ruções Técnicas nº 02, 12, 13, 14, 15 (partes 1 a 9) e 37 do CBPMESP. Acesse o texto e baixe as minutas oficiais. ========================================================== –>
Sumário
ToggleInformações sobre a norma
A Portaria CCB-004/812/26 está em vigor desde 24 de setembro de 2026.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 24 de setembro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
PORTARIA Nº CCB-004/812/26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Disponibiliza para Consulta Pública proposta de revisão das Instruções Técnicas nº 02, 12, 13, 14, 15 (partes 1 a 9) e 37.
O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, considerando a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para editar normas complementares para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios, resolve:
Artigo 1º – Disponibilizar para consulta pública as minutas das Instruções Técnicas n.º 02, 12, 13, 14, 15 (partes 1 a 9) e 37 pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria.
Artigo 2º – As sugestões ou críticas deverão ser encaminhadas, no prazo supracitado, exclusivamente para o e-mail [email protected].
Artigo 3º – Os arquivos para consulta pública estarão disponíveis na página oficial do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo na Internet.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Este documento pode ser verificado pelo código 2026.09.23.1.1.38.16.7.1.214.2149242 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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