Instrução Técnica nº 01/2019
Procedimentos administrativos – Revogada

Instrução Técnica REVOGADA em 18 de março de 2020 pela Portaria nº CCB-002/810/19 e SUBSTITUÍDA pela Instrução Técnica nº 01/2019.

Vigorou de 05 de janeiro de 2019 até 09 de abril de 2019.

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo – Seção I, pág. 08, de 05 janeiro de 2019.






SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2019

Procedimentos administrativos

 

1 OBJETIVO

Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio em edificações e áreas de risco.

 

2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

2.2 Para aplicação da medida de segurança Saídas de emergência é aceita uma única norma ou lei, exceto quando constar em texto normativo.

 

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988, Brasília: Senado Federal, 2016;

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999;

SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989;

Lei 616, de 17 de dezembro de 1974. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

Lei 684, de 30 de setembro de 1975. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os municípios sobre serviços de bombeiros;

Lei 15.266, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 16.672, de 02 de março de 2018. Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Lei Complementar 1.257, de 06 de janeiro de 2015. Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas;

Decreto 63.276, de 15 de março de 2018. Regulamenta o artigo 29 da Lei Complementar 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências – FESIE, e dá providências correlatas;

Decreto 63.911, de 10 de dezembro de 2018. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPMESP), Instruções Técnicas. São Paulo, 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6492: Representação de projetos de arquitetura. Rio de Janeiro: ABNT, 2002;

NBR 8402: Execução de caracter para escrita em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1994;

NBR 8403: Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas – Larguras das linhas – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1984;

NBR 10067: Princípios gerais de representação em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1995;

NBR 10068: Folha de desenho – Leiaute e dimensões – Padronização. Rio de Janeiro: ABNT, 1987;

NBR 10126: Versão Corrigida 1998: Cotagem em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1998;

NBR 10582: Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1988;

NBR 12236: Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1994;

NBR 12298: Representação de área de corte por meio de hachuras em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1995;

NBR 14611:Desenho Técnico: representação simplificada em estruturas metálicas. Rio de Janeiro: ABNT, 2000;

NBR ISO 3864-1: Símbolos gráficos — Cores e sinais de segurança. Parte 1: Princípios de design para sinais e marcações de segurança. Rio de Janeiro: ABNT, 2011;

CRETELLA Júnior, José. Polícia e Poder de Polícia. Revista de Informação Legislativa, v.22, n. 88, p. 105-128, out./dez. 1985. Disponível em: \< http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/181650\>. Acesso em: 27 Dez. 2018;

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005;

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014;

LAZZARINI, Álvaro. Direito administrativo e prevenção de incêndio. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 186, p. 114-132, out. 1991. ISSN 2238-5177. Disponível em: \<http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44644/47634\>. Acesso em: 27 Dez. 2018. doi: http://dx.doi.org/10. 12660/rda.v186.1991.44644;

Estudos de Direito Administrativo, 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999;

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

 

4 DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03: Terminologia de segurança contra incêndio e no Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

 

5 LICENÇAS EMITIDAS PELO CBPMESP

5.1 As licenças emitidas pelo CBPMESP, mediante aprovação em processo de segurança contra incêndio, são as seguintes:

a. AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

b. CLCB – Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, e

c. TAACB – Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros.

 

6 FORMAS DE APRESENTAÇÃO

As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise por meio de:

a. Projeto Técnico (PT);

b. Projeto Técnico Simplificado (PTS);

c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);

d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).

6.1 Projeto Técnico

6.1.1 Características da edificação e áreas de risco

O projeto técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:

a. Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de três pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.

6.1.1.1 Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se o subsolo quando usados exclusivamente para estacionamento.

6.1.1.2 Independente da área da edificação ou área de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros.

6.1.1.3 Edificação cuja ocupação seja do Grupo “L” (explosivos).

6.1.1.4 Onde, independente da área ou altura da edificação, haja a necessidade de comprovação da separação entre edificações e áreas de risco, conforme IT 07: Separação entre edificações.

6.1.1.4.1 Quando houver necessidade de comprovação de isolamento de risco, conforme IT 07 independente da área ou altura da edificação.

6.1.1.4.2 As edificações isoladas de acordo com a IT 07, com sistemas de segurança contra incêndio independentes, podem apresentar Projetos Técnicos para análise no Corpo de Bombeiros diversos das demais edificações do lote ou condomínio, desde que seja apresentada a implantação de toda a área, comprovando o respectivo isolamento.

6.1.2 Composição

O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:

a. Formulário de Segurança Contra Incêndio de Projeto Técnico (Anexo A);

b. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;

c. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntado à via que permanece no SSCI;

d. documentos complementares, quando necessários, serão solicitados pelo SSCI;

e. implantação, quando houver mais de uma edificação ou área de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de risco;

f. planta das medidas de segurança contra incêndio, conforme Anexo B.

6.1.2.1 Formulário de Segurança Contra Incêndio de Projeto Técnico

Documento em trâmite no CBPMESP que contenha os dados básicos da edificação ou área de risco, os signatários e as medidas de segurança contra incêndio previstas na norma, devendo:

a. ser apresentado como a primeira folha do Projeto Técnico;

b. ser preenchido na íntegra conforme Anexo A.

6.1.2.2 Procuração do proprietário

Deverá ser apresentada, sempre que terceiro assine documentação do Projeto Técnico pelo proprietário.

6.1.2.3 Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT):

a. deve ser apresentada pelo responsável técnico que elabore o Projeto Técnico;

b. todos os campos devem ser preenchidos e, no campo “descrição das atividades profissionais contratadas”, deve estar especificado o serviço pelo qual o profissional se responsabiliza;

c. a assinatura do contratante (proprietário ou responsável pelo uso) é facultativa;

6.1.2.4 Documentos complementares

Documentos solicitados pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) do CBPMESP, a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico da edificação ou área de risco, quando suas características assim os exigirem:

6.1.2.4.1 Memorial industrial de segurança contra incêndio

Descrição dos processos industriais, matérias-primas, produtos acabados, líquidos inflamáveis ou combustíveis com ponto de fulgor, estoques, entre outros, conforme Anexo G.

6.1.2.4.2 Memorial de cálculo

Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos sistemas fixos contra incêndio, tais como hidrantes, chuveiros automáticos, pressurização de escada, sistema de espuma e resfriamento, controle de fumaça, dentre outros. No desenvolvimento dos cálculos hidráulicos para as medidas de segurança de espuma e resfriamento, deve ser levado em conta o desempenho dos equipamentos, utilizando-se as referências de vazão, pressão e, quando for o caso, perda de carga. Quando necessário, pode ser solicitada a apresentação de catálogos técnicos.

6.1.2.4.3 Memorial do sistema fixo de gases para combate a incêndio

Memorial descritivo do sistema fixo de gases para combate a incêndio, conforme IT 26: Sistema fixo de gases para combate a incêndio, devendo conter:

a. norma adotada;

b. tipo de sistema fixo;

c. agente extintor empregado;

d. forma de acionamento (manual ou automático)

6.1.2.4.4 Documentos referentes ao comércio de fogos de artifício:

a. inventário de estoque para fogos de artifício conforme IT 30: Fogos de artifício;

b. detalhes construtivos previstos na IT 30 a serem inseridos no memorial básico de construção (Anexo H).

6.1.2.4.5 Memorial de dimensionamento da carga de incêndio

Memorial descritivo da carga de incêndio dos materiais existentes na edificação ou área de risco contendo o dimensionamento conforme IT 14: Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco. No desenvolvimento dos cálculos, quando não apresentados, adotando-se os valores da tabela do Anexo B da IT 14, os materiais devem ser individualizados em unidades, relacionando-os com suas respectivas massas (kg), sendo que o resultado final deve ser dado em unidades absolutas (ex.: 200 prateleiras com 30 pallets em cada uma e com 20 caixas em cada pallet).

6.1.2.4.6 Documento comprobatório

Documento que comprova a área construída, a ocupação e a data da edificação ou área de risco existentes (Projeto do CBPMESP, plantas aprovadas em prefeitura, imposto predial, entre outros).

6.1.2.4.7 Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e de exibição

Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento de lotação e saídas de emergência em recintos desportivos e de espetáculo artístico-cultural, conforme IT 12: Centros Esportivos e de Exibição – Requisitos de segurança contra incêndio.

6.1.2.4.8 Cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em locais de reunião de público

Cálculos realizados para dimensionamento de lotação e saídas de emergência em locais de reunião de público, conforme IT 11: Saídas de Emergência, que podem ser transcritos em planta.

6.1.2.4.9 Memorial básico de construção

Documento com a descrição das características estruturais da edificação ou da área de risco, conforme Anexo H.

6.1.2.4.10 Memorial de segurança contra incêndio das estruturas

Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos revestimentos das estruturas contra ação do calor e outros conforme IT 08: Segurança estrutural contra incêndio.

6.1.2.4.11 Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça

Memorial demonstrativo dos parâmetros técnicos adotados para dimensionamento do sistema de controle de fumaça e a descrição lógica do funcionamento.

6.1.2.4.12 Memorial de cálculo de pressurização de escada

Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento da pressurização da escada de segurança.

6.1.2.4.13 Memorial de cálculo de isolamento de risco

Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento do isolamento de risco entre edificações e áreas de risco.

6.1.2.5 Implantação

Folha única, em escala padronizada, conforme Anexo D, obrigatória somente nos seguintes casos:

a. quando houver mais de uma edificação ou área de risco a ser representada;

b. quando houver uma única edificação ou área de risco, onde suas dimensões não possam ser representadas em uma única folha.

6.1.2.6 Planta das medidas de segurança contra incêndio

Representação gráfica da edificação ou área de risco, conforme Anexo B, indicando a localização das medidas de segurança contra incêndio, bem como os riscos existentes, conforme descrito no item 6.1.3.

6.1.3 Apresentação da planta das medidas de segurança contra incêndio

6.1.3.1 As plantas das medidas de segurança contra incêndio em formato eletrônico, para análise do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), devem ser apresentadas atendendo as seguintes especificações:

a. as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais;

b. adotar os símbolos gráficos conforme IT 04;

c. seguir a forma de apresentação gráfica conforme padrão adotado por normas oficiais;

d. o quadro de áreas da edificação ou área de risco deve ser colocado na primeira folha;

e. é facultativa a apresentação da planta de fachada, porém, os detalhes de proteção estrutural, compartimentação vertical e escadas devem ser apresentados em planta de corte;

f. ser enviadas em um único arquivo no padrão Design Web Format (DWF), com tamanho máximo de 2 Mb (Megabytes);

g. deve ser colocado o máximo de folhas possível em um único arquivo (até atingir o limite de tamanho permitido de 2 Mb (Megabytes) para evitar fracionamento, uma vez que isto prejudica os trabalhos de análise e de vistoria técnica;

h. se a quantidade de folhas anexadas acarretar em tamanho de arquivo superior a 2 Mb, o arquivo pode ser subdividido em dois ou mais;

i. o arquivo não pode ser subdividido caso o tamanho não exceda o limite permitido;

j. para reduzir o tamanho do arquivo antes de “exportar” para o formato DWF, o responsável deve excluir (limpar) os dados desnecessários. Pode aplicar nos desenhos os comandos “purge”, “overkill” ou equivalente, e adotar, obrigatoriamente, as configurações de exportação constantes no item 5.1.3.3.

k. todas as folhas devem ser numeradas (01 de “x” folhas, e assim por diante) e dispostas na ordem crescente, de cima para baixo, da esquerda para a direita;

l. depois de realizar o upload das plantas o Sistema Via Fácil Bombeiros (VFB) renomeia automaticamente o arquivo em formato DWF, onde passa a constar o número do protocolo e a sequência do arquivo;

m. para o caso do envio de mais de um arquivo de plantas, o upload deve ser feito na sequência de ordem das folhas, para o sistema renomear o arquivo corretamente.

6.1.3.2 Ao exportar o desenho do formato “.dwg” ou equivalente, para o formato DWF, utilizando o recurso de impressão (plotter), deve ser providenciada a seguinte configuração de saída (CTB):

a. todas as linhas devem ser ajustadas para a largura da pena (line weight) de 0,05000 mm;

b. as plantas devem conter apenas as cores (plot styles):

1) vermelha, para a representação gráfica das medidas de proteção contra incêndio;

2) preta, para a representação gráfica das demais linhas do desenho;

3) azul, para a representação gráfica das áreas frias hachuradas, quando consideradas para desconto de área.

