Parecer Técnico nº CCB-009/800/20

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 08, de 19 de março de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

Coordenadoria Operacional


Parecer Técnico nº CCB-009/800/20


Assunto: Condomínios residenciais horizontais.

Legislação de referência: Decreto Estadual 63.911 de 2018.

Documento de origem: Consulta proveniente da Divisão de Atividades Técnicas, do CBM.


Consulta

Consulta técnica enviada ao Departamento de Segurança e Prevenção contra Incêndios (DSPCI) sobre os sistemas de proteção contra incêndio que devem ser exigidos para condomínios residenciais horizontais constituídos por casas unifamiliares.

Parecer Técnico

Considerando os parâmetros do § 1º, do Artigo 4º, do Decreto Estadual 63.911 de 2018, que exclui das exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo as residências unifamiliares;

Considerando que os condomínios ou loteamentos residenciais horizontais são constituídos, eventualmente, de áreas de uso comum a serem protegidas.

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios, no uso de suas atribuições resolve que:

As residenciais unifamiliares, mesmo que geminadas, são isentas de medidas de segurança contra incêndio;

As áreas comuns dos condomínios residenciais horizontais devem ser protegidas e atender às exigências das tabelas 5 ou 6A, do Anexo A, do Decreto Estadual 63.911 de 2018, considerando-se as respectivas áreas e alturas;

Os subsolos de uso comum destinados ao atendimento das residências unifamiliares, normalmente utilizados como estacionamentos de veículo, devem ser compartimentados com relação as áreas residenciais e protegidos por meio da interposição de portas corta fogo (PCF-P90).

Os condomínios residenciais horizontais, com área construída de uso comum de até 1.500 m² e até 6 m de altura, devem ser regularizados por meio de Projeto Técnico Simplificado, conforme parâmetros da Instrução Técnica 42 – Projeto Técnico Simplificado;

Os condomínios residenciais horizontais com área construída de uso comum superior a 1.500 m² ou 6 m de altura, devem ser regularizados por meio de Projeto Técnico de Segurança contra Incêndio, conforme Instrução Técnica 01 – Procedimentos administrativos;

A cobrança da taxa referente ao serviço de bombeiros deve incidir única e exclusivamente sobre a área comum a ser regularizada.

O solicitante deve preencher no Formulário de Segurança contra Incêndio, disponibilizado pelo Sistema Via Fácil Bombeiros, apenas a área total construída que é de uso comum aos moradores para que se proceda a devida cobrança.