Informações sobre a norma
A Portaria nº CCB-002/800/2025 está em vigor desde 20 de fevereiro de 2025.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 20 de fevereiro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
Portaria nº CCB-002/800/2025
Dispõe sobre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a que alude o Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024.
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP -, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, e
Considerando a constante necessidade de melhoria do Serviço de Segurança contra Incêndio, bem como o dever de prover a adequação normativa em decorrência da publicação do Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, que instituiu o novo “Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”; e
Considerando necessidade de harmonizar os procedimentos de regularização de edificações e áreas de riscos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo com os da Lei nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que instituiu procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Artigo 1º – Publicar a atualização da Instrução Técnica nº 01 – Procedimentos Administrativos.
Artigo 2º – Publicar a atualização da Instrução Técnica nº 42 – Projeto Técnico Simplificado (PTS).
Artigo 3º – Revogar as Instrução Técnica nº 01 – Procedimentos Administrativos e a Instrução Técnica nº 42 – Projeto Técnico Simplificado (PTS), publicadas pela Portaria nº CCB-021/800/20, de 04 de julho de 2020.
Artigo 4º – Os textos ficarão disponíveis no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.