4) as plantas de detalhes, com as sinalizações e simbologias, podem ser definidas nas cores constantes na IT 20: Sinalização de emergência.

c. para colocar o máximo de plantas possíveis no mesmo arquivo, o tamanho da folha (paper size) é livre, e pode ser definido em um formato padrão ou superior ao A0, com tamanho personalizado manualmente (Exemplo: 3.000 mm x 2.000 mm);

d. recomenda-se a utilização do recurso de ajuste ao papel (fit to paper) para a inclusão de todas as folhas selecionadas no arquivo DWF.

e. caso a escala ultrapasse a proporção de 1 para 0,4 o tamanho do papel (paper size) deve ser aumentado, sendo essa escala e o tamanho de 2 Mb (Megabytes) as únicas limitações para a quantidade de folhas a serem inseridas no arquivo;

f. quando o Projeto Técnico apresentar dificuldade para visualização das medidas de segurança contra incêndio alocado em um espaço da planta, devido à grande quantidade de elementos gráficos, deve ser feita linha de chamada em círculo com linha pontilhada com alocação dos símbolos exigidos.

6.1.3.3 As folhas devem vir dispostas em uma única página do arquivo, não podendo ser utilizadas páginas adicionais. O recurso list view do programa Autodesk Design Review, não deve ser utilizado para colocar várias folhas no mesmo arquivo, pois inviabiliza a vistoria técnica.

6.1.3.4 Deverá constar obrigatoriamente nas plantas das medidas de segurança contra incêndio, no campo de identificação localizado na parte inferior direita (carimbo), o nome do Proprietário ou do Responsável pelo uso, o nome do Responsável Técnico e seu respectivo número de registro em Conselho (CREA/CAU), o número da ART/RRT relativa à elaboração do Projeto, o endereço da edificação, o número da folha, a parte da edificação representada, bem como outras informações importantes de acordo com as normas brasileiras pertinentes.

6.1.3.5 Os projetos complementares (com plantas e memoriais próprios), assinados por outro responsável técnico, tais como os do sistema de pressurização de escada, de controle de fumaça, de chuveiros automáticos, dentre outros, devem seguir os mesmos parâmetros estipulados nos itens de 6.1.3.1 a 6.1.3.4.

6.1.3.6 Conteúdo da planta das medidas de segurança contra incêndio

6.1.3.6.1 Detalhes genéricos que devem constar nas plantas:

a. símbolos gráficos, conforme IT 04, com a localização das medidas de segurança contra incêndio em planta baixa;

b. legenda de todas as medidas de segurança contra incêndio utilizadas no Projeto Técnico. A apresentação dos demais símbolos não utilizados no Projeto Técnico é opcional;

c. nota em planta com a indicação dos equipamentos móveis ou fixos ou sistemas de segurança instalados que possuírem a mesma capacidade ou dimensão;

d. áreas construídas e áreas de risco com suas características, tais como:

1) tanques de combustível (produto e capacidade);

2) casa de caldeiras ou vasos sob pressão;

3) cabinas de pintura;

4) locais de armazenamento de recipientes contendo gases inflamáveis (capacidade do recipiente e quantidade armazenada);

5) áreas com risco de explosão;

6) centrais prediais de gases inflamáveis;

7) depósito de metais pirofóricos;

8) depósito de produtos perigosos;

9) outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio.

e. as plantas das medidas de segurança contra incêndio deverão ser apresentadas com as simbologias de segurança contra incêndio na cor vermelha, distinguindo-as dos demais detalhes da planta. Outros itens da planta na cor vermelha podem ser incluídos desde que sua representação tenha vínculo com as medidas de segurança contra incêndio apresentadas no Projeto Técnico;

f. o esquema isométrico da tubulação deverá ser apresentado de acordo com o item 6.1.3.6.2 (Detalhes específicos que devem constar em planta);

g. quadro de situação da edificação ou área de risco, sem escala, indicando os logradouros que delimitam a quadra;

h. quadro resumo das medidas de segurança contra incêndio indicando as normas e/ou legislações aplicadas nas respectivas medidas de segurança constantes do Projeto Técnico conforme Anexo C;

i. cotas dos desníveis em uma planta baixa, quando houver;

j. medidas de proteção passiva contra incêndio nas plantas de corte, tais como: dutos de ventilação da escada, distância verga peitoril, escadas, antecâmaras, detalhes de estruturas e outros quando houver a exigência específica destes detalhes construtivos;

k. localização e independência do sistema elétrico em relação à chave geral de energia da edificação ou área de risco sempre que a medida de segurança contra incêndio tiver seu funcionamento baseado em motores elétricos;

l. miniatura da implantação com hachuramento da área sempre que houver planta fracionada em mais de uma folha, conforme planta chave;

m. destaque no desenho das áreas frias não computáveis (banheiros, vestiários, escadas enclausuradas, dentre outros) especificadas em um quadro de áreas próprio, quando houver solicitação de isenção de medidas de segurança contra incêndio;

n. indicar eixos transversais e longitudinais na cor 252 e respectivas cotas de 10 (dez) metros no quadrante superior esquerdo, na implantação e na planta de risco.

Nota:

Os detalhes genéricos constantes do Projeto Técnico devem ser apresentados na primeira folha ou, nos casos em que tais detalhes não caibam nesta, devem constar nas próximas folhas, tais como:

a) legenda;

b) isométrico;

c) quadro resumo das medidas de segurança;

d) quadro de localização da edificação ou áreas de risco;

e) quadro de áreas;

f) detalhes de corrimãos e guarda-corpos;

g) detalhes de degraus;

h) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança;

i) detalhe do registro de recalque;

j) nota sobre o sistema de sinalização adotado;

k) detalhe da sucção da bomba de incêndio;

l) detalhes dos chuveiros automáticos;

m) quadro do sistema de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis e outros.

6.1.3.6.2 Detalhes específicos que devem constar na planta de acordo com a medida de segurança projetada para a edificação ou para a área de risco, constante nas respectivas Instruções Técnicas:

a. Acesso de viatura na edificação ou área de risco (IT 06):

1) largura da via de acesso;

2) indicação se a via de acesso é mão única ou mão dupla;

3) indicação do peso suportado pelo pavimento da via de acesso em Kgf;

4) largura e altura do portão de entrada da via de acesso;

b. Separação entre edificações (IT 07):

1) Para as edificações objetos de cálculo, deve-se:

2) indicar a distância de outras edificações;

3) indicar a ocupação;

4) indicar a carga de incêndio;

5) indicar as aberturas nas fachadas e suas respectivas dimensões;

6) indicar a fachada da edificação considerada para o cálculo de isolamento de risco e suas respectivas dimensões;

7) parede corta-fogo para isolamento de risco;

8) juntar o memorial de cálculo de isolamento de risco.

c. Segurança estrutural nas edificações (IT 08):

1) constar o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) das estruturas em nota ou legenda e no memorial de construção, independentemente do tipo de estrutura;

2) identificar os tipos de estruturas;

3) identificar em planta as áreas das estruturas protegidas com material resistente ao fogo e, se for o caso, os locais isentos de revestimento, conforme Anexo A da IT 08;

4) apresentar memorial de cálculo referente às estruturas protegidas, com os respectivos valores e as cartas de cobertura.

d. Compartimentação horizontal e compartimentação vertical (IT 09):

1) áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;

2) aba horizontal

3) aba vertical;

4) afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo para compartimentação;

5) tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais utilizados;

6) elementos corta-fogo:

7) parede corta-fogo para compartimentação;

8) vedador corta-fogo;

9) selo corta-fogo;

9) porta corta-fogo

10) cortina corta-fogo;

11) cortina d’água;

12) vidro corta-fogo;

13) vidro para-chama.

e. Controle de materiais de acabamento e de revestimento (IT 10):

Indicar, nos respectivos cortes ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto e forro, correspondentes a cada ambiente ou apresentar quadro de informações referentes a IT 10, indicando a classificação de CMAR conforme o pavimento ou ambiente.

f. Saídas de emergências (IT 11):

1) detalhes de degraus;

2) detalhes de corrimãos;

3) detalhes de guarda-corpos;

4) largura das escadas;

5) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver);

6) largura das portas das saídas de emergência;

7) indicar barra antipânico (quando houver);

8) casa de máquinas do elevador de emergência (quando houver exigência);

9) antecâmaras de segurança (quando houver exigência);

10) indicar a lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F), escolas (Divisões E1, E2, E4, E5 e E6) e Call Center (Divisão D1), individualizando a lotação por ambiente.

g. Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio (IT 12):

1) larguras das escadas, acessos e portas das saídas de emergência;

2) larguras das portas das entradas dos recintos;

3) barra antipânico onde houver;

4) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais;

5) dimensões da base e espelho dos degraus;

6) porcentagem de inclinação das rampas;

7) as lotações dos ambientes;

8) delimitação física da área de público em pé;

9) dimensões dos camarotes (quando houver);

10) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o espaçamento entre elas;

11) indicar o revestimento do piso;

12) indicar os equipamentos de som;

13) localização do grupo motogerador;

14) localização dos blocos autônomos;

15) constar nota no quadro de informações sobre os sistemas de como será o controle de acesso do público.

h. Pressurização de escada de segurança (IT 13):

1) sala do grupo motoventilador;

2) localização do ponto de captação de ar;

3) detectores de acionamento do sistema;

4) localização da central de detecção de incêndio;

5) localização da fonte alternativa de energia do sistema;

6) grelhas de insuflamento;

7) caminhamento dos dutos;

8) localização do grupo motogerador;

9) janela de sobre pressão;

10) apresentação esquemática do sistema em corte;

11) acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência humana constante;

12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador;

13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar risco de captação de fumaça de um incêndio;

14) juntar o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização da escada;

15) juntar o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência).

i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco (IT 14):

1) Indicar a carga de incêndio específica para as ocupações não listadas na IT 14;

2) Juntar o memorial de carga de incêndio (quando necessário).

j. Controle de fumaça (IT 15):

1) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica);

2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, claraboias e alçapões);

3) exaustores mecânicos;

4) dutos e peças especiais;

5) registro corta-fogo e fumaça;

6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema;

7) localização dos detectores de incêndio;

8) localização da central de alarme/detecção de incêndio;

9) localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores;

10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos;

11) juntar o memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça.

k. Iluminação de emergência (IT 18):

1) os pontos de iluminação de emergência;

2) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador (GMG) que não abranja todas as luminárias da edificação ou área de risco, devem ser indicadas as luminárias a serem acionadas em caso de emergência;

3) o posicionamento da central do sistema;

4) fonte alternativa de energia do sistema;

5) quando o sistema for abrangido por GMG, devem constar em projeto técnico a abrangência, autonomia e sistema de automatização;

6) duto de entrada de ar, parede corta-fogo e porta corta-fogo da sala do GMG quando estiver localizado em área com risco de captação de fumaça ou gases quentes provenientes de um incêndio;

7) detalhe ou nota em planta da proteção dos dutos quando passarem por área de risco.

l. Sistema de detecção e alarme de incêndio (IT 19):

1) localização pontual dos detectores;

2) os acionadores manuais de alarme de incêndio;

3) os sinalizadores sonoros e visuais;

4) central do sistema;

5) painel repetidor (quando houver);

6) fonte alternativa de energia do sistema.

m. Sistema de sinalização de emergência (IT 20):

Deve ser lançada uma nota referenciando o atendimento do sistema de sinalização de emergência de acordo com a IT 20.

n. Sistema de proteção por extintores de incêndio (IT 21):

1) indicar as unidades extintoras;

2) quando forem usadas unidades extintoras com capacidades diferentes de um mesmo agente, deverá ser indicada a capacidade ao lado de cada símbolo.

o. Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio (IT 22):

1) indicar os hidrantes ou mangotinhos;

3) indicar as botoeiras de acionamento da bomba de incêndio;

