Parecer Técnico nº CCB-006/800/20

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 20, de 23 de janeiro de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

Coordenadoria Operacional


Parecer Técnico nº CCB-006/800/20


Assunto: Utilização de chuveiro automático com fator k 22,4 para depósitos.

Legislação de referência: Decreto Estadual 63.911 de 2018; e Instrução Técnica 23 de 2019.

Documento de origem: Mensagem eletrônica da Comissão de Estudo da IT-24; e Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18.


Consulta

Possibilidade de aceitação do chuveiro automático da marca “Reliable” tipo ESFR, com fator k 22,4, para altura de cobertura de 14,6 metros e armazenamento de até 13,1 metros.

Parecer Técnico

Considerando:

Os parâmetros do item 12 da Instrução Técnica 01 de 2019, Procedimentos Administrativos;

Que a Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº COORDOPCB-28/810/18 manteve a vigência da CT nº CCB-009/600/12;

Que foi verificado junto ao Underwriters Laboratories (UL) Brasil que o referido chuveiro automático foi testado e aprovado nas seguintes condições:

a) altura máxima da edificação: 14,6 metros;

b) altura máxima de armazenamento: 13,1 metros;

c) aplicável as classes de mercadoria I à IV;

d) largura mínima dos corredores entre as prateleiras de estocagem: 2,4 metros.

e) pressão mínima do chuveiro automático mais desfavorável de 3,8 bar.

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, no uso de suas atribuições, resolve aceitar a utilização do chuveiro automático do tipo ESFR, com fator k 22.4, aprovado por laboratório de reconhecida competência nacional ou internacional, nas condições acima descritas.