divisões B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos, o cálculo será 50% do número total de funcionários existentes na edificação.

7) Na Divisão M-2, a quantidade mínima de brigadistas deve ser conforme o previsto nesta tabela ou de acordo com a necessidade no cenário de combate ao incêndio, o que for maior.

8) O cálculo que prevê até 20 brigadistas, poderá ser treinado no nível básico. Acima de 20 brigadistas, no mínimo 4 (quatro) brigadistas por turno devem ser treinados no nível intermediário de treinamento/instalações, acrescidos 1 (um) a cada grupo de 20 brigadistas, e os demais brigadistas no nível básico.

Notas gerais:

a. A definição do número mínimo de brigadistas deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos, sendo que a previsão de brigadistas contempla todas as atividades existentes na edificação, ou seja, se durante o período noturno funcionar alguma atividade deve ser previsto o número mínimo de brigadistas.

b. A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores, sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo de brigadistas deve ser calculado em função da população fixa do turno, ou seja, se durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários, calcula-se o número de brigadistas para essa quantidade de funcionários e, se durante o período noturno a população fixa for de 20 funcionários, calcula-se o número de brigadistas somente para essa quantidade de funcionários. (ver exemplo A).

c. Os bombeiros civis devem ser considerados na composição da brigada de incêndio da edificação, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos nesta IT e estejam com credenciamento vigente junto ao CBPMESP.

d. A edificação que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.

e. As edificações que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio.

f. Para edificações que possua riscos especiais (caldeiras, central de distribuição elétrica, produtos perigosos e espaços confinados) a brigada deverá ter formação intermediário.

EXEMPLOS:

Exemplo A: Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com 2 turnos de serviço.

a. Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período diurno: 80 pessoas

– População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).

– População fixa acima de 10 = 80 (população fixa total por pavimento) – 10 = 70 pessoas = 70/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 7 brigadistas.

– Número de brigadistas no período diurno = 08+07=15 brigadistas.

b. Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período noturno: 20 pessoas

– População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).

– População fixa acima de 10 = 20 (população fixa total por pavimento) – 10 = 10 pessoas = 10/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 1 brigadista.

– Número de brigadistas no período noturno = 08+01 = 9 brigadistas.

– Total de brigadistas da edificação = 15 (período diurno) + 09 (período noturno) = 24 brigadistas.

Exemplo B: Escritório administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco baixo) com população fixa: 25 pessoas.

– População fixa até 10 pessoas = 2 brigadistas (tabela A.1).

– População fixa acima de 10 = 25 (população fixa total) – 10 = 15 pessoas = 15/20 (mais 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo) = 0,75 = 1 brigadista.

– Número de brigadistas = 2 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10)

– Número de brigadistas = 3.

Exemplo C: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto com 116 pessoas (independente das edificações possuírem pavimentos compartimentados ou riscos isolados, pode ser calculado o número de brigadistas separadamente por divisão de ocupação).

a. escritório administrativo em um único setor (divisão D -1 – risco médio) com população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos):

– População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela A.1).

– População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/15 (mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 0,60 = 1 brigadista.

– Número de brigadistas por pavimento = 4 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10).

– Número de brigadistas por pavimento= 5.

– Total de brigadistas no escritório = 5 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 15.

b. Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas

– População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).

– População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11 brigadistas.

– Número de brigadistas na indústria = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 11 brigadistas (população fixa acima de 10).

– Número de brigadistas na indústria = 19.

– Total de brigadistas da edificação = Total de brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria.

– Total de brigadistas da edificação = 15 + 19 = 34.

Exemplo D: Shopping center de risco médio (comercial – divisão C-3).

Opção de fazer pela Divisão C-3 considerando único turno de trabalho.

a. Administração do shopping com população fixa = 47 pessoas

b. Lojas de risco médio com população fixa = 10 pessoas por loja (32 lojas) = 320 pessoas.

– População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1 para C-3).

– População fixa acima de 10 = 47+320 (população fixa total) – 10 = 357 pessoas = 357/15 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco médio) = 23,8 = 24 brigadistas.

– Número de brigadistas do shopping = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 24 brigadistas (população fixa acima de 10).