4) indicar o dispositivo responsável pelo acionamento no barrilete, quando o sistema de acionamento for automatizado, bem como, a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial, cuja permanência humana seja constante;

5) indicar o registro de recalque, bem como o detalhe que mostre suas condições de instalação;

6) quando houver mais de um sistema de hidrantes instalado, deverá ser indicado, no registro de recalque, a qual edificação ele pertence;

7) indicar o reservatório de incêndio e sua capacidade;

8) indicar a bomba de incêndio principal e jockey (quando houver) com indicação de pressão, vazão e potência;

9) quando forem usadas mangueiras de incêndio e esguichos com comprimentos e requintes diferentes, deverão ser indicadas as respectivas medidas ao lado do símbolo do hidrante;

10) deverá constar a perspectiva isométrica completa (sem escala e com cotas);

11) deverá constar o detalhe da sucção quando o reservatório for subterrâneo ou ao nível do solo;

12) quando o sistema de abastecimento de água for através de fonte natural (lago, lagoa, açude etc.), indicar a sua localização;

13) juntar o memorial de cálculo do sistema de hidrantes.

p. Sistema de chuveiros automáticos (IT 23 e 24) – ver também item 6.5.11:

1) localização das bombas do sistema com indicação da pressão, vazão e potência;

2) a área de aplicação dos chuveiros hachurada para os respectivos riscos;

3) os tipos de chuveiros especificados;

4) localização dos cabeçotes de testes;

5) área de cobertura e localização das válvulas de governo e alarme (VGA), e a localização dos comandos secundários (CS);

6) localização do painel de alarme;

7) locais onde foram substituídos os chuveiros automáticos por detectores de incêndio;

8) esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;

9) toda a tubulação abrangida pelo cálculo deverá ter seu diâmetro e comprimento cotado no esquema isométrico;

10) devem ser apresentadas todas as tubulações de distribuição com respectivos diâmetros e cotas de distância;

11) deverão ser indicados os pontos de chuveiros automáticos em toda a edificação ou áreas de risco;

12) localização do registro de recalque;

13) quando o sistema de abastecimento de água for através de fonte natural (lago, lagoa, açude etc.), indicar a sua localização;

14) indicar o dispositivo responsável pelo acionamento do sistema no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial com permanência humana constante;

15) indicar a capacidade e localização do reservatório de incêndio;

16) juntar o memorial de cálculo do sistema de chuveiros automáticos;

17) altura de armazenamento de mercadoria;

18) classe da mercadoria armazenada.

Nota:

Ver também item 6.5.12, em complementação às disposições acima.

q. Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis (IT 25):

1) indicar todos os tanques e instalações;

2) indicar o tipo de tanque (elevado, subterrâneo, vertical ou horizontal);

3) indicar o tipo de superfície do tanque (teto flutuante ou fixo);

4) indicar através de cotas os afastamentos entre tanques, edificações, vias públicas, limites de propriedades e dimensões das bacias de contenção;

5) indicar a capacidade de armazenamento de cada tanque;

6) indicar o produto inflamável ou combustível, e ponto de fulgor;

7) indicar para cada cenário qual tanque é considerado o de maior risco para efeito de cálculo;

8) indicar os tanques considerados vizinhos ao tanque de maior risco;

9) indicar os equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de incêndio, esguichos reguláveis e lançadores de espuma, proporcionadores, canhões monitores, aspersores, câmaras de espuma, registro de recalque entre outros);

10) apresentar quadro que contenha a indicação do tanque, produto armazenado, volume, ponto de fulgor, diâmetro e da altura do tanque;

11) indicar localização e volume do líquido gerador de espuma (LGE);

12) constar o esquema isométrico, podendo ser apenas da tubulação envolvida no cálculo;

13) indicar as especificações dos equipamentos envolvidos no cálculo;

14) juntar o memorial de cálculo do sistema de espuma e resfriamento.

r. Sistema fixo de gases para combate a incêndio (IT 26):

1) indicar a botoeira alternativa para acionamento do sistema fixo;

2) indicar a botoeira de desativação do sistema de gases;

3) indicar a central do sistema de detecção e alarme de incêndio;

4) indicar os detectores de incêndio;

5) indicar a bateria de cilindros de gases;

6) indicar as áreas protegidas pelo sistema fixo de gases;

7) indicar o tempo de retardo para evacuação do local;

8) deve constar o esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;

9) juntar o memorial de cálculo do sistema de gases limpos e CO2.

s. Armazenamento em silos (IT 27):

1) indicar o respiro da cobertura de cada silo;

2) indicar a largura das escadas;

3) constar nota no quadro de informações sobre os sistemas, alertando que os elevadores devem ser fechados em poços estanques guarnecidos com paredes resistentes ao fogo por duas horas; que as luminárias, inclusive as de emergência, na área de risco, são à prova de explosão e de pó; que os transportadores verticais e horizontais são dotados de sensores automáticos de movimento, que desligam automaticamente os motores ao ser detectado o escorregamento da correia ou corrente;

4) indicar nas escadas e elevadores as portas corta-fogo (PCF) do tipo P-90 com fecho automático em todas as aberturas;

5) indicar o sensor de temperatura localizado entre os dispositivos de produção de calor e o secador;

6) indicar o dispositivo corta-fogo provido de alívio de explosão, localizado no duto de conexão entre os silos e o dispositivo de coleta de poeira;

7) indicar na cobertura a vedação contra pó e contra água;

8) indicar o sistema de detecção e de extinção de faíscas;

9) prever em todos os locais confinados ventiladores à prova de explosão, com acionamento manual ou automático;

10) indicar os dispositivos de alívio de explosão nos equipamentos (dutos, silos de pó, coletores, etc.), edificações e estruturas onde exista o risco de explosão de pó.

t. Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo – GLP (IT 28):

1) localização da central de GLP;

2) indicar a capacidade dos cilindros, bem como da capacidade total da central;

3) afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo lote e locais de risco;

4) local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o abastecimento for a granel;

5) sistema de proteção da central;

6) localização do botijão e das aberturas previstas para ventilação (caso de área interna em unidade habitacional quando permitido pela IT 28) e forma de instalação;

7) indicar os equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de incêndio, esguichos reguláveis, canhões monitores, aspersores, registro de recalque, entre outros), se houver exigência de sistema de resfriamento;

8) constar o esquema isométrico, podendo ser apenas da tubulação envolvida no cálculo, se houver exigência de sistema de resfriamento;

9) juntar o memorial de cálculo do sistema de resfriamento, se houver exigência de sistema de resfriamento.

u. Comercialização, distribuição e utilização de gás natural (IT 29):

1) indicar os compressores, estocagem e unidades de abastecimento de gás;

2) indicar as distâncias mínimas de afastamento previstos na Tabela 1 da NBR 12236, para postos que comercializem gás combustível comprimido;

3) indicar o local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o gás natural for distribuído por este meio de transporte.

v. Fogos de artifício (IT 30):

1) deve ser lançada uma nota referenciando o atendimento às distâncias de separação do comércio à via pública, edifícios habitados e confrontantes de acordo com a IT 30;

2) quantidade de fogos armazenados e suas classificações.

w. Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto (IT 31):

1) sinalização do heliponto conforme previsto na respectiva IT;

2) indicar a capacidade de carga do heliponto.

x. Produtos perigosos em edificações e áreas de risco (IT 32):

1) indicar o centro de monitoramento ou a guarita;

2) indicar o tipo, a quantidade e o local de armazenamento ou manipulação.

y. Cobertura de sapé, piaçava e similares (IT 33):

1) especificar qual o tipo de cobertura utilizada;

2) afastamentos dos limites do terreno e de postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis, fogos de artifício ou seus depósitos;

3) localização de fogões, coifas e similares;

4) localização da central de GLP (quando houver).

z. Hidrante urbano (IT 34):

1) posicionamento dos hidrantes;

2) o raio de ação de cada hidrante;

3) a vazão dos hidrantes;

4) o traçado da rede de água que abastece os hidrantes com indicação de seus diâmetros.

a.a. Túnel rodoviário (IT 35):

1) indicar a interligação dos túneis paralelos (quando for o caso);

2) indicar o sistema de exaustão e controle de fumaça quando for o caso;

3) indicar as áreas de refúgio (quando houver);

4) indicar as rotas de fuga e as saídas de emergência;

5) indicar as medidas de segurança contra incêndio adotadas;

6) indicar o sistema de drenagem de líquidos e bacias de contenção;

7) indicar o sistema de comunicação interna;

8) indicar o sistema de circuito interno de televisão.

a.b. Pátio de contêiner (IT 36):

Indicar as áreas de segregação de cargas e respectivas proteções.

a.c. Subestação elétrica (IT 37):

1) indicar as áreas destinadas aos reatores, transformadores e reguladores de tensão;

2) indicar as vias de acesso a veículos de emergência;

3) indicar as paredes corta-fogo de isolamento de risco utilizadas no local;

4) indicar a bacia de contenção com drenagem do óleo isolante e a caixa separadora de óleo e água;

5) detalhamento do sistema de água nebulizada para os casos de subestação compartilhada.

a.d. Segurança contra incêndio em cozinha profissional (IT 38):

1) indicar o caminhamento dos dutos de exaustão;

2) indicar o sistema fixo de extinção a ser instalado, quando for o caso.

a.e. Inspeção em instalações elétricas de baixa tensão (IT 41):

Deverá constar no quadro resumo das medidas de segurança, nota esclarecendo o atendimento da IT 41 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão.

6.1.4 Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBPMESP

6.1.4.1 O Processo de segurança contra incêndio para a regularização das edificações e áreas de risco tem seu início com a solicitaçã de análise do projeto de segurança contra incêndio ou da vistoria no sistema Via Fácil Bombeiros (VFB), a ser realizada pelo interessado.

6.1.4.2 Os documentos que compõem o Projeto Técnico deverão ser inseridos no sistema Via Fácil Bombeiros (VFB) mediante upload de arquivos, atendendo às exigências quanto ao formato de arquivo.

6.1.4.3 A planta das medidas de segurança contra incêndio, no formato eletrônico, deverá atender rigorosamente a forma estabelecida no item 5.1.3, sendo o arquivo enviado mediante upload no sistema Via Fácil Bombeiros, no padrão DWF.

6.1.4.3.1 Ao realizar devidamente o upload das plantas, o sistema Via Fácil Bombeiros (VFB) gera o “Formulário de Envio de Plantas”, documento que deverá ser assinado digitalmente com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto (desde que comprovado o vínculo com o responsável técnico), para envio mediante upload, no padrão Portable Document Format (PDF).

6.1.4.3.2 Antes de enviar o arquivo no padrão DWF pelo portal Via Fácil Bombeiros, recomenda-se sua visualização no programa Autodesk Design Review, a fim de verificar possíveis inconsistências quanto à escala adequada para análise, se os desenhos não estão cortados, e se as linhas, números e palavras estão bem legíveis ao serem submetidas ao zoom máximo.

6.1.4.4 Todos os demais documentos, tais como: memoriais (de cálculo e outros), Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), laudos, declarações e atestados diversos, devem ser assinados digitalmente com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto (desde que comprovado o vínculo com o responsável técnico), para envio mediante upload, em formato PDF:

6.1.4.4.1 Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com seu tipo, por exemplo: “Memorial de cálculo de hidrantes”, “Memorial industrial”, “Memorial de cálculo populacional” etc., sem constar nome de empresa ou outra indicação.

6.1.4.4.2 Os documentos que necessitarem passar pelo processo de digitalização deverão ser escaneados em preto e branco, com resolução de 200 dpi (dots per inch), salvando a imagem no formato TIFF (Tagged Image File Format) para PDF.

6.1.4.4.3 Caso o documento não fique legível, efetue a digitalização em tons de cinza com resolução de 150 dpi, salvando a imagem no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para PDF.

6.1.4.4.4 Documentos digitalizados em cores (coloridos) como fotos, podem ser escaneados no tamanho da imagem utilizando-se a resolução de 150 dpi e salvando a imagem no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para PDF.

6.1.4.4.5 As folhas que integram os documentos deverão ser do tamanho A-4 ou ofício.

6.1.4.5 Para fins de reconhecimento da documentação, no momento do upload, o solicitante deve selecionar corretamente o “tipo de documento” no sistema.

