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A Portaria CCB-003/812/26 entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação (17 de setembro de 2026).
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 9 de setembro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
PORTARIA Nº CCB-003/812/26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Disponibiliza para Consulta Pública proposta de revisão das Instruções Técnicas nº 06, 07, 08 (partes 1 e 2), 09, 10 e 35.
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, considerando a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para editar normas complementares para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios, resolve:
Artigo 1º – Disponibilizar para consulta pública as minutas das Instruções Técnicas n.º 06, 07, 08 (partes 1 e 2), 09, 10 e 35 pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria.
Artigo 2º – As sugestões ou críticas deverão ser encaminhadas, no prazo supracitado, exclusivamente para o e-mail [email protected].
Artigo 3º – Os arquivos para consulta pública estarão disponíveis na página oficial do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo na Internet.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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