SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Coordenadoria Operacional
Parecer Técnico nº CCB-009/800/20
Assunto: Condomínios residenciais horizontais.
Legislação de referência: Decreto Estadual 63.911 de 2018.
Consulta
Consulta técnica enviada ao Departamento de Segurança e Prevenção contra Incêndios (DSPCI) sobre os sistemas de proteção contra incêndio que devem ser exigidos para condomínios residenciais horizontais constituídos por casas unifamiliares.
Parecer Técnico
Considerando os parâmetros do § 1º, do Artigo 4º, do Decreto Estadual 63.911 de 2018, que exclui das exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo as residências unifamiliares;
Considerando que os condomínios ou loteamentos residenciais horizontais são constituídos, eventualmente, de áreas de uso comum a serem protegidas.
O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios, no uso de suas atribuições resolve que:
As residenciais unifamiliares, mesmo que geminadas, são isentas de medidas de segurança contra incêndio;
As áreas comuns dos condomínios residenciais horizontais devem ser protegidas e atender às exigências das tabelas 5 ou 6A, do Anexo A, do Decreto Estadual 63.911 de 2018, considerando-se as respectivas áreas e alturas;
Os subsolos de uso comum destinados ao atendimento das residências unifamiliares, normalmente utilizados como estacionamentos de veículo, devem ser compartimentados com relação as áreas residenciais e protegidos por meio da interposição de portas corta fogo (PCF-P90).
Os condomínios residenciais horizontais, com área construída de uso comum de até 1.500 m² e até 6 m de altura, devem ser regularizados por meio de Projeto Técnico Simplificado, conforme parâmetros da Instrução Técnica 42 – Projeto Técnico Simplificado;
Os condomínios residenciais horizontais com área construída de uso comum superior a 1.500 m² ou 6 m de altura, devem ser regularizados por meio de Projeto Técnico de Segurança contra Incêndio, conforme Instrução Técnica 01 – Procedimentos administrativos;
A cobrança da taxa referente ao serviço de bombeiros deve incidir única e exclusivamente sobre a área comum a ser regularizada.
O solicitante deve preencher no Formulário de Segurança contra Incêndio, disponibilizado pelo Sistema Via Fácil Bombeiros, apenas a área total construída que é de uso comum aos moradores para que se proceda a devida cobrança.