6.1.4.6 O protocolo de análise será validado e disponibilizado para impressão somente após o reconhecimento pelo Sistema Via Fácil Bombeiros de toda a documentação necessária (Plantas, Formulário de Envio de Plantas, ART/RRT etc.) por meio do upload.

6.1.4.6.1 Para Projeto Técnico concebido de forma eletrônica, não será mais aceita a entrega no protocolo do Corpo de Bombeiros de qualquer documentação impressa em eventuais solicitações de Comissão Técnica (CT) ou de Formulário de Atendimento Técnico (FAT).

6.1.4.7 O Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) tem o prazo máximo de trinta dias para analisar o Projeto Técnico.

6.1.4.8 O não atendimento dos procedimentos e das configurações disciplinadas no item 6.1.3 e o envio de arquivos com informações incompletas ou não pertinentes ao processo de segurança contra incêndio, pode ensejar apontamentos de irregularidades no procedimento de análise.

6.1.4.9 O Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada.

6.1.4.9.1 Os projetos técnicos de edificações complexas poderão, excepcionalmente, ser analisados em prazo superior.

6.1.4.9.2 A ordem cronológica pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias ou por interesse da administração pública, conforme a complexidade de cada caso e mediante a anuência do Chefe do Departamento de Prevenção.

6.1.4.10 A critério do SSCI, as aprovações das análises nos processos de segurança contra incêndio poderão ser efetivadas acompanhadas de orientações técnicas que não comprometam a conferência das medidas de segurança contra incêndio em vistoria técnica.

6.1.4.10.1 O parecer de aprovação de análise será disponibilizado no sistema Via Fácil Bombeiros (VFB), que deverá encaminhar mensagem eletrônica aos endereços cadastrados no processo.

6.1.4.11 O CBPMESP não faz impressão, edição ou qualquer modificação nas plantas das medidas de segurança contra incêndio apresentadas pelos Responsáveis Técnicos. O resultado final da análise deve ser apenas a emissão do respectivo relatório de análise no sistema Via Fácil Bombeiros.

6.1.4.12 Em caso de não aprovação do projeto eletrônico em processo de análise, todos os documentos serão excluídos do sistema e deverão ser apresentados novamente, para reanálise.

6.1.5 Autenticidade do projeto eletrônico

6.1.5.1 O CBPMESP disponibilizará na internet uma ferramenta de consulta pública para que qualquer interessado possa verificar a autenticidade de uma planta eletrônica aprovada.

6.1.6 Anulação de projeto técnico

6.1.6.1 O CBPMESP pode, a qualquer tempo, anular o Projeto Técnico nas seguintes condições:

a. quando o Projeto Técnico não tenha atendido todas as exigências da legislação vigente à época da aprovação;

b. quando constatada a inabilitação do responsável técnico que atuou no projeto segurança contra incêndio e áreas de risco para o ato praticado, ao tempo da aprovação;

c. quando for identificada falha ou vício que comprometa as medidas de segurança contra incêndio previstas para a edificação;

d. caso o engenheiro ou arquiteto retire sua responsabilidade técnica, mediante baixa da ART ou RRT no órgão responsável, com a devida comunicação ao SSCI.

6.1.6.2 O Projeto Técnico anulado deverá ser substituído por um novo, podendo ser baseado na legislação vigente à época da elaboração do Projeto Técnico anulado.

6.1.6.3 O projeto anulado deverá permanecer arquivado fisicamento ou no VFB para fins de pesquisa e estatística, nos termos legais, sem efeito para fins de regularização da Edificação ou área de risco;

6.1.6.4 A anulação do Projeto Técnico é de responsabilidade do Chefe do Departamento de Prevenção do CBPMESP .

6.1.6.4.1 A anulação do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT) e do Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP) é do Comandante da Unidade Operacional (UOp/CB) responsável pelo atendimento da região, para as unidades sediadas no interior e do Chefe da Divisão de Atividades Técnicas do Comando de Bombeiros Metropolitano para a capital e região metropolitana.

6.1.6.5 A anulação do Projeto Técnico implica no cancelamento automático da respectiva licença eventualmente expedida e encerramento definitivodo processo de segurança contra incêndio.

6.1.6.6 O ato de anulação de Projeto Técnico deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado.

6.1.6.7 O ato de anulação deverá ser comunicado/notificado ao proprietário/responsável pelo uso, ao responsável técnico, à Prefeitura Municipal e, na hipótese do item 6.1.6.3, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.

6.1.6.8 O proprietário/responsável pelo uso, tem cinco dias úteis para recorrer da decisão de anulação do Projeto Tecnico, contados da data da publicação em DOE.

6.1.7 Substituição ou atualização do Projeto Técnico

6.1.7.1 Substituição do Projeto Técnico

A edificação ou área de risco que se enquadrar dentro de uma das condições abaixo relacionadas devem ter o seu Projeto Técnico substituído:

6.1.7.1.1 Ampliação de área construída que implique em redimensionamento dos elementos das saídas de emergência, tais como tipo e quantidade de escadas, acessos, portas, rampas, lotação e outros;

6.1.7.1.2 Ampliação ou diminuição de área construída que implique em redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente, tais como: pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e reserva de incêndio;

6.1.7.1.3 Ampliação de área que implique na adoção de nova medida de segurança contra incêndio (medida não prevista anteriormente);

6.1.7.1.4 Alteração nas características de armazenamento e/ou quantidade de líquidos combustíveis e inflamáveis que implique na adoção de nova medida de segurança contra incêndio (medida não prevista anteriormente), ou seu redimensionamento.

6.1.7.1.5 A mudança de ocupação da edificação ou área de risco com ou sem agravamento de risco que implique em ampliação das medidas de segurança contra incêndio existentes e/ou exigência de nova medida de segurança contra incêndio;

6.1.7.1.6 A mudança de leiaute da edificação ou área de risco que implique a adoção de nova medida de segurança ou torne ineficaz a medida de segurança prevista no Projeto Técnico existente;

Nota:

Nos casos em que todos os ambientes estejam devidamente protegidos pelas medidas de segurança contra incêndio instaladas na edificação ou área de risco, as mudanças de leiaute não implicarão na substituição do projeto.

6.1.7.1.7 O aumento da altura da edificação ou área de risco que implique a adoção de nova medida de segurança contra incêndio e/ou redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente e/ou rotas de fuga;

6.1.7.1.8 Sempre que, em decorrência de várias ampliações ou diversas alterações, houver acúmulo de plantas e documentos que dificultem a compreensão e o manuseio do Projeto Técnico por parte do SSCI, a decisão para substituição do Projeto Técnico cabe ao Comandante da Unidade Operacional (UOp/CB) responsável pelo atendimento da região ou do Chefe da Divisão de Atividades Técnicas do Comando de Bombeiros Metropolitano.

6.1.7.2 Atualização do Projeto Técnico

6.1.7.2.1 É a complementação de informações ou alterações técnicas relativas ao Projeto Técnico aprovado, por meio de documentos encaminhados ao SSCI, via Formulário para Atendimento Técnico (FAT), que ficam apensos ao Projeto Técnico.

6.1.7.2.2 Quando se tratar de área ampliada que represente riscos isolados em relação à edificação existente, desde que possua as mesmas medidas de segurança contra incêndio, deve, a área ampliada, atender a legislação atual, e ser regularizada através da apresentação de plantas.

6.1.7.2.3 São aceitas as modificações ou complementações desde que não se enquadrem nos casos previstos no item 6.1.7.1 – Substituição do Projeto Técnico.

6.1.7.2.4 Os projetos físicos deverão ser atualizados com plantas físicas, não sendo aceito plantas no formato eletrônico, exceto quando da substituição de todo o projeto.

6.2 Projeto Técnico Simplificado

6.2.1 Procedimento usado para regularização de edificações com área de construção até 750 m², altura de até 3 pavimentos e outras características, nos termos da IT 42: Projeto Técnico Simplificado.

6.2.2 Os procedimentos relacionados ao Projeto Técnico Simplificado são regulados por meio da IT 42, aplicando-se subsidiariamente os procedimentos desta IT, no que couber.

6.3 Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT)

6.3.1 Características da instalação

6.3.1.1 Circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, que possuírem delimitação de área e controle de acesso, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo de seis meses, prorrogável uma vez, por igual período, e após este prazo a edificação ou área de risco passa a ser regida pelas regras do item 6.1.

6.3.1.2 Para os casos de instalações temporárias em área aberta e sem controle de acesso, não é necessária a elaboração de PTIOT.

6.3.2 Composição

O PTIOT deve ser composto pelos seguintes documentos:

a. Formulário de Segurança Contra Incêndio de Projeto Técnico, conforme Anexo A;

b. memorial descritivo do evento;

c. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;

d. atestado de brigada de incêndio;

e. ART ou RRT do responsável técnico sobre:

1) elaboração do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;

2) planta das medidas de segurança contra incêndio ou planta de instalação e ocupação temporária.

6.3.3 Planta de instalação e ocupação temporária

A planta eletrônica deve conter:

6.3.3.1 Área com as cotas de todos os perímetros e larguras das saídas em escala padronizada;

6.3.3.2 Lotação da edificação e áreas de risco;

6.3.3.3 A indicação de todas as dependências, áreas de risco, arquibancadas, arenas e outros espaços destinados à permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a identificação das medidas da respectiva área;

6.3.3.4 Nota com os seguintes dizeres: “A responsabilidade pelo controle de acesso ao recinto e da lotação, bem como em manter as saídas desimpedidas e desobstruídas, e demais exigências constantes da IT 12, é do responsável pela organização do evento”;

6.3.3.5 Os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio, na cor vermelha, conforme IT 04;

6.3.3.6 Prever quadro de área e legenda das medidas contra incêndio utilizadas no Projeto.

6.3.4 Apresentação para avaliação junto ao CBPMESP

6.3.4.1 O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser protocolado no Sistema Via Fácil (VFB) e as pastas apresentadas no SSCI da região devendo estar conforme item 6.3.3.

6.3.4.2 Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria.

6.3.4.3 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Projeto deve ser protocolado no setor de análise do Corpo de Bombeiros com o prazo mínimo de sete dias de antecedência.

6.3.4.4 A taxa de análise do PTIOT deve ser calculada de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas edificadas, arenas, estandes, barracas, arquibancadas, palcos e similares, excluindo-se as áreas descobertas destinadas à circulação de pessoas e estacionamentos descobertos.

6.4 Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP)

É o procedimento adotado para evento temporário em edificação e áreas de risco permanente e deve atender às seguintes exigências:

a. O evento temporário deve possuir o prazo de seis meses, prorrogável uma vez, por igual período;

b. A edificação e áreas de risco permanente devem atender às medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio para sua ocupação original, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretenda nela desenvolver;

c. A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente regularizadas junto ao CBPMESP, salvo se o evento for realizado em área externa e sigam as condições de isolamento de risco de acordo com a IT 07 e não haja acesso à edificação permanente;

d. Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deverá estar regularizada de acordo com o item 5.1;

e. Se, no interior da edificação e áreas de risco permanente, for acrescida instalação temporária, tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente, desde que atenda aos requisitos para a atividade temporária em questão.

6.4.1 Composição

Conforme seções 6.1.2 e/ou 6.3.2.

6.4.2 Apresentação do procedimento para avaliação junto ao CBPMESP

Conforme seções 6.1.4 ou 6.3.4.

6.5 Disposições gerais para apresentação de Projeto Técnico

6.5.1 Cada medida de segurança contra incêndio deve ser dimensionada conforme o critério existente em uma única norma, vedando o uso de mais de um texto normativo para uma mesma medida de segurança contra incêndio.

6.5.2 É permitido o uso de norma estrangeira, quando o sistema de segurança estabelecido oferecer melhor nível de segurança.

6.5.3 Se o responsável técnico fizer uso de norma estrangeira, deverá apresentá-la obrigatoriamente anexada ao Projeto Técnico no ato de sua entrega para análise.

6.5.4 A norma estrangeira deve ser apresentada sempre em seu texto total e traduzida para a língua portuguesa por um tradutor juramentado.