– Número de brigadistas do shopping = 32.

– Total de brigadistas do shopping = brigadistas da administração do shopping mais brigadistas das lojas

– Total de brigadistas do shopping = 32 pessoas

Exemplo E: Creche risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com população fixa de 30 pessoas.

– População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).

– População fixa acima de 10 = 30 (população fixa total) – 10 = 20 pessoas.

– Número de brigadistas= 80% de 20 pessoas = 16 pessoas.

– Número de brigadistas = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 16 brigadistas (população fixa acima de 10).

– Número de brigadistas da creche = 24 brigadistas.

Tabela A.2: Detalhamento do nível da Instalação para Treinamento Prático de Combate a Incêndio

Nível Básico

Equipamentos de Combate à Incêndio (ECI)

Extintores portáteis de CO2, pó químico seco, água, espuma mecânica e pó ABC para demonstração de uso. Extintores sobre rodas devem ser disponibilizados quando houver na edificação. Hidrantes prediais quando houver.

Simuladores

Com características das classes de incêndio A, B ou C

Instalações

Não aplicável

Combustível

Aplicável somente quando autorizado pelo órgão ambiental, no tipo e quantidade aprovados.

Distância de segurança

Adequada ao treinamento, utilizando local seguro da própria edificação conforme avaliação do responsável pelo treinamento.

Proteção ao Meio Ambiente (PMA)

De acordo com a legislação vigente.

Segurança ao Usuário (SU)

Não aplicável

Nível Intermediário

ECI

Extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de um agente extintor de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso. Extintores sobre rodas devem ser disponibilizados quando solicitados. Além de sistemas de hidrantes

Simuladores

Fixos ou móveis, sendo:

– para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, com capacidade extintora de 20 B e com características de cada uma das classes de incêndio A, B e C

– para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de dois simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora de 20B e com características de cada uma das classes de incêndio A e B, permitindo a utilização de no mínimo duas linhas de mangueiras com diâmetro de 38 mm

Instalações

Casa da fumaça com dimensões mínimas de 15 m², com divisões internas que permitam a formação de no mínimo dois ambientes interligados entre si, com uma porta de entrada e uma porta de saída com abertura no sentido “de fuga” e com dispositivo de abertura anti-pânico.

Combustível

Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura entre estes produtos; GLP ou GN ou sólido combustível.

Distância de segurança

Adequada ao treinamento

PMA

De acordo com a legislação vigente

SU

– proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento.

– um kit de primeiros-socorros

– um socorrista

– EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo

– EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os alunos, quando utilizada fumaça tóxica.

– ambulância de suporte básico (tipo B)

– um auxiliar do instrutor

Nível Avançado

ECI

Extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de dois agentes extintores de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso. Além de extintores sobre rodas, sistemas de hidrantes e sistema de espuma fixo, semifixo ou portátil

Simuladores

Fixos ou móveis, sendo:
– para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, com capacidade extintora acima de 20 B e com características de cada uma das classes de incêndio A, B e C

– para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de quatro simuladores com formas diversas, níveis desiguais em relação ao piso e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora acima de 20B e com características de cada uma das classes de incêndio A e B, permitindo a utilização de linha adutora com diâmetro de 63 mm, no mínimo duas linhas de mangueiras com diâmetro de 38 mm e esguichos reguláveis

Instalações

Casa da fumaça com dimensões mínimas de 30 m², com divisões internas que permitam a formação de no mínimo quatro ambientes interligados entre si, com acesso por escada e níveis desiguais em relação ao piso, com uma porta de entrada e uma porta de saída com abertura no sentido “de fuga”, com dispositivo de abertura antipânico e acessos para casos de emergência

Combustível

Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura entre estes produtos para favorecer a ignição; GLP ou GN ou sólido combustível

Distância de segurança

Adequada ao treinamento

PMA

De acordo com a legislação vigente

SU

– proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento

– EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo

– EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os alunos quando utilizada fumaça tóxica

– um kit de primeiros-socorros

– um socorrista

– ambulância de suporte básico (tipo B)

– dois auxiliares do instrutor

 

Anexo B
Formação da brigada de incêndio

OBJETIVO: Proporcionar aos alunos conhecimentos para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros.

