Parecer Técnico nº CCB-010/800/20

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 09, de 17 de abril de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

Coordenadoria Operacional


Parecer Técnico nº CCB-010/800/20


Assunto: Edificações residenciais de interesse social.

Legislação de referência: Instrução Técnica 01 de 2019.

Documento de origem: Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros COORDOPCB-28/810/18.


Consulta

Padronização para edificações residenciais existentes e a construir com características semelhantes àquelas descritas como de interesse social nos Decretos Estaduais 20.811, de 1983 e 38.069, de 1993.

Parecer Técnico

Considerando:

O histórico de Consultas Técnicas que versam sobre o tema em epígrafe, bem como a publicação das legislações de segurança contra incêndio no estado de São Paulo, principalmente referentes ao Decreto Estadual 46.076, de 2001 e ao Decreto Estadual 56.819, de 2011;

A entrada em vigor do Decreto Estadual 63.911 de 2018 e respectivas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que não incorporou o assunto em questão em seu texto, porém, foi editada a Portaria COORDOPCB – 28/810/18, que manteve a vigência da CT CCB – 002/600/12;

O disposto no item 12 da Instrução Técnica 01 de 2019 – Procedimentos Administrativos, que regulamenta a emissão de Pareceres Técnicos pelo Corpo de Bombeiros, anteriormente denominados como Consultas Técnicas;

A Portaria CCB – 015/800/20 que estabelece o Regulamento de Organização do Serviço de Segurança contra Incêndio;

O Chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, resolve publicar o presente Parecer Técnico relativo às edificações residenciais de interesse social conforme descrito a seguir.

1. Edificações construídas em terrenos com desnível

As edificações residenciais de interesse social com:

a) no máximo 09 pavimentos, incluindo o pavimento de acesso (térreo);

b) no máximo 04 pavimentos acima do primeiro nível de descarga, com altura (h) menor ou igual a 12m;

c) no máximo 04 pavimentos abaixo do primeiro nível de descarga, com altura (h) menor ou igual a 12m;

d) altura total da edificação (H) de até 24m; e

e) duas saídas distintas e diretas para o exterior, no primeiro nível de descarga e no mais baixo ocupado (Figura 1), devem prever as seguintes medidas de segurança contra incêndios:

1.1 Edificações com área construída superior a 750 m² (independente da altura total “H”):

a) extintores;

b) sinalização;

c) iluminação de emergência;

d) alarme de incêndio;

e) hidrantes;

f) escada do tipo NE com descontinuidade no primeiro nível de descarga (Figura 2); e

g) saída de emergência obrigatória no primeiro nível de descarga e no mais baixo ocupado, o segundo nível de descarga (Figura 3).

1.2 Edificações com área construída menor ou igual a 750 m² e com altura total (H) superior a 12m:

a) extintores;

b) sinalização;

c) iluminação de emergência;

d) alarme de incêndio;

e) hidrantes;

f) escada do tipo NE com descontinuidade no primeiro nível de descarga (Figura 2); e

g) saída de emergência obrigatória no primeiro nível de descarga e no mais baixo ocupado, o segundo nível de descarga (Figura 3).

1.3 Edificações com área construída menor ou igual a 750 m² e com altura total (H) menor ou igual a 12m:

a) extintores;

b) sinalização;

c) iluminação de emergência;

d) escada do tipo NE com descontinuidade no primeiro piso de descarga (FIGURA 2); e

e) saída de emergência obrigatória no primeiro nível de descarga e no mais baixo ocupado, o segundo nível de descarga (Figura 3).


Figura 1 – Exemplo de edificações em terrenos em desnível (ilustrativo)

Figura 1 - Exemplo de edificações em terrenos em desnível (ilustrativo)


Figura 2 – Exemplo de descontinuidade de escada (ilustrativo)

Figura 2 - Exemplo de descontinuidade de escada (ilustrativo)


Figura 3 – Exemplo de direcionamento do fluxo de pessoas (ilustrativo)

Figura 3 - Exemplo de direcionamento do fluxo de pessoas (ilustrativo)


2. Edificações construídas em blocos com configuração do tipo “H”

As edificações residenciais de interesse social com altura total de até 12 m com configuração do tipo “H”, constituído de 2 blocos distintos separados por escada, aberta ou fechada com janelas, com área igual ou superior a 0,50 m², dispostas em lados opostos e com distância entre os blocos igual ou superior a 4m (Figuras 4 e 5) devem atender aos seguintes requisitos:

2.1. São isentos de segurança estrutural, por meio de tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF), na hipótese de os blocos não possuírem vínculo estrutural com a escada;


Figura 4 – Exemplo blocos tipo “H” (ilustrativo)

Figura 4 - Exemplo blocos tipo “H” (ilustrativo)


Figura 5 – Exemplo blocos tipo “H” (ilustrativo)

Figura 5 - Exemplo blocos tipo “H” (ilustrativo)


2.2. Quando necessitarem ser interligados, as paredes devem ser independentes (duplas) sem aberturas, ou únicas, desde que possua tempo requerido de resistência ao fogo de 2 horas. Não há necessidade de ultrapassar 1 m acima do telhado se os blocos forem constituídos por lajes ou telhados independentes no último pavimento (Figuras 6 e 7);

2.3. Devem ter distância de 2 m entre aberturas no mesmo plano em unidades contíguas.

2.3.1. A distância mencionada entre aberturas pode ser substituída por aba vertical, perpendicular ao plano das aberturas, com mínimo de 0,5 m;

2.3.2. A distância entre as aberturas pode ser desconsiderada se os compartimentos forem destinados a áreas de serviço em ambos os lados;

2.3.3. A distância entre as aberturas pode ser desconsiderada, em edificações existentes, se os compartimentos forem destinados a cozinhas em ambos os lados;

2.4. Nos casos em que o pavimento térreo é construído em pilotis com área destinada a estacionamento de veículos, os blocos tipo “H” podem ser considerados isolados. Nestes casos, os pavimentos superiores devem atender aos requisitos descritos nos itens 2.2 e 2.3, bem como no térreo, na junção dos blocos, deve haver uma passagem de pedestres com elevação do piso em no mínimo 0,15 cm, de forma a garantir o afastamento entre cargas de incêndios.


Figura 6 – Exemplo de parede dupla em blocos geminados e pilotis (ilustrativo)

Figura 6 - Exemplo de parede dupla em blocos geminados e pilotis (ilustrativo)


Figura 7 – Exemplo térreo utilizado para convívio e estacionamento (ilustrativo)

Figura 7 - Exemplo térreo utilizado para convívio e estacionamento (ilustrativo)