Portaria nº CCB-007/800/19

Portaria em vigor desde 29 de junho de 2019.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 01, de 29 de junho de 2019.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros


Portaria nº CCB-007/800/19

Publica a Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) de nº 17 – Brigada de Incêndio


O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, atribui competências ao CBPMESP para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e para a fiscalização das instalações e áreas de risco com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências, previstas no Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018;

Considerando que a Instrução Técnica nº 17 – Brigada de Incêndio encontra-se suspensa pela Portaria nº CCB-006/810/19, em razão de decisão judicial interlocutória em demanda judicial promovida pelo Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo – Sindibombeiros.

Considerando a decisão proferida pelo Meritíssimo Senhor Juiz de Direito da 14º Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Doutor Randolfo Ferraz de Campos, em 18 de junho de 2019, conforme folha 1308 do processo 1027222-34.2018.8.26.0053, que autoriza o restabelecimento da vigência da aludida Instrução Técnica, ressalvado o item 5.12.1, podendo, se necessário readequar a redação dos demais itens subsequentes (itens 5.12.2 e 5.12.3).

RESOLVE:


Artigo 1º – Publicar a Instrução Técnica nº 17 – Brigada de Incêndio, de acordo com as condições impostas pela decisão supracitada, e determinar que a mesma seja disponibilizada no site do CBPMESP (www.corpodebombeiros.sp.gov.br).

Artigo 2º – Revogar a Instrução Técnica nº 17 – Brigada de Incêndio, publicada pela Portaria nº CCB-002/800/19, de 09 de abril de 2019.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.