Parecer Técnico nº CCB-002/800/20

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 20, de 23 de janeiro de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

Coordenadoria Operacional


Parecer Técnico nº CCB-002/800/20


Assunto: Áreas desocupadas ou em obras em shopping center.

Legislação Referente: Decreto Estadual 63.911 de 2018; Instrução Técnica 01 de 2019.

Documento de origem: FAT 3.650/11 da DAT/CBM; e Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18.


Consulta

Considerando que são comuns as solicitações de vistoria em centros comerciais com lojas fechadas e/ou inacabadas;

Considerando que não há padronização para questão em todo o Estado;

Solicito a VSª um parecer sobre as vistorias parciais em centros comerciais, no que se refere às exigências necessárias para as lojas fechadas e/ou inacabadas, bem como a forma de constar tais áreas no AVCB.

Parecer Técnico

Considerando: Os parâmetros do item 12 da Instrução Técnica 01 de 2019, Procedimentos Administrativos;

Que a Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18 manteve a vigência da CT nº CCB-007/600/12;

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios, resolve que, para as ocupações da divisão C-3 (“shopping center”), as exigências das medidas de proteção necessárias para execução de vistoria parcial, referentes às lojas não ocupadas ou em obra (inacabadas), devem seguir os parâmetros da Tabela 01;

O interessado deve apresentar, por meio de Formulário de Atendimento Técnico (FAT), croqui e quadro de áreas, especificando:

a. locais e áreas a serem vistoriadas regularmente;

b. locais e áreas das lojas em obra (inacabadas);

c. locais e áreas das lojas não ocupadas.

Tabela 01