6.5.5 A medida de segurança contra incêndio não exigida, ou dimensionada acima dos parâmetros normatizados, poderá ser orientada por escrito ao responsável técnico quanto à não obrigatoriedade daquela medida ou parte dela.

6.5.6 Devem ser adotados todos os modelos de documentos exemplificados nas Instruções Técnicas para apresentação nos Projetos Técnicos, porém, é permitida a fotocópia e a reprodução por meios eletrônicos, dispensando-se símbolos e brasões neles contidos.

6.5.7 Todas as páginas dos documentos onde não haja campo para assinatura devem ser rubricadas pelo responsável técnico e proprietário ou pelo responsável pelo uso.

6.5.8 A primeira análise deve ser realizada de maneira minuciosa abrangendo-se todos os sistemas e medidas de segurança previstos no projeto e aqueles que eventualmente são obrigatórios e não foram previstos, lançando-se as eventuais irregularidades verificadas no relatório de análise.

6.5.9 Quando for emitido relatório de análise com não conformidades constatadas no Projeto Técnico pelo SSCI, o interessado deverá encaminhar resposta circunstanciada, por meio de carta resposta sobre os itens emitidos, esclarecendo as providências adotadas para que o Projeto Técnico possa ser reanalisado pelo SSCI até a sua aprovação

6.5.10 Quando houver discordância do interessado em relação aos itens emitidos pelo SSCI e esgotadas as argumentações técnicas na fase de análise, o interessado pode solicitar recurso em Comissão Técnica, conforme item 10 desta IT.

6.5.11 O pagamento da taxa de análise dá direito à realização de quantas análises forem necessárias dentro do período de dois anos a contar da data de emissão do primeiro relatório de análise com as não conformidades.

6.5.12 Quanto aos detalhes específicos do sistema de chuveiros automáticos que devem constar na planta de acordo com o item 6.1.3.6.2 desta IT, nas substituições de projeto, com ampliação, cujos projetos anteriores tenham vistoria aprovada, e as plantas atendiam à “Instrução Técnica CB – 005-33-97 – Procedimentos para análise de Proposta de Proteção contra Incêndio, de 20 de março de 1997”, deverão ser seguidos os seguintes critérios:

6.5.12.1 A apresentação pode ser feita mantendo-se a forma preconizada na Instrução Técnica CB – 005-33-97, na área aprovada, e conforme esta IT para as áreas ampliadas;

6.5.12.2 Na área existente aprovada deverá ser apresentado o esquema isométrico com a área de cálculo e caminhamento da tubulação até a bomba, bem como o respectivo cálculo hidráulico.

 

7 PROCEDIMENTOS DE VISTORIA TÉCNICA DE REGULARIZAÇÃO

7.1 Solicitação de vistoria

7.1.1 A vistoria técnica de regularização do Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) do CBPMESP na edificação ou área de risco é realizada mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do procurador ou do responsável técnico com a apresentação dos documentos constantes no item 6.2.

7.1.2Quando do pedido de vistoria, a planta eletrônica aprovada no CBPMESP será disponibilizada ao vistoriador local no sistema, para que ele possa visualizá-la por meio de dispositivo móvel.

7.1.3 O interessado solicita a vistoria no portal do Sistema Via Fácil Bombeiros, devendo anexar a documentação de forma eletrônica por meio de upload no sistema.

7.1.4Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com seu tipo, exemplo: Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas, CMAR, Atestado de Brigada de Incêndio, Laudo de Estanqueidade, entre outros, sem constar nome de empresa ou outra indicação no documento.

7.1.5 A solicitação da vistoria técnica de regularização ao SSCI do CBPMESP deve ser precedida de criteriosa e detalhada inspeção visual e ensaio dos sistemas de segurança contra incêndio, realizada pelo responsável técnico que atestará a instalação ou manutenção, de acordo com as normas técnicas vigentes e declarado em ART/RRT, conforme item 6.2 desta IT.

7.1.6 Caso o interessado não saiba informar o número do Projeto Técnico, poderá solicitar informações ao SSCI, mediante Esclarecimento de Dúvidas Técnicas (EDT), disponível no sistema Sistema Via Fácil Bombeiros.

7.1.7 Deve ser recolhida a respectiva taxa junto à instituição bancária estadual autorizada de acordo com a área construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado.

7.1.8 Nos casos de ocupações temporárias conforme descritos nos itens 6.3 e 6.4, a taxa deve ser calculada de acordo com a área delimitada a ser ocupada pelo evento, incluindo as áreas edificadas, arenas, estandes, barracas, arquibancadas, palcos e similares, excluindo-se as áreas descobertas destinadas à circulação de pessoas e estacionamentos descobertos.

7.1.9 O pagamento de taxas realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao SSCI deve ter seu processo de vistoria interrompido.

7.1.10 O processo de vistoria deverá ser reiniciado, quando a irregularidade for sanada, mediante solicitação do interessado.

7.1.11 Para a solicitação de vistoria de área parcialmente construída, o interessado deve informar, diretamente no portal Via Fácil Bombeiros, a área a ser vistoriada.

7.1.12 O pagamento da taxa para área parcialmente construída é correspondente à área solicitada.

7.1.13 É permitida a vistoria parcial nas edificações sempre que a área a ser vistoriada for isolada do restante, de acordo com a IT 07: Separação entre edificações, não havendo necessidade de independência do sistema, desde que a sua operacionalidade esteja plenamente garantida e haja condição de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros e às respectivas guarnições.

Nota:

Em edificações com áreas parcialmente construídas, sem isolamento de risco, poderá ser solicitada a vistoria parcial da área concluída, desde que a área em construção esteja compartimentada, com TRRF conforme tabela A da IT 08, e atenda a tabela 6M.4.

7.1.14 Quando da vistoria em edificação ou área de risco que possua critério de isolamento através de parede corta-fogo, a vistoria deve ser executada nos ambientes que delimitam a parede corta-fogo no mesmo lote e que tenham medidas de segurança contra incêndio independentes.

7.1.15 As vistorias técnicas devem ser realizadas conforme ordem cronológica de protocolo de entrada.

7.1.15.1 A ordem cronológica pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias ou por interesse da administração pública, conforme a complexidade de cada caso e mediante a anuência do Chefe da Vistoria.

7.1.16 A critério do SSCI, as vistorias técnicas de regularização poderão ser aprovadas com orientações, desde que não comprometam o desempenho de cada medida de segurança contra incêndio exigida para a edificação ou área de risco.

7.1.17 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação passíveis de serem regularizadas através de Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e de Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, a solicitação de vistoria deve ser protocolada no Corpo de Bombeiros, com antecedência mínima em relação à data do evento, de acordo com os seguintes prazos:

7.1.17.1 Para os eventos a serem realizados nos dias úteis, o prazo deve ser de 48 horas;

7.1.17.2 Para eventos nos finais de semana ou feriados, o prazo deve ser de 72 horas.

7.2 Documentos necessários para a vistoria técnica de regularização de acordo com o risco e/ou medida de segurança existente na edificação e área de risco

7.2.1 Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT):

a. de instalação e/ou de manutenção das medidas de segurança contra incêndio;

b. de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;

c. de instalação e/ou manutenção do grupo motogerador;

d. de conformidade das instalações elétricas conforme IT 41;

e. de instalação e/ou manutenção do controle do material de acabamento e revestimento quando não for de classe I;

f. de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;

g. de instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização de escadas;

h. de instalação e/ou manutenção do sistema de hidrantes ou mangotinhos;

i. de instalação e/ou manutenção do sistema de chuveiros automáticos;

j. de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;

k. de instalação e/ou manutenção da compartimentação vertical de shaft e de fachada envidraçada ou similar;

l. dos sistemas de controle de temperatura, de despoeiramento e de explosão para silos;

m. Licença de funcionamento para instalações radioativas, nucleares, ou de radiografia industrial, ou qualquer instalação que trabalhe com fontes radioativas. Documento emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autorizando o funcionamento da edificação e área de risco.

n. lona de cobertura de material específico, conforme determinado na IT 10 para ocupação com lotação superior a cem pessoas;

o. instalação e estabilidade das arquibancadas e arenas desmontáveis;

p. instalações dos brinquedos de parques de diversão;

q. instalação e estabilidade dos palcos;

r. instalação e estabilidade das armações de circos;

s. de outros sistemas, quando solicitados pelo SSCI.

7.2.1.1 A Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica deve ser emitida para os serviços específicos de instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio previstas na edificação e área de risco.

7.2.1.2 A Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica de instalação é exigida quando da solicitação da primeira vistoria da edificação e área de risco.

7.2.1.3 A Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica de manutenção é exigida quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

7.2.1.4 Pode ser emitida uma única ART/RRT, quando houver apenas um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio instaladas.

7.2.1.5 Podem ser emitidas várias ART/RRT desmembradas com as respectivas responsabilidades por medidas específicas, quando houver mais de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio instaladas.

7.2.1.6 A ART/RRT deve ser digitalizada e conter a assinatura digital com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela instalação ou pela manutenção das medidas de segurança contra incêndio (desde que comprovado o vínculo com o responsável técnico), para envio mediante upload, em formato PDF.

7.2.1.6.1 Em caso de não aceitação de ART/RRT por estar incorreta ou sem validade, o documento será excluído, devendo ser realizado upload do novo arquivo.

7.2.2 Memorial de segurança contra incêndio das estruturas

7.2.2.1 Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos revestimentos das estruturas contra ação do calor e outros conforme IT 08.

7.2.2.2 Deverá ser apresentada para a vistoria da edificação a planta com a identificação dos perfis, acompanhada do Memorial de segurança contra incêndio das estruturas contendo o fator de massividade (“fator de forma”) de acordo com a exposição ao incêndio e a espessura necessária do material de proteção aplicado.

7.2.2.3 Em vistoria, poderá ser verificada a espessura do material de revestimento da estrutura aplicado conforme apresentado em projeto, com o relatório de ensaio realizado em laboratório reconhecido.

7.2.3 Atestado de Brigada de Incêndio

Documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamentos teóricos e práticos de prevenção e combate a incêndio.

7.2.4 Termo de responsabilidade das saídas de emergência

Documento que ateste que as portas de saída de emergência da edificação estão instaladas com sentido de abertura no fluxo da rota de fuga e que permanecerão abertas durante a realização do evento, quando for permitido.

7.2.5 Quando se tratar de comércio ou armazenamento de fogos de artifício deve-se apresentar:

Memorial de segurança contra incêndio das estruturas para as condições descritas na IT 30 quanto à resistência das paredes e elementos estruturais.

7.2.6 Quando se tratar do uso de fogos de artifícios

Cópia da habilitação da função de cabo pirotécnico, responsável pela montagem e execução do evento.

7.2.7 Atestado de conformidade da instalação elétrica

Atestado de conformidade da instalação elétrica conforme Anexo K

7.2.8 Comissionamento e Inspeção periódica (escadas de emergência, alarme/detecção, hidrante e chuveiros automáticos)

7.2.8.1 Quando da primeira vistoria, deverá ser encaminhada para o CBPMESP, mediante upload no sistema Via Fácil Bombeiros (VFB), uma cópia do relatório (ou atestado) de comissionamento dos sistemas de pressurização das escadas de emergência, de alarme e detecção de incêndio, do sistema de hidrantes e mangotinhos, e do sistema de chuveiros automáticos, conforme os modelos nas respectivas IT.

7.2.8.2 Quando da renovação da vistoria, é necessária a apresentação do relatório (ou atestado) de inspeção periódica dos sistemas mencionados no item 7.2.8.1.

7.2.9 Na vistoria do evento temporário deve ser apresentado:

a. ART/RRT de instalação das medidas de segurança contra incêndio;

b. atestado de brigada de incêndio;

c. atestado de instalação e/ou manutenção do controle do material de acabamento e revestimento quando não for de classe I;

d. ART/RRT da lona de cobertura de material específico, conforme determinado na IT 10 para ocupação com lotação superior a cem pessoas;

e. ART/RRT de instalação e estabilidade das arquibancadas e arenas desmontáveis;

f. ART/RRT de instalações dos brinquedos de parques de diversão;

g. ART/RRT de instalação e estabilidade dos palcos;

h. ART/RRT de instalação e estabilidade das armações de circos;

i. ART/RRT de instalações elétricas;

j. ART/RRT do grupo motogerador;

k. ART/RRT de outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas.