Tabela B.1: Conteúdo programático

Módulo  Assunto  Objetivos parte teórica  Objetivos parte prática
01 Introdução  Objetivos do curso de brigadista Conhecer os objetivos gerais do curso e comportamento do brigadista
02 Aspectos Legais  Responsabilidade do brigadista Conhecer os aspectos legais relacionados a responsabilidade do brigadista
03 Teoria do fogo Combustão, seus elementos e a reação em cadeia Conhecer a combustão, seus elementos, funções, temperaturas do fogo (por exemplo: ponto de fulgor, ignição e combustão) e a reação em cadeia
04 Propagação do fogo  Condução, convecção e irradiação  Conhecer as formas de propagação do fogo
05 Classes de incêndio  Classificação e características  Identificar as classes de incêndio  Reconhecer as classes de incêndio
06 Prevenção de incêndio Técnicas de prevenção  Conhecer as técnicas de prevenção para avaliação dos riscos em potencial
07 Métodos de extinção Isolamento, abafamento,  resfriamento e extinção química Conhecer os métodos e suas aplicações  Aplicar os métodos
08 Agentes extintores  Água, Pós, CO2, espumas e outros Conhecer os agentes, suas características e aplicações  Aplicar os agentes
09 EPI (equipamentos de  proteção individual)  EPI Conhecer os EPI necessários para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo  todo Utilizar os EPI corretamente
10 Equipamentos de combate a incêndio  Extintores e acessórios  Conhecer os equipamentos suas aplicações,  manuseio e inspeções  Operar os equipamentos
11 Equipamentos de com bate a incêndio  Hidrantes, mangueiras e acessórios Conhecer os equipamentos suas aplicações, manuseio e inspeções  Operar os equipamentos
12 Equipamentos de detecção, alarme, luz de  emergência e comunicações Tipos e funcionamento  Conhecer os meios mais comuns de sistemas e manuseio Identificar as formas de acionamento e desativação dos equipamentos
13 Abandono de área  Conceitos Conhecer as técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada e controle de pânico
14 Pessoas com mobilidade reduzida  Conceitos Descrever as técnicas de abordagem, cuidados e condução de acordo com o plano de emergência da edificação
15 Avaliação inicial Avaliação do cenário, mecanismo de lesão e número de vítimas Conhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, número de vítimas e o exame físico destas Avaliar e reconhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, o número de vítimas e o exame físico destas
16 Vias aéreas  Causas de obstrução e liberação Conhecer os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes Descrever os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes e promover a desobstrução
17 RCP (reanimação cardiopulmonar) Ventilação artificial e compressão cardíaca externa Conhecer as técnicas de RCP para adultos, crianças e bebês  Praticar as técnicas de RCP
18 Hemorragias  Classificação e tratamento  Descrever as técnicas de hemostasia  Aplicar as técnicas de contenção de hemorragias
19 Riscos específicos da edificação  Conhecimento  Discutir os riscos específicos e o plano de emergência contra incêndio da edificação
20 Psicologia em emergências  Conceitos  Conhecer a reação das pessoas em situações de emergência
21 Sistema de controle de incidentes Conceitos e procedimentos Conhecer os conceitos e procedimentos relacionados ao sistema de controle de incidentes
22 Emergências químicas e tecnológicas  Conceitos e procedimentos  Conhecer as normas e procedimentos relacionados às emergências químicas e tecnológicas Aplicar as técnicas para emergências químicas e tecnológicas

 

