Instrução Técnica nº 39/2019
Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade

Texto compilado.

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Instrução Técnica em vigor desde 9 de abril de 2019, conforme disposto na Portaria nº CCB-002/810/19.

Substituiu a Instrução Técnica nº 39/2018 – Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, Suplementos, pág. 185, de 9 abril de 2019.

Atualizada conforme disposto na Portaria nº CCB-021/800/20 de 04 de julho de 2020.
 

Portaria nº CCB-002/810/19 – Dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018.

Portaria nº CCB-021/800/20 – Dispõe sobre as correções das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo publicadas em 09 de abril de 2019, anexas à Portaria nº CCB-002/810/19.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 39/2019

Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade


1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer condições necessárias de segurança contra incêndio para as edificações destinadas à restrição de liberdade das pessoas, tais como estabelecimentos prisionais e similares.


2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos estabelecimentos destinados à restrição de liberdade das pessoas (divisão H-5) que devem atender às medidas de segurança contra incêndio, previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo com as adaptações previstas nesta IT.


3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Decreto nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;

______. CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPMESP), Instruções Técnicas. São Paulo, 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro: ABNT;

COTÉ, Ron. NFPA 101 Life Safety Code Handbook.


4 DEFINIÇÕES

4.1 Para efeito desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio.


5 PROCEDIMENTOS

5.1 As exigências para edificações onde há restrição da liberdade das pessoas são prescritas pela Tabela 6H.3 do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e respectivas Instruções Técnicas, permitindo-se as adaptações descritas abaixo.

5.1.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento: para a área de restrição de liberdade devem-se adotar materiais de acabamento e de revestimento Classe I (incombustível). Nas demais áreas (administração, áreas de apoio etc.) deve-se adotar o previsto na IT 10 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento.

5.1.2 Acesso de viatura na edificação: deve ser previsto o acesso de viatura na fachada dos prédios conforme prescreve a IT 06 – Acesso de viatura na edificação e áreas de risco, observando as dimensões do portão de entrada e largura das vias internas.

5.1.3 Plano de emergência: a administração do estabelecimento deve procurar a unidade do Corpo de Bombeiros Militar da circunscrição para elaborar planos de ação em caso de emergência, inclusive com a realização de simulados conforme IT 16 – Plano de emergência contra incêndio.

5.1.4 Sistema de monitoramento: recomenda-se o monitoramento dos ambientes através de CFTV ou outro sistema de comprovada eficiência.

5.1.5 Circuitos elétricos: devem ser distribuídos em classe “A” (enviando impulso elétrico em dois sentidos). Na hipótese do cabo ser interrompido em um setor, continuará em funcionamento por outro caminho.

5.1.6 Saídas de emergência: devem ser dimensionadas conforme a IT 11 – Saídas de emergência, sendo permitidas as seguintes alterações:

5.1.6.1 Os corrimãos devem ser chumbados na alvenaria com concreto, podendo ser substituídos por muretas de alvenaria com até 0,95 m de altura;

5.1.6.2 As portas de acesso às saídas devem ter sistema de destravamento, devidamente monitorado pela administração da Unidade, garantindo a saída dos internos, em caso de sinistro, para local seguro e ventilado.

5.1.6.3 A distância máxima a ser percorrida para estabelecimentos prisionais (ocupação H-5) é de 140 m no piso de descarga e 80 m para os demais andares.

5.1.6.4 Quando da utilização do sistema de detecção de incêndio para o aumento do caminhamento de rota de fuga este deverá ser instalado nas áreas de acesso exclusivo aos funcionários, apoio e demais áreas, exceto nos locais destinados à restrição de liberdade

5.1.7 Iluminação de emergência: deve ser atendido exclusivamente por grupo motogerador, sendo dimensionado conforme a IT 18 – Iluminação de emergência e NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão, podendo, secundariamente, ser suplementada por sistema com baterias (bloco autônomo ou central).

5.1.7.1 Os circuitos devem ser protegidos contra ação do fogo.

5.1.7.2 As instalações devem ser embutidas na alvenaria, devendo o grupo motogerador estar localizado em área segura, de acesso restrito aos funcionários e equipes de apoio externo.

5.1.8 Alarme de incêndio: as instalações devem obedecer ao previsto na IT 19 – Sistema de detecção e alarme de incêndio, sendo que os eletrodutos devem ser embutidos na alvenaria e as botoeiras instaladas apenas nas áreas de acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade.

5.1.8.1 Os pontos de acionamento podem ficar no interior dos abrigos de mangueira de incêndio.

5.1.9 Extintores portáteis: devem ser distribuídos conforme a IT 21 – Sistema de proteção por extintores de incêndio, sendo permitidas as seguintes alterações:

5.1.9.1 As unidades extintoras devem ser distribuídas nas áreas de acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade;

5.1.9.2 As unidades extintoras podem permanecer trancadas em armários específicos (chave com segredo único), devendo os funcionários portarem as chaves, ou estas , estarem em quadro exclusivo.

5.1.10 Sistema de hidrantes: o sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, pode sofrer as seguintes alterações:

5.1.10.1 Os pontos de hidrantes devem ser instalados na área de acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade;

5.1.10.2 Devem ser aceitas mangueiras com, no máximo, 60 m de comprimento, desde que atendidas as exigências específicas de pressão e vazão constantes na IT 22;

5.1.10.3 As mangueiras, esguichos, chaves de mangueiras, podem permanecer trancadas nos abrigos de hidrantes (chave com segredo único), devendo os funcionários portarem chaves, ou estas, estarem em quadro exclusivo;

5.1.10.4 Deve ser previsto sistema de aviso, através de alarme sonoro e luminoso junto à central de alarme, quando houver fluxo de água na rede de hidrantes;

5.1.10.5 Caso o sistema de hidrantes seja automatizado, deve ser previsto, no mínimo, uma botoeira de acionamento manual alternativo junto à central de alarme de incêndio;

5.1.11 Os locais de instalações dos equipamentos do sistema de proteção contra incêndio, tais como casa da bomba de incêndio, reserva de incêndio, grupo motogerador, central de alarme de incêndio, devem estar na área de acesso exclusivo aos funcionários, ou seja, fora da área de restrição de liberdade.

5.1.12 Recomenda-se que os colchões e demais materiais utilizados pelos estabelecimentos destinados à restrição de liberdade sejam ignífugos.