7.2.9.1 Os demais documentos devem ser entregues ao SSCI no decorrer da tramitação dos procedimentos para a obtenção do AVCB, mediante upload no sistema Via Fácil Bombeiros.

7.3 Durante a vistoria técnica de regularização

7.3.1 Deve haver pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento das medidas de segurança contra incêndio para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria.

7.3.2 A primeira vistoria em edificação ou área de risco deve ser realizada abrangendo-se todos os sistemas e medidas de segurança instaladas no local, relacionando-se as irregularidades eventualmente encontradas no relatório de vistoria preenchido no VFB.

7.3.3 Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais das alterações constantes do item 6.1.7.1, tal fato deve implicar a apresentação de novo Projeto Técnico.

7.3.4 Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais das alterações constantes do item 6.1.7.2, tal fato deve implicar a atualização do Projeto Técnico.

7.3.5 Nos casos de Projeto Técnico regido por legislação anterior a 11/3/1983, quando constatada em vistoria a existência de medidas de segurança contra incêndio instaladas na edificação ou área de risco que não estejam previstas no Projeto Técnico original e que seja possível avaliar no local, que atendam às exigências de segurança contra incêndio vigentes à época, deve ser emitido o Auto de Vistoria mediante a apresentação de termo de compromisso do proprietário, conforme Anexo L, para apresentação de novo Projeto Técnico atualizado de acordo com a IT 43 (Adaptação às normas de segurança contra incêndio – Edificações existentes).

7.3.6 Quando constatado em vistoria que o Projeto Técnico possui alguma não conformidade passível de anulação, o vistoriador deve encaminhar o Projeto Técnico ao SSCI, onde deve ser submetido a reanálise.

7.3.7 A aprovação ou a não aprovação (por não conformidade) da edificação, constatada em vistoria, deverá ser registrada no sistema Via Fácil Bombeiros, (relatório de vistoria de não conformidade – “comunique-se”), a fim de ser consultada eletronicamente pelo solicitante.

7.3.8 A solicitação de retorno de vistoria deve ser realizada diretamente no portal do sistema Via Fácil Bombeiros.

7.3.9 O responsável apresentará suas argumentações por meio do Formulário para Atendimento Técnico (FAT), devidamente fundamentadas nas referências normativas, quando houver discordância do relatório de vistoria emitido pelo vistoriador, ou havendo necessidade de regularização de alguma pendência.

7.3.10 As medidas de segurança contra incêndios instaladas na edificação ou área de risco e não previstas no Projeto Técnico podem ser aceitas como medidas adicionais de segurança, desde que não interfiram na cobertura das medidas originalmente previstas no Projeto Técnico. Tais medidas não precisam seguir os parâmetros previstos em normas, porém, se não for possível avaliar no local da vistoria a interferência da medida de proteção adicional, o interessado deverá esclarecer posteriormente, por meio de Formulário para Atendimento Técnico (FAT) a medida adotada para avaliação no SSCI.

7.3.11 Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter, na entrada da edificação ou área de risco, uma placa indicativa contendo a lotação máxima permitida.

7.4 Emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

7.4.1 Após a realização da vistoria na edificação ou área de risco e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo SSCI, por meio do Comandante da Unidade Operacional (UOp/CB) responsável pelo atendimento da região ou do Chefe da Divisão de Atividades Técnicas do Comando de Bombeiros Metropolitano.

7.4.2 O respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

7.4.3 O responsável técnico, o qual terá seu nome incluso no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, deve ser o profissional que se responsabilizou pela emissão da ART ou RRT das medidas de segurança contra incêndio.

7.4.4 Quando houver mais de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndios existentes na edificação ou área de risco, apenas é incluído no AVCB o nome de um profissional, conforme item anterior, seguido do termo “e outros”.

7.4.5 O AVCB somente pode ser emitido para edificação ou área de risco que tenha todas as medidas de segurança contra incêndio instaladas e em funcionamento, de acordo com o Projeto Técnico aprovado.

7.5 Emissão do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB)

7.5.1 Os critérios para emissão do CLCB devem obedecer ao previsto na IT 42: Projeto Técnico Simplificado (PTS).

7.5.2 O SSCI deve, no prazo máximo de sete dias corridos, conferir a documentação exigida e verificar os requisitos necessários para a emissão do CLCB, devendo a vistoria técnica ser feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBPMESP.

7.6 Prazos do AVCB e do CLCB

7.6.1 O AVCB e o CLCB terão prazo de validade de acordo com o anexo N, salvo nas condições abaixo:

7.6.1.1 Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo de seis meses, prorrogável uma vez, por igual período, e somente deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.

7.6.1.2 Edificações e/ou áreas de risco que estejam desabitadas e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndio, o AVCB terá validade de um ano;

7.6.1.3 A validade do AVCB pode ser prorrogada por até um ano sem necessidade do pagamento de taxa, se a edificação atender aos termos da IT 44: Proteção ao meio ambiente, ou comprovar a participação ativa da empresa integrante de Plano de Auxílio Mútuo (PAM), ou Rede Integrada de Emergência (RINEM), desde que apresentada a documentação prevista no item 7.2 desta IT.

7.6.1.3.1 A prorrogação da validade do AVCB em razão do item 6.7.1.3 não impede que seja efetuada vistoria técnica no local a qualquer tempo e, decorrido o prazo de validade do AVCB, a renovação da vistoria deverá seguir os trâmites normais conforme a presente IT.

7.7 Prazos do AVCB e do CLCB

7.7.1 A licença emitida pelo CBPMESP pode ser cancelada por solicitação do interessado ou de ofício pela Administração, quando for identificado rasuras, não conformidades ou erros nos dados constituitivos das licença

7.7.1.1 Cancelada a licença, deverá ser emitida, imediatamente, nova licença com a devida retificação dos dados com o prazo de validade restrito ao mesmo período de validade do AVCB, ou do CLCB cancelado

7.7.1.2 O pedido de cancelamento com proposta de retificação de dados deverá ser realizado no Sistema Via Fácil Bombeiros por meio de FAT

7.7.1.3 Quando o cancelamento da licença for decorrente de anulação do respectivo Projeto Tecnico, somente poderá ser emitida nova licença após a regularização da edificação ou área de risco.

7.8 Prazo para realização de vistoria

7.8.1 O Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) tem o prazo máximo de trinta dias para a realização da vistoria técnica de regularização.

7.8.2 O prazo de realização de vistoria para as ocupações temporárias deve ser a prevista no item 7.1.17 desta IT.

7.9 Disposições gerais da vistoria técnica de regularização

7.9.1 Para renovação do AVCB ou CLCB, o responsável deve solicitar nova vistoria ao CBPMESP.

7.9.2 As alterações de dados referentes ao Projeto Técnico, que não impliquem a substituição, devem ser encaminhadas por meio de Formulário para Atendimento Técnico (FAT) juntamente com cópias de documentos que comprovem o teor da solicitação.

7.9.3 O interessado deve solicitar a renovação do AVCB ou CLCB diretamente no portal do sistema Via Fácil Bombeiros.

7.9.4 O pagamento de taxa de vistoria dá direito à realização de uma vistoria e de um retorno, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador.

7.9.5 O prazo máximo para solicitação de retorno de vistoria é de um ano a contar da data de emissão do relatório de vistoria apontando as irregularidades. Após este prazo, é exigido o recolhimento de nova taxa.

7.9.6 Não deve ser recolhida nova taxa quando o retorno de vistoria for provocado pelo SSCI.

7.9.7 O proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação ou área de risco é responsável pela manutenção e funcionamento das medidas de segurança contra incêndio sob pena de cassação do AVCB ou CLCB, conforme previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio.

7.9.7.1 O SSCI deve orientar o interessado para cumprimento das medidas de segurança contra incêndio.

7.9.8 Quando exigido Plano de emergência, deverá ser elaborada uma Planta de risco de incêndio, nos termos da IT 16: Plano de emergência contra incêndio, conforme modelo constante no Anexo E.

7.9.8.1 A planta de risco de incêndio deve ser obrigatoriamente encaminhada para o SSCI mediante upload no sistema Via Fácil Bombeiros.

7.9.8.2 A planta de risco de incêndio deve permanecer afixada na entrada da edificação, portaria ou recepção, nos pavimentos de descarga e junto ao hall dos demais pavimentos, de forma que seja visualizada pelos ocupantes da edificação e equipes do CBPMESP, em caso de emergências.

7.9.8.3 A Planta de risco de incêndio deve ser conferida pelo vistoriador a partir da primeira vistoria em que a edificação ou área de risco estiver ocupada.

 

8 FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO (FAT)

8.1 O Formulário para Atendimento Técnico deve ser utilizado nos seguintes casos:

a. para solicitação de substituição e retificação de dados do AVCB ou CLCB;

b. para solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado;

c. para solicitação de revisão de ato praticado pelo SSCI (relatórios de vistorias);

d. para atualização de Projeto Técnico;

e. outras situações a critério do SSCI.

8.1.2 O Formulário para Atendimento Técnico (FAT) deve ser o meio de comunicação formal entre o usuário do sistema e o SSCI do CBPMESP.

8.1.3 O interessado, quando do preenchimento do Formulário para Atendimento Técnico, deve propor questão específica sobre casos concretos. Dúvidas genéricas devem ser apresentadas mediante EDT.

8.2 Competência

8.2.1 Podem fazer uso do presente instrumento os seguintes signatários:

a. proprietário;

b. responsável pelo uso;

c. procurador;

d. ou responsável técnico.

8.2.2 A solicitação do interessado deve ser feita no portal do Via Fácil Bombeiros, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem os argumentos apresentados e a competência do solicitante.

8.2.3 Deve ser recolhida a respectiva taxa junto à instituição bancária estadual autorizada de acordo com a norma vigente.

8.2.4 Quando a edificação for um condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.

8.2.5 No caso de FAT de projeto eletrônico, em que haja necessidade de envio de plantas, o usuário deverá apresentar somente as plantas referentes ao objeto do pedido, não havendo necessidade de apresentação de todas as plantas no processo.

8.2.6 A planta do FAT em formato eletrônico deve atender rigorosamente à forma estabelecida no item 6.1.3, devendo ser feito upload no Sistema Via Fácil Bombeiros no padrão DWF.

8.2.6.1 Ao realizar devidamente o upload das plantas, o Sistema Via Fácil Bombeiros (VFB) gera o “Formulário de Envio de Plantas de FAT”, documento que deve ser assinado digitalmente com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto (desde que comprovado o vínculo com o responsável técnico), para envio mediante upload, em formato PDF.

8.2.6.2 Antes de enviar o arquivo no formato DWF pelo portal Via Fácil Bombeiros, recomenda-se sua visualização no programa Autodesk Design Review, a fim de verificar possíveis inconsistências quanto à escala adequada para análise, se os desenhos não estão cortados, e se as linhas, números e palavras estão bem legíveis ao serem submetidas ao zoom máximo.

8.2.7 Todos os demais documentos, tais como: memoriais (de cálculo e outros), Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), laudos, declarações e atestados diversos, devem ser assinados digitalmente com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto (desde que comprovado o vínculo com o responsável técnico), para envio mediante upload, em formato PDF.

8.2.7.1 Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com seu tipo. Exemplo: Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas, CMAR, Atestado de Brigada de Incêndio, Laudo de Estanqueidade, entre outros, sem constar nome de empresa ou outra indicação no documento.

8.2.8 Em caso de indeferimento do FAT, o documento que não for aprovado deverá ser excluído do sistema e, em caso de nova solicitação, deverá ser reapresentado para análise de FAT, permanecendo no sistema apenas o histórico da solicitação.

8.2.9 O Projeto Técnico eletrônico deverá ser substituído sempre que, em decorrência de várias ampliações ou diversas alterações, houver acúmulo de plantas e documentos eletrônicos que dificultem a compreensão e o manuseio do Projeto Técnico Eletrônico por parte do SSCI. A decisão para substituição do Projeto Técnico cabe ao Chefe do SSCI da região onde se encontre a edificação ou área de risco.