Tabela B.2: Módulo e carga horária mínima por nível do treinamento

Nível do treinamento  Módulo  Carga horária mínima (horas)
Básico Parte teórica de combate a incêndio: 01 a 14
Parte prática de combate a incêndio: 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
Parte teórica e prática de primeiros socorros: 15, 16, 17 e  18 (somente grandes hemorragias)
Teórica de combate a incêndio: 1
Prática de combate a incêndio: 2
Teórica e prática de primeiros socorros: 1
Intermediário Parte teórica de combate a incêndio: 01 a 14, 19 e 20.
Parte teórica de primeiros socorros: 15, 16, 17 e 18 (somente grandes hemorragias).
Parte prática de combate a incêndio: 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.
Parte prática de primeiros socorros: 15, 16, 17 e 18 (somente grandes hemorragias).
Teórica de combate a incêndio: 2
Prática de combate a incêndio: 3
Teórica e prática de primeiros socorros: 3
Avançado Parte teórica de combate a incêndio: 01 a 14, 19, 20 e 21.
Parte teórica de primeiros socorros: 15, 16, 17 e 18.
Parte prática de combate a incêndio: 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.
Parte prática de primeiros socorros: 15, 16, 17 e 18.
Teórica de combate a incêndio: 6
Prática de combate a incêndio: 8
Teórica de primeiros socorros: 4
Prática de primeiros socorros: 6

NOTAS:

1) Os módulos podem ser realizados separadamente desde que não haja prejuízo na continuidade do aprendizado e da sequência lógica do conteúdo programático.

2) O responsável pelo treinamento da brigada deve adequar os conteúdos dos módulos à carga horária aplicável para cada nível de treinamento.

3) Os módulos para treinamento de brigada de incêndio, previstos na Tabela B.3, são recomendações e podem ser aplicados aos brigadistas como complemento da parte de combate a incêndio e da parte de primeiros socorros.

Tabela B.3: Conteúdo complementar para treinamento de brigada (recomendação)

Módulo  Assunto  Objetivos parte teórica  Objetivos parte prática
01 DEA  Desfibrilação semiautomática externa Conhecer equipamentos semiautomáticos para desfibrilação externa precoce Utilizar equipamentos semiautomáticos para desfibrilação externa precoce
02 Estado de choque  Classificação prevenção e tratamento Conhecer os sinais, sintomas e técnicas de  prevenção e tratamento Aplicar as técnicas de prevenção e tratamento do estado de choque
03 Fraturas  Classificação e tratamento Conhecer as fraturas abertas e fechadas e técnicas de imobilizações  Aplicar as técnicas de imobilizações
04 Ferimentos  Classificação e tratamento  Identificar os tipos de ferimentos localizados  Aplicar os cuidados específicos em  ferimentos
05 Queimaduras  Classificação e tratamento Conhecer os tipos (térmicas, químicas e elétricas) e os graus (primeiro, segundo e terceiro) das queimaduras Aplicar as técnicas e procedimentos de socorro de queimaduras
06 Emergências clínicas  Reconhecimento e tratamento Conhecer síncope, convulsões, AVC (acidente vascular cerebral), dispneias, crises  hiper e hipotensiva, IAM (infarto agudo do  miocárdio), diabetes e hipoglicemia Aplicar as técnicas de atendimento
07 Movimentação, remoção e transporte de vítimas Avaliação e técnicas Conhecer as técnicas de transporte de vítimas clínicas e traumáticas com suspeita de lesão na coluna vertebral Aplicar as técnicas de movimentação, remoção e transporte de vítima
08 Ferramentas de salvamento Corte, arrombamento,  remoção e iluminação  Conhecer as ferramentas de salvamento  Utilizar as ferramentas de salvamento
09 Proteção respiratória  Conceitos e procedimentos Conhecer os procedimentos para utilização dos equipamentos autônomos de proteção  respiratória Utilizar os EPR
10 Resgate de vítimas em espaços confinados  Avaliação e técnicas  Conhecer as normas e procedimentos para  resgate de vítimas em espaços confinados Aplicar as técnicas e os equipamentos para resgate de vítimas em espaços confinados 
11 Resgate de vítimas em altura  Avaliação e técnicas  Conhecer as técnicas para resgate de vítimas em altura Aplicar as técnicas e utilizar os equipamentos para resgate de vítimas em altura

Anexo C
Questionário de avaliação de brigadista

O presente questionário pode ser aplicado, durante a realização das vistorias, aos integrantes da brigada de incêndio que constam no atestado fornecido.

O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o brigadista errar ou não responder.

As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.

1 – Onde se localizam as escadas de segurança existentes na edificação?

