Parecer Técnico nº CCB-003/800/20

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 20, de 23 de janeiro de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

Coordenadoria Operacional


Parecer Técnico nº CCB-003/800/20


Assunto: Armazenamento de açúcar.

Legislação de referência: Decreto Estadual 63.911 de 2018; Instrução Técnica 27 de 2019.

Documento de origem: Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18.


Consulta

Tendo em vista o incêndio ocorrido em um galpão para armazenamento de açúcar na cidade de Santa Adélia/SP, onde o colapso da estrutura da cobertura provocou a queda do telhado sobre o fogo, gerando uma grande dificuldade para os Bombeiros devido ao açúcar queimar em superfície, não sendo possível a realização do combate direto às chamas, com a necessidade de promover aberturas na cobertura e paredes da edificação para permitir o acesso ao local;

Tendo em vista o incêndio ocorrido na cidade de Santos/SP, onde também os bombeiros tiveram grande dificuldade quando do combate ao incêndio devido aos galpões de armazenamento de açúcar estarem interligados por esteiras transportadoras de grãos, o que propiciou que o fogo se alastrasse rapidamente para todos os cinco galpões;

Tendo em vista a necessidade de serem revistos os parâmetros para a definição das Medidas de Proteção contra Incêndio para esse tipo de ocupação;

Tendo em vista a necessidade de serem revistas as definições para esse tipo de armazenamento, diferenciando-se ‘Depósito’, divisão ‘J-4’, de ‘Silo’, divisão ‘M-5’.

Parecer Técnico

Considerando: Os parâmetros do item 12 da Instrução Técnica 01 de 2019, Procedimentos Administrativos;

Que a Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18 manteve a vigência da CT nº CCB-037/600/15;

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios, no uso de suas atribuições, após análise das propostas apresentadas em reuniões e encaminhadas mediante mensagens eletrônicas ao Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios resolve:

Considerar as seguintes definições:

a) silo horizontal: é um grande depósito horizontal, onde prevalece a relação da base maior que a altura. O piso e parte da construção lateral podem situar-se abaixo do nível do solo para aproveitar o talude como reforço. A deposição do material a granel é feita ao longo do cume da cobertura e o material é acumulado em forma de pirâmide;

b) silos semiesféricos: são grandes depósitos horizontais cobertos no formato de calota. O piso e parte da construção lateral podem se situar abaixo do nível do solo para aproveitar o talude como reforço;

c) silos verticais: são silos cilíndricos, construídos em concreto ou em chapas de aço. A área ocupada é relativamente pequena porque as dimensões de altura são muitas vezes maiores que as de seu diâmetro;

Para os silos horizontais destinados ao armazenamento de açúcar seco a granel, além das medidas de segurança contra incêndio previstas para a Divisão M-5, Tabela 6M.5, do Decreto Estadual 63.911 de 2019, devem ser acrescidas as seguintes medidas:

a) apresentar, em projeto, a proposta de contenção para os resíduos provenientes de um incêndio ou o redirecionamento para bacia de contenção à distância. A contenção proposta deve constar no Plano de Emergência contra incêndio da planta;

b) as correias transportadoras e as canecas dos elevadores destinados ao transporte de açúcar seco a granel devem ser construídas em material que não propague chamas e evite o acúmulo de energia estática;

c) deve haver proteção por sistema de chuveiros automáticos do tipo dilúvio sobre as correias transportadoras e os elevadores de caneca;

d) deve haver sistema de detecção de incêndio linear, tipo sensor de temperatura, em toda a extensão das correias e nos elevadores de canecas;

e) deve haver compartimentação entre cada silo horizontal, em cada interligação entre as correias transportadoras fechadas destinadas ao transporte de açúcar seco a granel, por barreira corta fogo, tipo cortina têxtil ou cortina de água com acionamento automático por meio de detector de incêndio, do tipo sensor linear de temperatura. Deve haver comando manual alternativo em local de fácil acesso;

f) deve haver um sistema de proteção por canhões monitores auto oscilatórios, sendo esses instalados na área interna de um silo horizontal de açúcar seco a granel com acionamento automático por meio de detector de incêndio, dispondo de comando manual alternativo em local de fácil acesso, dimensionados para proteger toda a área interna do silo horizontal, podendo ser conjugado com o sistema de hidrantes;

g) os canhões monitores devem ser posicionados em diferentes angulações, de forma a propiciar uma proteção completa, considerando-se os diferentes níveis de altura de estocagem em função da quantidade de açúcar a granel depositado;

h) os canhões monitores devem possuir a capacidade de vazão individual de, no mínimo, 2800 lpm, com pressão mínima de trabalho de 7 kgf/cm², e Reserva Técnica de Incêndio (RTI) com volume mínimo para 150 minutos de combate a incêndio;

Para os silos horizontais de armazenamento de açúcar empacotados (“in bags”) devem ser atendidas as medidas de segurança contra incêndio previstas na Tabela 6J.2, do Decreto Estadual 63.911 de 2019;

Devem ser atendidos os limites de compartimentação horizontal de áreas previstos na Instrução Técnica 09. Quando for adotado sistema de chuveiros automáticos em substituição à compartimentação horizontal, devem ser atendidos os parâmetros das normas técnicas, notadamente quanto aos limites de altura do teto (telhado ou forro) e de estocagem;

Em todos os casos as instalações elétricas devem ser adequadas para áreas classificadas em conformidade com a Norma NBR IEC 60079 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, e em conformidade com a NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;

Os rolamentos do mancal do tambor e de acionamento, das correias transportadoras, devem possuir sistema de monitoramento contra a geração de atrito e calor, interligado com o sistema de travamento;

Deve ser previsto sistema manual de emergência (botão de emergência) em local de fácil visualização, identificação e acesso, próximo aos galpões, para desligar a correia transportadora em caso de incêndio. Pode ser desligado à distância por uma central de monitoramento;

O percurso máximo para saída de emergência nas passarelas e galerias subterrâneas dotadas de sistema de chuveiros automáticos e de detecção de incêndio (sensor linear de temperatura) deve ser de 120 m;

A tubulação do sistema de hidrantes não pode ser instalada na estrutura da esteira;

Está dispensada a instalação de hidrantes para combate a incêndio no interior da edificação, devendo serem mantidos, com dupla expedição, junto aos acessos principais da edificação.