8.3 Prazo de análise do FAT

8.3.1 A contar da data do protocolo, o SSCI deve responder à solicitação, no prazo máximo de dez dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.

8.3.1.1 O pagamento de taxas realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao SSCI deve ter seu processo de análise de FAT interrompido.

8.3.1.2 O processo de análise de FAT deverá ser reiniciado quando a irregularidade for sanada, mediante solicitação do interessado.

8.3.1.3 A ordem cronológica pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, ou por interesse da administração pública, conforme a complexidade de cada caso e mediante a anuência do Chefe do Departamento de Prevenção, Comandante da Unidade Operacional (UOp/CB) responsável pelo atendimento da região ou do Chefe da Divisão de Atividades Técnicas do Comando de Bombeiros Metropolitano.

8.3.2 Em caso de o FAT ser encaminhado para instância superior, o prazo para resposta fica prorrogado para trinta dias.

8.4 Esclarecimentos e Dúvidas Técnicas (EDT)

8.4.1 Para esclarecimentos e dúvidas genéricas, que não estejam vinculadas a um Projeto Técnico, o solicitante poderá protocolar o seu pedido diretamente no portal do Via Fácil Bombeiros (VFB).

8.4.2 O Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) deverá responder aos pedidos de esclarecimentos e dúvidas no prazo de trinta dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.

 

9 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA POR AUTORIDADE PÚBLICA

A solicitação de vistoria pode ser encaminhada ao CBPMESP por autoridade da administração pública, via ofício, desde que tenha competência legal.

9.1 Apresentação

A solicitação de vistoria pode ser feita via ofício com timbre do órgão público, contendo endereço da edificação ou área de risco, endereço e telefone do órgão solicitante, motivação do pedido e identificação do funcionário público signatário.

 

10 COMISSÃO TÉCNICA

10.1 A Comissão Técnica é o grupo de estudo, composto por Oficiais do CBPMESP devidamente nomeados, com o objetivo de analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitem de soluções técnicas complexas ou apresentem dúvidas quanto às exigências previstas neste Regulamento;

10.2 A Comissão Técnica é utilizável nas fases de análise, vistoria, ou quando há necessidade de estudo de casos especiais como forma de garantir ao interessado a manutenção de exigências de futuro Projeto Técnico, a exemplo de:

a. solicitação de isenção de medidas de segurança contra incêndio;

b. utilização de normas internacionais;

c. utilização de novos sistemas construtivos ou de novos conceitos de medidas de segurança contra incêndio;

d. casos em que o SSCI não possua os instrumentos adequados para a avaliação em análise e/ou vistoria, ou

e. casos em que o Serviço de Segurança Contra Incêndio entenda que, dada a sua complexidade ou peculiaridade, recomenta-se a avaliação por colegiado.

10.3 A Comissão Técnica apresentada por exigência específica do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e respectivas Instruções Técnicas, será isenta de pagamento de taxas.

10.4 A participação nas Comissões Técnicas não será remunerada.

10.5 Competência para solicitar Comissão Técnica

10.5.1 Podem solicitar recurso de análise por Comissão Técnica os seguintes signatários:

a. proprietário;

b. responsável pelo uso;

c. procurador; ou

d. responsável técnico.

10.5.2 A solicitação do interessado deve ser feita no portal do Via Fácil Bombeiros, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem os argumentos apresentados e a competência do solicitante.

10.5.3 Quando a edificação for de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.

10.5.4 No caso de Comissão Técnica de projeto eletrônico, em que haja necessidade de envio de plantas, o usuário deverá apresentar somente as plantas referentes ao objeto do pedido, não havendo necessidade de apresentação de todas as plantas no processo.

10.5.5 A planta, em formato eletrônico a ser avaliada por Comissão Técnica, deve atender rigorosamente à forma estabelecida no item 6.1.3, devendo ser feito upload no sistema Via Fácil Bombeiros em formato DWF.

10.5.5.1 Ao realizar devidamente o upload das plantas o sistema Via Fácil Bombeiros(VFB) gera o “Formulário de Envio de Plantas de CT”, documento que deve ser assinado digitalmente com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto (desde que comprovado o vínculo com o responsável técnico), para envio mediante upload, em formato PDF.

10.5.5.2 Antes de enviar o arquivo no formato DWF pelo portal Via Fácil Bombeiros recomenda-se sua visualização no programa Autodesk Design Review, a fim de verificar possíveis inconsistências quanto à escala adequada para análise, se os desenhos não estão cortados, e se as linhas, números e palavras estão bem legíveis ao serem submetidas ao zoom máximo.

10.5.6 Todos os demais documentos, tais como: memoriais (de cálculo e outros), Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), laudos, declarações e atestados diversos, devem ser assinados digitalmente com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto (desde que comprovado o vínculo com o responsável técnico), para envio mediante upload, em formato PDF.

10.5.6.1 Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com seu tipo. Exemplo: Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas, CMAR, Atestado de Brigada de Incêndio, Laudo de Estanqueidade, entre outros, sem constar nome de empresa ou outra indicação no documento.

10.5.7 Em caso de indeferimento da Comissão Técnica, o documento que não for aprovado deve ser excluído do sistema e, em caso de nova solicitação, deve ser reapresentado para análise, permanecendo no sistema apenas o histórico da solicitação.

10.5.8 O Projeto Técnico eletrônico deverá ser substituído sempre que, em decorrência de várias ampliações ou diversas alterações, houver acúmulo de plantas ou documentos eletrônicos que dificultem a compreensão e o manuseio do Projeto Técnico eletrônico por parte do SSCI. A decisão para substituição do Projeto Técnico cabe ao Chefe do SSCI da região onde se encontre a edificação ou área de risco.

10.6 Modalidades de Comissão Técnica

As comissões técnicas possuem as seguintes modalidades:

a. Comissão Técnica Ordinária;

b. Comissão Técnica Recursal dividida em:

1) Comissão Técnica de Primeira Instância (CTPI);

2) Comissão Técnica de Última Instância (CTUI);

c. Comissão técnica de Autorização para Adequação (CTAA).

10.6.2 Comissão Técnica Ordinária

10.6.2.1 A Comissão Técnica ordinária é aquela instalada por força do Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco, ou por imposição das respectivas Instruções Técnicas do CBPMESP, ou outras situações que, dada a sua complexidade ou peculiaridade, recomenta-se a avaliação por colegiado

10.6.2.2 A Comissão Técnica apresentada por exigência específica do Regulamento de Segurança contra Incêndio e/ou Instruções Técnicas do CBPMESP deve ser isenta de pagamento de taxas.

10.6.3 Comissão Técnica de Primeira Instância (CTPI)

10.6.3.1 A CTPI é o instrumento administrativo em grau de recurso que funciona como acessoria de revisão da decisão proferida em assuntos de segurança contra incêndio.

10.6.3.2 É composta por três Oficiais do CBPMESP, sendo, no mínimo, um Oficial Intermediário (presidente) e dois Oficiais Subalternos, que têm a finalidade de julgar o primeiro recurso no âmbito de atribuição da Unidade Operacional (UOp/CB) responsável pelo atendimento da região do processo de análise ou vistoria.

10.6.3.3 A CTPI deve ser solicitada pelos interessados na regularização das edificações ou áreas de risco, por meio do sistema Via Fácil Bombeiros.

10.6.3.3.1 O Prazo para solicitar CTPI é de noventa dias, a contar da data do último relatório de análise/vistoria.

10.6.3.4 São autoridades competentes para instalar CTPI e homologar os respectivos pareceres:

a. O Comandante do Bombeiro Metropolitano (CBM) para os casos de eventos temporários e vistoria da Capital e região metropolitana;

b. Os Comandantes das Unidades Operacionais do Corpo de Bomberos (UOP/CB) responsável pelo atendimento da região para os casos de eventos temporários e vistoria no âmbito de suas áreas territoriais no interior do Estado;

c. O Chefe do Departamento de Prevenção para os casos de análise de projeto técnico.

10.6.3.5 Na solicitação de análise em Comissão Técnica de Primeira Instância, deverá ser cobrada nova taxa nos termos da legislação vigente.

10.6.3.6 No caso de indeferimento em primeira instância (CTPI), e havendo contra-argumentações ou fatos novos que motivem a reanálise do parecer, o processo pode ser revisado quanto à sua conclusão, sendo necessária a solicitação de revisão de CTPI no sistema Via Fácil Bombeiros (VFB), sem a necessidade de pagamento de nova taxa.

10.6.3.6.1 Não estando presentes os pressupostos iniciais (contra argumentações ou fatos novos), o pedido pode ser rejeitado sem análise de mérito pelo presidente da CTPI.

10.6.3.6.2 O parecer de CTPI será publicado em DOE e disponibilizado aos interessados pelo sistema Via Fácil Bombeiros.

10.6.4 Comissão Técnica de Última Instância (CTUI)

10.6.4.1 É a comissão composta por, no mínimo, um oficial superior (presidente) e dois oficiais intermediários do CBPMESP, que têm a finalidade de julgar o recurso sobre decisão da Comissão Técnica de Primeira Instância no âmbito de atribuição do CBPMESP, apresentado parecer que será homologado pelo Comandante do CBPMESP, e na sua impossibilidade pelo Subcomandante.

10.6.4.2 A CTUI deve ser solicitada pelos interessados na regularização das edificações ou áreas de risco, por meio do sistema Via Fácil Bombeiros.

10.6.4.3 O Prazo para solicitar CTUI é de noventa dias, contados da publicação em DOE da CTPI.

10.6.4.4 Na solicitação de análise em Comissão Técnica de Última Instância, deverá ser cobrada nova taxa.

10.6.4.5 No caso de indeferimento em última instância (CTPI), e havendo contra-argumentações ou fatos novos que motivem a reanalise do parecer, o processo pode ser revisado quanto à sua conclusão, sendo necessária a solcitção de revisão de CTUI no sistema Via Fácil Bombeiros (VFB), sem a necessidade de pagamento de nova taxa.

10.6.4.6 Não estando presentes os pressupostos iniciais (contra argumentações ou fatos novos), o pedido pode ser rejeitado sem analise de mérito pelo presidente da CTUI.

10.6.4.7 O pedido de revisão somente poderá ser apresentado uma única vez.

10.6.4.8 Não caberá mais recuros após revisão do parecer de CTUI, homologado pelo Comandante, ou na sua impossibilidade, pelo Subcomandante do CBPMESP.

10.6.4.9 O parecer de CTUI será publicado em DOE e disponibilizado aos interessados pelo sistema Via Fácil Bombeiros

10.6.5 Comissão Técnica de Autorização para Adequação (CTAA)

10.6.5.1 O processo administrativo para concessão do Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB) objetiva a concessão de prazo, mediante fundamentada razão, para implementação das medidas de segurança contra incêndio previstas na legislação vigente, por meio de adoção de medidas compensatórias de segurança contra incêndio, as quais, em hipótese alguma, podem ferir os objetivos descritos no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo.

10.6.5.2 A Autorização para Adequação se destina exclusivamente à implementação de medidas de segurança contra incêndio constituídas por sistemas de proteção complexos para instalação, ou à implementação de medidas de segurança contra incêndio que impliquem a necessidade de realização de obras estruturais de grande porte na edificação.

10.6.5.3 A Autorização para Adequação deve ser solicitada pelos interessados na regularização das edificações ou áreas de risco por meio do sistema Via Fácil Bombeiros.

10.6.5.4 Consideram-se como medidas compensatórias de segurança contra incêndio, para efeitos de concessão de CTAA, aquelas medidas que, associadas às características da ocupação, propiciem a utilização segura da edificação ou da área de risco, até a execução das medidas de segurança contra incêndio definitivas.

10.6.5.4.1 As medidas compensatórias possuem caráter temporário e devem atender aos objetivos constantes no Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco.

10.6.5.4.2 Considera-se exclusivamente como interessado na regularização da edificação ou área de risco, apto a pleitear a concessão da Autorização para Adequação, o proprietário da edificação ou o responsável pelo uso, devidamente assistido por responsável técnico habilitado.