(     ) CERTO (    ) ERRADO

2 – As portas corta-fogo de uma escada de segurança podem permanecer abertas?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

3 – Onde se localiza a central de alarme?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

4 – Onde se localiza a central de iluminação de emergência?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

5 – Onde se localiza a central de detecção de incêndio?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

6 – Cite uma forma correta de acondicionamento da mangueira de incêndio no interior do abrigo:

(    ) CERTO (    ) ERRADO

7 – Solicito que aponte um acionador manual do sistema de alarme instalado na edificação:

(    ) CERTO (    ) ERRADO

8 – Solicito que demonstre a localização do registro de recalque:

(    ) CERTO (    ) ERRADO

9 – Solicito que demonstre a forma de acionamento de um hidrante existente na edificação:

(   ) CERTO (    ) ERRADO

10 – Solicito que demonstre a forma de funcionamento do sistema de espuma existente na edificação:

(    ) CERTO (    ) ERRADO

11 – Cite 3 elementos que formam o tetraedro do fogo?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

12 – Quais são os métodos de extinção do fogo?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

13 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

14 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe B?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

15 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe C?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

16 – Solicito que demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio existente na edificação:

(    ) CERTO (    ) ERRADO

17 – Qual o telefone para acionamento do Corpo de Bombeiros Militar?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

18 – Qual a sequência para análise primária de uma vítima?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

19 – Como deve ser realizado a RCP em um adulto?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

20 – Onde se localiza a chave geral de energia elétrica da edificação?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

21 – O comando seccional (CS) do sistema de chuveiros automáticos deve permanecer aberto ou fechado?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

22– Solicito que demonstre o procedimento para acionamento manual da bomba de incêndio:

(    ) CERTO (    ) ERRADO

23– Como é o acionamento e/ou desativação manual do sistema fixo de gás (CO2 ou outros)?

(    ) CERTO (    ) ERRADO

24 – Aponte as rotas de fuga da edificação:

(    ) CERTO (    ) ERRADO

Ocupação: _____________________.    End.:_________________________________________

Nº Vistoria:_______________                  Nº Proposta:______________

Nome do avaliado (1) ___________________________________.     Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado

Nome do avaliado (2) ___________________________________.     Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado

Data:____/______/_________

 

_______________________________                        ___________________________________

Avaliado (1)                                                                   Avaliado (2)

 

______________________________                          ___________________________________

Vistoriador (Avaliador)                                                Testemunha

 

Anexo D

Tabela D.1: Etapas para implantação da brigada de incêndio

O que  Como  Quem
01 Designar o responsável pela brigada de incêndio da edificação Designando por escrito. Se o responsável pela ocupação da edificação não designar alguém, ele será automaticamente o responsável pela brigada de incêndio da edificação. Responsável pela ocupação da  edificação
02  Estabelecer a composição da brigada de incêndio – estabelecendo a população fixa por turno e por tipo de divisão de ocupação;
– estabelecendo o grau de risco de cada tipo de divisão de ocupação da edificação;
– definindo o número de brigadistas por tipo de divisão de ocupação da edificação, usando o Anexo A.
Responsável pela brigada de incêndio da edificação
03 Estabelecer o organograma da brigada de incêndio – atendendo aos critérios de 5.3.2  Responsável pela brigada de incêndio da edificação
04  Selecionar os candidatos a brigadista  – atendendo aos critérios de 5.2  Responsável pela brigada de incêndio da edificação
05  Definir o nível de treinamento da brigada.  – usando o Anexo A Responsável pela brigada de incêndio da edificação
06 Treinar a brigada na parte teórica e prática de incêndio – atendendo ao conteúdo programático do Anexo B  Profissional habilitado
07 Treinar a brigada na parte teórica e prática de primeiros socorros – atendendo ao conteúdo programático do Anexo B  Profissional habilitado
08  Divulgar e Identificar a brigada de incêndio  – atendendo a 5.8.1  Responsável pela brigada de incêndio da edificação
09 Disponibilizar EPI e sistema de comunicação para os brigadistas – atendendo a 5.4.8 e 5.8.2  Responsável pela brigada de incêndio da edificação
10 Cumprir as atribuições e os procedimentos básicos e complementares de incêndio – atendendo à IT 17 e ao Plano de Emergência.  Brigadistas
11 Realizar reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e exercícios simulados – atendendo ao Plano de Emergência.  Brigada de incêndio
12 Garantir a atualização do treinamento da brigada de incêndio – atendendo a 5.4.2.2.  Responsável pela brigada de incêndio da edificação
13 Monitorar e analisar criticamente o funcionamento da brigada de incêndio – atendendo à IT 17 e ao Plano de Emergência. Responsável pela brigada de incêndio da edificação

 

Anexo E
Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio

Exemplo 1: Planta com uma edificação, 1 pavimento e 4 brigadistas.

Exemplo 2: Planta com uma edificação, 3 pavimentos e 3 brigadistas por pavimento.

Exemplo 3: Planta com duas edificações, a primeira com 3 pavimentos e 2 brigadistas por pavimento, e a segunda com um pavimento e 4 brigadistas por pavimento.

Exemplo 4: Planta com duas edificações, com 3 turnos de trabalho e 3 brigadistas por edificação.

Anexo F
Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio (recomendação)

Anexo G
Formação da brigada de incêndio florestal

Tabela G.1: Conteúdo programático e Carga Horária

Módulo  Assunto  Objetivos parte teórica  Objetivos parte prática  Carga horária mínima (horas)
01 Introdução  Objetivo do curso de brigadista florestal Conhecer os objetivos gerais do curso e comportamento do brigadista 2
02 Aspectos Legais  Responsabilidade do brigadista florestal Conhecer os aspectos legais relacionados a responsabilidades do brigadista florestal 1
03 Teoria do fogo  Combustão, seus elementos. Conhecer a combustão, seus elementos.  2
04 Propagação do fogo  Condução, convecção e ir radiação. Conhecer as formas de Propagação do fogo.  2
05 Conceitos básicos de incêndio florestal Terminologia  Conhecer os conceitos básicos das operações. 2
06 Comportamento do incêndio florestal Triangulo do incêndio florestal Conhecer a interação da meteorologia, combustível e topogra fia. 4
07 métodos de extinção e  rescaldo Combate direto, indireto e  rescaldo Conhecer os métodos de extinção e rescaldo.  3
08 EPI (equipamento de proteção individual do incêndio florestal) EPI  Conhecer os EPI necessários para proteção da cabeça, dos olhos, das mãos, do tronco e do corpo. Utilizar EPI 2
09 Ferramentas e equipamentos de combate a incêndio florestal. Ferramentas manuais e  equipamentos. Conhecer as ferramentas equipamentos e a forma de utilização. Operação de ferramentas e equipamentos.  3
10 Primeiro Socorros – Avaliação inicial Avaliação do cenário, mecanismo de lesão e número de vítimas. Conhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, número de vítimas e o exame físico destas Avaliar e reconhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, o número de vítimas e o exame físico destas 2
11 Vias aéreas  Causas de obstrução e liberação Conhecer os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes Descrever os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes e promover  a desobstrução 2
12 RCP (reanimação cardiopulmonar) Ventilação artificial e com pressão cardíaca externa Conhecer as técnicas de RCP para adultos, crianças e bebês Praticar as técnicas de RCP  2
13 Hemorragias  Classificação e tratamento  Descrever as técnicas de hemostasia Aplicar as técnicas de contenção de hemorragias 1
14 Sistema de controle de incidentes Conceitos e procedimentos Conhecer os conceitos e procedimentos relacionados ao sistema de controle de incidentes 2

NOTAS:

1) Os módulos podem ser realizados separadamente desde que não haja prejuízo na continuidade do aprendizado e da sequência lógica do conteúdo programático.

2) O responsável pelo treinamento da brigada deve adequar os conteúdos dos módulos à carga horária aplicável para cada nível de treinamento.

3) Os módulos para treinamento de brigada de incêndio, previstos na Tabela B.3, são recomendações e podem ser aplicados aos brigadistas como complemento da parte de combate a incêndio e da parte de primeiros socorros.

4) A formação mínima de uma equipe da Brigada Florestal deve ser de 01 líder e mais 06 brigadistas.

 

Anexo H
Termo de compromisso de brigada de incêndio

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