10.6.5.5 A solicitação de análise por Comissão Técnica de Autorização para Adequação (CTAA) somente pode ser protocolada em decorrência de uma solicitação de vistoria técnica “comunicada” por identificação de não conformidades constatada durante a Vistoria Tecnica de Regularização.

10.6.5.6 O pedido deve conter:

a. O projeto Técnico aprovado pelo CBPMESP;

b. As não conformidades identificadas pelo CBPMESP lançadas em relatório de vistoria;

c. a descrição do pedido e sua fundamentação;

d. as medidas compensatórias propostas;

e. o cronograma de execução das medidas de segurança contra incendio definitivas;

f. O prazo de validade solicitado do TAACB;

g. Declaração de compromisso do interessado com as propostas das medidas compensatórias;

h. Os dados do responsável técnico;

i. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à implementação das medidas definitivas de segurança contra incêndio.

10.6.5.7 O pedido de CTAA deve ser solicitado pelos interessados na regularização das edificações ou áreas de risco por meio do Sistema Via Fácil Bombeiros.

10.6.5.7.1 Em caso de projeto físico, o interessado deverá entregar, no balcão do Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) da Unidade Operacional (UOp/CB) responsável pelo atendimento da região onde se encontra a edificação ou área de risco, a documentação necessária para análise da solicitação.

10.6.5.8 Para protocolar o pedido de análise por CTAA é necessário recolher previamente a taxa correspondente à análise de Comissão Técnca.

10.6.5.8.1 A da Unidade Operacional (UOp/CB) responsável pelo atendimento da região para as unidades sediadas no interior do Estado deverá:

a. avaliar se o pedido encontra-se instruido corretamente;

b. desarquivar o respectivo Projeto Técnico aprovado, quando este ainda for físico, e encaminhá-lo, de imediato, ao Comandante do Bombeiro do Interior (CBI), que é a autoridade administrativa competente para apreciação e deferimento do pedido;

10.6.5.8.2 Quando o pedido for oriundo da Capital ou Região Metropolitana, o Chefe da Divisão de Atividades Técnicas do Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM) para a capital e região metropolitana deverá:

a. Rrealizar a avaliação preliminar,

b. Providenciar o desarquivamento do processo físico, e

c. Encaminhará , de imediato, ao Comandante do Bombeiro Metropolitano (CBM), que é a autoridade administrativa competente para apreciação e deferimento do pedido.

10.6.5.9 Recebida a solicitação, o Comandante de Bombeiros do Interior ou o Comandante de Bombeiros Metropolitano decidirá, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de protocolo do interessado no sistema VFB.

10.6.5.10 O prazo de análise por CTAA deve ainda ser adequado quanto à urgência da decisão, desde que esteja devidamente fundamentada, no requerimento, a necessidade do interessado.

10.6.5.11 concessão da Autorização para Adequação fica condicionada à análise prévia da solicitação por meio de uma Comissão Técnica, nomeada pelo Comandante do Bombeiro Metropolitano (CBM) ou do Comandante do Bombeiro do Interior (CBI), conforme a área de atuação, que será obrigatoriamente composta por um Oficial Superior (presidente) e dois Oficiais Intermediários pertencentes ao SSCI.

10.6.5.11.1 A CTAA verificará as condições de segurança contra incêndio e da efetividade das medidas compensatórias propostas pelo interessado, emitindo o parecer no sistema Via Fácil Bombeiros (VFB).

10.6.5.11.2 A CTAA pode ajustar os prazos propostos pelo interessado, bem como definir nova exigência de medidas compensatórias, a fim de possibilitar condições mínimas de segurança contra incêndio para a utilização da edificação ou área de risco, até a finalização da instalação das medidas de segurança contra incêndio definitivas.

10.6.5.12 O parecer da análise emitido pela CTAA deve ser encaminhado para conferência e homologação pelo Comandante do Bombeiro Metropolitano (CBM) ou do Comandante do Bombeiro do Interior (CBI), que podem manter ou não os prazos e as medidas compensatórias deferidas pela CTAA, bem como devolverem para reanálise pela Comissão.

10.6.5.13 Depois de homologada a decisão, o processo de Autorização para Adequação deve ser encaminhado para conferência pelo Departamento de Prevenção do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), que realiza a publicação do resultado.

10.6.5.13.1 No caso de deferimento do pedido, deve ser disponibilizado o parecer da CTAA e o respectivo Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB) no sistema Via Fácil Bombeiros.

10.6.5.14 O prazo total máximo para a implementação definitiva da(s) medida(s) de segurança contra incêndio é de trezentos e sessenta e cinco dias corridos, conforme a homologação do Comandante do Bombeiro Metropolitano (CBM) ou do Comandante do Bombeiro do Interior (CBI), sendo estabelecido no Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB).

10.6.5.14.1 Esse prazo pode ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, o prazo total máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.

10.6.5.14.2 Entende-se por prazo total de Autorização para Adequação, o prazo inicialmente solicitado e os eventuais prazos decorrentes de pedidos de prorrogações tecnicamente justificados.

10.6.5.15 O TAACB será expedido pelo CBPMESP em caráter unilateral, discricionário e precário e, para a sua emissão, o interessado autorizará o Corpo de Bombeiros a fiscalizar, a qualquer tempo, a fiel execução do cronograma aprovado.

10.6.5.16 Para cumprimento da fiscalização, a Autoridade Administrativa componente do SSCI deve executar todos os atos administrativos, especialmente a requisição de documentos e a fiscalização do cumprimento do cronograma físico de implementação das medidas compensatórias “in loco”.

10.6.5.17 Em qualquer hipótese de violação das condições estipuladas, o TAACB será cassado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), sendo publicado o ato no Diário Oficial do Estado (DOE).

10.6.5.17.1 Publicada a cassação do TAACB, o SSCI Unidade Operacional (UOp/CB) responsável pelo atendimento da região ou o Chefe da Divisão de Atividades Técnicas do Comando de Bombeiros Metropolitano, deve encaminhar Ofício à municipalidade e demais autoridades constituídas onde se situa a edificação ou área de risco, comunicando os termos do ato, lançando cópia do expediente no VFB.

10.7 Disposições gerais

10.7.1 Podem ser signatários os responsáveis técnicos em cada nível da Comissão Técnica, desde que seja comprovada a anuência do proprietário e/ou responsável pelo uso.

10.7.1.1 O profissional instituído como responsável técnico da Comissão Técnica pode ser substituído durante o seu andamento, desde que seja comprovada a anuência do proprietário e/ou responsável pelo uso, e acompanhada da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT).

10.7.1.2 A Comissão Técnica pode solicitar o levantamento fotográfico, além de outros documentos complementares, para avaliação e emissão do parecer.

10.7.1.3 O resultado da Comissão Técnica deve ser publicado em Diário Oficial do Estado (DOE).

10.7.1.4 O prazo para solução de uma Comissão Técnica é de, no máximo:

a. sessenta dias, para Comissão Técnica de Primeira Instância;

b. sessenta dias, para Comissão Técnica de Última Instância.

10.7.2 No caso de indeferimento em primeira instância (CTPI), havendo contra-argumentações ou fatos novos que motivem nova análise, o processo pode ser apresentado novamente em CTPI, sem necessidade de pagamento de novas taxas.

10.7.3 No caso de indeferimento em última instância (CTUI), e havendo novas argumentações, o processo deve ser avaliado em CTUI, não podendo ser reapresentado para análise em primeira instância, e não haverá necessidade de pagamento de novas taxas.

10.7.4 Os pareceres das Comissões Técnicas são atemporais e podem considerar a evolução tecnológica, as peculiaridades da edificação, as normas internacionais, buscando a melhor saída para manter as condições mínimas de segurança da edificação objeto de análise e buscando a preservação da vida das pessoas, mitigação de danos patrimoniais e possibilidade de atuação do CBPMESP em eventual caso de sinistro havendo observações a serem apontadas.

10.7.5 Para fins legais e administrativos o TAACB equipara-se ao AVCB.

 

11 CONSULTA TÉCNICA

11.1 é o documento emitido por qualquer cidadão solicitando a interpretação de assuntos específicos da regulamentação de segurança contra incêndios e emergências e respondida pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

11.2 A Consulta Técnica serve como instrumento administrativo consultivo do Comandante do CBPMESP que visa padronizar interpretações quanto aos procedimentos e nos casos de omissão, obscuridade ou divergência no conjunto normativo vigente.

11.3 Os casos devem ser encaminhados ao Comandante por meio do Departamento de Prevenção que analisará o fato concreto ou a dúvida apresentada através de seu corpo técnico produzindo um parecer que será homologado pelo Comandante do CBPMESP.

11.3.1 Poderá ser solicitada a manifestação de outros Oficiais e membros da sociedade civil com conhecimento no assunto sob análise para auxilio na elaboração do parecer

11.4 A participação da comssão de estudo das consultas técnicas não será remunerada.

11.5 As consultas técnicas homologadas serão publicadas em DOE e disponibilizadas no portal do Via Fácil Bombeiros (VFB).

11.6 Os pedidos formulados dever estar devidamente fundamentados e bem definidos quanto a duvida ou divergencia a ser analisada.

11.7 Quando das revisões das Instruções Técnicas, os textos das Consultas Técnicas, quando possível, devem ser incorporados às novas versões das IT.

 

12 DAS PENALIDADES

12.1 São penalidades previstas no artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257 de 6 de janeiro de 2015 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de dezembro de 2018:

a. advertência escrita;

b. multa;

c. cassação da licença do Corpo de Bombeiros.

12.2 Os procedimentos de fiscalização, imposição de penalidades e de interposição de recursos serão definidos em portaria própria publicadas em DOE.

13 DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DO SSCI

13.1 Ficam dispensados do pagamento de taxa:

a. órgãos da administração pública direta (municipal, estadual e federal);

b. o Microempreendedor Individual, referenta à regularização da edificação em que se encontra instalado, nos termos do § 3º do Art. 4º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;

c. outros que as legislações determinarem.

13.1.1 As entidades dispensadas do pagamento de taxa devem encaminhar o pedido por escrito ao Corpo de Bombeiros solicitando a dispensa mediante upload no Sistema Via Fácil Bombeiros.

 

14 INFORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (SSCI)

O SSCI pode estabelecer novas regras de procedimentos administrativos em razão das atualizações do Sistema Via Fácil Bombeiros.

 

ANEXO A

Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico

Anexo A: Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico

 

ANEXO B

Planta das medidas de segurança contra incêndio

Fl. 1/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 1/10) - 01/19

 

Fl. 2/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 2/10) - 01/19

 

Fl. 3/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 3/10) - 01/19

 

Fl. 4/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 4/10) - 01/19

 

Fl. 5/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 5/10) - 01/19

 

Fl. 6/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 6/10) - 01/19

 

Fl. 7/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 7/10) - 01/19

 

Fl. 8/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 8/10) - 01/19

 

Fl. 9/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 9/10) - 01/19

 

Fl. 10/10 (Informativo)
Anexo B (fl. 10/10) - 01/19

 

ANEXO C

Quadro Resumo das Medidas de Segurança

Anexo C: Quadro Resumo das Medidas de Segurança

 

ANEXO D

Implantação

Anexo D: Implantação

 

ANEXO E

Planta de Risco de Incêndio

Anexo E: Planta de Risco de Incêndio

 

ANEXO F

Planta de Instalação e Ocupação Temporária

Anexo F: Planta de Instalação e Ocupação Temporária

 

ANEXO G

Memorial industrial de segurança contra incêndio

Anexo G - 01/19

 

ANEXO H

Memorial Básico de Construção

Anexo H - 01/19

 

ANEXO I

Memorial de Segurança Contra Incêndio das Estruturas

Anexo I - 01/19

 

ANEXO J

Atestado de Brigada de Incêndio

Anexo J - 01/19

 

ANEXO K

Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas

Anexo K - 01/19

 

ANEXO L

Termo de Compromisso do Proprietário

Anexo L - 01/19

 

ANEXO M

Termo de responsabilidade das saídas de emergência

Anexo M - 01/19

 

ANEXO N

Tabela de prazos de validade das licenças emitidas pelo CBPMESP

Anexo N: Tabela de prazos de validade das licenças emitidas pelo CBPMESP